Se o mandado de imissão na posse de um imóvel arrematado pela PNAJ foi expedido, mas não foi cumprido, o primeiro documento a analisar é a certidão do oficial de justiça. É ela que informa por que a ordem não foi concluída: imóvel fechado, endereço incorreto, ocupante não localizado, resistência, existência de terceiro, necessidade de nova diligência ou outra ocorrência.
O Código de Processo Civil prevê que a carta de arrematação do imóvel seja expedida com o respectivo mandado de imissão na posse depois do cumprimento dos requisitos legais. Porém, o CPC não estabelece um prazo nacional único para o oficial de justiça entregar fisicamente o imóvel ao arrematante.
Por isso, “mandado expedido” e “posse efetivamente entregue” são etapas diferentes. Quando a diligência falha, a atuação jurídica deve começar pelo motivo concreto da certidão, e não por um pedido genérico de “cumprimento urgente”.
Para a página geral sobre esse serviço, consulte Advogado para imissão na posse na PNAJ: arrematei e o ocupante não sai. Para compreender o procedimento, veja Imissão na posse na PNAJ: como funciona após a arrematação. O guia completo da PNAJ reúne os demais temas.
O que significa o mandado de imissão na posse não ter sido cumprido?
Significa que a ordem judicial existia, mas a diligência não terminou com a entrega da posse ao arrematante.
Isso pode acontecer por motivos muito diferentes.
| Motivo possível | Consequência inicial |
|---|---|
| Imóvel fechado | Pode ser necessária nova diligência ou orientação do juízo |
| Endereço incorreto | Mandado pode precisar de correção |
| Ocupante não localizado | Nova tentativa pode ser necessária |
| Ocupante resiste | Juízo pode precisar avaliar providências adicionais |
| Terceiro apresenta contrato | Direito alegado precisa ser analisado |
| Decisão suspende a posse | Cumprimento não deve prosseguir enquanto durar a ordem |
Não existe uma solução única para todos esses cenários.
Por que a certidão do oficial de justiça é o documento mais importante?
Porque ela relata o que efetivamente aconteceu no local.
A certidão pode informar:
- data e horário da diligência;
- quem foi encontrado;
- declarações do ocupante;
- impossibilidade de acesso;
- documentos apresentados;
- resistência;
- estado aparente do imóvel;
- motivo da devolução do mandado.
Sem essa informação, qualquer pedido ao juízo corre o risco de ser genérico ou inadequado.
O imóvel estava fechado. O que fazer?
Imóvel fechado não significa necessariamente abandono.
Antes de pedir nova medida, verifique:
- se alguém reside no local;
- informações do condomínio;
- se existe endereço alternativo do ocupante;
- se houve outras diligências;
- se a certidão sugere nova tentativa;
- se existe risco concreto de dano.
O arrematante não deve romper fechadura por conta própria apenas porque possui uma carta de arrematação.
A entrada deve respeitar a ordem judicial e a forma de cumprimento determinada pelo juízo.
O oficial não localizou o ocupante. É preciso começar tudo de novo?
Não necessariamente.
O mandado pode retornar ao processo com a certidão da diligência, e o próximo passo dependerá da situação.
Pode ser necessário avaliar:
- nova tentativa em outro horário;
- informação complementar de endereço;
- identificação do ocupante;
- correção do mandado;
- pedido de orientação ao juízo.
O objetivo é resolver o obstáculo apontado, e não repetir indefinidamente a mesma diligência sem nova informação.
O ocupante se recusou a sair. O mandado perdeu efeito?
A recusa do ocupante não extingue automaticamente a ordem judicial.
Mas o arrematante também não deve transformar a ordem em autorização para agir por conta própria.
Se houve resistência, confira:
- como a certidão descreveu o fato;
- se o oficial pediu orientação;
- se o ocupante apresentou algum fundamento;
- se existe decisão posterior;
- se é necessário requerer providência adicional.
Para a estratégia geral de imóvel ocupado, veja Imóvel ocupado na PNAJ: riscos e cuidados antes de arrematar.
E se um terceiro disser que tem direito de ficar no imóvel?
O documento apresentado precisa ser analisado.
Pode ser:
- contrato de locação;
- promessa de compra;
- usufruto;
- documento de copropriedade;
- contrato particular;
- decisão judicial;
- outro título.
