O sorteio de leiloeiros na PNAJ não substitui a designação judicial nem elimina a possibilidade de indicação pelo exequente prevista no regime atual. A Resolução CNJ nº 236/2016 estabelece que leiloeiros credenciados podem ser indicados pelo exequente e designados pelo juiz; na ausência de indicação, a escolha pode ocorrer por sorteio eletrônico conforme regras objetivas do tribunal.
O Provimento CN-CNJ nº 255/2026 reforça esse modelo ao determinar, no art. 75, que o credenciamento observe o sorteio digitalizado previsto no art. 9º, § 1º, da Resolução 236. A distribuição deve ser equitativa, impessoal e considerar a capacidade técnica do profissional e sua participação em certames anteriores.
Há uma exceção importante: o sorteio digitalizado não se aplica à alienação por iniciativa particular. O art. 72, § 4º, do Provimento exclui expressamente essa modalidade, embora continue exigindo credenciamento quando houver intermediação por corretor ou leiloeiro.
Para entender os requisitos profissionais, consulte Leiloeiro na PNAJ: credenciamento, responsabilidades e infraestrutura. Para compreender toda a plataforma, veja o guia completo da PNAJ.
Credenciamento, sorteio e designação são a mesma coisa?
Não.
| Etapa | Função |
|---|---|
| Credenciamento | Habilita o profissional a integrar a lista do tribunal |
| Indicação | Exequente aponta leiloeiro credenciado, quando cabível |
| Sorteio | Mecanismo objetivo de escolha na ausência de indicação, conforme a Resolução 236 |
| Designação | Ato do juiz que nomeia o profissional para o leilão |
Essa distinção evita um erro comum: afirmar que “quem ganhou o sorteio automaticamente é leiloeiro do processo”.
A atuação depende de designação judicial válida e de credenciamento vigente.
Quem designa o leiloeiro para o leilão judicial?
O juiz.
A Resolução CNJ 236/2016 determina que a designação seja feita pelo magistrado.
O CPC também atribui ao juiz a designação do leiloeiro público.
Isso preserva:
- controle jurisdicional;
- verificação de impedimentos;
- adequação ao processo;
- formalização da nomeação.
O sistema eletrônico auxilia a escolha, mas não substitui o ato judicial.
O credor pode indicar o leiloeiro?
Sim, o regime nacional atual admite indicação pelo exequente.
O art. 9º da Resolução 236 estabelece:
- leiloeiros credenciados podem ser indicados pelo exequente;
- a designação continua sendo realizada pelo juiz;
- na ausência de indicação, pode haver sorteio.
Por isso, a PNAJ não deve ser descrita como um sistema em que todo leiloeiro é sempre sorteado sem exceção.
O juiz é obrigado a aceitar qualquer indicação do exequente?
A indicação não elimina a competência judicial para designar.
O profissional precisa:
- estar credenciado;
- não estar suspenso;
- não possuir impedimento;
- ter estrutura compatível;
- cumprir as regras do tribunal;
- estar apto ao tipo de bem e à operação.
A decisão concreta deve observar CPC, normas do CNJ e regulamentação local.
Quando o sorteio de leiloeiros é utilizado?
A Resolução CNJ 236/2016 prevê o sorteio na ausência de indicação.
Ele pode ocorrer inclusive por modalidade eletrônica.
O objetivo é impedir escolhas arbitrárias quando o processo não contém indicação válida e criar distribuição transparente entre os profissionais credenciados.
Quem cria a ferramenta eletrônica de sorteio?
O art. 9º, § 1º, da Resolução 236 determina que o desenvolvimento da ferramenta de sorteio fique a cargo de cada tribunal.
O Provimento 255/2026 menciona expressamente esse sorteio digitalizado em seu art. 75.
Isso significa que o novo modelo nacional:
- não aboliu a referência à ferramenta dos tribunais;
- exige compatibilização com a PNAJ;
- pode receber atos técnicos complementares de integração.
Não há base para inventar que o botão de sorteio ficará necessariamente dentro da tela pública da PNAJ.
Quais critérios devem orientar a escolha?
O art. 9º, § 2º, da Resolução 236 estabelece que designações diretas ou por sorteio sejam feitas de modo equitativo, observando:
- impessoalidade;
- capacidade técnica do leiloeiro;
- participação em certames anteriores.
A finalidade não é apenas “sortear aleatoriamente”. É distribuir trabalho de forma objetiva e compatível com a capacidade profissional.
O que significa distribuição equitativa?
Significa evitar concentração injustificada de designações em poucos profissionais.
