O inventário é o procedimento usado para levantar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, identificar os herdeiros e formalizar a partilha da herança. Sem ele, imóveis, contas bancárias, veículos, quotas de empresa e outros bens podem continuar bloqueados, impedindo venda, transferência, financiamento ou regularização.

Na prática, muitas famílias só descobrem a importância do inventário quando precisam vender um imóvel, movimentar valores, regularizar uma matrícula ou resolver uma disputa entre herdeiros. O problema é que a demora pode gerar multa, aumento de custos, conflitos familiares e perda de oportunidades patrimoniais.

Este guia foi preparado para explicar, de forma clara, quando o inventário é obrigatório, quais são os tipos, quais documentos são necessários, quanto pode custar, quais erros devem ser evitados e quando procurar um advogado para inventário.

Resumo rápido sobre inventário

  • Inventário é obrigatório? Em regra, sim, quando a pessoa falecida deixou bens, direitos ou obrigações a serem transferidos.
  • Precisa de advogado? Sim. Mesmo no cartório, o inventário extrajudicial exige assistência jurídica.
  • Pode ser no cartório? Pode, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
  • Demorar para abrir inventário gera problema? Pode gerar multa, atraso na partilha e dificuldade para vender ou regularizar bens.
  • Imóvel sem inventário pode ser vendido? A venda pode ser problemática e, em muitos casos, não será possível transferir a propriedade corretamente.

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O que é inventário?

Inventário é o procedimento jurídico usado para apurar tudo o que compõe o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Ele identifica quem são os herdeiros, quais bens existem, se há dívidas, quais impostos devem ser pagos e como a herança será dividida.

Esse procedimento pode envolver:

  • imóveis urbanos ou rurais;
  • contas bancárias e aplicações financeiras;
  • veículos;
  • quotas de empresas;
  • dívidas do falecido;
  • direitos hereditários;
  • bens que precisam de regularização documental;
  • partilha entre cônjuge, companheiro, filhos e demais herdeiros.

Se houver imóvel, o inventário costuma ser ainda mais importante, porque a ausência de partilha pode impedir a atualização da matrícula, a venda formal, a transferência aos herdeiros ou a regularização no cartório de registro de imóveis.

Inventário é obrigatório?

Em regra, o inventário é necessário quando a pessoa falecida deixou bens, direitos ou obrigações que precisam ser transferidos aos herdeiros. Deixar o patrimônio em nome do falecido pode gerar bloqueios práticos e jurídicos.

Veja situações comuns em que o inventário costuma ser necessário:

Situação Risco de não fazer inventário Conteúdo recomendado
Falecido deixou imóvel Imóvel pode não ser vendido ou transferido corretamente Inventário de imóvel
Herdeiros querem vender um bem Venda pode ser barrada no cartório ou gerar disputa futura Imóvel em inventário pode ser vendido?
Inventário está atrasado Pode haver multa, aumento de custo e conflito entre herdeiros Inventário atrasado
Há briga entre herdeiros O caso pode precisar seguir pela via judicial Inventário entre irmãos
Há bem sem escritura ou irregular A partilha pode ficar incompleta ou exigir regularização paralela Inventário de imóvel sem escritura

Quando o inventário deve ser aberto?

O ideal é iniciar o inventário o quanto antes após o falecimento, especialmente quando há bens imóveis, contas bancárias, veículos ou risco de conflito familiar. A demora pode dificultar a obtenção de documentos, aumentar custos e criar obstáculos para a partilha.

Em São Paulo, também é preciso observar as regras do ITCMD, imposto estadual incidente sobre a transmissão causa mortis. A legislação paulista prevê incidência do imposto na sucessão legítima ou testamentária e estabelece critérios para base de cálculo, incluindo valor venal ou valor de mercado, conforme o caso.

Se o inventário já está parado há muito tempo, veja também: inventário atrasado há 20 anos e multa por inventário atrasado.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o correto?

