Na arrematação judicial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera o valor da arrematação como base de cálculo do ITBI, e não o valor da avaliação judicial. Esse ponto é especialmente importante na PNAJ porque o preço obtido em leilão pode ser significativamente inferior à avaliação usada no processo.

O ITBI é um imposto municipal. Por isso, alíquota, sistema de emissão da guia, documentos e procedimento administrativo variam conforme o município competente. Porém, o município não pode simplesmente ignorar a jurisprudência nacional e impor de forma automática uma base fictícia ou um “valor de referência” unilateral.

O Tema 1.113 do STJ estabeleceu, no regime geral do ITBI, que a base é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, que o valor declarado na transação possui presunção e que sua revisão exige procedimento administrativo próprio; para arrematação em hasta pública, o próprio STJ mantém jurisprudência específica de que a base corresponde ao valor alcançado na arrematação.

Para entender todas as despesas da compra, consulte Custos da PNAJ: quanto pagar além do valor do lance. Para conhecer a plataforma, veja o guia completo da PNAJ.

O que é o ITBI?

ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso entre vivos.

A Constituição atribui aos municípios competência para instituí-lo, e o Código Tributário Nacional disciplina os elementos gerais do tributo.

Em uma arrematação imobiliária, a aquisição judicial do bem gera necessidade de tratar o imposto de transmissão antes do registro.

Não confunda ITBI com IPTU.

ITBI IPTU
Incide sobre transmissão onerosa imobiliária Incide periodicamente sobre propriedade imobiliária urbana
Relacionado à aquisição Relacionado à situação anual do imóvel
Base discutida conforme transmissão Possui base própria definida para tributação patrimonial

Quem cobra o ITBI de imóvel arrematado na PNAJ?

O município competente.

Por isso, a PNAJ não terá uma alíquota única nacional de ITBI.

Variam conforme a legislação local:

  • alíquota;
  • portal para emissão;
  • documentos;
  • formulário específico para arrematação judicial;
  • prazo;
  • procedimento de avaliação administrativa;
  • pedido de revisão;
  • restituição.

Antes do lance, pesquise a legislação do município do imóvel para estimar o custo.

Qual é a base de cálculo do ITBI em arrematação judicial?

Segundo jurisprudência reiterada do STJ, a base de cálculo do ITBI na arrematação judicial é o valor alcançado na hasta pública.

O fundamento é que a arrematação representa aquisição judicial do bem e o preço efetivamente alcançado corresponde ao valor da transmissão nessa modalidade.

O próprio STJ registra jurisprudência pacífica segundo a qual:

  • não se utiliza a avaliação judicial como base apenas por ela ser maior;
  • o preço da arrematação é a referência específica para a transmissão em hasta pública.

Esse entendimento foi reiterado em diversos precedentes e permanece referido pelo tribunal em julgados recentes.

A prefeitura pode calcular o ITBI sobre a avaliação judicial?

A simples existência de uma avaliação judicial maior não autoriza, por si só, substituir o valor da arrematação segundo a jurisprudência do STJ para hasta pública.

Exemplo:

  • avaliação judicial: R$ 800.000;
  • arrematação: R$ 480.000;
  • base defendida pela jurisprudência específica do STJ: R$ 480.000.

Uma prefeitura que emita guia automaticamente sobre R$ 800 mil pode gerar diferença relevante de imposto.

Isso não significa que todo conflito possa ser resolvido apenas alterando manualmente a guia. O comprador deve seguir o procedimento municipal de revisão ou, quando necessário, discutir a exigência pelos meios jurídicos adequados.

O que o Tema 1.113 do STJ diz sobre a base do ITBI?

O Tema Repetitivo 1.113 firmou três teses relevantes:

  1. a base do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e não está vinculada à base do IPTU;
  2. o valor da transação declarado pelo contribuinte possui presunção de compatibilidade com o mercado, que pode ser afastada pelo fisco mediante processo administrativo próprio, com fundamento no art. 148 do CTN;
  3. o município não pode impor previamente uma base de cálculo usando valor de referência unilateral.

Para arrematação judicial existe ainda a linha jurisprudencial específica que reconhece o valor obtido na hasta pública como base.

Essa distinção é importante porque o leilão judicial não é uma compra e venda comum em ambiente de mercado convencional.

O valor venal usado no IPTU é o mínimo do ITBI?

Não.

O Tema 1.113 do STJ afirma expressamente que a base do ITBI não está vinculada à do IPTU e que esta última nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.

Exemplo:

  • valor venal para IPTU: R$ 600.000;
  • valor arrematado: R$ 450.000.

Não se pode concluir automaticamente que o ITBI deve ser calculado sobre R$ 600 mil apenas porque esse é o número cadastral do IPTU.

