Se o leiloeiro de uma alienação judicial vinculada à PNAJ cobrou comissão que você considera indevida, não conteste apenas dizendo que “5% é abusivo”. O regime nacional atual prevê que o leiloeiro tem direito à comissão sobre a arrematação e a Resolução CNJ nº 236/2016 estabelece, em regra, comissão fixada pelo magistrado em percentual mínimo de 5% sobre o valor arrematado, a cargo do arrematante.
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou em 2023 o caráter cogente do piso de 5% previsto no Decreto nº 21.981/1932 para a comissão do leiloeiro público. Portanto, uma cobrança de 5% não é indevida apenas por ser de 5%. A controvérsia normalmente está em outro ponto: percentual diferente do fixado, base de cálculo errada, duplicidade, cobrança em cenário em que a comissão não era devida, despesas sem comprovação ou recusa de restituição quando a arrematação foi desfeita sem culpa do arrematante.
O Provimento CN-CNJ nº 255/2026 não criou uma nova taxa da PNAJ. O art. 76 estabelece que o leiloeiro fará jus à comissão sobre o valor da arrematação na forma da legislação aplicável e dos atos normativos do CNJ. Assim, a PNAJ não substitui o CPC, o Decreto dos Leiloeiros, a Resolução nº 236/2016, o edital nem a decisão judicial que fixou as condições da alienação.
Para entender a regra antes de discutir uma cobrança concreta, consulte Comissão do leiloeiro na PNAJ: quem paga e como calcular. Se o problema é disciplinar ou de credenciamento do profissional, veja Penalidades e descredenciamento de leiloeiros na PNAJ. Para assessoria geral, acesse Advogado para PNAJ e o guia completo da PNAJ.
Qual é a regra nacional sobre comissão do leiloeiro?
O regime combina várias normas.
| Fonte | Ponto principal |
|---|---|
| CPC, art. 884, parágrafo único | Leiloeiro tem direito à comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz, paga pelo arrematante |
| Decreto nº 21.981/1932 | Prevê comissão obrigatória de 5% a cargo do comprador nos bens arrematados |
| Resolução CNJ nº 236/2016, art. 7º | Comissão fixada pelo magistrado, no mínimo em 5% do valor da arrematação |
| Provimento CN-CNJ nº 255/2026, art. 76 | Remete a comissão à legislação e aos atos normativos aplicáveis |
| Edital/decisão | Concretizam percentual, forma e condições do leilão |
A primeira conferência é sempre: quanto o edital e a decisão fixaram e quanto efetivamente foi cobrado.
Cobrar 5% de comissão é indevido?
Em regra, não.
Em 2023, a Quarta Turma do STJ decidiu que a comissão do leiloeiro público deve respeitar o piso de 5% sobre os bens arrematados.
O tribunal considerou especial e cogente o Decreto nº 21.981/1932 e relacionou a regra à Resolução CNJ nº 236/2016.
Portanto, alegações como estas são frágeis sem outro fundamento:
- “5% é muito alto, então é ilegal”;
- “o imóvel é caro, então o percentual deveria cair automaticamente”;
- “o CPC não traz percentual, então o juiz poderia fixar qualquer valor abaixo de 5%”.
A discussão jurídica precisa identificar outro vício concreto.
A comissão é calculada sobre qual valor?
A Resolução CNJ nº 236/2016 e o Provimento 255/2026 vinculam a comissão ao valor da arrematação.
Exemplo:
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor da avaliação | R$ 1.000.000 |
| Valor arrematado | R$ 650.000 |
| Comissão de 5% sobre arrematação | R$ 32.500 |
Exemplo didático. O percentual concreto deve ser conferido no edital e na decisão.
Se o leiloeiro calculou a comissão sobre a avaliação quando a regra concreta determinava cálculo sobre o valor arrematado, pode existir divergência a contestar.
O leiloeiro pode cobrar mais de 5%?
O percentual de 5% funciona como piso no regime nacional apontado pelo STJ, não como teto universal.
Por isso, não se deve afirmar que qualquer percentual acima de 5% seja automaticamente ilegal.