Existem dois caminhos principais: o inventário extrajudicial, feito em cartório, e o inventário judicial, feito perante o Poder Judiciário. A escolha errada pode causar indeferimento, perda de tempo e aumento dos custos.

Tipo de inventário Quando costuma ser usado Risco principal
Inventário extrajudicial Quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais permitem a escritura em cartório. Começar no cartório sem preencher os requisitos e precisar refazer pela via judicial.
Inventário judicial Quando há conflito, testamento, herdeiro incapaz ou necessidade de decisão judicial. Pedido incompleto, atraso na partilha e disputa prolongada entre herdeiros.

Para aprofundar, acesse:

Inventário precisa de advogado?

Sim. O inventário exige assistência jurídica, inclusive quando é feito em cartório. O advogado atua para organizar documentos, orientar os herdeiros, verificar dívidas, calcular riscos, estruturar a partilha, conferir impostos e evitar que a família assine uma escritura ou acordo prejudicial.

O risco de tentar resolver sem orientação é deixar bens fora da partilha, calcular mal impostos, ignorar direitos de herdeiros, aceitar divisão desigual ou descobrir depois que a escritura não resolveu todos os problemas.

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Quais documentos são necessários para fazer inventário?

A lista de documentos pode variar conforme o tipo de inventário, o estado civil do falecido, os bens existentes, a existência de testamento e a situação dos herdeiros. Ainda assim, alguns documentos costumam ser solicitados com frequência.

Categoria Exemplos de documentos
Falecido Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, pacto antenupcial, comprovante de residência.
Herdeiros RG, CPF, certidões pessoais, comprovantes de estado civil e endereço.
Imóveis Matrícula atualizada, escritura, IPTU, cadastro municipal, documentos de compra e venda e certidões.
Bens móveis e valores Documentos de veículos, extratos bancários, aplicações, quotas de empresa, contratos e comprovantes.
Dívidas Contratos, boletos, financiamentos, cobranças, ações judiciais e obrigações pendentes.

Veja os conteúdos específicos: documentos para inventário e documentos para inventário extrajudicial.

Quanto custa um inventário?

O custo do inventário depende do valor dos bens, do tipo de procedimento, da existência de imóveis, da quantidade de herdeiros, da necessidade de regularização, dos impostos, das custas de cartório ou judiciais e dos honorários advocatícios.

Em geral, os principais custos são:

  • ITCMD: imposto estadual sobre transmissão causa mortis;
  • custas judiciais ou emolumentos de cartório: variam conforme o caminho escolhido e o valor do patrimônio;
  • certidões e documentos: matrícula, certidões fiscais, certidões pessoais e documentos de bens;
  • honorários advocatícios: variam conforme complexidade, valor do patrimônio, urgência, conflito e quantidade de atos necessários;
  • regularização de bens: quando há imóvel sem escritura, matrícula desatualizada, construção não averbada ou divergência documental.

Para aprofundar os custos, consulte:

Inventário atrasado: quais são os riscos?

O inventário atrasado pode gerar multa, dificuldade de regularização, disputa entre herdeiros, perda de documentos e bloqueio prático de bens. Quanto mais tempo passa, maior tende a ser a complexidade, especialmente quando herdeiros também falecem, imóveis são ocupados por terceiros ou documentos antigos desaparecem.

Os riscos mais comuns são:

  • multa sobre imposto devido;
  • dificuldade para vender imóvel;
  • disputa entre herdeiros;
  • necessidade de inventários sucessivos;
  • matrícula imobiliária desatualizada;
  • perda ou ausência de documentos;
  • risco de negócios informais e contratos frágeis.

Conteúdos úteis:

Inventário de imóvel: por que exige atenção especial?

Quando há imóvel, o inventário não serve apenas para dividir a herança. Ele também permite atualizar a titularidade na matrícula, regularizar a propriedade e viabilizar futura venda, financiamento, doação, partilha ou uso como garantia.

