O sorteio de leiloeiros na PNAJ não substitui a designação judicial nem elimina a possibilidade de indicação pelo exequente prevista no regime atual. A Resolução CNJ nº 236/2016 estabelece que leiloeiros credenciados podem ser indicados pelo exequente e designados pelo juiz; na ausência de indicação, a escolha pode ocorrer por sorteio eletrônico conforme regras objetivas do tribunal.

O Provimento CN-CNJ nº 255/2026 reforça esse modelo ao determinar, no art. 75, que o credenciamento observe o sorteio digitalizado previsto no art. 9º, § 1º, da Resolução 236. A distribuição deve ser equitativa, impessoal e considerar a capacidade técnica do profissional e sua participação em certames anteriores.

Há uma exceção importante: o sorteio digitalizado não se aplica à alienação por iniciativa particular. O art. 72, § 4º, do Provimento exclui expressamente essa modalidade, embora continue exigindo credenciamento quando houver intermediação por corretor ou leiloeiro.

Para entender os requisitos profissionais, consulte Leiloeiro na PNAJ: credenciamento, responsabilidades e infraestrutura. Para compreender toda a plataforma, veja o guia completo da PNAJ.

Credenciamento, sorteio e designação são a mesma coisa?

Não.

Etapa Função
Credenciamento Habilita o profissional a integrar a lista do tribunal
Indicação Exequente aponta leiloeiro credenciado, quando cabível
Sorteio Mecanismo objetivo de escolha na ausência de indicação, conforme a Resolução 236
Designação Ato do juiz que nomeia o profissional para o leilão

Essa distinção evita um erro comum: afirmar que “quem ganhou o sorteio automaticamente é leiloeiro do processo”.

A atuação depende de designação judicial válida e de credenciamento vigente.

Quem designa o leiloeiro para o leilão judicial?

O juiz.

A Resolução CNJ 236/2016 determina que a designação seja feita pelo magistrado.

O CPC também atribui ao juiz a designação do leiloeiro público.

Isso preserva:

  • controle jurisdicional;
  • verificação de impedimentos;
  • adequação ao processo;
  • formalização da nomeação.

O sistema eletrônico auxilia a escolha, mas não substitui o ato judicial.

O credor pode indicar o leiloeiro?

Sim, o regime nacional atual admite indicação pelo exequente.

O art. 9º da Resolução 236 estabelece:

  • leiloeiros credenciados podem ser indicados pelo exequente;
  • a designação continua sendo realizada pelo juiz;
  • na ausência de indicação, pode haver sorteio.

Por isso, a PNAJ não deve ser descrita como um sistema em que todo leiloeiro é sempre sorteado sem exceção.

O juiz é obrigado a aceitar qualquer indicação do exequente?

A indicação não elimina a competência judicial para designar.

O profissional precisa:

  • estar credenciado;
  • não estar suspenso;
  • não possuir impedimento;
  • ter estrutura compatível;
  • cumprir as regras do tribunal;
  • estar apto ao tipo de bem e à operação.

A decisão concreta deve observar CPC, normas do CNJ e regulamentação local.

Quando o sorteio de leiloeiros é utilizado?

A Resolução CNJ 236/2016 prevê o sorteio na ausência de indicação.

Ele pode ocorrer inclusive por modalidade eletrônica.

O objetivo é impedir escolhas arbitrárias quando o processo não contém indicação válida e criar distribuição transparente entre os profissionais credenciados.

Quem cria a ferramenta eletrônica de sorteio?

O art. 9º, § 1º, da Resolução 236 determina que o desenvolvimento da ferramenta de sorteio fique a cargo de cada tribunal.

O Provimento 255/2026 menciona expressamente esse sorteio digitalizado em seu art. 75.

Isso significa que o novo modelo nacional:

  • não aboliu a referência à ferramenta dos tribunais;
  • exige compatibilização com a PNAJ;
  • pode receber atos técnicos complementares de integração.

Não há base para inventar que o botão de sorteio ficará necessariamente dentro da tela pública da PNAJ.

Quais critérios devem orientar a escolha?

O art. 9º, § 2º, da Resolução 236 estabelece que designações diretas ou por sorteio sejam feitas de modo equitativo, observando:

  • impessoalidade;
  • capacidade técnica do leiloeiro;
  • participação em certames anteriores.

A finalidade não é apenas “sortear aleatoriamente”. É distribuir trabalho de forma objetiva e compatível com a capacidade profissional.

