Na arrematação judicial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera o valor da arrematação como base de cálculo do ITBI, e não o valor da avaliação judicial. Esse ponto é especialmente importante na PNAJ porque o preço obtido em leilão pode ser significativamente inferior à avaliação usada no processo.
O ITBI é um imposto municipal. Por isso, alíquota, sistema de emissão da guia, documentos e procedimento administrativo variam conforme o município competente. Porém, o município não pode simplesmente ignorar a jurisprudência nacional e impor de forma automática uma base fictícia ou um “valor de referência” unilateral.
O Tema 1.113 do STJ estabeleceu, no regime geral do ITBI, que a base é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, que o valor declarado na transação possui presunção e que sua revisão exige procedimento administrativo próprio; para arrematação em hasta pública, o próprio STJ mantém jurisprudência específica de que a base corresponde ao valor alcançado na arrematação.
Para entender todas as despesas da compra, consulte Custos da PNAJ: quanto pagar além do valor do lance. Para conhecer a plataforma, veja o guia completo da PNAJ.
O que é o ITBI?
ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso entre vivos.
A Constituição atribui aos municípios competência para instituí-lo, e o Código Tributário Nacional disciplina os elementos gerais do tributo.
Em uma arrematação imobiliária, a aquisição judicial do bem gera necessidade de tratar o imposto de transmissão antes do registro.
Não confunda ITBI com IPTU.
| ITBI | IPTU |
|---|---|
| Incide sobre transmissão onerosa imobiliária | Incide periodicamente sobre propriedade imobiliária urbana |
| Relacionado à aquisição | Relacionado à situação anual do imóvel |
| Base discutida conforme transmissão | Possui base própria definida para tributação patrimonial |
Quem cobra o ITBI de imóvel arrematado na PNAJ?
O município competente.
Por isso, a PNAJ não terá uma alíquota única nacional de ITBI.
Variam conforme a legislação local:
- alíquota;
- portal para emissão;
- documentos;
- formulário específico para arrematação judicial;
- prazo;
- procedimento de avaliação administrativa;
- pedido de revisão;
- restituição.
Antes do lance, pesquise a legislação do município do imóvel para estimar o custo.
Qual é a base de cálculo do ITBI em arrematação judicial?
Segundo jurisprudência reiterada do STJ, a base de cálculo do ITBI na arrematação judicial é o valor alcançado na hasta pública.
O fundamento é que a arrematação representa aquisição judicial do bem e o preço efetivamente alcançado corresponde ao valor da transmissão nessa modalidade.
O próprio STJ registra jurisprudência pacífica segundo a qual:
- não se utiliza a avaliação judicial como base apenas por ela ser maior;
- o preço da arrematação é a referência específica para a transmissão em hasta pública.
Esse entendimento foi reiterado em diversos precedentes e permanece referido pelo tribunal em julgados recentes.
A prefeitura pode calcular o ITBI sobre a avaliação judicial?
A simples existência de uma avaliação judicial maior não autoriza, por si só, substituir o valor da arrematação segundo a jurisprudência do STJ para hasta pública.
Exemplo:
- avaliação judicial: R$ 800.000;
- arrematação: R$ 480.000;
- base defendida pela jurisprudência específica do STJ: R$ 480.000.
Uma prefeitura que emita guia automaticamente sobre R$ 800 mil pode gerar diferença relevante de imposto.
Isso não significa que todo conflito possa ser resolvido apenas alterando manualmente a guia. O comprador deve seguir o procedimento municipal de revisão ou, quando necessário, discutir a exigência pelos meios jurídicos adequados.
O que o Tema 1.113 do STJ diz sobre a base do ITBI?
O Tema Repetitivo 1.113 firmou três teses relevantes:
- a base do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e não está vinculada à base do IPTU;
- o valor da transação declarado pelo contribuinte possui presunção de compatibilidade com o mercado, que pode ser afastada pelo fisco mediante processo administrativo próprio, com fundamento no art. 148 do CTN;
- o município não pode impor previamente uma base de cálculo usando valor de referência unilateral.
Para arrematação judicial existe ainda a linha jurisprudencial específica que reconhece o valor obtido na hasta pública como base.
Essa distinção é importante porque o leilão judicial não é uma compra e venda comum em ambiente de mercado convencional.
O valor venal usado no IPTU é o mínimo do ITBI?
Não.
O Tema 1.113 do STJ afirma expressamente que a base do ITBI não está vinculada à do IPTU e que esta última nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.
Exemplo:
- valor venal para IPTU: R$ 600.000;
- valor arrematado: R$ 450.000.
Não se pode concluir automaticamente que o ITBI deve ser calculado sobre R$ 600 mil apenas porque esse é o número cadastral do IPTU.
O município pode usar “valor venal de referência”?