Para analisar cobrança superior, verifique:
- decisão que fixou a comissão;
- edital;
- legislação aplicável;
- ato normativo do tribunal;
- natureza do bem;
- eventual regra especial.
Se o edital fixava 5% e foram cobrados 7%, há uma controvérsia concreta diferente de simplesmente discutir o piso nacional.
O edital precisa informar a comissão?
O CPC prevê que o edital contenha as condições da alienação e, quando cabível, a comissão do leiloeiro.
Na prática, confira se o edital informa:
- percentual;
- quem paga;
- base de cálculo;
- momento do pagamento;
- conta ou forma de recolhimento;
- tratamento em caso de cancelamento ou desistência.
Comissão não deve ser confundida com o preço do lance. O custo precisa entrar no orçamento total do arrematante.
O leiloeiro pode cobrar despesas além da comissão?
A Resolução CNJ nº 236/2016 prevê, além da comissão, ressarcimento de despesas com:
- remoção;
- guarda;
- conservação dos bens.
Essas despesas devem ser documentalmente comprovadas, nos termos da norma.
Assim, uma cobrança de “despesas operacionais” sem discriminação deve ser examinada.
Peça:
- descrição do gasto;
- documento fiscal ou comprovante;
- período;
- relação com o bem;
- decisão ou regra que atribui o custo.
Comissão e ressarcimento de despesas são rubricas diferentes.
Quando a Resolução CNJ nº 236/2016 diz que a comissão não é devida?
O art. 7º, §1º, prevê que não será devida comissão ao leiloeiro público em hipóteses como:
- desistência de que trata o art. 775 do CPC;
- anulação da arrematação;
- resultado negativo da hasta pública.
O §2º prevê restituição da comissão ao arrematante em situações de anulação, ineficácia ou desistência ali disciplinada.
Não use essa regra sem identificar exatamente por que a alienação foi desfeita.
A arrematação foi anulada sem minha culpa. A comissão deve voltar?
Pode haver direito à restituição.
A Resolução CNJ nº 236/2016 determina devolução em hipóteses expressas, e o STJ possui precedentes afirmando que, desfeita a arrematação por fato da Justiça e sem culpa do arrematante, a comissão não deve permanecer com o leiloeiro.
Reúna:
- decisão de anulação;
- fundamento;
- prova de que o desfazimento não decorreu de inadimplemento seu;
- comprovante da comissão;
- pedido anterior de devolução;
- resposta do leiloeiro.
Se todo o leilão foi cancelado e também há preço ou ITBI a recuperar, consulte Leilão da PNAJ foi cancelado e não devolveram meu dinheiro.
O devedor pagou a dívida depois da arrematação. O leiloeiro ainda recebe comissão?
Pode receber.
A Resolução nº 236/2016 prevê que, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor fazem jus à comissão.
Em julho de 2026, o STJ reafirmou que o leiloeiro tem direito à comissão quando:
- o leilão foi realizado;
- houve arrematação;
- seu trabalho produziu resultado útil;
- o executado quitou a dívida depois;
- a remição ocorreu antes da assinatura do auto.
O tribunal destacou que a ausência de assinatura do auto não significa que o trabalho útil do leiloeiro nunca tenha existido.
Portanto, “o imóvel não foi transferido” não é argumento suficiente para exigir restituição em todo cenário.
E se eu não paguei o preço depois de vencer o leilão?
A situação muda porque o desfazimento pode decorrer de inadimplemento do próprio arrematante.
É necessário analisar:
- edital;
- aceitação do lance;
- prazo para preço;
- prazo para comissão;
- eventual caução;
- decisão que resolveu a arrematação;
- cláusula sobre remuneração do leiloeiro.
Não se deve presumir que as mesmas regras de restituição aplicáveis a anulação sem culpa do comprador serão usadas quando a alienação fracassou por inadimplemento.
Veja Não consegui pagar o imóvel da PNAJ e recebi multa: o que fazer?.
O leiloeiro pode cobrar comissão de quem deu o segundo maior lance?
Em regra, não apenas porque o vencedor desistiu.
