Sim, pode existir direito de cobrar uma indenização equivalente ao aluguel pelo período em que o antigo ocupante permaneceu no imóvel depois da arrematação judicial. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes segundo os quais o arrematante pode receber valores relativos ao aluguel a partir da lavratura do auto de arrematação, sem precisar esperar o registro da carta no cartório.
Isso não significa, porém, que todo caso gere automaticamente uma “taxa de ocupação” em percentual fixo. Na arrematação judicial regida pelo CPC, a discussão costuma envolver indenização pela fruição do imóvel ou valores equivalentes a aluguel. A taxa legal de 1% prevista no art. 37-A da Lei nº 9.514/1997 pertence ao regime específico da alienação fiduciária extrajudicial e não deve ser transplantada automaticamente para uma arrematação judicial da PNAJ.
O valor, o período cobrável, a pessoa responsável e a via processual dependem do caso. Por isso, esta página é voltada ao diagnóstico de uma situação concreta, especialmente quando o arrematante ficou meses sem receber as chaves enquanto outra pessoa usufruía do imóvel.
Para resolver primeiro a entrada no imóvel, consulte Advogado para imissão na posse na PNAJ: arrematei e o ocupante não sai. Para entender o procedimento de posse, veja Imissão na posse na PNAJ: como funciona após a arrematação. O guia completo da PNAJ reúne os demais temas.
Arrematei um imóvel pela PNAJ: posso cobrar pelo tempo em que ficou ocupado?
Pode existir esse direito, especialmente quando o antigo proprietário ou ocupante continua usufruindo exclusivamente do imóvel depois da arrematação e impede o arrematante de exercer a fruição econômica do bem.
O fundamento não é simplesmente “estou sem as chaves, então tenho direito a uma multa”.
A análise envolve:
- aperfeiçoamento da arrematação;
- quem permaneceu no imóvel;
- fundamento da ocupação;
- período efetivo de permanência;
- valor locativo do bem;
- eventual recebimento de aluguéis por terceiro;
- decisões judiciais sobre posse;
- existência de locação ou copropriedade.
O que o STJ diz sobre aluguel devido ao arrematante?
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que o arrematante de imóvel pode receber valores relativos ao aluguel a partir da lavratura do auto de arrematação, sem precisar aguardar o registro imobiliário da carta.
Em julgados posteriores, o STJ também reafirmou que o ressarcimento pela ocupação não depende de demonstrar que o ocupante agiu ilicitamente: a fundamentação está ligada à vedação do enriquecimento sem causa quando alguém usufrui de bem alheio sem contraprestação.
Há decisões condenando a antiga proprietária a indenizar o arrematante pelo período entre o auto de arrematação e a entrega das chaves.
Isso é especialmente relevante para a PNAJ porque separa três momentos:
- arrematação aperfeiçoada;
- registro da carta;
- posse física efetiva.
Esses marcos podem ocorrer em datas diferentes.
A partir de quando a indenização por ocupação pode ser cobrada?
Precedentes do STJ em arrematação judicial adotam a lavratura do auto de arrematação como marco para o direito a valores relativos ao aluguel.
O REsp 1.232.559/PR, citado em diversos julgados posteriores, é referência nesse entendimento.
Também há decisões que relacionam a responsabilidade do arrematante por determinados encargos do imóvel ao aperfeiçoamento da arrematação, mostrando que a ausência de posse não significa que todos os efeitos econômicos só comecem após o registro.
Isso não autoriza, contudo, a ignorar peculiaridades do processo concreto. É necessário verificar:
- se o auto está completo e assinado;
- se a arrematação está aperfeiçoada;
- se existe suspensão ou decisão posterior relevante;
- qual pessoa realmente permaneceu no bem;
- se havia relação locatícia.
Preciso esperar registrar a carta para cobrar?
Não necessariamente.
A jurisprudência do STJ citada acima afirma expressamente que, para o recebimento de valores relativos ao aluguel pelo arrematante, não é preciso esperar o registro no cartório.