O município pode usar “valor venal de referência”?

O STJ rejeita a utilização de um valor de referência unilateral como base previamente arbitrada para todas as transmissões.

Isso não impede a fiscalização tributária.

Se houver elementos concretos para questionar o valor, o fisco pode instaurar procedimento próprio de arbitramento conforme o art. 148 do CTN, assegurando o procedimento administrativo adequado.

O que o Tema 1.113 impede é transformar uma tabela interna em base automática sem análise individual.

Qual é a alíquota do ITBI na PNAJ?

Depende do município.

Não existe percentual federal ou nacional único.

Para fazer orçamento:

  1. identifique o município do imóvel;
  2. acesse a legislação tributária local;
  3. confirme a alíquota vigente;
  4. verifique regra específica de arrematação;
  5. simule sobre o valor da arrematação;
  6. reserve margem caso haja discussão administrativa.

Não use a alíquota de São Paulo, Rio de Janeiro ou outra capital como padrão para imóvel em município diferente.

Quando o ITBI deve ser pago na arrematação?

Há uma particularidade importante entre o regime tributário e o fluxo processual.

O CPC estabelece, no art. 901, § 2º, que a carta de arrematação contenha prova de pagamento do imposto de transmissão.

Por isso, na prática da arrematação judicial, o comprador normalmente precisa resolver o ITBI antes de obter a carta completa para registro.

O procedimento concreto depende do município e do tribunal.

Não confunda essa exigência documental do CPC com uma autorização para o município escolher qualquer momento de cobrança em desacordo com o regime tributário aplicável.

Por que preciso do comprovante de ITBI para a carta?

Porque o art. 901, § 2º, inclui expressamente a prova do imposto de transmissão entre os elementos da carta.

A sequência comum é:

  1. auto de arrematação;
  2. definição dos dados da transmissão;
  3. emissão e pagamento da guia do ITBI;
  4. juntada da prova;
  5. expedição da carta;
  6. registro imobiliário.

Veja Carta de arrematação na PNAJ: emissão, documentos e registro.

Qual documento comprova o valor da arrematação para a prefeitura?

Dependendo do município, podem ser exigidos:

  • auto de arrematação;
  • decisão judicial;
  • edital;
  • comprovante de pagamento;
  • dados da matrícula;
  • documento do arrematante;
  • certidão do processo.

Use documentos oficiais do processo para demonstrar o preço alcançado.

Como funciona o ITBI em arrematação parcelada?

Não se deve presumir que a base seja apenas a entrada.

A aquisição foi realizada pelo preço total da proposta aceita, ainda que parte seja paga a prazo.

Exemplo:

  • preço total da arrematação: R$ 500.000;
  • entrada: R$ 125.000;
  • saldo parcelado: R$ 375.000.

O valor econômico da transmissão é o preço total arrematado, não apenas a parcela paga de imediato.

O procedimento de emissão deve ser confirmado com o município.

Comissão do leiloeiro entra na base do ITBI?

Em princípio, comissão do leiloeiro é despesa separada do preço do imóvel e não deve ser confundida com o valor da arrematação.

Exemplo:

  • lance: R$ 500.000;
  • comissão: R$ 25.000;
  • preço do bem: R$ 500.000;
  • custo total parcial do comprador: R$ 525.000.

A base tributária deve ser analisada conforme a legislação e jurisprudência, sem simplesmente somar todas as despesas da aquisição.

A prefeitura calculou ITBI acima do valor da arrematação. O que fazer?

Primeiro identifique por que o valor foi maior.

Pode ter sido utilizado:

  • valor venal do IPTU;
  • valor de referência;
  • avaliação judicial;
  • avaliação administrativa própria;
  • informação errada sobre o preço da arrematação.

Uma sequência prática:

  1. obtenha memória ou guia de cálculo;
  2. confira a legislação municipal;
  3. separe auto, edital e documentos do preço;
  4. cite a jurisprudência do STJ aplicável à arrematação;
  5. faça pedido administrativo de revisão quando disponível;
  6. avalie medida judicial se a exigência persistir e houver relevância econômica.

Não deixe a questão para depois de vencer um prazo essencial da carta ou do registro sem avaliar os riscos.

Devo pagar primeiro e discutir depois?

Não existe resposta universal.

As opções dependem de:

  • prazo para a carta;
  • prazo do registro;
  • valor discutido;
  • procedimento municipal;
  • possibilidade de emissão de guia revisada;
  • urgência para concluir a aquisição.

Em alguns casos, o contribuinte pode optar por pagar e depois buscar restituição; em outros, pode ser mais adequado questionar antes.

