Se o leiloeiro de uma alienação judicial vinculada à PNAJ cobrou comissão que você considera indevida, não conteste apenas dizendo que “5% é abusivo”. O regime nacional atual prevê que o leiloeiro tem direito à comissão sobre a arrematação e a Resolução CNJ nº 236/2016 estabelece, em regra, comissão fixada pelo magistrado em percentual mínimo de 5% sobre o valor arrematado, a cargo do arrematante.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou em 2023 o caráter cogente do piso de 5% previsto no Decreto nº 21.981/1932 para a comissão do leiloeiro público. Portanto, uma cobrança de 5% não é indevida apenas por ser de 5%. A controvérsia normalmente está em outro ponto: percentual diferente do fixado, base de cálculo errada, duplicidade, cobrança em cenário em que a comissão não era devida, despesas sem comprovação ou recusa de restituição quando a arrematação foi desfeita sem culpa do arrematante.

O Provimento CN-CNJ nº 255/2026 não criou uma nova taxa da PNAJ. O art. 76 estabelece que o leiloeiro fará jus à comissão sobre o valor da arrematação na forma da legislação aplicável e dos atos normativos do CNJ. Assim, a PNAJ não substitui o CPC, o Decreto dos Leiloeiros, a Resolução nº 236/2016, o edital nem a decisão judicial que fixou as condições da alienação.

Para entender a regra antes de discutir uma cobrança concreta, consulte Comissão do leiloeiro na PNAJ: quem paga e como calcular. Se o problema é disciplinar ou de credenciamento do profissional, veja Penalidades e descredenciamento de leiloeiros na PNAJ. Para assessoria geral, acesse Advogado para PNAJ e o guia completo da PNAJ.

Qual é a regra nacional sobre comissão do leiloeiro?

O regime combina várias normas.

Fonte Ponto principal
CPC, art. 884, parágrafo único Leiloeiro tem direito à comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz, paga pelo arrematante
Decreto nº 21.981/1932 Prevê comissão obrigatória de 5% a cargo do comprador nos bens arrematados
Resolução CNJ nº 236/2016, art. 7º Comissão fixada pelo magistrado, no mínimo em 5% do valor da arrematação
Provimento CN-CNJ nº 255/2026, art. 76 Remete a comissão à legislação e aos atos normativos aplicáveis
Edital/decisão Concretizam percentual, forma e condições do leilão

A primeira conferência é sempre: quanto o edital e a decisão fixaram e quanto efetivamente foi cobrado.

Cobrar 5% de comissão é indevido?

Em regra, não.

Em 2023, a Quarta Turma do STJ decidiu que a comissão do leiloeiro público deve respeitar o piso de 5% sobre os bens arrematados.

O tribunal considerou especial e cogente o Decreto nº 21.981/1932 e relacionou a regra à Resolução CNJ nº 236/2016.

Portanto, alegações como estas são frágeis sem outro fundamento:

  • “5% é muito alto, então é ilegal”;
  • “o imóvel é caro, então o percentual deveria cair automaticamente”;
  • “o CPC não traz percentual, então o juiz poderia fixar qualquer valor abaixo de 5%”.

A discussão jurídica precisa identificar outro vício concreto.

A comissão é calculada sobre qual valor?

A Resolução CNJ nº 236/2016 e o Provimento 255/2026 vinculam a comissão ao valor da arrematação.

Exemplo:

Item Valor
Valor da avaliação R$ 1.000.000
Valor arrematado R$ 650.000
Comissão de 5% sobre arrematação R$ 32.500

Exemplo didático. O percentual concreto deve ser conferido no edital e na decisão.

Se o leiloeiro calculou a comissão sobre a avaliação quando a regra concreta determinava cálculo sobre o valor arrematado, pode existir divergência a contestar.

O leiloeiro pode cobrar mais de 5%?

O percentual de 5% funciona como piso no regime nacional apontado pelo STJ, não como teto universal.

Por isso, não se deve afirmar que qualquer percentual acima de 5% seja automaticamente ilegal.

