O leiloeiro oficial na PNAJ continuará sendo um auxiliar essencial da alienação judicial, mas passará a atuar dentro de um modelo nacional mais padronizado de credenciamento, infraestrutura, controle de desempenho e uso da plataforma. O Provimento CN-CNJ nº 255/2026 determina que o credenciamento fique a cargo de cada tribunal, em procedimento permanente, com validade individual de 36 meses e possibilidade de renovação mediante atualização cadastral e documental.
Além disso, o leiloeiro deverá comprovar infraestrutura compatível com a atividade, incluindo depósito, galpão, sistemas de segurança, monitoramento, recursos tecnológicos e demais estruturas necessárias à guarda e alienação dos bens. A Resolução CNJ nº 236/2016 continua trazendo obrigações detalhadas sobre credenciamento, remoção, guarda, divulgação, visitação, suporte aos interessados e segurança tecnológica.
Para o arrematante, isso importa porque o leiloeiro não é apenas quem “bate o martelo”. Ele pode participar da preparação material do bem, divulgação, atendimento, guarda, condução operacional e prestação de contas, sempre subordinado às regras do processo, do tribunal e da PNAJ.
Para compreender a plataforma como um todo, consulte o guia completo da PNAJ. Para entender especificamente a remuneração, veja Comissão do leiloeiro na PNAJ: quem paga e como conferir.
Qual é o papel do leiloeiro oficial na PNAJ?
O leiloeiro é o profissional público designado para atuar na alienação judicial dentro das competências legais e regulamentares.
O CPC estabelece, entre outras funções:
- publicar o edital;
- realizar o leilão;
- expor os bens ou amostras;
- receber e depositar o produto da alienação nos termos legais;
- prestar contas.
A Resolução CNJ 236/2016 acrescenta deveres operacionais, como:
- remoção e guarda de bens quando nomeado depositário;
- divulgação ampla;
- uso de imagens reais;
- organização de visitação;
- resposta às solicitações do juízo;
- comprovação de despesas;
- manutenção cadastral;
- suporte aos interessados.
O Provimento 255/2026 integra essa atuação ao modelo nacional da PNAJ.
Como funciona o credenciamento de leiloeiros na PNAJ?
O art. 75 do Provimento 255/2026 estabelece que o credenciamento ficará a cargo de cada tribunal e será permanente.
“Permanente”, nesse contexto, significa um sistema institucional contínuo de credenciamento, e não que cada cadastro dure para sempre.
Cada tribunal deverá observar:
- o Provimento 255/2026;
- a Resolução CNJ 236/2016;
- atos complementares da Corregedoria Nacional;
- regras próprias compatíveis com as normas nacionais.
O credenciamento não equivale à designação automática para um leilão específico.
Se o credenciamento é permanente, por que vale 36 meses?
Porque o sistema de credenciamento é permanente, mas a habilitação individual possui ciclo de validade.
O art. 75, § 1º, fixa:
- validade de 36 meses;
- renovação admitida;
- necessidade de atualizar dados e documentos.
Isso permite ao tribunal reavaliar periodicamente:
- regularidade profissional;
- estrutura física;
- segurança;
- tecnologia;
- documentação;
- desempenho.
O leiloeiro precisa ter pelo menos 3 anos de atividade?
Sim, como requisito mínimo nacional já existente.
O art. 880, § 3º, do CPC prevê que corretores e leiloeiros credenciados estejam em exercício profissional por não menos de 3 anos.
A Resolução CNJ 236/2016 repete esse requisito em seu art. 2º.
O tribunal pode exigir documentação adicional, mas não deve ignorar esse piso nacional.
Qual infraestrutura o Provimento 255/2026 exige?
O art. 75, § 2º, determina comprovação de infraestrutura compatível com o exercício da atividade.
O texto cita expressamente:
- depósito;
- galpão;
- sistemas de segurança;
- monitoramento;
- recursos tecnológicos;
- demais estruturas necessárias à guarda e alienação dos bens.
Não significa que todo leiloeiro precise manter exatamente a mesma metragem ou estrutura em todos os tribunais. Os critérios concretos serão detalhados pelo credenciamento e pela regulamentação local.
O leiloeiro precisa ter depósito ou galpão próprio?
A Resolução CNJ 236/2016 já exige que, no credenciamento, o leiloeiro declare possuir imóvel para guarda e conservação dos bens, por propriedade ou contrato de locação vigente durante o cadastramento.
O Provimento 255/2026 reforça a exigência de infraestrutura de depósito e galpão.
Isso é particularmente relevante para:
- veículos removidos;
- máquinas;
- equipamentos;
- bens móveis apreendidos;
- mercadorias;
- bens que exigem conservação.
Em imóveis, a lógica de guarda física é diferente, porque o bem normalmente permanece em sua localização.
Quem paga guarda e conservação?
A remuneração relativa à guarda e conservação terá critérios definidos em regulamentação específica, segundo o art. 76 do Provimento.