Isso não significa que o registro seja irrelevante para todos os efeitos jurídicos. Ele continua essencial para a publicidade e regularização imobiliária perante terceiros.
Para entender essa etapa, consulte Registro de imóvel da PNAJ: como levar a arrematação ao cartório.
Até quando calcular a ocupação?
O marco final deve ser documentado.
Pode ser:
- entrega formal das chaves;
- desocupação comprovada;
- cumprimento do mandado de imissão;
- data definida em acordo;
- outro fato que encerre a fruição exclusiva do ocupante.
Não basta estimar que “o imóvel ficou ocupado por oito meses”. Guarde a prova da data de saída.
Exemplos de documentos úteis:
- termo de entrega de chaves;
- certidão do oficial de justiça;
- vistoria;
- comunicação do condomínio;
- acordo assinado;
- registro fotográfico lícito.
Como calcular quanto cobrar pelo tempo de ocupação?
O valor precisa ter base objetiva.
Uma referência frequente é o valor locativo do imóvel.
Podem ser utilizados:
- avaliação imobiliária;
- parecer de corretor ou perito;
- aluguéis de imóveis comparáveis;
- contrato de locação existente;
- provas de aluguéis efetivamente recebidos por terceiro.
Uma fórmula simples de estimativa é:
indenização estimada = valor locativo mensal × número de meses de ocupação
Depois podem ser analisados atualização, juros, encargos e outros pedidos conforme o fundamento jurídico e a decisão judicial.
Posso cobrar automaticamente 1% do valor do imóvel por mês?
Não trate 1% como regra automática da arrematação judicial.
O percentual de 1% é conhecido porque o art. 37-A da Lei nº 9.514/1997 prevê taxa de ocupação própria da alienação fiduciária imobiliária.
Esse regime é diferente de uma execução judicial comum submetida ao CPC.
| Situação | Base típica |
|---|---|
| Arrematação judicial | Indenização/aluguel pela ocupação, conforme jurisprudência, fatos e prova do valor |
| Alienação fiduciária extrajudicial | Taxa de ocupação prevista no art. 37-A da Lei nº 9.514/1997 |
Usar automaticamente 1% em todo imóvel judicial pode superestimar ou subestimar a indenização e confundir regimes jurídicos diferentes.
Quem pode ser responsável pela ocupação?
É necessário identificar quem efetivamente usufruiu do imóvel.
Pode ser:
- executado;
- antigo proprietário;
- familiar;
- coproprietário;
- locatário;
- terceiro sem título aparente;
- pessoa que continuou recebendo os frutos do bem.
A pessoa fisicamente no imóvel e a pessoa economicamente beneficiada podem não ser a mesma.
E se o antigo proprietário alugou o imóvel para terceiro e continuou recebendo?
Esse cenário merece análise específica.
A jurisprudência do STJ possui decisões reconhecendo ao arrematante valores relativos a aluguéis percebidos após a arrematação.
Reúna:
- contrato de locação;
- comprovantes de pagamento;
- extratos ou recibos disponíveis licitamente;
- comunicações com locatário;
- data da arrematação;
- data de alteração do beneficiário do aluguel.
Não oriente o locatário a mudar pagamentos sem antes verificar o contrato e as decisões do processo.
Se quem ocupa é um inquilino, posso cobrar dele?
Não se deve responder apenas pela palavra “ocupante”.
O inquilino pode ter um contrato juridicamente relevante e estar obrigado ao pagamento de aluguel ao locador adequado.
É necessário analisar:
- contrato;
- data;
- prazo;
- cláusula de vigência;
- averbação;
- comunicação da aquisição;
- quem recebeu aluguéis depois da arrematação.
Veja Imóvel da PNAJ com inquilino: advogado para analisar locação e posse.
Cobrar pelo tempo de ocupação substitui a imissão na posse?
Não.
São objetivos distintos.
| Medida | Objetivo |
|---|---|
| Imissão na posse | Obter a entrega física do imóvel |
| Indenização/aluguel pela ocupação | Compensar economicamente período de fruição por terceiro |
O comprador pode precisar das duas providências.