A simples alegação não significa que o terceiro prevalece sobre a arrematação, mas também não deve ser ignorada.
Se o terceiro é inquilino, consulte Imóvel da PNAJ com inquilino: advogado para analisar locação e posse.
O mandado tem endereço ou descrição incorreta. O que fazer?
Erros podem impedir o cumprimento.
Compare:
- mandado;
- carta de arrematação;
- matrícula;
- edital;
- cadastro municipal;
- informações do condomínio.
Se a divergência surgiu antes mesmo da posse, pode existir um problema mais amplo de descrição do bem.
Veja Advogado para imóvel da PNAJ diferente do edital: área, endereço ou descrição.
Quando pode ser necessário pedir nova diligência?
Quando o motivo que impediu o primeiro cumprimento puder ser superado por uma nova tentativa ou por informação adicional.
Exemplos:
- ocupante ausente;
- erro de horário;
- endereço complementar;
- identificação correta da unidade;
- necessidade de mandado corrigido.
O pedido deve apontar o que mudou desde a diligência anterior.
Pode haver chaveiro, apoio policial ou outras medidas?
Essas providências não devem ser presumidas nem adotadas unilateralmente pelo arrematante.
Quando houver necessidade de apoio específico para cumprimento, a forma adequada depende da decisão do juízo e das circunstâncias registradas no processo.
Em situações de resistência, o caminho é levar o fato ao processo e pedir a providência juridicamente cabível, em vez de organizar uma retirada privada do ocupante.
O arrematante pode acompanhar a diligência?
Isso depende da orientação do oficial e do juízo.
Mesmo quando o arrematante ou seu representante acompanha, quem conduz o cumprimento da ordem é o agente responsável.
Evite:
- confrontar o ocupante;
- ameaçar;
- entrar sem autorização;
- retirar bens;
- cortar água ou energia para forçar saída.
Existe prazo legal fixo para o oficial cumprir o mandado?
O CPC não cria, nos arts. 901 e 903, um prazo nacional único para a efetiva entrega da posse após a expedição do mandado.
O tempo pode variar conforme:
- distribuição do mandado;
- organização da unidade judicial;
- localização do imóvel;
- número de diligências;
- resistência;
- necessidade de nova decisão;
- eventual suspensão.
Por isso, consulte Quanto tempo demora a imissão na posse na PNAJ?.
Mandado não cumprido significa que a arrematação tem problema?
Não necessariamente.
Uma arrematação pode estar juridicamente estável e, ainda assim, enfrentar dificuldade prática na entrega da posse.
Por outro lado, se o não cumprimento decorre de:
- ordem de suspensão;
- impugnação;
- erro no título;
- direito de terceiro;
- divergência do imóvel;
o problema pode ultrapassar a simples logística da diligência.
Quais documentos enviar ao advogado quando o mandado não foi cumprido?
- número do processo;
- edital;
- auto de arrematação;
- comprovantes de pagamento;
- carta de arrematação;
- mandado de imissão na posse;
- certidão do oficial de justiça;
- matrícula atualizada;
- decisões posteriores;
- documentos apresentados pelo ocupante;
- fotos ou mensagens relevantes obtidas licitamente;
- histórico de tentativas já realizadas.
Sem a certidão, o diagnóstico costuma ficar incompleto.
O que o advogado pode pedir ao juízo?
A providência depende da certidão e do obstáculo.
Pode ser necessário avaliar, entre outras medidas cabíveis:
- nova diligência;
- correção do mandado;
- esclarecimento da ordem;
- providências adicionais para cumprimento;
- análise de documento de terceiro;
- resposta a incidente;
- levantamento de suspensão indevida, se houver fundamento.
Não existe um pedido padrão que sirva para todo mandado frustrado.
Como a diligência frustrada afeta o custo da compra?
Enquanto a posse não é entregue, o comprador pode ter:
- capital imobilizado;
- aluguel potencial perdido;
- condomínio;
- IPTU;
- custos jurídicos;
- novas diligências;
- atraso de reforma ou revenda.
Uma forma de medir é:
Custo mensal da demora = renda perdida + despesas do imóvel + custo financeiro + despesas adicionais.
Esse cálculo ajuda a decidir se vale propor acordo de saída ou insistir em determinada estratégia.
Posso negociar mesmo depois de o mandado falhar?
Sim, se a negociação for juridicamente adequada ao caso.