A Resolução CNJ 236/2016 já admite ressarcimento de despesas com:
- remoção;
- guarda;
- conservação;
desde que documentalmente comprovadas.
Não confunda essas despesas com a comissão sobre a arrematação.
Quais requisitos tecnológicos são exigidos do leiloeiro?
A Resolução CNJ 236/2016 exige infraestrutura tecnológica para leilões eletrônicos e adoção de boas práticas destinadas a preservar:
- privacidade;
- confidencialidade;
- disponibilidade;
- segurança da informação.
O Provimento 255/2026, por sua vez, coloca a PNAJ como ambiente oficial nacional e exige da plataforma:
- interoperabilidade;
- acessibilidade;
- transparência;
- rastreabilidade;
- segurança da informação;
- proteção de dados;
- auditoria.
O papel tecnológico do leiloeiro deverá ser compatibilizado com essa arquitetura nacional.
Quais são as principais responsabilidades do leiloeiro?
| Responsabilidade | Exemplo |
|---|---|
| Divulgação | Publicar e promover o certame conforme as regras aplicáveis |
| Informação visual | Providenciar imagens reais e úteis dos bens |
| Guarda | Conservar bens removidos quando atuar como depositário |
| Visitação | Expor bens sob guarda ou organizar agendamento |
| Suporte | Esclarecer funcionamento operacional do leilão |
| Execução de ordens | Excluir bem quando determinado pelo juízo |
| Prestação de contas | Comprovar valores e despesas |
| Checklist | Validar corretamente informações sob sua responsabilidade quando exigido |
O leiloeiro é responsável por garantir que o imóvel não tenha nenhum risco jurídico?
Não.
O leiloeiro possui deveres de diligência, informação, transparência e cumprimento do procedimento, mas não substitui:
- o juiz;
- o registrador;
- o advogado do interessado;
- a análise da matrícula;
- a consulta ao processo.
O comprador continua responsável por sua diligência prévia.
Veja Checklist PNAJ antes do lance: o que analisar no imóvel.
O site particular do leiloeiro vai acabar com a PNAJ?
Não é seguro afirmar isso de forma absoluta.
A Resolução CNJ 236/2016, editada antes da PNAJ, exige que o leiloeiro mantenha ambiente web para alienação eletrônica. Já o Provimento 255/2026 estabelece que os leilões eletrônicos serão realizados exclusivamente por intermédio da PNAJ.
Isso cria necessidade de compatibilização operacional durante a implantação.
O que está claro no novo modelo é:
- a PNAJ será o ambiente oficial nacional;
- a publicação na PNAJ será requisito do leilão eletrônico;
- o tribunal deverá integrar seus sistemas;
- as funções privadas do leiloeiro não podem substituir o fluxo oficial exigido pelo CNJ.
Até que atos técnicos complementares definam a integração, não se deve inventar como será a arquitetura final.
Veja PNAJ vai substituir sites de leiloeiros? O que muda na transição.
Como o leiloeiro é escolhido para cada leilão?
O Provimento 255/2026 manda observar o sorteio digitalizado previsto no art. 9º, § 1º, da Resolução CNJ 236/2016.
A Resolução, porém, preserva a possibilidade de indicação pelo exequente e prevê sorteio na ausência de indicação, com regras objetivas dos tribunais.
O CPC também determina que cabe ao juiz designar o leiloeiro, que poderá ser indicado pelo exequente.
Portanto, a seleção deve ser lida em conjunto com CPC, Resolução, Provimento e regulamentação do tribunal.
Veja Sorteio de leiloeiros na PNAJ: como funciona a escolha e designação.
O leiloeiro pode dar lance no próprio leilão?
Não.
O art. 890 do CPC impede leiloeiros e seus prepostos de oferecer lance quanto aos bens cuja venda estejam encarregados.
A Resolução CNJ 236/2016 reproduz essa vedação.
O objetivo é evitar conflito de interesses.
Quanto o leiloeiro recebe?
O Provimento 255/2026 afirma que o leiloeiro fará jus à comissão segundo a legislação e as normas do CNJ.
A Resolução CNJ 236/2016 prevê:
- comissão fixada pelo magistrado;
- mínimo de 5% sobre o valor da arrematação;
- encargo, em regra, do arrematante.
O percentual concreto deve ser conferido no edital.
Veja Comissão do leiloeiro na PNAJ: quem paga e como conferir.
Como o tribunal pode avaliar o desempenho do leiloeiro?
O art. 77 permite que os tribunais criem mecanismos de avaliação considerando:
- eficiência;
- transparência;
- regularidade;
- produtividade;
- qualidade dos serviços;
- efetividade das alienações;
- validação do checklist do Anexo I.
Isso transforma o credenciamento em relação sujeita a acompanhamento contínuo, e não apenas análise documental inicial.
O checklist do lote pode afetar o credenciamento do leiloeiro?
Sim.
