Um bem não é incluído diretamente na PNAJ pelo credor, devedor, advogado ou interessado. O fluxo previsto pelo Provimento CN-CNJ nº 255/2026 começa no processo judicial: o juízo de origem determina a penhora, supervisiona o depósito, determina a avaliação, resolve os incidentes anteriores à alienação, confere os requisitos necessários e encaminha o bem à Central de Alienações Judiciais.

Depois, a Central faz a conferência formal para inclusão em pauta, organiza o cronograma e acompanha a publicação. O art. 67 exige ainda o preenchimento integral do checklist do Anexo I e a juntada dos documentos obrigatórios. Entre os requisitos expressamente confirmados estão fotografias adequadas, matrícula atualizada para imóveis e cópia integral do processo ou peças essenciais em arquivo eletrônico pesquisável.

Se o lote não cumprir os requisitos do Anexo I, não será recebido na PNAJ. Somente depois da instrução e do recebimento regular é que o bem entra no fluxo nacional de publicidade e alienação.

Para entender o checklist, consulte Anexo I da PNAJ: checklist e requisitos para inclusão do lote. Para a visão geral da plataforma, veja o guia completo da PNAJ.

Quem pode incluir um bem na PNAJ?

A inclusão é um ato do fluxo judicial, não um cadastro espontâneo do proprietário ou do credor.

O art. 65 do Provimento 255/2026 atribui ao juízo de origem o encaminhamento do bem à Central de Alienações Judiciais depois das etapas necessárias.

Isso significa que:

  • o exequente pode requerer providências no processo;
  • o executado pode se manifestar e exercer seus direitos processuais;
  • advogados podem peticionar;
  • leiloeiros podem atuar quando credenciados e designados;
  • mas o bem entra na PNAJ por encaminhamento institucional do Poder Judiciário.

Não existe, nas regras publicadas, um formulário público para qualquer pessoa “anunciar” um imóvel particular na PNAJ.

1. O bem precisa estar penhorado?

Na execução judicial típica, a penhora é a etapa que vincula o bem à satisfação do crédito.

O art. 65, I, atribui ao juízo de origem a determinação da penhora.

A identificação correta do objeto é essencial. Em imóvel, verifique:

  • matrícula;
  • proprietário registral;
  • fração ideal, se houver;
  • descrição;
  • ônus;
  • endereço;
  • eventual copropriedade.

Em veículo ou outro bem móvel, a identificação utiliza os documentos e sistemas correspondentes.

Todo bem penhorado vai imediatamente para a PNAJ?

Não.

Entre penhora e alienação podem existir:

  • impugnação à penhora;
  • pedido de substituição;
  • adjudicação;
  • acordo;
  • avaliação;
  • reavaliação;
  • discussão sobre impenhorabilidade;
  • outras decisões.

A PNAJ entra na etapa de alienação, depois da preparação processual necessária.

2. Quem define o depósito ou a guarda do bem?

O art. 65, II, estabelece que o juízo de origem supervisiona o depósito judicial.

O depositário é responsável pela guarda do bem enquanto ele estiver submetido à execução.

Dependendo do objeto, ele pode permanecer:

  • com o próprio executado, quando permitido;
  • com depositário judicial;
  • em depósito do leiloeiro;
  • em pátio;
  • em outro local autorizado.

Para bens móveis, guarda e conservação podem influenciar diretamente o valor de venda.

3. O bem precisa ser avaliado antes de entrar?

Sim, a avaliação integra a preparação da alienação.

O art. 65, III, atribui ao juízo de origem a determinação da avaliação.

O laudo serve para:

  • estimar o valor do bem;
  • subsidiar o preço mínimo;
  • orientar o edital;
  • permitir análise de preço vil;
  • informar interessados.

Se houver fundamento para nova avaliação, a questão deve ser resolvida no processo antes ou durante a preparação do lote.

Veja Avaliação do imóvel na PNAJ: valor do laudo x preço de mercado.

4. Quem resolve problemas antes de o bem ser enviado?

O juízo de origem.

O art. 65, IV, atribui a ele os incidentes anteriores ao encaminhamento do bem para alienação.

Exemplos:

  • pedido de desbloqueio;
  • alegação de impenhorabilidade;
  • substituição da penhora;
  • questionamento da avaliação;
  • erro na identificação do bem;
  • direito de terceiro;
  • pedido de suspensão;
  • discussão sobre fração ideal.

O objetivo é evitar que a PNAJ receba um lote cuja própria disponibilidade para alienação ainda esteja indefinida.

5. O que o juízo de origem precisa conferir?

O art. 65, V, determina a conferência dos requisitos necessários ao encaminhamento.

