Se o imóvel arrematado pela PNAJ está ocupado por um inquilino, a situação não deve ser tratada como se fosse apenas o antigo proprietário se recusando a sair. A locação possui regime próprio na Lei nº 8.245/1991, e o comprador precisa analisar o contrato, a matrícula, a data da locação, eventual cláusula de vigência, a forma de alienação e as decisões do processo antes de definir como obter a posse.
A Lei do Inquilinato estabelece, no art. 8º, que o adquirente pode denunciar a locação em determinadas condições, concedendo prazo de 90 dias para desocupação, salvo a proteção legal do contrato por tempo determinado com cláusula de vigência em caso de alienação e averbação na matrícula. A jurisprudência do STJ mostra que a análise pode depender também das circunstâncias concretas e da ciência do adquirente.
Além disso, o art. 5º da Lei nº 8.245/1991 estabelece, como regra, que a ação do locador para reaver imóvel efetivamente locado é a ação de despejo. O STJ já destacou que a alienação do imóvel não rompe automaticamente a locação e que o adquirente deve observar a via adequada para retomada.
Há ainda uma diferença importante: o direito de preferência do locatário não alcança a venda por decisão judicial, conforme art. 32 da Lei do Inquilinato. Isso separa a proteção da locação da preferência na aquisição.
Para o guia informativo sobre esse cenário, consulte Imóvel da PNAJ com inquilino: locação e desocupação. Para a atuação geral em posse, veja Advogado para imissão na posse na PNAJ: arrematei e o ocupante não sai. O guia completo da PNAJ reúne os demais temas.
Arrematei um imóvel da PNAJ com inquilino. Qual é o primeiro passo?
Obtenha o contrato de locação e compare-o com a matrícula, o edital e o processo.
Descubra:
- quem é o locatário;
- quando o contrato começou;
- qual é o prazo;
- se há cláusula de vigência em caso de alienação;
- se o contrato está averbado ou registrado;
- se existem aditivos;
- qual é o valor do aluguel;
- se há garantia locatícia;
- se existe inadimplência;
- se o juízo mencionou a locação no edital ou em decisão.
Sem essas respostas, não é seguro dizer se o locatário deve sair imediatamente ou se a locação continua produzindo efeitos.
A arrematação encerra automaticamente o contrato de aluguel?
Não se deve afirmar isso de forma automática.
A Lei do Inquilinato disciplina os efeitos da alienação do imóvel locado.
O STJ já afirmou que a alienação durante a relação locatícia não rompe por si só a locação. O adquirente pode ter direito de denunciá-la nas condições legais ou pode assumir a posição de locador.
Por isso, um mandado de imissão na posse destinado ao antigo proprietário não deve ser aplicado mecanicamente contra um locatário sem analisar a relação locatícia.
Como funciona o art. 8º da Lei do Inquilinato?
O art. 8º prevê que, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, concedendo prazo de 90 dias para a desocupação, ressalvada a hipótese de proteção da locação.
A regra legal de proteção exige, em sua redação:
- locação por tempo determinado;
- cláusula de vigência em caso de alienação;
- averbação do contrato junto à matrícula.
O § 2º também estabelece prazo para o adquirente exercer a denúncia a partir do registro da alienação, sob pena de se presumir concordância com a manutenção da locação.
Esses prazos não devem ser aplicados sem confirmar o título, o registro e as circunstâncias do contrato concreto.
O que é cláusula de vigência em caso de alienação?
É uma cláusula pela qual as partes estabelecem que a locação continuará mesmo se o imóvel for alienado.
Para a proteção típica do art. 8º, a lei exige:
- prazo determinado;
- cláusula de vigência;
- averbação na matrícula.
O Superior Tribunal de Justiça possui decisões relevantes sobre o tema. Há precedentes enfatizando a necessidade de averbação para oponibilidade ao adquirente e decisões mais recentes em situações específicas que consideram também a ciência inequívoca prévia e a boa-fé.
Por isso, a existência ou ausência de averbação é muito importante, mas a conclusão jurídica deve considerar os fatos do caso.
O inquilino tem direito de preferência para comprar o imóvel em leilão judicial?
A Lei do Inquilinato exclui expressamente a venda por decisão judicial do direito de preferência previsto para vendas comuns.
O art. 32 estabelece que a preferência do locatário não alcança, entre outras hipóteses:
- perda da propriedade;
- venda por decisão judicial;
- permuta;
- doação;
- integralização de capital;
- cisão, fusão e incorporação.
Portanto, a discussão sobre continuidade da locação é diferente da discussão sobre preferência para arrematar.
Para retirar o inquilino, uso mandado de imissão na posse ou ação de despejo?
Essa é uma das questões mais importantes deste cenário.
O CPC prevê mandado de imissão na posse para o imóvel arrematado. Porém, a Lei do Inquilinato estabelece no art. 5º que, seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver imóvel locado é a ação de despejo.