O que significa distribuição equitativa?

Significa evitar concentração injustificada de designações em poucos profissionais.

O tribunal pode estruturar mecanismos que considerem:

  • quantidade de leilões anteriores;
  • complexidade;
  • tipo de bem;
  • capacidade de armazenamento;
  • região de atuação;
  • estrutura operacional;
  • histórico de desempenho.

Os critérios concretos precisam ser objetivos e compatíveis com a regulamentação do tribunal.

Um leiloeiro pode ser excluído do sorteio por falta de capacidade técnica?

Capacidade técnica é critério expressamente relevante.

Exemplo:

Um leilão envolvendo grande quantidade de veículos removidos pode exigir:

  • pátio;
  • segurança;
  • monitoramento;
  • equipe;
  • logística;
  • sistema de atendimento.

O Provimento 255/2026 exige infraestrutura compatível com a atividade.

Portanto, a igualdade entre credenciados não significa ignorar se cada profissional possui condições reais de executar aquele certame.

O que muda no sorteio com a PNAJ?

O art. 75 do Provimento 255/2026 determina que o credenciamento dos leiloeiros observe:

  • requisitos da Consolidação;
  • atos complementares da Corregedoria Nacional;
  • sorteio digitalizado previsto no art. 9º, § 1º, da Resolução 236.

A PNAJ, por sua vez, centraliza a realização dos leilões eletrônicos.

Isso cria um modelo em que:

  1. o tribunal credencia profissionais;
  2. indicação ou sorteio definem o nome a ser considerado;
  3. o juiz designa;
  4. o leiloeiro atua no certame;
  5. o leilão eletrônico ocorre pela PNAJ.

A implementação técnica exata dessa cadeia deve ser confirmada nos atos e manuais oficiais.

O sorteio nacional será único para todos os tribunais?

A Resolução 236 atribui a ferramenta a cada tribunal.

O Provimento 255/2026 não substitui essa regra por um sorteio nacional único claramente descrito.

Por isso, não se deve prometer:

  • fila nacional única;
  • ranking nacional automático;
  • sorteio entre leiloeiros de todos os estados;
  • algoritmo único já definido pelo CNJ.

Essas características dependeriam de regulamentação técnica específica.

Alienação por iniciativa particular também usa sorteio de leiloeiro?

Não.

O art. 72, § 4º, do Provimento 255/2026 exclui expressamente a aplicação do sorteio digitalizado à alienação por iniciativa particular.

Se essa modalidade usar:

  • corretor;
  • ou leiloeiro público;

o profissional ainda precisa estar credenciado.

Mas a escolha não segue obrigatoriamente o sorteio do art. 9º, § 1º, da Resolução 236.

Veja Alienação por iniciativa particular na PNAJ: como funciona a venda direta.

Por que a venda direta não usa o mesmo sorteio?

Porque ela possui natureza diferente do leilão judicial.

O Provimento afirma que:

  • a oferta ocorre pela PNAJ;
  • não constitui leilão eletrônico;
  • pode ser promovida pelo exequente diretamente;
  • pode ter corretor ou leiloeiro como intermediador;
  • a venda depende de autorização judicial.

O mecanismo de escolha do intermediador segue essa estrutura própria.

Como funciona a nomeação na Justiça do Trabalho?

A Resolução CNJ 236/2016 possui ressalva específica:

nas ações trabalhistas, o leiloeiro será nomeado nos termos do art. 888, § 3º, da CLT.

Assim, o regime trabalhista não deve ser explicado apenas com a regra geral do sorteio.

O interessado precisa conferir:

  • CLT;
  • ato do TRT;
  • edital;
  • regras da PNAJ quando integrada ao tribunal.

Veja PNAJ na Justiça do Trabalho: como funcionam os leilões trabalhistas.

O leiloeiro sorteado pode recusar o leilão?

A resposta depende do regime de credenciamento, da designação e do motivo.

Podem existir situações como:

  • impedimento;
  • incompatibilidade estrutural;
  • conflito;
  • suspensão;
  • impossibilidade técnica.

O profissional deve seguir o procedimento do tribunal, e a substituição precisa ser formalizada.

O sorteio pode ser questionado?

Pode haver questionamento se existirem indícios concretos de violação às regras.

Exemplos:

  • profissional não credenciado;
  • leiloeiro suspenso;
  • manipulação da lista;
  • quebra de impessoalidade;
  • desrespeito aos critérios objetivos;
  • concentração sem justificativa;
  • erro técnico relevante.