Para analisar cobrança superior, verifique:

  • decisão que fixou a comissão;
  • edital;
  • legislação aplicável;
  • ato normativo do tribunal;
  • natureza do bem;
  • eventual regra especial.

Se o edital fixava 5% e foram cobrados 7%, há uma controvérsia concreta diferente de simplesmente discutir o piso nacional.

O edital precisa informar a comissão?

O CPC prevê que o edital contenha as condições da alienação e, quando cabível, a comissão do leiloeiro.

Na prática, confira se o edital informa:

  • percentual;
  • quem paga;
  • base de cálculo;
  • momento do pagamento;
  • conta ou forma de recolhimento;
  • tratamento em caso de cancelamento ou desistência.

Comissão não deve ser confundida com o preço do lance. O custo precisa entrar no orçamento total do arrematante.

O leiloeiro pode cobrar despesas além da comissão?

A Resolução CNJ nº 236/2016 prevê, além da comissão, ressarcimento de despesas com:

  • remoção;
  • guarda;
  • conservação dos bens.

Essas despesas devem ser documentalmente comprovadas, nos termos da norma.

Assim, uma cobrança de “despesas operacionais” sem discriminação deve ser examinada.

Peça:

  • descrição do gasto;
  • documento fiscal ou comprovante;
  • período;
  • relação com o bem;
  • decisão ou regra que atribui o custo.

Comissão e ressarcimento de despesas são rubricas diferentes.

Quando a Resolução CNJ nº 236/2016 diz que a comissão não é devida?

O art. 7º, §1º, prevê que não será devida comissão ao leiloeiro público em hipóteses como:

  • desistência de que trata o art. 775 do CPC;
  • anulação da arrematação;
  • resultado negativo da hasta pública.

O §2º prevê restituição da comissão ao arrematante em situações de anulação, ineficácia ou desistência ali disciplinada.

Não use essa regra sem identificar exatamente por que a alienação foi desfeita.

A arrematação foi anulada sem minha culpa. A comissão deve voltar?

Pode haver direito à restituição.

A Resolução CNJ nº 236/2016 determina devolução em hipóteses expressas, e o STJ possui precedentes afirmando que, desfeita a arrematação por fato da Justiça e sem culpa do arrematante, a comissão não deve permanecer com o leiloeiro.

Reúna:

  • decisão de anulação;
  • fundamento;
  • prova de que o desfazimento não decorreu de inadimplemento seu;
  • comprovante da comissão;
  • pedido anterior de devolução;
  • resposta do leiloeiro.

Se todo o leilão foi cancelado e também há preço ou ITBI a recuperar, consulte Leilão da PNAJ foi cancelado e não devolveram meu dinheiro.

O devedor pagou a dívida depois da arrematação. O leiloeiro ainda recebe comissão?

Pode receber.

A Resolução nº 236/2016 prevê que, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor fazem jus à comissão.

Em julho de 2026, o STJ reafirmou que o leiloeiro tem direito à comissão quando:

  • o leilão foi realizado;
  • houve arrematação;
  • seu trabalho produziu resultado útil;
  • o executado quitou a dívida depois;
  • a remição ocorreu antes da assinatura do auto.

O tribunal destacou que a ausência de assinatura do auto não significa que o trabalho útil do leiloeiro nunca tenha existido.

Portanto, “o imóvel não foi transferido” não é argumento suficiente para exigir restituição em todo cenário.

E se eu não paguei o preço depois de vencer o leilão?

A situação muda porque o desfazimento pode decorrer de inadimplemento do próprio arrematante.

É necessário analisar:

  • edital;
  • aceitação do lance;
  • prazo para preço;
  • prazo para comissão;
  • eventual caução;
  • decisão que resolveu a arrematação;
  • cláusula sobre remuneração do leiloeiro.

Não se deve presumir que as mesmas regras de restituição aplicáveis a anulação sem culpa do comprador serão usadas quando a alienação fracassou por inadimplemento.

Veja Não consegui pagar o imóvel da PNAJ e recebi multa: o que fazer?.

O leiloeiro pode cobrar comissão de quem deu o segundo maior lance?

