Se o imóvel arrematado pela PNAJ está ocupado por um inquilino, a situação não deve ser tratada como se fosse apenas o antigo proprietário se recusando a sair. A locação possui regime próprio na Lei nº 8.245/1991, e o comprador precisa analisar o contrato, a matrícula, a data da locação, eventual cláusula de vigência, a forma de alienação e as decisões do processo antes de definir como obter a posse.

A Lei do Inquilinato estabelece, no art. 8º, que o adquirente pode denunciar a locação em determinadas condições, concedendo prazo de 90 dias para desocupação, salvo a proteção legal do contrato por tempo determinado com cláusula de vigência em caso de alienação e averbação na matrícula. A jurisprudência do STJ mostra que a análise pode depender também das circunstâncias concretas e da ciência do adquirente.

Além disso, o art. 5º da Lei nº 8.245/1991 estabelece, como regra, que a ação do locador para reaver imóvel efetivamente locado é a ação de despejo. O STJ já destacou que a alienação do imóvel não rompe automaticamente a locação e que o adquirente deve observar a via adequada para retomada.

Há ainda uma diferença importante: o direito de preferência do locatário não alcança a venda por decisão judicial, conforme art. 32 da Lei do Inquilinato. Isso separa a proteção da locação da preferência na aquisição.

Para o guia informativo sobre esse cenário, consulte Imóvel da PNAJ com inquilino: locação e desocupação. Para a atuação geral em posse, veja Advogado para imissão na posse na PNAJ: arrematei e o ocupante não sai. O guia completo da PNAJ reúne os demais temas.

Arrematei um imóvel da PNAJ com inquilino. Qual é o primeiro passo?

Obtenha o contrato de locação e compare-o com a matrícula, o edital e o processo.

Descubra:

  1. quem é o locatário;
  2. quando o contrato começou;
  3. qual é o prazo;
  4. se há cláusula de vigência em caso de alienação;
  5. se o contrato está averbado ou registrado;
  6. se existem aditivos;
  7. qual é o valor do aluguel;
  8. se há garantia locatícia;
  9. se existe inadimplência;
  10. se o juízo mencionou a locação no edital ou em decisão.

Sem essas respostas, não é seguro dizer se o locatário deve sair imediatamente ou se a locação continua produzindo efeitos.

A arrematação encerra automaticamente o contrato de aluguel?

Não se deve afirmar isso de forma automática.

A Lei do Inquilinato disciplina os efeitos da alienação do imóvel locado.

O STJ já afirmou que a alienação durante a relação locatícia não rompe por si só a locação. O adquirente pode ter direito de denunciá-la nas condições legais ou pode assumir a posição de locador.

Por isso, um mandado de imissão na posse destinado ao antigo proprietário não deve ser aplicado mecanicamente contra um locatário sem analisar a relação locatícia.

Como funciona o art. 8º da Lei do Inquilinato?

O art. 8º prevê que, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, concedendo prazo de 90 dias para a desocupação, ressalvada a hipótese de proteção da locação.

A regra legal de proteção exige, em sua redação:

  • locação por tempo determinado;
  • cláusula de vigência em caso de alienação;
  • averbação do contrato junto à matrícula.

O § 2º também estabelece prazo para o adquirente exercer a denúncia a partir do registro da alienação, sob pena de se presumir concordância com a manutenção da locação.

Esses prazos não devem ser aplicados sem confirmar o título, o registro e as circunstâncias do contrato concreto.

O que é cláusula de vigência em caso de alienação?

É uma cláusula pela qual as partes estabelecem que a locação continuará mesmo se o imóvel for alienado.

Para a proteção típica do art. 8º, a lei exige:

  • prazo determinado;
  • cláusula de vigência;
  • averbação na matrícula.

O Superior Tribunal de Justiça possui decisões relevantes sobre o tema. Há precedentes enfatizando a necessidade de averbação para oponibilidade ao adquirente e decisões mais recentes em situações específicas que consideram também a ciência inequívoca prévia e a boa-fé.

Por isso, a existência ou ausência de averbação é muito importante, mas a conclusão jurídica deve considerar os fatos do caso.

O inquilino tem direito de preferência para comprar o imóvel em leilão judicial?

A Lei do Inquilinato exclui expressamente a venda por decisão judicial do direito de preferência previsto para vendas comuns.

O art. 32 estabelece que a preferência do locatário não alcança, entre outras hipóteses:

  • perda da propriedade;
  • venda por decisão judicial;
  • permuta;
  • doação;
  • integralização de capital;
  • cisão, fusão e incorporação.

Portanto, a discussão sobre continuidade da locação é diferente da discussão sobre preferência para arrematar.

Para retirar o inquilino, uso mandado de imissão na posse ou ação de despejo?

Essa é uma das questões mais importantes deste cenário.