Não atrase a estratégia de posse apenas porque pretende cobrar valores depois.
A imissão demorou por causa do próprio Judiciário. Ainda posso cobrar?
A demora judicial, por si só, não responde à pergunta.
É preciso identificar:
- quem continuou usufruindo do bem;
- se houve ordem suspendendo a posse;
- se o ocupante provocou a demora;
- se existia relação jurídica que justificasse a permanência;
- qual período o arrematante ficou privado dos frutos.
Os precedentes do STJ sobre aluguéis ao arrematante demonstram que a ausência de posse física não impede automaticamente o reconhecimento de efeitos econômicos, mas o caso deve ser individualizado.
Quais provas ajudam a demonstrar a ocupação?
- certidões do oficial de justiça;
- mandado de imissão não cumprido;
- comunicações do condomínio;
- contrato de locação;
- contas vinculadas ao ocupante;
- mensagens em que a permanência é reconhecida;
- termo de entrega de chaves;
- fotos obtidas licitamente;
- decisões do processo;
- notificações.
Provar o período é tão importante quanto provar o valor locativo.
É necessário notificar antes de cobrar?
A jurisprudência mencionada não transforma notificação prévia em requisito universal para toda indenização pós-arrematação.
Mesmo assim, uma comunicação formal pode ser útil para:
- registrar ciência da arrematação;
- pedir entrega das chaves;
- documentar resistência;
- propor saída voluntária;
- organizar o marco temporal.
A necessidade e o conteúdo da notificação dependem da pessoa que ocupa e da estratégia adotada.
A cobrança deve ser feita no processo da arrematação ou em ação separada?
Não há uma resposta única para todo caso.
É necessário verificar:
- qual pedido será formulado;
- contra quem;
- se a pessoa integra a execução;
- se o juízo já tratou da ocupação;
- se há necessidade de produção de prova do valor locativo;
- se existe relação de locação autônoma.
A definição da via é parte do serviço jurídico e deve evitar pedido em juízo inadequado.
Quais documentos enviar para avaliar a cobrança?
- edital;
- número do processo;
- auto de arrematação;
- carta de arrematação, se expedida;
- matrícula;
- mandado de imissão na posse;
- certidões das diligências;
- data de entrada efetiva no imóvel;
- termo de entrega de chaves;
- provas de ocupação;
- contrato de locação, se houver;
- pesquisa de valor de aluguel;
- notificações e comunicações.
Se a dificuldade principal ainda é conseguir as chaves, a prioridade pode estar em Mandado de imissão na posse da PNAJ não cumprido: atuação do advogado.
Exemplo de cálculo da ocupação
Exemplo meramente didático:
| Item | Valor |
|---|---|
| Aluguel mensal de mercado estimado | R$ 3.200 |
| Período comprovado de ocupação após a arrematação | 7 meses |
| Valor-base estimado | R$ 22.400 |
Esse cálculo não define automaticamente o valor de uma condenação. O valor locativo pode ser discutido e a decisão depende dos pedidos, provas e circunstâncias.
A indenização pode compensar os gastos de condomínio e IPTU?
São rubricas diferentes.
O STJ possui entendimento de que certos encargos posteriores à arrematação podem recair sobre o arrematante mesmo antes da posse.
Se o antigo ocupante permaneceu no imóvel enquanto o arrematante suportou despesas, pode haver discussão sobre ressarcimento conforme o caso, mas isso não deve ser somado automaticamente sem fundamento.
Veja IPTU e condomínio na PNAJ: quem paga dívidas e despesas.
Quanto custa contratar advogado para essa cobrança?
Os honorários dependem de:
- período discutido;
- valor econômico;
- necessidade de avaliar aluguel;
- quantidade de ocupantes;
- existência de locação;
- via processual;
- necessidade de ação ou incidente.
Consulte Quanto custa contratar um advogado para comprar imóvel na PNAJ?.