Em regra, não apenas porque o vencedor desistiu.

O STJ já decidiu que a responsabilidade pela comissão é do arrematante e não pode ser transferida ao segundo proponente simplesmente porque o vencedor abandonou a aquisição.

Essa situação ilustra por que é importante identificar:

  • quem foi efetivamente declarado arrematante;
  • qual lance foi aceito;
  • quem assumiu a aquisição;
  • qual resultado foi homologado.

O leiloeiro pode cobrar duas vezes?

Duplicidade de comissão deve ser documentada e questionada.

Exemplo:

  • comissão já recolhida por guia;
  • nova cobrança direta sobre o mesmo lote;
  • percentual já descontado do produto e novamente exigido;
  • dois recebedores cobrando a mesma remuneração.

Antes de pagar novamente, peça memória de cálculo e esclarecimento formal.

Como contestar uma comissão que parece indevida?

A contestação deve ser específica.

Estrutura útil:

  1. identificar o leilão e lote;
  2. indicar o percentual fixado;
  3. mostrar o valor da arrematação;
  4. demonstrar o que foi efetivamente cobrado;
  5. apontar a diferença;
  6. citar o edital e a decisão;
  7. explicar se o problema é base, percentual, duplicidade, restituição ou despesa;
  8. formular pedido objetivo.

Evite alegações genéricas de “abusividade”.

Devo contestar diretamente ao leiloeiro ou no processo?

Depende da cobrança.

Pode ser útil:

  • pedir esclarecimento ou memória de cálculo ao leiloeiro;
  • registrar comunicação escrita;
  • peticionar no processo quando a comissão decorre de decisão judicial;
  • pedir restituição quando já há decisão que a fundamenta;
  • avaliar medida própria se houver prejuízo autônomo.

Se a controvérsia também envolve falha de lance, consulte Meu lance na PNAJ não foi registrado.

Quais documentos enviar ao advogado?

O briefing exige: edital, comprovante de comissão, comunicações e prova do prejuízo alegado.

  1. edital;
  2. decisão de nomeação/fixação da comissão;
  3. auto de arrematação;
  4. valor do lance;
  5. comprovante de comissão;
  6. recibo ou nota;
  7. memória de cálculo;
  8. e-mails e mensagens;
  9. pedido de devolução, se houver;
  10. decisão que anulou ou desfez a arrematação;
  11. comprovantes de despesas extras;
  12. documentos que mostrem duplicidade ou base incorreta;
  13. prova do prejuízo adicional alegado.

Como um advogado pode atuar?

O trabalho pode incluir:

  • conferir a regra nacional e o edital;
  • comparar percentual fixado e cobrado;
  • recalcular a base;
  • analisar despesas adicionais;
  • verificar hipótese de restituição;
  • avaliar responsabilidade em caso de desfazimento;
  • formular pedido no processo;
  • responder cobrança;
  • acompanhar restituição;
  • separar problema financeiro de eventual infração disciplinar.

A atuação não garante restituição, redução ou punição do leiloeiro.

Comissão controvertida significa que o leiloeiro deve ser descredenciado?

Não automaticamente.

Uma divergência de cálculo pode ser resolvida sem existir infração disciplinar.

O Provimento 255/2026 prevê advertência, suspensão, descredenciamento e outras medidas para leiloeiros, com contraditório e ampla defesa, mas a aplicação depende de conduta e gravidade concretas.

Para esse tema institucional, consulte Penalidades e descredenciamento de leiloeiros na PNAJ.

E se a cobrança veio junto com uma contestação da própria arrematação?

Separe os pedidos.

Se o ex-proprietário tenta desfazer a compra e isso pode afetar a comissão, consulte também Ex-proprietário contestou minha arrematação na PNAJ.

O fato de a arrematação estar litigiosa pode influenciar a remuneração, mas não torna toda comissão automaticamente inexigível.