O STJ rejeita a utilização de um valor de referência unilateral como base previamente arbitrada para todas as transmissões.
Isso não impede a fiscalização tributária.
Se houver elementos concretos para questionar o valor, o fisco pode instaurar procedimento próprio de arbitramento conforme o art. 148 do CTN, assegurando o procedimento administrativo adequado.
O que o Tema 1.113 impede é transformar uma tabela interna em base automática sem análise individual.
Qual é a alíquota do ITBI na PNAJ?
Depende do município.
Não existe percentual federal ou nacional único.
Para fazer orçamento:
- identifique o município do imóvel;
- acesse a legislação tributária local;
- confirme a alíquota vigente;
- verifique regra específica de arrematação;
- simule sobre o valor da arrematação;
- reserve margem caso haja discussão administrativa.
Não use a alíquota de São Paulo, Rio de Janeiro ou outra capital como padrão para imóvel em município diferente.
Quando o ITBI deve ser pago na arrematação?
Há uma particularidade importante entre o regime tributário e o fluxo processual.
O CPC estabelece, no art. 901, § 2º, que a carta de arrematação contenha prova de pagamento do imposto de transmissão.
Por isso, na prática da arrematação judicial, o comprador normalmente precisa resolver o ITBI antes de obter a carta completa para registro.
O procedimento concreto depende do município e do tribunal.
Não confunda essa exigência documental do CPC com uma autorização para o município escolher qualquer momento de cobrança em desacordo com o regime tributário aplicável.
Por que preciso do comprovante de ITBI para a carta?
Porque o art. 901, § 2º, inclui expressamente a prova do imposto de transmissão entre os elementos da carta.
A sequência comum é:
- auto de arrematação;
- definição dos dados da transmissão;
- emissão e pagamento da guia do ITBI;
- juntada da prova;
- expedição da carta;
- registro imobiliário.
Veja Carta de arrematação na PNAJ: emissão, documentos e registro.
Qual documento comprova o valor da arrematação para a prefeitura?
Dependendo do município, podem ser exigidos:
- auto de arrematação;
- decisão judicial;
- edital;
- comprovante de pagamento;
- dados da matrícula;
- documento do arrematante;
- certidão do processo.
Use documentos oficiais do processo para demonstrar o preço alcançado.
Como funciona o ITBI em arrematação parcelada?
Não se deve presumir que a base seja apenas a entrada.
A aquisição foi realizada pelo preço total da proposta aceita, ainda que parte seja paga a prazo.
Exemplo:
- preço total da arrematação: R$ 500.000;
- entrada: R$ 125.000;
- saldo parcelado: R$ 375.000.
O valor econômico da transmissão é o preço total arrematado, não apenas a parcela paga de imediato.
O procedimento de emissão deve ser confirmado com o município.
Comissão do leiloeiro entra na base do ITBI?
Em princípio, comissão do leiloeiro é despesa separada do preço do imóvel e não deve ser confundida com o valor da arrematação.
Exemplo:
- lance: R$ 500.000;
- comissão: R$ 25.000;
- preço do bem: R$ 500.000;
- custo total parcial do comprador: R$ 525.000.
A base tributária deve ser analisada conforme a legislação e jurisprudência, sem simplesmente somar todas as despesas da aquisição.
A prefeitura calculou ITBI acima do valor da arrematação. O que fazer?
Primeiro identifique por que o valor foi maior.
Pode ter sido utilizado:
- valor venal do IPTU;
- valor de referência;
- avaliação judicial;
- avaliação administrativa própria;
- informação errada sobre o preço da arrematação.
Uma sequência prática:
- obtenha memória ou guia de cálculo;
- confira a legislação municipal;
- separe auto, edital e documentos do preço;
- cite a jurisprudência do STJ aplicável à arrematação;
- faça pedido administrativo de revisão quando disponível;
- avalie medida judicial se a exigência persistir e houver relevância econômica.
Não deixe a questão para depois de vencer um prazo essencial da carta ou do registro sem avaliar os riscos.
Devo pagar primeiro e discutir depois?
Não existe resposta universal.
As opções dependem de:
- prazo para a carta;
- prazo do registro;
- valor discutido;
- procedimento municipal;
- possibilidade de emissão de guia revisada;
- urgência para concluir a aquisição.
Em alguns casos, o contribuinte pode optar por pagar e depois buscar restituição; em outros, pode ser mais adequado questionar antes.
A decisão exige análise de custo, tempo e segurança jurídica.
Posso pedir restituição de ITBI pago a maior?
Em tese, tributo indevidamente pago ou pago em valor superior ao devido pode ser objeto de pedido de restituição, observados os requisitos e prazos tributários.
O procedimento pode ser:
- administrativo;
- judicial;
- dependente de documentos específicos do município.