O STJ já decidiu que a responsabilidade pela comissão é do arrematante e não pode ser transferida ao segundo proponente simplesmente porque o vencedor abandonou a aquisição.
Essa situação ilustra por que é importante identificar:
- quem foi efetivamente declarado arrematante;
- qual lance foi aceito;
- quem assumiu a aquisição;
- qual resultado foi homologado.
O leiloeiro pode cobrar duas vezes?
Duplicidade de comissão deve ser documentada e questionada.
Exemplo:
- comissão já recolhida por guia;
- nova cobrança direta sobre o mesmo lote;
- percentual já descontado do produto e novamente exigido;
- dois recebedores cobrando a mesma remuneração.
Antes de pagar novamente, peça memória de cálculo e esclarecimento formal.
Como contestar uma comissão que parece indevida?
A contestação deve ser específica.
Estrutura útil:
- identificar o leilão e lote;
- indicar o percentual fixado;
- mostrar o valor da arrematação;
- demonstrar o que foi efetivamente cobrado;
- apontar a diferença;
- citar o edital e a decisão;
- explicar se o problema é base, percentual, duplicidade, restituição ou despesa;
- formular pedido objetivo.
Evite alegações genéricas de “abusividade”.
Devo contestar diretamente ao leiloeiro ou no processo?
Depende da cobrança.
Pode ser útil:
- pedir esclarecimento ou memória de cálculo ao leiloeiro;
- registrar comunicação escrita;
- peticionar no processo quando a comissão decorre de decisão judicial;
- pedir restituição quando já há decisão que a fundamenta;
- avaliar medida própria se houver prejuízo autônomo.
Se a controvérsia também envolve falha de lance, consulte Meu lance na PNAJ não foi registrado.
Quais documentos enviar ao advogado?
O briefing exige: edital, comprovante de comissão, comunicações e prova do prejuízo alegado.
- edital;
- decisão de nomeação/fixação da comissão;
- auto de arrematação;
- valor do lance;
- comprovante de comissão;
- recibo ou nota;
- memória de cálculo;
- e-mails e mensagens;
- pedido de devolução, se houver;
- decisão que anulou ou desfez a arrematação;
- comprovantes de despesas extras;
- documentos que mostrem duplicidade ou base incorreta;
- prova do prejuízo adicional alegado.
Como um advogado pode atuar?
O trabalho pode incluir:
- conferir a regra nacional e o edital;
- comparar percentual fixado e cobrado;
- recalcular a base;
- analisar despesas adicionais;
- verificar hipótese de restituição;
- avaliar responsabilidade em caso de desfazimento;
- formular pedido no processo;
- responder cobrança;
- acompanhar restituição;
- separar problema financeiro de eventual infração disciplinar.
A atuação não garante restituição, redução ou punição do leiloeiro.
Comissão controvertida significa que o leiloeiro deve ser descredenciado?
Não automaticamente.
Uma divergência de cálculo pode ser resolvida sem existir infração disciplinar.
O Provimento 255/2026 prevê advertência, suspensão, descredenciamento e outras medidas para leiloeiros, com contraditório e ampla defesa, mas a aplicação depende de conduta e gravidade concretas.
Para esse tema institucional, consulte Penalidades e descredenciamento de leiloeiros na PNAJ.
E se a cobrança veio junto com uma contestação da própria arrematação?
Separe os pedidos.
Se o ex-proprietário tenta desfazer a compra e isso pode afetar a comissão, consulte também Ex-proprietário contestou minha arrematação na PNAJ.
O fato de a arrematação estar litigiosa pode influenciar a remuneração, mas não torna toda comissão automaticamente inexigível.
Checklist para revisar a cobrança
- ☐ Localizei o percentual no edital.
- ☐ Localizei a decisão que fixou a comissão.
- ☐ Sei o valor exato da arrematação.
- ☐ Recalculei o percentual.
- ☐ Separei comissão de despesas.
- ☐ Pedi comprovantes das despesas extras.
- ☐ Verifiquei se houve anulação ou remição.
- ☐ Verifiquei se o desfazimento ocorreu por minha culpa.
- ☐ Guardei comprovante do pagamento.
- ☐ Guardei comunicações.