O STJ já decidiu que a ação de despejo é a via adequada para o adquirente retomar imóvel locado quando a relação locatícia subsiste até a denúncia.
Por isso, antes de simplesmente pedir cumprimento coercitivo do mandado contra o inquilino, é necessário esclarecer:
- se a ocupação é realmente locatícia;
- se a locação é oponível ao adquirente;
- se houve denúncia válida;
- qual é a via processual adequada ao caso.
Então o inquilino nunca pode ser retirado no próprio processo de execução?
Não é possível estabelecer essa conclusão universal.
A resposta depende de como a locação se relaciona com a penhora, a alienação e as decisões do processo.
Existem situações em que a controvérsia locatícia exigirá tratamento próprio e outras em que o juízo da execução já tenha enfrentado questões relevantes.
O ponto central é não ignorar a Lei nº 8.245/1991 apenas porque existe mandado de imissão.
E se o contrato de locação só aparecer depois da arrematação?
Reúna o documento completo e verifique:
- data real;
- assinaturas;
- prazo;
- eventuais testemunhas;
- aditivos;
- averbação;
- pagamentos;
- data da penhora;
- ciência no processo;
- menções no edital.
A ausência de informação no edital pode ser relevante para a análise da compra e do risco, mas não permite concluir automaticamente que o contrato é falso ou juridicamente inexistente.
Se houver divergência material entre edital e realidade do imóvel, consulte Advogado para imóvel da PNAJ diferente do edital.
Quem recebe o aluguel depois da arrematação?
A resposta depende do momento em que a posição jurídica do adquirente se consolida e da relação locatícia.
Antes de cobrar aluguel diretamente, confirme:
- registro da aquisição;
- comunicação ao locatário;
- contrato;
- eventuais depósitos judiciais;
- ordem existente no processo;
- se o aluguel está sendo pago a terceiro.
Evite criar cobrança paralela conflitante com determinação judicial já existente.
Quando o inquilino deve ser notificado?
Se a estratégia envolver denúncia da locação com base no art. 8º, a notificação precisa ser planejada conforme:
- registro da aquisição;
- prazo legal;
- endereço do locatário;
- forma de comprovação da ciência;
- conteúdo da comunicação;
- situação do contrato.
A redação e o momento da notificação podem ter efeito sobre a estratégia de retomada.
Locação comercial muda a análise?
Pode mudar significativamente.
Em imóvel comercial, podem existir:
- contrato longo;
- cláusula de vigência;
- averbação;
- fundo de comércio;
- ação renovatória;
- benfeitorias;
- garantias complexas.
Não aplique automaticamente ao comércio a mesma análise econômica e documental de uma locação residencial simples.
Locatário pode ter direito de retenção por benfeitorias?
A Lei do Inquilinato disciplina benfeitorias nos arts. 35 e 36, e o contrato pode conter disposições próprias.
É necessário verificar:
- tipo de benfeitoria;
- autorização;
- cláusulas contratuais;
- renúncia;
- prova das obras.
Se o locatário alegar retenção, a questão deve ser analisada antes da retirada coercitiva.
É possível negociar a desocupação com o inquilino?
Sim.
Uma negociação pode ser mais eficiente quando ambas as partes querem evitar litígio.
O acordo pode tratar de:
- prazo para saída;
- aluguéis até a entrega;
- condomínio e consumo;
- vistoria;
- benfeitorias;
- entrega de chaves;
- eventual quitação;
- multa por descumprimento.
O acordo deve ser coerente com o contrato e com as decisões do processo.
Quais documentos enviar ao advogado?
- edital;
- número do processo;
- matrícula atualizada;
- auto de arrematação;
- carta de arrematação;
- mandado de imissão na posse, se já expedido;
- contrato de locação;
- aditivos;
- comprovantes de aluguel;
- notificações;
- certidão do oficial de justiça, se houve diligência;
- documentos apresentados pelo inquilino;
- decisões recentes.
Quanto mais cedo o contrato for analisado, menor a chance de adotar uma estratégia incompatível com a situação locatícia.
Como um inquilino altera o custo econômico da arrematação?
O impacto depende de o comprador querer:
- manter o aluguel;
- usar o imóvel;
- reformar;
- revender;
- desocupar para nova locação.
Se pretende manter o inquilino
Analise:
- aluguel atual;
- defasagem;
- garantia;
- inadimplência;
- prazo do contrato;
- estado do imóvel.
Se pretende desocupar
Inclua no cálculo:
- prazo legal e contratual;
- tempo de eventual ação;
- custos jurídicos;
- período até uso ou revenda;
- eventual acordo.
Veja Investir em imóveis da PNAJ: como calcular retorno com aluguel ou revenda.
Inquilino significa que o imóvel é uma oportunidade ruim?
Não.