O art. 67 prevê que erro imputável ao leiloeiro no checklist pode gerar:
- descredenciamento, se o erro puder acarretar nulidade;
- descredenciamento em caso de reiteração;
- outras penalidades proporcionais nos demais casos.
A validação prévia do checklist também é critério de avaliação de desempenho.
Veja Anexo I da PNAJ: checklist e requisitos para inclusão do lote.
Quais penalidades o leiloeiro pode sofrer?
O art. 78 do Provimento 255/2026 prevê, com contraditório e ampla defesa:
- advertência;
- suspensão;
- descredenciamento;
- outras medidas previstas em regulamentação específica.
As causas e o procedimento concreto dependem da legislação, do Provimento, do edital e das normas complementares.
Veja Penalidades de leiloeiros na PNAJ: suspensão e descredenciamento.
O que o comprador deve conferir sobre o leiloeiro?
| Verificação | Status |
|---|---|
| Nome do leiloeiro | □ |
| Designação no processo | □ |
| Credenciamento perante o tribunal | □ |
| Comissão prevista no edital | □ |
| Canais oficiais de contato | □ |
| Conta ou meio de pagamento confirmado | □ |
| Lote corresponde ao publicado na PNAJ | □ |
| Visitação segue canal autorizado | □ |
| Não há negociação paralela fora do certame | □ |
Conclusão
O Provimento 255/2026 reforça a profissionalização da leiloaria judicial ao combinar credenciamento por tribunal, validade de 36 meses, infraestrutura mínima, avaliação de desempenho e penalidades proporcionais.
Ao mesmo tempo, a PNAJ desloca o centro tecnológico do leilão para um ambiente oficial nacional. A compatibilização entre as antigas exigências de sites próprios dos leiloeiros e a exclusividade operacional da PNAJ ainda depende da implantação e de atos complementares.
Para o arrematante, o cuidado principal é confirmar sempre o leiloeiro oficialmente designado, o edital, a comissão e os canais institucionais antes de pagar qualquer valor.
Fontes jurídicas principais
- CNJ — Provimento CN-CNJ nº 255/2026, especialmente arts. 63 e 75 a 78.
- CNJ — Resolução nº 236/2016, especialmente arts. 1º a 10 e art. 30.
- Código de Processo Civil — especialmente arts. 880, 883, 884, 887 e 890.
Este conteúdo possui finalidade informativa. Credenciamento, infraestrutura, designação e funcionamento tecnológico devem ser confirmados na regulamentação do tribunal e nos atos complementares aplicáveis à implantação da PNAJ.
Perguntas frequentes sobre leiloeiros na PNAJ
1. Quem pode ser leiloeiro na PNAJ?
Leiloeiro oficial credenciado perante o tribunal e que cumpra os requisitos nacionais e locais aplicáveis.
2. O credenciamento é permanente?
O procedimento de credenciamento é permanente, mas cada credenciamento individual vale 36 meses.
3. O cadastro pode ser renovado?
Sim, mediante atualização cadastral e documental, conforme o Provimento 255/2026.
4. É preciso ter 3 anos de profissão?
Sim. O CPC e a Resolução CNJ 236/2016 exigem no mínimo 3 anos de exercício profissional para o credenciamento.
5. O leiloeiro precisa ter depósito?
O Provimento exige infraestrutura compatível, incluindo depósito e galpão, e a Resolução 236 detalha a necessidade de espaço para guarda de bens removidos.
6. O leiloeiro precisa ter sistema de segurança?
Sim. Segurança, monitoramento e recursos tecnológicos aparecem expressamente entre os requisitos de infraestrutura.
7. O leiloeiro continuará usando site próprio?
A PNAJ será o ambiente oficial dos leilões eletrônicos; a compatibilização com estruturas privadas antigas dependerá da implantação e de atos técnicos complementares.
8. Quem escolhe o leiloeiro?
O juiz faz a designação. CPC, Resolução CNJ 236 e Provimento 255 disciplinam indicação, sorteio e regras objetivas do tribunal.
9. O leiloeiro pode comprar o bem que está vendendo?
Não. O CPC proíbe o leiloeiro e seus prepostos de lançar nos bens cuja venda estejam conduzindo.
10. Quanto é a comissão?
A Resolução CNJ 236 prevê comissão fixada pelo magistrado, com mínimo de 5% sobre o valor da arrematação.
11. O leiloeiro também pode cobrar guarda?
Pode haver remuneração ou ressarcimento por guarda e conservação conforme as normas aplicáveis e a comprovação das despesas.
12. O tribunal pode avaliar desempenho?
Sim. Eficiência, transparência, produtividade, qualidade e validação do checklist estão entre os critérios autorizados pelo art. 77.
13. Erro no checklist pode causar descredenciamento?
Pode, especialmente se o erro imputável ao leiloeiro puder provocar nulidade ou se houver reiteração.
14. Quais penalidades podem ser aplicadas?
Advertência, suspensão, descredenciamento e outras medidas previstas em regulamentação, sempre com contraditório e ampla defesa.