A análise deve considerar se o problema afeta apenas a administração do credenciamento ou se possui repercussão sobre a validade da alienação.

Nem todo erro administrativo na escolha gera automaticamente nulidade do leilão.

O comprador precisa verificar como o leiloeiro foi escolhido?

Não é a diligência principal do arrematante, mas pode ser relevante em caso de dúvida sobre legitimidade do certame.

Confirme pelo menos:

  • nome do leiloeiro;
  • credenciamento;
  • designação judicial;
  • edital;
  • canal oficial;
  • comissão.

Veja Golpe PNAJ: como identificar site falso e pagamento fraudulento.

O comprador pode pedir que outro leiloeiro conduza o certame?

Não como escolha particular do licitante.

A escolha do profissional pertence ao fluxo judicial.

O comprador pode comunicar:

  • irregularidade;
  • conflito de interesse;
  • fraude;
  • problema de credenciamento;
  • falha operacional.

Mas não possui direito de selecionar seu leiloeiro preferido para aquele processo.

Checklist da escolha do leiloeiro

Etapa Status
Credenciamento vigente
Ausência de suspensão
Indicação do exequente verificada, se houver
Sorteio aplicado na ausência de indicação, quando cabível
Critérios objetivos observados
Capacidade técnica compatível
Distribuição equitativa considerada
Designação judicial formalizada
Modalidade não é alienação particular
Regra trabalhista conferida, se TRT

Conclusão

O sorteio de leiloeiros na PNAJ faz parte de um sistema maior de credenciamento e designação judicial. A regra nacional atual admite indicação do profissional credenciado pelo exequente e, na ausência de indicação, sorteio eletrônico conforme critérios objetivos do tribunal.

O Provimento 255/2026 mantém expressamente o sorteio digitalizado, mas não o estende à alienação por iniciativa particular. Também não elimina a competência do juiz para designar o profissional.

Para evitar confusão, separe sempre quatro conceitos: credenciamento, indicação, sorteio e designação.

Fontes jurídicas principais

Este conteúdo possui finalidade informativa. Ferramenta de sorteio, critérios locais e fluxo de designação devem ser confirmados no regulamento do tribunal e nos atos técnicos de implantação da PNAJ.

Perguntas frequentes sobre sorteio de leiloeiros na PNAJ

1. Todo leiloeiro da PNAJ é escolhido por sorteio?

Não. A Resolução CNJ 236 admite indicação pelo exequente e prevê sorteio na ausência de indicação.

2. Quem designa o leiloeiro?

O juiz realiza a designação para o certame.

3. O exequente pode indicar qualquer pessoa?

Não. A indicação deve recair sobre profissional credenciado e apto conforme as normas aplicáveis.

4. Quando há sorteio?

Na ausência de indicação, segundo o art. 9º da Resolução CNJ 236/2016.

5. Quem desenvolve a ferramenta de sorteio?

A Resolução atribui essa tarefa a cada tribunal.

6. O Provimento 255 acabou com o sorteio dos tribunais?

Não. O art. 75 menciona expressamente o sorteio digitalizado previsto na Resolução 236.

7. A distribuição precisa ser igual para todos?

Deve ser equitativa, considerando impessoalidade, capacidade técnica e participação em certames anteriores.

8. Capacidade técnica pode excluir um profissional daquele sorteio?

A capacidade técnica é critério relevante, e o profissional precisa possuir estrutura compatível com o certame.

9. Haverá sorteio nacional único?

Não há regra oficial que confirme fila ou algoritmo nacional único; a Resolução atribui a ferramenta aos tribunais.

10. Alienação por iniciativa particular usa sorteio?

Não. O art. 72, § 4º, do Provimento 255 exclui expressamente esse sorteio da venda por iniciativa particular.

11. Leiloeiro de venda direta precisa ser credenciado?

Sim, quando houver intermediação por leiloeiro público, embora não se aplique o sorteio digitalizado.

12. A Justiça do Trabalho segue exatamente a mesma regra?

A Resolução 236 remete a nomeação trabalhista ao art. 888, § 3º, da CLT.

13. Sorteio irregular anula automaticamente o leilão?

Não necessariamente. É preciso avaliar o vício, o prejuízo e sua repercussão concreta sobre a alienação.

14. O comprador pode escolher o leiloeiro?

Não. O licitante pode apontar irregularidades, mas a escolha pertence ao fluxo judicial.