Para um investidor, um bom locatário e um contrato economicamente adequado podem inclusive gerar renda desde a aquisição.
Para quem quer morar, a mesma locação pode representar atraso relevante.
O risco depende do objetivo do arrematante.
Mandado de imissão já foi expedido contra o inquilino. O que fazer?
Antes do cumprimento, avalie:
- se o juízo conhecia a locação;
- qual fundamento foi usado;
- se o inquilino apresentou documento;
- se existe decisão específica sobre o contrato;
- se a via de retomada foi discutida.
Se a diligência já foi frustrada, consulte Mandado de imissão na posse da PNAJ não foi cumprido: atuação do advogado.
Advogado pode garantir que o inquilino sairá em 90 dias?
Não.
O prazo de 90 dias do art. 8º integra uma regra jurídica específica e não funciona como garantia de entrega das chaves em 90 dias.
O tempo real pode depender de:
- validade da denúncia;
- contrato;
- averbação;
- resposta do locatário;
- necessidade de ação;
- andamento judicial;
- eventual acordo.
Conclusão
Imóvel arrematado com inquilino exige análise da Lei do Inquilinato antes de tratar a posse como simples cumprimento contra antigo proprietário.
Os pontos centrais são:
- identificar o contrato;
- verificar prazo e cláusula de vigência;
- consultar a matrícula;
- separar preferência de continuidade da locação;
- definir a via adequada para retomada;
- calcular o impacto econômico.
A existência de locação não torna a arrematação necessariamente ruim, mas altera a estratégia jurídica e financeira.
Fontes jurídicas principais
- Lei nº 8.245/1991 — arts. 5º, 8º e 32.
- Código de Processo Civil — arts. 901 e 903.
- STJ — ação de despejo como via para adquirente reaver imóvel locado.
- STJ — cláusula de vigência e averbação da locação.
- CNJ — Provimento CN-CNJ nº 255/2026.
Este conteúdo é informativo. O efeito da locação sobre a posse depende do contrato, matrícula, data dos atos, decisões do processo e circunstâncias concretas.
Perguntas frequentes sobre imóvel da PNAJ com inquilino
1. A arrematação encerra automaticamente o aluguel?
Não. A alienação não rompe automaticamente toda locação; contrato, prazo, cláusula de vigência, matrícula e circunstâncias concretas precisam ser analisados.
2. O novo proprietário pode pedir que o inquilino saia?
Pode haver direito de denunciar a locação nas condições do art. 8º da Lei do Inquilinato, mas é necessário verificar a proteção do contrato e a forma adequada.
3. O prazo de desocupação é sempre 90 dias?
Não deve ser tratado como prazo universal. Os 90 dias fazem parte da regra do art. 8º e dependem da situação jurídica e da denúncia válida.
4. O que protege uma locação contra o adquirente?
A redação do art. 8º prevê contrato por prazo determinado, cláusula de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula, sem prejuízo da análise jurisprudencial do caso.
5. O inquilino tem preferência para comprar no leilão judicial?
A Lei do Inquilinato estabelece que o direito de preferência não alcança a venda por decisão judicial.
6. Posso usar o mandado de imissão para retirar qualquer inquilino?
Não é seguro presumir isso. Locação possui regime próprio, e pode ser necessário avaliar a via de despejo e as decisões do processo.
7. O contrato não estava no edital. Ele é inválido?
Não automaticamente. É preciso verificar autenticidade, data, averbação, pagamentos, conhecimento no processo e efeitos jurídicos do contrato.
8. Quem recebe aluguel depois da arrematação?
É necessário analisar o momento da aquisição, registro, comunicação ao locatário e eventuais ordens do processo antes de redirecionar pagamentos.
9. Preciso notificar o inquilino?
Se a estratégia envolver denúncia da locação, a notificação e seu momento precisam ser planejados conforme o art. 8º e os documentos do caso.
10. Locação comercial exige cuidados diferentes?
Sim. Pode envolver cláusula de vigência, fundo de comércio, ação renovatória, benfeitorias e contratos de prazo longo.
11. Posso negociar a saída do inquilino?
Sim. Um acordo pode definir prazo, aluguéis, vistoria, entrega das chaves e outras condições, desde que seja juridicamente adequado.
12. Um imóvel com inquilino é ruim para investir?
Não necessariamente. Pode gerar renda, mas o contrato, aluguel, inadimplência, prazo e objetivo do comprador precisam ser analisados.
13. O inquilino pode alegar direito de retenção por benfeitorias?
Pode haver discussão dependendo das benfeitorias, autorização e cláusulas do contrato, conforme a Lei do Inquilinato.
14. Advogado pode garantir que o inquilino sairá em 90 dias?
Não. O prazo legal não equivale a garantia de entrega das chaves, pois podem existir controvérsia, ação judicial, recursos ou negociação.