Checklist para revisar a cobrança

  • ☐ Localizei o percentual no edital.
  • ☐ Localizei a decisão que fixou a comissão.
  • ☐ Sei o valor exato da arrematação.
  • ☐ Recalculei o percentual.
  • ☐ Separei comissão de despesas.
  • ☐ Pedi comprovantes das despesas extras.
  • ☐ Verifiquei se houve anulação ou remição.
  • ☐ Verifiquei se o desfazimento ocorreu por minha culpa.
  • ☐ Guardei comprovante do pagamento.
  • ☐ Guardei comunicações.
  • ☐ Identifiquei o pedido objetivo: correção, restituição ou esclarecimento.

Conclusão

Uma cobrança de comissão do leiloeiro deve ser contestada com cálculo e fundamento, não apenas com a afirmação de que o percentual parece alto.

Os principais pontos são:

  1. o piso de 5% é reconhecido pelo regime nacional e pelo STJ;
  2. a base normal é o valor da arrematação;
  3. o edital e a decisão concretizam a cobrança;
  4. despesas adicionais precisam ser documentalmente comprovadas quando enquadradas na Resolução 236;
  5. anulação sem culpa do arrematante pode gerar restituição;
  6. remição posterior ao resultado útil do leilão pode preservar o direito à comissão.

Com edital, comprovante e memória de cálculo, é possível distinguir uma cobrança correta de percentual legítimo de um erro concreto de base, duplicidade, restituição ou despesa.

Fontes jurídicas principais

Este conteúdo é informativo. Comissão do leiloeiro depende da legislação, do edital, da decisão judicial, da causa de eventual desfazimento e dos documentos da cobrança concreta.

Perguntas frequentes sobre comissão indevida de leiloeiro na PNAJ

1. Comissão de 5% do leiloeiro é ilegal?

Em regra, não. O STJ reconhece o piso de 5% previsto no regime nacional para bens arrematados.

2. A PNAJ criou uma nova taxa de comissão?

Não. O Provimento 255 remete a remuneração do leiloeiro à legislação e aos atos normativos já aplicáveis.

3. A comissão é calculada sobre a avaliação ou sobre a arrematação?

A Resolução CNJ nº 236/2016 vincula a comissão ao valor da arrematação.

4. Percentual acima de 5% é automaticamente ilegal?

Não. O percentual de 5% atua como piso; é necessário verificar o que foi fixado pelo juiz, pelo edital e pelas normas aplicáveis.

5. O leiloeiro pode cobrar despesas além da comissão?

A Resolução 236 admite ressarcimento de remoção, guarda e conservação, desde que as despesas sejam documentalmente comprovadas.

6. O leilão não teve arrematante. Existe comissão?

A Resolução CNJ nº 236/2016 prevê que não será devida comissão no resultado negativo da hasta pública.

7. A arrematação foi anulada. A comissão deve ser devolvida?

Há hipóteses normativas e precedentes que determinam restituição quando o desfazimento ocorre sem culpa do arrematante, mas a causa concreta precisa ser analisada.

8. O devedor quitou depois do leilão. A comissão deixa de existir?

Não necessariamente. A Resolução 236 e decisão do STJ de 2026 reconhecem direito à comissão em certos casos de remição posterior à alienação com resultado útil.

9. Não paguei o preço. Posso exigir automaticamente a devolução da comissão?

Não. O inadimplemento do próprio arrematante exige análise do edital, da decisão e da causa do desfazimento.

10. O segundo maior lance tem de pagar comissão se o vencedor desistir?

O STJ já decidiu que a comissão não pode ser simplesmente transferida ao segundo proponente apenas porque o vencedor desistiu.

11. Posso contestar uma cobrança duplicada?

Sim. Reúna os dois documentos, comprovante do pagamento original e peça memória de cálculo e esclarecimento.

12. Toda cobrança errada gera descredenciamento do leiloeiro?

Não. Penalidade disciplinar depende de conduta, gravidade, procedimento e direito de defesa do profissional.

13. Quais documentos devo enviar ao advogado?

Edital, decisão, comprovante de comissão, memória de cálculo, comunicações, auto e decisão de eventual desfazimento são os principais.

14. Advogado pode garantir a devolução da comissão?

Não. A restituição depende da causa da cobrança ou do desfazimento, dos documentos e da decisão aplicável.