O tribunal pode estruturar mecanismos que considerem:
- quantidade de leilões anteriores;
- complexidade;
- tipo de bem;
- capacidade de armazenamento;
- região de atuação;
- estrutura operacional;
- histórico de desempenho.
Os critérios concretos precisam ser objetivos e compatíveis com a regulamentação do tribunal.
Um leiloeiro pode ser excluído do sorteio por falta de capacidade técnica?
Capacidade técnica é critério expressamente relevante.
Exemplo:
Um leilão envolvendo grande quantidade de veículos removidos pode exigir:
- pátio;
- segurança;
- monitoramento;
- equipe;
- logística;
- sistema de atendimento.
O Provimento 255/2026 exige infraestrutura compatível com a atividade.
Portanto, a igualdade entre credenciados não significa ignorar se cada profissional possui condições reais de executar aquele certame.
O que muda no sorteio com a PNAJ?
O art. 75 do Provimento 255/2026 determina que o credenciamento dos leiloeiros observe:
- requisitos da Consolidação;
- atos complementares da Corregedoria Nacional;
- sorteio digitalizado previsto no art. 9º, § 1º, da Resolução 236.
A PNAJ, por sua vez, centraliza a realização dos leilões eletrônicos.
Isso cria um modelo em que:
- o tribunal credencia profissionais;
- indicação ou sorteio definem o nome a ser considerado;
- o juiz designa;
- o leiloeiro atua no certame;
- o leilão eletrônico ocorre pela PNAJ.
A implementação técnica exata dessa cadeia deve ser confirmada nos atos e manuais oficiais.
O sorteio nacional será único para todos os tribunais?
A Resolução 236 atribui a ferramenta a cada tribunal.
O Provimento 255/2026 não substitui essa regra por um sorteio nacional único claramente descrito.
Por isso, não se deve prometer:
- fila nacional única;
- ranking nacional automático;
- sorteio entre leiloeiros de todos os estados;
- algoritmo único já definido pelo CNJ.
Essas características dependeriam de regulamentação técnica específica.
Alienação por iniciativa particular também usa sorteio de leiloeiro?
Não.
O art. 72, § 4º, do Provimento 255/2026 exclui expressamente a aplicação do sorteio digitalizado à alienação por iniciativa particular.
Se essa modalidade usar:
- corretor;
- ou leiloeiro público;
o profissional ainda precisa estar credenciado.
Mas a escolha não segue obrigatoriamente o sorteio do art. 9º, § 1º, da Resolução 236.
Veja Alienação por iniciativa particular na PNAJ: como funciona a venda direta.
Por que a venda direta não usa o mesmo sorteio?
Porque ela possui natureza diferente do leilão judicial.
O Provimento afirma que:
- a oferta ocorre pela PNAJ;
- não constitui leilão eletrônico;
- pode ser promovida pelo exequente diretamente;
- pode ter corretor ou leiloeiro como intermediador;
- a venda depende de autorização judicial.
O mecanismo de escolha do intermediador segue essa estrutura própria.
Como funciona a nomeação na Justiça do Trabalho?
A Resolução CNJ 236/2016 possui ressalva específica:
nas ações trabalhistas, o leiloeiro será nomeado nos termos do art. 888, § 3º, da CLT.
Assim, o regime trabalhista não deve ser explicado apenas com a regra geral do sorteio.
O interessado precisa conferir:
- CLT;
- ato do TRT;
- edital;
- regras da PNAJ quando integrada ao tribunal.
Veja PNAJ na Justiça do Trabalho: como funcionam os leilões trabalhistas.
O leiloeiro sorteado pode recusar o leilão?
A resposta depende do regime de credenciamento, da designação e do motivo.
Podem existir situações como:
- impedimento;
- incompatibilidade estrutural;
- conflito;
- suspensão;
- impossibilidade técnica.
O profissional deve seguir o procedimento do tribunal, e a substituição precisa ser formalizada.
O sorteio pode ser questionado?
Pode haver questionamento se existirem indícios concretos de violação às regras.
Exemplos:
- profissional não credenciado;
- leiloeiro suspenso;
- manipulação da lista;
- quebra de impessoalidade;
- desrespeito aos critérios objetivos;
- concentração sem justificativa;
- erro técnico relevante.
A análise deve considerar se o problema afeta apenas a administração do credenciamento ou se possui repercussão sobre a validade da alienação.
Nem todo erro administrativo na escolha gera automaticamente nulidade do leilão.
O comprador precisa verificar como o leiloeiro foi escolhido?