Essa conferência deve ser diferenciada da conferência formal posterior da Central.

Juízo de origem Central de Alienações
Prepara juridicamente o bem Coordena a inclusão em pauta
Penhora e avaliação Confere requisitos formais
Resolve incidentes anteriores Organiza calendário
Confere se o lote pode ser encaminhado Supervisiona publicação e alienação

6. O checklist do Anexo I é obrigatório?

Sim.

O art. 67 afirma que o encaminhamento à PNAJ depende do integral preenchimento do checklist do Anexo I e dos documentos de instrução obrigatória.

O problema é que o texto integral do Anexo I não está reproduzido na página oficial atualmente disponível do Provimento.

Por isso, não é seguro tratar listas não oficiais como se fossem o checklist integral publicado pelo CNJ.

Veja Anexo I da PNAJ: checklist e requisitos para inclusão do lote.

7. Quais documentos já estão expressamente confirmados?

O art. 67 cita, entre os documentos obrigatórios:

Fotografias

Devem ser:

  • de boa qualidade;
  • nítidas;
  • coloridas;
  • em resolução suficiente para identificação;
  • úteis para avaliar o estado de conservação.

Matrícula atualizada

Obrigatória quando o bem for imóvel.

Processo ou peças essenciais

A documentação processual deve estar em arquivo eletrônico pesquisável.

Isso melhora a consulta por interessados e reduz PDFs apenas escaneados sem possibilidade de busca textual.

O edital precisa estar pronto antes da inclusão?

O fluxo exato pode depender da regulamentação do tribunal, mas o edital é supervisionado pela Central e será publicado na fase da alienação.

O conteúdo precisa refletir:

  • descrição do bem;
  • avaliação;
  • preço mínimo;
  • condições de pagamento;
  • ônus;
  • data e modalidade;
  • demais informações legalmente exigidas.

A PNAJ terá funcionalidades para geração automatizada de editais e outros documentos.

Veja Edital da PNAJ: como analisar antes de dar um lance.

8. Quando o bem vai para a Central de Alienações Judiciais?

Depois da preparação e conferência pelo juízo de origem.

O art. 65, VI, determina o encaminhamento à Central.

A Central, nos termos do art. 66:

  • confere os requisitos formais;
  • organiza calendário;
  • supervisiona edital;
  • presta suporte técnico e administrativo;
  • acompanha a alienação;
  • mantém os dados atualizados.

Veja Central de Alienações Judiciais na PNAJ: funções e competências.

9. O que acontece se a documentação estiver incompleta?

O bem não será recebido na PNAJ.

O art. 67, § 1º, é expresso.

Isso pode ocorrer por falta de:

  • requisito do checklist;
  • documento obrigatório;
  • matrícula adequada;
  • fotografia útil;
  • arquivo pesquisável;
  • ou outro item do Anexo I oficial.

A pendência precisa ser corrigida antes de o lote prosseguir.

O comprador consegue ver o processo na PNAJ?

O Provimento exige cópia integral ou peças essenciais em arquivo pesquisável para a instrução do lote.

A forma exata de exibição pública deve observar:

  • publicidade processual;
  • sigilo;
  • proteção de dados;
  • regras técnicas da plataforma.

Não se deve presumir que documentos protegidos por sigilo ficarão abertos ao público.

Veja Processo judicial na PNAJ: como consultar antes de comprar.

10. Quando o lote se torna público?

O art. 63 estabelece que a divulgação nacional dos bens ocorrerá por meio da PNAJ.

Para leilões judiciais eletrônicos, a publicação na plataforma é requisito obrigatório.

O art. 69 determina publicidade:

  • nacional;
  • padronizada;
  • acessível;
  • pesquisável.

A plataforma permitirá filtros por:

  • tribunal;
  • ramo de Justiça;
  • localização;
  • tipo de bem;
  • faixa de valor;
  • data;
  • situação da alienação.

Depois de incluído, o bem vai necessariamente a leilão?

Não.

O CPC e o Provimento admitem diferentes formas de alienação.

Entre elas:

  • alienação por iniciativa particular;
  • leilão judicial eletrônico;
  • outras soluções legalmente cabíveis antes da venda, como adjudicação.

O Provimento 255/2026 dá preferência à alienação por iniciativa particular quando adequada, nos termos do art. 70.

Se essa tentativa não funcionar no prazo fixado, o art. 74, § 1º, prevê leilão judicial.

Veja Alienação por iniciativa particular na PNAJ: como funciona a venda direta.

Quem escolhe o leiloeiro depois da inclusão?

A designação segue CPC, Resolução CNJ 236/2016, Provimento 255/2026 e regulamentação do tribunal.