- ☐ Identifiquei o pedido objetivo: correção, restituição ou esclarecimento.
Conclusão
Uma cobrança de comissão do leiloeiro deve ser contestada com cálculo e fundamento, não apenas com a afirmação de que o percentual parece alto.
Os principais pontos são:
- o piso de 5% é reconhecido pelo regime nacional e pelo STJ;
- a base normal é o valor da arrematação;
- o edital e a decisão concretizam a cobrança;
- despesas adicionais precisam ser documentalmente comprovadas quando enquadradas na Resolução 236;
- anulação sem culpa do arrematante pode gerar restituição;
- remição posterior ao resultado útil do leilão pode preservar o direito à comissão.
Com edital, comprovante e memória de cálculo, é possível distinguir uma cobrança correta de percentual legítimo de um erro concreto de base, duplicidade, restituição ou despesa.
Fontes jurídicas principais
- Código de Processo Civil — art. 884, parágrafo único.
- Decreto nº 21.981/1932 — art. 24.
- CNJ — Resolução nº 236/2016, art. 7º.
- CNJ — Provimento CN-CNJ nº 255/2026, arts. 76 a 78.
- STJ — comissão mínima de 5% do leiloeiro público.
- STJ — comissão após remição posterior à arrematação.
Este conteúdo é informativo. Comissão do leiloeiro depende da legislação, do edital, da decisão judicial, da causa de eventual desfazimento e dos documentos da cobrança concreta.
Perguntas frequentes sobre comissão indevida de leiloeiro na PNAJ
1. Comissão de 5% do leiloeiro é ilegal?
Em regra, não. O STJ reconhece o piso de 5% previsto no regime nacional para bens arrematados.
2. A PNAJ criou uma nova taxa de comissão?
Não. O Provimento 255 remete a remuneração do leiloeiro à legislação e aos atos normativos já aplicáveis.
3. A comissão é calculada sobre a avaliação ou sobre a arrematação?
A Resolução CNJ nº 236/2016 vincula a comissão ao valor da arrematação.
4. Percentual acima de 5% é automaticamente ilegal?
Não. O percentual de 5% atua como piso; é necessário verificar o que foi fixado pelo juiz, pelo edital e pelas normas aplicáveis.
5. O leiloeiro pode cobrar despesas além da comissão?
A Resolução 236 admite ressarcimento de remoção, guarda e conservação, desde que as despesas sejam documentalmente comprovadas.
6. O leilão não teve arrematante. Existe comissão?
A Resolução CNJ nº 236/2016 prevê que não será devida comissão no resultado negativo da hasta pública.
7. A arrematação foi anulada. A comissão deve ser devolvida?
Há hipóteses normativas e precedentes que determinam restituição quando o desfazimento ocorre sem culpa do arrematante, mas a causa concreta precisa ser analisada.
8. O devedor quitou depois do leilão. A comissão deixa de existir?
Não necessariamente. A Resolução 236 e decisão do STJ de 2026 reconhecem direito à comissão em certos casos de remição posterior à alienação com resultado útil.
9. Não paguei o preço. Posso exigir automaticamente a devolução da comissão?
Não. O inadimplemento do próprio arrematante exige análise do edital, da decisão e da causa do desfazimento.
10. O segundo maior lance tem de pagar comissão se o vencedor desistir?
O STJ já decidiu que a comissão não pode ser simplesmente transferida ao segundo proponente apenas porque o vencedor desistiu.
11. Posso contestar uma cobrança duplicada?
Sim. Reúna os dois documentos, comprovante do pagamento original e peça memória de cálculo e esclarecimento.
12. Toda cobrança errada gera descredenciamento do leiloeiro?
Não. Penalidade disciplinar depende de conduta, gravidade, procedimento e direito de defesa do profissional.
13. Quais documentos devo enviar ao advogado?
Edital, decisão, comprovante de comissão, memória de cálculo, comunicações, auto e decisão de eventual desfazimento são os principais.
14. Advogado pode garantir a devolução da comissão?
Não. A restituição depende da causa da cobrança ou do desfazimento, dos documentos e da decisão aplicável.