Não é a diligência principal do arrematante, mas pode ser relevante em caso de dúvida sobre legitimidade do certame.
Confirme pelo menos:
- nome do leiloeiro;
- credenciamento;
- designação judicial;
- edital;
- canal oficial;
- comissão.
Veja Golpe PNAJ: como identificar site falso e pagamento fraudulento.
O comprador pode pedir que outro leiloeiro conduza o certame?
Não como escolha particular do licitante.
A escolha do profissional pertence ao fluxo judicial.
O comprador pode comunicar:
- irregularidade;
- conflito de interesse;
- fraude;
- problema de credenciamento;
- falha operacional.
Mas não possui direito de selecionar seu leiloeiro preferido para aquele processo.
Checklist da escolha do leiloeiro
| Etapa | Status |
|---|---|
| Credenciamento vigente | □ |
| Ausência de suspensão | □ |
| Indicação do exequente verificada, se houver | □ |
| Sorteio aplicado na ausência de indicação, quando cabível | □ |
| Critérios objetivos observados | □ |
| Capacidade técnica compatível | □ |
| Distribuição equitativa considerada | □ |
| Designação judicial formalizada | □ |
| Modalidade não é alienação particular | □ |
| Regra trabalhista conferida, se TRT | □ |
Conclusão
O sorteio de leiloeiros na PNAJ faz parte de um sistema maior de credenciamento e designação judicial. A regra nacional atual admite indicação do profissional credenciado pelo exequente e, na ausência de indicação, sorteio eletrônico conforme critérios objetivos do tribunal.
O Provimento 255/2026 mantém expressamente o sorteio digitalizado, mas não o estende à alienação por iniciativa particular. Também não elimina a competência do juiz para designar o profissional.
Para evitar confusão, separe sempre quatro conceitos: credenciamento, indicação, sorteio e designação.
Fontes jurídicas principais
- CNJ — Provimento CN-CNJ nº 255/2026, especialmente arts. 72, § 4º, e 75.
- CNJ — Resolução nº 236/2016, especialmente arts. 9º e 10.
- Código de Processo Civil — especialmente art. 883.
- CLT — art. 888, § 3º, para ações trabalhistas.
Este conteúdo possui finalidade informativa. Ferramenta de sorteio, critérios locais e fluxo de designação devem ser confirmados no regulamento do tribunal e nos atos técnicos de implantação da PNAJ.
Perguntas frequentes sobre sorteio de leiloeiros na PNAJ
1. Todo leiloeiro da PNAJ é escolhido por sorteio?
Não. A Resolução CNJ 236 admite indicação pelo exequente e prevê sorteio na ausência de indicação.
2. Quem designa o leiloeiro?
O juiz realiza a designação para o certame.
3. O exequente pode indicar qualquer pessoa?
Não. A indicação deve recair sobre profissional credenciado e apto conforme as normas aplicáveis.
4. Quando há sorteio?
Na ausência de indicação, segundo o art. 9º da Resolução CNJ 236/2016.
5. Quem desenvolve a ferramenta de sorteio?
A Resolução atribui essa tarefa a cada tribunal.
6. O Provimento 255 acabou com o sorteio dos tribunais?
Não. O art. 75 menciona expressamente o sorteio digitalizado previsto na Resolução 236.
7. A distribuição precisa ser igual para todos?
Deve ser equitativa, considerando impessoalidade, capacidade técnica e participação em certames anteriores.
8. Capacidade técnica pode excluir um profissional daquele sorteio?
A capacidade técnica é critério relevante, e o profissional precisa possuir estrutura compatível com o certame.
9. Haverá sorteio nacional único?
Não há regra oficial que confirme fila ou algoritmo nacional único; a Resolução atribui a ferramenta aos tribunais.
10. Alienação por iniciativa particular usa sorteio?
Não. O art. 72, § 4º, do Provimento 255 exclui expressamente esse sorteio da venda por iniciativa particular.
11. Leiloeiro de venda direta precisa ser credenciado?
Sim, quando houver intermediação por leiloeiro público, embora não se aplique o sorteio digitalizado.
12. A Justiça do Trabalho segue exatamente a mesma regra?
A Resolução 236 remete a nomeação trabalhista ao art. 888, § 3º, da CLT.
13. Sorteio irregular anula automaticamente o leilão?
Não necessariamente. É preciso avaliar o vício, o prejuízo e sua repercussão concreta sobre a alienação.
14. O comprador pode escolher o leiloeiro?
Não. O licitante pode apontar irregularidades, mas a escolha pertence ao fluxo judicial.