O CPC prevê mandado de imissão na posse para o imóvel arrematado. Porém, a Lei do Inquilinato estabelece no art. 5º que, seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver imóvel locado é a ação de despejo.

O STJ já decidiu que a ação de despejo é a via adequada para o adquirente retomar imóvel locado quando a relação locatícia subsiste até a denúncia.

Por isso, antes de simplesmente pedir cumprimento coercitivo do mandado contra o inquilino, é necessário esclarecer:

  • se a ocupação é realmente locatícia;
  • se a locação é oponível ao adquirente;
  • se houve denúncia válida;
  • qual é a via processual adequada ao caso.

Então o inquilino nunca pode ser retirado no próprio processo de execução?

Não é possível estabelecer essa conclusão universal.

A resposta depende de como a locação se relaciona com a penhora, a alienação e as decisões do processo.

Existem situações em que a controvérsia locatícia exigirá tratamento próprio e outras em que o juízo da execução já tenha enfrentado questões relevantes.

O ponto central é não ignorar a Lei nº 8.245/1991 apenas porque existe mandado de imissão.

E se o contrato de locação só aparecer depois da arrematação?

Reúna o documento completo e verifique:

  • data real;
  • assinaturas;
  • prazo;
  • eventuais testemunhas;
  • aditivos;
  • averbação;
  • pagamentos;
  • data da penhora;
  • ciência no processo;
  • menções no edital.

A ausência de informação no edital pode ser relevante para a análise da compra e do risco, mas não permite concluir automaticamente que o contrato é falso ou juridicamente inexistente.

Se houver divergência material entre edital e realidade do imóvel, consulte Advogado para imóvel da PNAJ diferente do edital.

Quem recebe o aluguel depois da arrematação?

A resposta depende do momento em que a posição jurídica do adquirente se consolida e da relação locatícia.

Antes de cobrar aluguel diretamente, confirme:

  • registro da aquisição;
  • comunicação ao locatário;
  • contrato;
  • eventuais depósitos judiciais;
  • ordem existente no processo;
  • se o aluguel está sendo pago a terceiro.

Evite criar cobrança paralela conflitante com determinação judicial já existente.

Quando o inquilino deve ser notificado?

Se a estratégia envolver denúncia da locação com base no art. 8º, a notificação precisa ser planejada conforme:

  • registro da aquisição;
  • prazo legal;
  • endereço do locatário;
  • forma de comprovação da ciência;
  • conteúdo da comunicação;
  • situação do contrato.

A redação e o momento da notificação podem ter efeito sobre a estratégia de retomada.

Locação comercial muda a análise?

Pode mudar significativamente.

Em imóvel comercial, podem existir:

  • contrato longo;
  • cláusula de vigência;
  • averbação;
  • fundo de comércio;
  • ação renovatória;
  • benfeitorias;
  • garantias complexas.

Não aplique automaticamente ao comércio a mesma análise econômica e documental de uma locação residencial simples.

Locatário pode ter direito de retenção por benfeitorias?

A Lei do Inquilinato disciplina benfeitorias nos arts. 35 e 36, e o contrato pode conter disposições próprias.

É necessário verificar:

  • tipo de benfeitoria;
  • autorização;
  • cláusulas contratuais;
  • renúncia;
  • prova das obras.

Se o locatário alegar retenção, a questão deve ser analisada antes da retirada coercitiva.

É possível negociar a desocupação com o inquilino?

Sim.

Uma negociação pode ser mais eficiente quando ambas as partes querem evitar litígio.

O acordo pode tratar de:

  • prazo para saída;
  • aluguéis até a entrega;
  • condomínio e consumo;
  • vistoria;
  • benfeitorias;
  • entrega de chaves;
  • eventual quitação;
  • multa por descumprimento.

O acordo deve ser coerente com o contrato e com as decisões do processo.

Quais documentos enviar ao advogado?

  1. edital;
  2. número do processo;
  3. matrícula atualizada;
  4. auto de arrematação;
  5. carta de arrematação;
  6. mandado de imissão na posse, se já expedido;
  7. contrato de locação;
  8. aditivos;
  9. comprovantes de aluguel;
  10. notificações;
  11. certidão do oficial de justiça, se houve diligência;
  12. documentos apresentados pelo inquilino;
  13. decisões recentes.

Quanto mais cedo o contrato for analisado, menor a chance de adotar uma estratégia incompatível com a situação locatícia.

Como um inquilino altera o custo econômico da arrematação?

O impacto depende de o comprador querer:

  • manter o aluguel;
  • usar o imóvel;
  • reformar;
  • revender;
  • desocupar para nova locação.

Se pretende manter o inquilino

Analise:

  • aluguel atual;
  • defasagem;
  • garantia;
  • inadimplência;
  • prazo do contrato;
  • estado do imóvel.