O problema é que muitos imóveis têm pendências: ausência de escritura, contrato antigo de compra e venda, construção não averbada, matrícula desatualizada, usufruto, financiamento, divergência de área ou IPTU em nome de terceiros.

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Imóvel em inventário pode ser vendido?

Em alguns casos, a venda de imóvel em inventário pode ser possível, mas exige cuidado. A depender do estágio do inventário, da concordância dos herdeiros, da existência de autorização judicial e da forma do negócio, a venda pode gerar insegurança para compradores e herdeiros.

Assinar contrato sem entender a situação do inventário pode causar pagamento sem transferência, disputa futura, bloqueio no cartório ou necessidade de alvará judicial.

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Partilha de bens no inventário

A partilha define como os bens serão distribuídos entre herdeiros, cônjuge ou companheiro sobrevivente. Esse é um dos pontos mais sensíveis do inventário, porque envolve regime de bens, meação, herança, dívidas, imóveis, valores e eventuais conflitos familiares.

Erros comuns na partilha incluem:

  • confundir meação com herança;
  • deixar bem fora do inventário;
  • avaliar imóvel por valor inadequado;
  • ignorar dívidas do espólio;
  • desconsiderar direitos do cônjuge ou companheiro;
  • fazer acordo informal entre herdeiros sem segurança jurídica.

Conteúdos úteis:

Herdeiros em conflito: quando o inventário fica mais difícil?

O inventário tende a ficar mais lento e caro quando há desacordo entre os herdeiros. Isso pode ocorrer por disputa sobre imóvel, discordância sobre valores, ocupação exclusiva de bem, suspeita de ocultação patrimonial, venda informal ou divergência sobre quem deve administrar o espólio.

Nesses casos, o inventário pode precisar seguir judicialmente, com pedidos específicos para proteger o patrimônio, exigir prestação de contas, nomear inventariante ou impedir dilapidação dos bens.

Casos especiais no inventário

Algumas situações exigem análise individual antes de escolher o caminho do inventário:

Situação Por que exige cuidado Saiba mais
Testamento Pode exigir providências específicas antes da partilha. Inventário com testamento
Herdeiro menor Pode impedir solução simples e exigir análise judicial. Inventário com herdeiro menor
Renúncia de herança Abrir mão da herança sem entender efeitos pode gerar prejuízo. Renúncia de herança
Inventário negativo Pode ser necessário para demonstrar ausência de bens em situações específicas. Inventário negativo
Conta bancária de falecido Sacar valores sem autorização pode gerar problemas entre herdeiros. Conta bancária de falecido

Passo a passo do inventário

  1. Mapear os herdeiros: identificar cônjuge, companheiro, filhos e demais sucessores.
  2. Levantar bens e dívidas: imóveis, contas, veículos, empresas, contratos, financiamentos e obrigações.
  3. Reunir documentos: certidões, matrículas, documentos pessoais e comprovantes patrimoniais.
  4. Escolher a via adequada: cartório ou judicial, conforme o caso.
  5. Calcular impostos e custos: ITCMD, custas, emolumentos e honorários.
  6. Definir a partilha: respeitando meação, herança, regime de bens e direitos dos herdeiros.
  7. Formalizar a escritura ou decisão judicial: conforme o tipo de inventário.
  8. Registrar a partilha: especialmente na matrícula dos imóveis e nos órgãos responsáveis.

Após a conclusão, é importante verificar se a partilha foi efetivamente registrada. Veja também: depois do inventário pronto: o que fazer?

Mapa completo do cluster de inventário

Para aprofundar cada situação, acesse os conteúdos específicos:

Quando procurar orientação jurídica?

Procure orientação antes de assinar qualquer acordo entre herdeiros, vender imóvel, sacar valores, aceitar divisão informal, pagar imposto ou iniciar inventário sem saber se o caminho correto é judicial ou extrajudicial.