O leiloeiro precisa estar credenciado e poderá ser designado conforme indicação ou mecanismo de sorteio aplicável.

Veja Leiloeiro na PNAJ: credenciamento, responsabilidades e infraestrutura.

O que acontece se o lote for incluído com erro?

Depende de onde está o erro e de sua gravidade.

Exemplos:

  • matrícula de outro imóvel;
  • foto incompatível;
  • avaliação errada;
  • descrição divergente;
  • ônus omitido;
  • documento processual incorreto;
  • erro no checklist.

Se o erro no checklist for imputável ao leiloeiro e puder causar nulidade ou for reiterado, o art. 67 admite inclusive descredenciamento, com contraditório e ampla defesa.

Outros erros podem exigir:

  • correção;
  • retirada do lote;
  • novo edital;
  • suspensão;
  • reavaliação;
  • decisão do magistrado.

A parte pode pedir ao juiz para incluir determinado bem?

Sim, a parte pode requerer providências no processo, mas o deferimento depende do juízo.

O pedido pode envolver:

  • pesquisa patrimonial;
  • penhora;
  • avaliação;
  • alienação;
  • modalidade de venda.

O requerimento não substitui as etapas formais necessárias à entrada na PNAJ.

Checklist do fluxo de inclusão

Etapa Status
Bem identificado
Penhora determinada
Depósito/guarda definidos
Avaliação concluída
Incidentes prévios decididos
Requisitos conferidos pelo juízo
Checklist do Anexo I preenchido
Fotos adequadas juntadas
Matrícula atualizada, se imóvel
Processo/peças em arquivo pesquisável
Bem encaminhado à Central
Conferência formal concluída
Lote recebido na PNAJ
Publicação e pauta organizadas

Conclusão

Incluir um bem na PNAJ é um processo judicial estruturado, não um cadastro livre de anúncio. O juízo de origem prepara juridicamente o bem, a Central de Alienações confere e coordena o fluxo, e a plataforma somente recebe o lote quando os requisitos documentais forem cumpridos.

O ponto crítico é a qualidade da instrução. Fotos, matrícula, processo pesquisável e checklist completo precisam refletir corretamente o bem que será oferecido ao público.

Essa padronização é uma das principais mudanças da PNAJ e tende a reduzir leilões com documentação fragmentada ou de difícil acesso.

Fontes jurídicas principais

Este conteúdo possui finalidade informativa. O fluxo concreto também dependerá da regulamentação do tribunal, dos atos de implementação da PNAJ e do conteúdo oficial integral do Anexo I.

Perguntas frequentes sobre inclusão de bens na PNAJ

1. Qualquer pessoa pode cadastrar um imóvel na PNAJ?

Não. A inclusão ocorre dentro de um processo judicial e depende de encaminhamento institucional do juízo para a Central de Alienações.

2. O credor pode pedir a inclusão?

Pode requerer a alienação e outras providências no processo, mas cabe ao juízo decidir e cumprir o fluxo necessário.

3. O bem precisa estar penhorado?

Na execução judicial típica, a penhora integra a preparação do bem para futura expropriação.

4. Quem determina a avaliação?

O juízo de origem, conforme o art. 65 do Provimento 255/2026.

5. Quem resolve incidentes antes da inclusão?

O juízo de origem decide os incidentes anteriores ao encaminhamento do bem para alienação.

6. O Anexo I é obrigatório?

Sim. O art. 67 exige integral preenchimento do checklist e juntada dos documentos obrigatórios.

7. Quais documentos já são confirmados?

Fotografias adequadas, matrícula atualizada de imóvel e processo integral ou peças essenciais em arquivo eletrônico pesquisável.

8. O que acontece se faltar documento?

O bem que não atender aos requisitos do Anexo I não será recebido na PNAJ.

9. Quem confere o lote depois do juízo?

A Central de Alienações Judiciais confere os requisitos formais para inclusão em pauta.

10. A PNAJ publica o bem nacionalmente?

Sim. O Provimento prevê divulgação nacional padronizada e pesquisável pela plataforma.

11. Todo bem incluído vai a leilão?

Não necessariamente. Pode haver alienação por iniciativa particular e outras soluções previstas no processo.

12. Quem escolhe o leiloeiro?

A designação observa o CPC, normas do CNJ e regras do tribunal para profissionais credenciados.

13. Erro no checklist pode punir o leiloeiro?

Sim. Erro grave ou reiterado imputável ao leiloeiro pode gerar inclusive descredenciamento.

14. A inclusão na PNAJ significa que não preciso analisar o processo?

Não. A padronização melhora a documentação, mas o interessado ainda deve analisar edital, processo, matrícula, avaliação e riscos do bem.