Se pretende desocupar

Inclua no cálculo:

  • prazo legal e contratual;
  • tempo de eventual ação;
  • custos jurídicos;
  • período até uso ou revenda;
  • eventual acordo.

Veja Investir em imóveis da PNAJ: como calcular retorno com aluguel ou revenda.

Inquilino significa que o imóvel é uma oportunidade ruim?

Não.

Para um investidor, um bom locatário e um contrato economicamente adequado podem inclusive gerar renda desde a aquisição.

Para quem quer morar, a mesma locação pode representar atraso relevante.

O risco depende do objetivo do arrematante.

Mandado de imissão já foi expedido contra o inquilino. O que fazer?

Antes do cumprimento, avalie:

  • se o juízo conhecia a locação;
  • qual fundamento foi usado;
  • se o inquilino apresentou documento;
  • se existe decisão específica sobre o contrato;
  • se a via de retomada foi discutida.

Se a diligência já foi frustrada, consulte Mandado de imissão na posse da PNAJ não foi cumprido: atuação do advogado.

Advogado pode garantir que o inquilino sairá em 90 dias?

Não.

O prazo de 90 dias do art. 8º integra uma regra jurídica específica e não funciona como garantia de entrega das chaves em 90 dias.

O tempo real pode depender de:

  • validade da denúncia;
  • contrato;
  • averbação;
  • resposta do locatário;
  • necessidade de ação;
  • andamento judicial;
  • eventual acordo.

Conclusão

Imóvel arrematado com inquilino exige análise da Lei do Inquilinato antes de tratar a posse como simples cumprimento contra antigo proprietário.

Os pontos centrais são:

  1. identificar o contrato;
  2. verificar prazo e cláusula de vigência;
  3. consultar a matrícula;
  4. separar preferência de continuidade da locação;
  5. definir a via adequada para retomada;
  6. calcular o impacto econômico.

A existência de locação não torna a arrematação necessariamente ruim, mas altera a estratégia jurídica e financeira.

Fontes jurídicas principais

Este conteúdo é informativo. O efeito da locação sobre a posse depende do contrato, matrícula, data dos atos, decisões do processo e circunstâncias concretas.

Perguntas frequentes sobre imóvel da PNAJ com inquilino

1. A arrematação encerra automaticamente o aluguel?

Não. A alienação não rompe automaticamente toda locação; contrato, prazo, cláusula de vigência, matrícula e circunstâncias concretas precisam ser analisados.

2. O novo proprietário pode pedir que o inquilino saia?

Pode haver direito de denunciar a locação nas condições do art. 8º da Lei do Inquilinato, mas é necessário verificar a proteção do contrato e a forma adequada.

3. O prazo de desocupação é sempre 90 dias?

Não deve ser tratado como prazo universal. Os 90 dias fazem parte da regra do art. 8º e dependem da situação jurídica e da denúncia válida.

4. O que protege uma locação contra o adquirente?

A redação do art. 8º prevê contrato por prazo determinado, cláusula de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula, sem prejuízo da análise jurisprudencial do caso.

5. O inquilino tem preferência para comprar no leilão judicial?

A Lei do Inquilinato estabelece que o direito de preferência não alcança a venda por decisão judicial.

6. Posso usar o mandado de imissão para retirar qualquer inquilino?

Não é seguro presumir isso. Locação possui regime próprio, e pode ser necessário avaliar a via de despejo e as decisões do processo.

7. O contrato não estava no edital. Ele é inválido?

Não automaticamente. É preciso verificar autenticidade, data, averbação, pagamentos, conhecimento no processo e efeitos jurídicos do contrato.

8. Quem recebe aluguel depois da arrematação?

É necessário analisar o momento da aquisição, registro, comunicação ao locatário e eventuais ordens do processo antes de redirecionar pagamentos.

9. Preciso notificar o inquilino?

Se a estratégia envolver denúncia da locação, a notificação e seu momento precisam ser planejados conforme o art. 8º e os documentos do caso.

10. Locação comercial exige cuidados diferentes?

Sim. Pode envolver cláusula de vigência, fundo de comércio, ação renovatória, benfeitorias e contratos de prazo longo.

11. Posso negociar a saída do inquilino?

Sim. Um acordo pode definir prazo, aluguéis, vistoria, entrega das chaves e outras condições, desde que seja juridicamente adequado.

12. Um imóvel com inquilino é ruim para investir?

Não necessariamente. Pode gerar renda, mas o contrato, aluguel, inadimplência, prazo e objetivo do comprador precisam ser analisados.

13. O inquilino pode alegar direito de retenção por benfeitorias?

Pode haver discussão dependendo das benfeitorias, autorização e cláusulas do contrato, conforme a Lei do Inquilinato.

14. Advogado pode garantir que o inquilino sairá em 90 dias?

Não. O prazo legal não equivale a garantia de entrega das chaves, pois podem existir controvérsia, ação judicial, recursos ou negociação.