Conclusão
O arrematante judicial pode ter direito a indenização equivalente a aluguel pelo período em que outra pessoa permaneceu usufruindo do imóvel depois da arrematação.
Os precedentes do STJ dão especial relevância à lavratura do auto de arrematação e não exigem que o arrematante espere o registro da carta para que, em determinadas situações, surja o direito aos frutos econômicos do imóvel.
Mas três cuidados são essenciais:
- não confundir esse direito com a taxa legal de 1% da alienação fiduciária;
- provar quem ocupou e por quanto tempo;
- demonstrar de forma razoável o valor locativo ou os frutos recebidos.
Receber indenização e obter a posse são problemas diferentes e podem exigir estratégias paralelas.
Fontes jurídicas principais
- STJ — AgInt no REsp 1.671.381/DF: indenização por ocupação após arrematação.
- STJ — precedentes sobre aluguel devido ao arrematante desde o auto.
- Código de Processo Civil — art. 903.
- Lei nº 9.514/1997 — art. 37-A, regime específico da alienação fiduciária.
- CNJ — Provimento CN-CNJ nº 255/2026.
Este conteúdo é informativo. Marco temporal, valor, legitimidade e via processual da cobrança dependem das provas e da situação concreta. O percentual legal da alienação fiduciária não deve ser aplicado automaticamente à arrematação judicial.
Perguntas frequentes sobre cobrança pelo tempo de ocupação após a PNAJ
1. Posso cobrar do antigo proprietário pelo tempo em que ficou no imóvel?
Pode existir direito a indenização equivalente a aluguel quando o antigo ocupante permanece usufruindo do imóvel após a arrematação, conforme precedentes do STJ.
2. A cobrança começa somente depois do registro da carta?
Não necessariamente. O STJ possui precedentes reconhecendo valores relativos ao aluguel desde a lavratura do auto de arrematação.
3. Posso cobrar 1% do valor do imóvel por mês?
Não como regra automática da arrematação judicial. O percentual de 1% pertence ao regime específico do art. 37-A da Lei nº 9.514/1997.
4. Qual valor posso usar para calcular a indenização?
O valor locativo de mercado é uma referência possível e pode ser demonstrado por avaliação, comparáveis, contrato ou outras provas adequadas.
5. Até quando a cobrança pode ser calculada?
O período costuma ser analisado até a entrega efetiva das chaves ou outra data comprovada em que cessou a ocupação ou fruição exclusiva.
6. Preciso provar que o ocupante agiu de má-fé?
A jurisprudência do STJ indica que o ressarcimento pode decorrer da vedação ao enriquecimento sem causa, sem exigir necessariamente prova de ilicitude da ocupação.
7. E se o antigo proprietário recebia aluguel de um inquilino?
Pode haver discussão sobre os frutos recebidos depois da arrematação. Contrato, pagamentos e datas precisam ser analisados.
8. Posso cobrar diretamente do inquilino?
Depende da relação locatícia. É necessário verificar contrato, comunicação da aquisição e quem era juridicamente o destinatário dos aluguéis.
9. A cobrança me dá direito de entrar no imóvel?
Não. Cobrança econômica e imissão na posse são providências distintas.
10. Preciso notificar o ocupante antes de cobrar?
Não há um requisito universal para todo caso, mas a notificação pode ser importante para documentar ciência, resistência e pedido de entrega.
11. A cobrança é feita no mesmo processo da arrematação?
Depende das partes, do pedido e da competência. Pode ser necessário avaliar se a pretensão cabe no próprio processo ou em demanda própria.
12. Quais provas são mais importantes?
Auto, carta, certidões de posse, mandado, prova do período de ocupação, entrega de chaves e evidências do valor locativo.
13. Posso cobrar condomínio e IPTU junto?
Essas despesas possuem fundamentos próprios. Eventual ressarcimento deve ser analisado separadamente e não simplesmente somado à indenização por ocupação.
14. Advogado pode garantir quanto vou receber?
Não. O valor depende das provas, do período, do valor locativo, da pessoa responsável e da decisão judicial.