O inventário bem conduzido evita que a família tenha de corrigir erros depois, especialmente quando há imóveis, herdeiros em conflito, dívidas, testamento, união estável, bens sem escritura ou atraso na abertura.

Precisa resolver um inventário?

A Advocacia Juliana Morata atua em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, inventário de imóvel, inventário atrasado, conflitos entre herdeiros e regularização patrimonial.

Fale com a equipe para analisar o caso antes que o problema aumente.

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Perguntas frequentes sobre inventário

1. O que é inventário?

Inventário é o procedimento usado para levantar bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, identificar os herdeiros e formalizar a partilha da herança.

2. Inventário é obrigatório?

Em regra, sim, quando há bens, direitos ou obrigações a transferir. Sem inventário, imóveis, contas, veículos e outros bens podem permanecer bloqueados ou irregulares.

3. Inventário precisa de advogado?

Sim. O inventário exige assistência jurídica, inclusive quando é feito em cartório por escritura pública.

4. Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório quando os requisitos legais são atendidos. O judicial ocorre perante o Judiciário, geralmente quando há conflito, herdeiro incapaz, testamento ou necessidade de decisão judicial.

5. Quanto custa um inventário?

O custo depende do valor dos bens, impostos, custas, emolumentos, honorários, quantidade de herdeiros, existência de imóveis e complexidade do caso.

6. O que acontece se não fizer inventário?

Os bens podem continuar em nome do falecido, dificultando venda, transferência, financiamento, regularização e partilha entre herdeiros.

7. Inventário atrasado tem multa?

Pode haver multa conforme a legislação estadual aplicável ao ITCMD. Além disso, o atraso pode aumentar custos e gerar dificuldades documentais.

8. Posso vender imóvel antes do inventário?

A venda sem inventário pode gerar insegurança e dificuldade de transferência. Em alguns casos, pode ser necessário alvará ou conclusão da partilha.

9. Imóvel sem escritura pode entrar no inventário?

Pode haver necessidade de analisar o documento existente e, em alguns casos, regularizar a situação do imóvel para permitir partilha adequada.

10. Quem paga as despesas do inventário?

As despesas geralmente são suportadas pelo espólio ou pelos herdeiros, conforme o caso e a organização patrimonial. A forma de pagamento deve ser analisada antes da abertura.

11. Quanto tempo demora um inventário?

Depende da via escolhida, dos documentos, da quantidade de bens, da existência de conflito e da regularidade patrimonial. Inventários com acordo e documentação completa tendem a ser mais rápidos.

12. Inventário extrajudicial é sempre melhor?

Não necessariamente. Ele pode ser mais rápido, mas só é adequado quando os requisitos estão presentes. Caso contrário, começar no cartório pode gerar retrabalho.

13. O que é ITCMD?

ITCMD é o imposto estadual incidente sobre transmissão causa mortis e doação. No inventário, ele deve ser analisado conforme a legislação do estado aplicável.

14. O que é sobrepartilha?

Sobrepartilha é o procedimento usado quando um bem ficou fora do inventário já concluído ou foi descoberto posteriormente.

15. Conta bancária de falecido pode ser sacada?

Em regra, valores deixados por pessoa falecida devem ser tratados com cautela, pois o saque indevido pode gerar conflito entre herdeiros. Pode ser necessário inventário ou alvará.

16. Herdeiro pode se recusar a fazer inventário?

Um herdeiro pode dificultar o andamento, mas isso não impede necessariamente a abertura do inventário. Em caso de conflito, a via judicial pode ser necessária.

17. Inventário com testamento pode ser em cartório?

Depende da situação concreta e da legislação aplicável. A existência de testamento exige análise específica antes de definir o caminho.

18. Depois do inventário pronto, o que fazer?

Após a conclusão, é preciso registrar a partilha nos órgãos competentes, especialmente no cartório de registro de imóveis, Detran, bancos e demais instituições envolvidas.

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