A decisão exige análise de custo, tempo e segurança jurídica.

Posso pedir restituição de ITBI pago a maior?

Em tese, tributo indevidamente pago ou pago em valor superior ao devido pode ser objeto de pedido de restituição, observados os requisitos e prazos tributários.

O procedimento pode ser:

  • administrativo;
  • judicial;
  • dependente de documentos específicos do município.

Guarde:

  • guia;
  • comprovante de pagamento;
  • auto;
  • carta;
  • matrícula;
  • cálculo comparativo;
  • decisão administrativa, se houver.

ITBI alto pode transformar um bom leilão em mau negócio?

Sim, especialmente se o investidor ignorar o imposto no lance máximo.

Exemplo:

  • valor arrematado: R$ 400.000;
  • alíquota hipotética: 3%;
  • ITBI estimado sobre a arrematação: R$ 12.000.

Se o município tentar cobrar sobre R$ 600 mil, a guia iria a R$ 18.000 no mesmo exemplo, diferença de R$ 6.000.

O exemplo é apenas matemático; a alíquota deve ser conferida no município.

Checklist do ITBI antes e depois do lance

Verificação Conferido?
Município identificado
Alíquota vigente conferida
Procedimento para arrematação pesquisado
Valor da arrematação documentado
Base usada na guia conferida
Valor de IPTU não foi assumido como piso automático
Valor de referência foi verificado
Pedido de revisão conhecido
Comprovante de pagamento salvo
Prova juntada para a carta

Conclusão

Na arrematação judicial, a base do ITBI deve ser analisada a partir do valor efetivamente obtido na hasta pública, conforme jurisprudência reiterada do STJ. Avaliação judicial, base do IPTU e valor de referência municipal não devem ser utilizados automaticamente para elevar a tributação.

Como o ITBI é municipal, o arrematante precisa conferir alíquota, formulário e procedimento local. Se a guia vier acima do valor juridicamente adequado, documente a arrematação e avalie a revisão administrativa ou judicial antes de aceitar a cobrança como definitiva.

Fontes jurídicas principais

Este conteúdo possui finalidade informativa. ITBI é tributo municipal e deve ser analisado conforme a legislação local, o procedimento administrativo e a jurisprudência aplicável ao caso concreto.

Perguntas frequentes sobre ITBI na PNAJ

1. Qual é a base do ITBI em arrematação judicial?

Segundo jurisprudência reiterada do STJ, a base é o valor obtido na arrematação em hasta pública.

2. A prefeitura pode usar a avaliação judicial?

A simples avaliação judicial maior não deve substituir automaticamente o preço da arrematação, conforme a jurisprudência específica do STJ.

3. O valor venal do IPTU é o mínimo do ITBI?

Não. O Tema 1.113 do STJ afirma que a base do ITBI não está vinculada à do IPTU e que ela não pode ser usada como piso.

4. O município pode usar valor de referência?

Não como base unilateral previamente imposta. Eventual revisão exige procedimento próprio nos termos do Tema 1.113 e do art. 148 do CTN.

5. Qual é a alíquota do ITBI na PNAJ?

A alíquota depende da legislação do município competente; não existe percentual nacional único.

6. Quem emite a guia?

O procedimento é municipal e pode variar. Consulte a prefeitura responsável pelo imóvel.

7. Preciso pagar ITBI antes da carta de arrematação?

O CPC exige que a carta contenha prova de pagamento do imposto de transmissão, por isso o tributo precisa ser solucionado antes da expedição completa do título.

8. O ITBI é calculado só sobre a entrada no parcelamento?

Não se deve usar apenas a entrada. A arrematação possui preço total, ainda que o saldo seja pago em parcelas.

9. A comissão do leiloeiro entra na base?

Em princípio, comissão é despesa separada do preço do bem e não deve ser confundida com o valor da arrematação.

10. O que fazer se a guia vier acima do valor arrematado?

Confira a base utilizada, a legislação municipal e avalie pedido administrativo de revisão com os documentos da arrematação.

11. Posso questionar a cobrança judicialmente?

Pode ser necessário quando a revisão administrativa não resolve a exigência e houver fundamento jurídico e relevância econômica.

12. Posso pagar e pedir restituição depois?

Em tese, pagamento indevido ou a maior pode ser objeto de restituição, observados procedimento, documentos e prazos tributários.

13. O Tema 1.113 eliminou a jurisprudência sobre arrematação?

Não. O STJ continua reconhecendo uma linha específica para hasta pública, em que o valor da arrematação é utilizado como base.

14. Devo calcular o ITBI antes de dar lance?

Sim. Mesmo sendo pago posteriormente, o imposto faz parte do custo total e deve entrar no seu lance máximo.