Guarde:
- guia;
- comprovante de pagamento;
- auto;
- carta;
- matrícula;
- cálculo comparativo;
- decisão administrativa, se houver.
ITBI alto pode transformar um bom leilão em mau negócio?
Sim, especialmente se o investidor ignorar o imposto no lance máximo.
Exemplo:
- valor arrematado: R$ 400.000;
- alíquota hipotética: 3%;
- ITBI estimado sobre a arrematação: R$ 12.000.
Se o município tentar cobrar sobre R$ 600 mil, a guia iria a R$ 18.000 no mesmo exemplo, diferença de R$ 6.000.
O exemplo é apenas matemático; a alíquota deve ser conferida no município.
Checklist do ITBI antes e depois do lance
| Verificação | Conferido? |
|---|---|
| Município identificado | □ |
| Alíquota vigente conferida | □ |
| Procedimento para arrematação pesquisado | □ |
| Valor da arrematação documentado | □ |
| Base usada na guia conferida | □ |
| Valor de IPTU não foi assumido como piso automático | □ |
| Valor de referência foi verificado | □ |
| Pedido de revisão conhecido | □ |
| Comprovante de pagamento salvo | □ |
| Prova juntada para a carta | □ |
Conclusão
Na arrematação judicial, a base do ITBI deve ser analisada a partir do valor efetivamente obtido na hasta pública, conforme jurisprudência reiterada do STJ. Avaliação judicial, base do IPTU e valor de referência municipal não devem ser utilizados automaticamente para elevar a tributação.
Como o ITBI é municipal, o arrematante precisa conferir alíquota, formulário e procedimento local. Se a guia vier acima do valor juridicamente adequado, documente a arrematação e avalie a revisão administrativa ou judicial antes de aceitar a cobrança como definitiva.
Fontes jurídicas principais
- Código Tributário Nacional — especialmente arts. 35, 38 e 148.
- Código de Processo Civil — especialmente art. 901, § 2º.
- STJ — Tema Repetitivo 1.113 sobre base de cálculo do ITBI.
- STJ — jurisprudência sobre ITBI em arrematação judicial.
Este conteúdo possui finalidade informativa. ITBI é tributo municipal e deve ser analisado conforme a legislação local, o procedimento administrativo e a jurisprudência aplicável ao caso concreto.
Perguntas frequentes sobre ITBI na PNAJ
1. Qual é a base do ITBI em arrematação judicial?
Segundo jurisprudência reiterada do STJ, a base é o valor obtido na arrematação em hasta pública.
2. A prefeitura pode usar a avaliação judicial?
A simples avaliação judicial maior não deve substituir automaticamente o preço da arrematação, conforme a jurisprudência específica do STJ.
3. O valor venal do IPTU é o mínimo do ITBI?
Não. O Tema 1.113 do STJ afirma que a base do ITBI não está vinculada à do IPTU e que ela não pode ser usada como piso.
4. O município pode usar valor de referência?
Não como base unilateral previamente imposta. Eventual revisão exige procedimento próprio nos termos do Tema 1.113 e do art. 148 do CTN.
5. Qual é a alíquota do ITBI na PNAJ?
A alíquota depende da legislação do município competente; não existe percentual nacional único.
6. Quem emite a guia?
O procedimento é municipal e pode variar. Consulte a prefeitura responsável pelo imóvel.
7. Preciso pagar ITBI antes da carta de arrematação?
O CPC exige que a carta contenha prova de pagamento do imposto de transmissão, por isso o tributo precisa ser solucionado antes da expedição completa do título.
8. O ITBI é calculado só sobre a entrada no parcelamento?
Não se deve usar apenas a entrada. A arrematação possui preço total, ainda que o saldo seja pago em parcelas.
9. A comissão do leiloeiro entra na base?
Em princípio, comissão é despesa separada do preço do bem e não deve ser confundida com o valor da arrematação.
10. O que fazer se a guia vier acima do valor arrematado?
Confira a base utilizada, a legislação municipal e avalie pedido administrativo de revisão com os documentos da arrematação.
11. Posso questionar a cobrança judicialmente?
Pode ser necessário quando a revisão administrativa não resolve a exigência e houver fundamento jurídico e relevância econômica.
12. Posso pagar e pedir restituição depois?
Em tese, pagamento indevido ou a maior pode ser objeto de restituição, observados procedimento, documentos e prazos tributários.
13. O Tema 1.113 eliminou a jurisprudência sobre arrematação?
Não. O STJ continua reconhecendo uma linha específica para hasta pública, em que o valor da arrematação é utilizado como base.
14. Devo calcular o ITBI antes de dar lance?
Sim. Mesmo sendo pago posteriormente, o imposto faz parte do custo total e deve entrar no seu lance máximo.