Um acordo pode tratar de:
- data de entrega;
- chaves;
- retirada de bens;
- estado do imóvel;
- eventual valor condicionado à efetiva desocupação;
- comunicação ao processo, quando necessária.
A negociação não deve contrariar decisão judicial ou reconhecer direito que não foi analisado.
Quando o mandado não cumprido se torna uma situação urgente?
Procure análise rápida se houver:
- decisão suspendendo a ordem;
- prazo para manifestação;
- terceiro apresentando medida judicial;
- risco documentado de dano ao imóvel;
- certidão indicando resistência grave;
- erro do mandado que exige correção antes de nova diligência;
- outro ato processual com prazo.
Nesses casos, consulte também Advogado para urgência na PNAJ: prazo vencendo ou decisão inesperada.
Quanto custa advogado para resolver mandado de posse?
Os honorários dependem da fase e do trabalho necessário.
Uma situação que exige apenas analisar a certidão e formular pedido simples é diferente de outra com:
- terceiro;
- locatário;
- impugnação;
- divergência registral;
- múltiplas diligências;
- conflito prolongado.
Veja Quanto custa contratar um advogado para comprar imóvel na PNAJ?.
Conclusão
Quando o mandado de imissão na posse da PNAJ não é cumprido, a resposta está quase sempre na certidão da diligência.
É esse documento que permite distinguir entre:
- problema simples de nova tentativa;
- erro do mandado;
- resistência;
- locação;
- direito de terceiro;
- suspensão judicial.
O caminho mais seguro é resolver o motivo concreto do insucesso e evitar medidas privadas de retirada do ocupante.
Fontes jurídicas principais
Este conteúdo é informativo. O próximo passo depende da certidão do oficial de justiça, das decisões do processo e da situação concreta do ocupante.
Perguntas frequentes sobre mandado de imissão na posse não cumprido
1. O mandado de imissão não foi cumprido. O que faço primeiro?
Obtenha a certidão do oficial de justiça e identifique o motivo concreto pelo qual a posse não foi entregue.
2. O mandado perdeu a validade porque o ocupante se recusou a sair?
Não automaticamente. A resistência deve ser registrada e o próximo passo depende da certidão e das providências determinadas pelo juízo.
3. O imóvel estava fechado. Posso arrombar?
Não por iniciativa própria. A entrada deve respeitar a ordem judicial e a forma de cumprimento definida no processo.
4. É possível pedir uma segunda diligência?
Pode ser cabível quando o obstáculo da primeira tentativa puder ser superado por nova diligência ou informação complementar.
5. O oficial não encontrou ninguém. O que acontece?
O mandado retorna com certidão, e pode ser necessária nova tentativa, correção de informação ou orientação do juízo.
6. O ocupante apresentou contrato de aluguel. O que faço?
O contrato precisa ser analisado antes de definir a medida, porque locação possui regime jurídico próprio.
7. Pode ser usado chaveiro ou apoio policial?
Providências de apoio não devem ser presumidas nem organizadas unilateralmente pelo arrematante; dependem da forma de cumprimento determinada pelo juízo.
8. Existe prazo fixo para o oficial cumprir o mandado?
Os arts. 901 e 903 do CPC não estabelecem um prazo nacional único para a entrega física da posse.
9. Mandado não cumprido significa que a arrematação será anulada?
Não. Muitas dificuldades são apenas possessórias ou operacionais, embora algumas possam estar ligadas a incidentes jurídicos.
10. Qual documento devo enviar ao advogado?
Além de edital, auto, carta e matrícula, a certidão do oficial de justiça é essencial para entender a diligência frustrada.
11. O advogado pode pedir nova ordem ao juiz?
Pode avaliar a medida processual adequada, que pode envolver nova diligência, correção ou outra providência conforme o obstáculo.
12. Posso negociar a saída do ocupante?
Pode ser possível, desde que o acordo seja documentado e não contrarie decisão judicial ou direito relevante de terceiro.
13. Quando a situação é urgente?
Quando há prazo, suspensão, risco de dano, medida de terceiro ou outra decisão que exija providência rápida.
14. Advogado pode garantir quando o próximo mandado será cumprido?
Não. A atuação pode buscar providências cabíveis, mas não controla a agenda do cumprimento nem pode garantir a entrega em data fixa.




