O corretor pode atuar na PNAJ na alienação por iniciativa particular, desde que seja credenciado perante o órgão judiciário e a intermediação tenha sido adotada no caso concreto. Essa modalidade não é leilão: o bem é divulgado e recebe propostas pela PNAJ, mas a venda depende de autorização do juízo e é formalizada por termo nos autos.

O art. 880 do Código de Processo Civil permite que a alienação por iniciativa particular seja promovida diretamente pelo exequente ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado. O Provimento CN-CNJ nº 255/2026 torna a PNAJ o ambiente exclusivo para divulgação, oferta e formalização dessa modalidade e exige credenciamento quando houver intermediação profissional.

O corretor, portanto, atua na captação de interessados e intermediação da venda, mas não pode reduzir o preço mínimo, mudar condições, aprovar sozinho uma proposta ou receber valores fora do fluxo autorizado.

Para compreender primeiro a modalidade, consulte Alienação por iniciativa particular na PNAJ: como funciona a venda direta. Para a visão geral, veja o guia completo da PNAJ.

Qual é a função do corretor na PNAJ?

Intermediar uma alienação por iniciativa particular quando essa forma de venda tiver sido autorizada e adotada no processo.

O corretor pode atuar na aproximação entre:

  • bem ofertado;
  • exequente;
  • potenciais compradores;
  • juízo;
  • PNAJ.

Na prática, sua atuação profissional pode envolver:

  • apresentação das informações publicadas;
  • contato com interessados;
  • esclarecimentos comerciais não jurídicos;
  • organização de visitas quando autorizadas;
  • captação de propostas;
  • intermediação dentro dos parâmetros definidos pelo juízo.

A decisão de vender não é do corretor.

Corretor e leiloeiro público fazem a mesma coisa na PNAJ?

Não.

Corretor Leiloeiro público
Pode intermediar alienação por iniciativa particular Pode intermediar alienação particular e atua nos leilões judiciais
Não conduz sessão competitiva de leilão como leiloeiro Conduz leilão quando designado
Atua na formação e apresentação de propostas Recebe e conduz lances no leilão conforme o sistema
Remuneração é comissão de corretagem quando fixada Remuneração segue comissão do leiloeiro ou regra específica

O Provimento 255/2026 preserva essa distinção e diz que a intermediação observará a respectiva reserva de atuação e remuneração.

Veja Leiloeiro na PNAJ: credenciamento, responsabilidades e infraestrutura.

O corretor precisa ser credenciado no tribunal?

Sim, quando atuar como intermediador da alienação por iniciativa particular dentro desse regime.

O art. 880 do CPC fala em corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.

A Resolução CNJ nº 236/2016 determina que o credenciamento de novos leiloeiros e corretores públicos seja feito por requerimento dos interessados, de acordo com o procedimento definido pelo tribunal.

O Provimento 255/2026 também exige credenciamento quando houver intermediação voluntária na alienação particular.

O corretor precisa ter três anos de exercício profissional?

Sim, como requisito mínimo nacional para credenciamento.

O art. 880, § 3º, do CPC estabelece que corretores e leiloeiros públicos credenciados devem estar em exercício profissional por não menos de 3 anos.

A Resolução CNJ 236/2016 repete esse requisito mínimo.

Além disso, o tribunal pode estabelecer:

  • documentos;
  • certidões;
  • requisitos cadastrais;
  • procedimento eletrônico;
  • regras de atualização;
  • sanções e descredenciamento.

Não basta possuir inscrição profissional sem cumprir as regras do tribunal.

Quem escolhe o corretor da alienação?

O CPC permite que a alienação seja promovida:

  • diretamente pelo exequente;
  • por corretor credenciado;
  • por leiloeiro público credenciado.

O modo de indicação ou designação deve seguir:

  • decisão do juízo;
  • regulamentação do tribunal;
  • credenciamento vigente.

Não existe direito do comprador de escolher o corretor que intermediará aquele bem.

O corretor é escolhido por sorteio na PNAJ?

O Provimento 255/2026 afirma expressamente que não se aplica à alienação por iniciativa particular o sorteio digitalizado de leiloeiros previsto na Resolução CNJ 236/2016.

Isso é importante porque:

  • a alienação particular não é leilão judicial;
  • a lógica de designação é diferente;
  • o credenciamento continua exigido se houver intermediador;
  • o tribunal pode complementar o procedimento.

O que o corretor pode fazer?

Dentro da autorização do juízo e do procedimento, o corretor pode:

  • divulgar o bem pela PNAJ;
  • atender interessados;
  • fornecer informações constantes do processo e da oferta;
  • organizar visitas autorizadas;
  • estimular apresentação de propostas;
  • intermediar comunicação comercial;
  • acompanhar a formação da proposta.

O que o corretor não pode fazer?

Ele não pode substituir o juízo.

Não deve:

  • baixar o preço mínimo por conta própria;
  • mudar prazo;
  • alterar forma de pagamento;
  • dispensar garantia;
  • aprovar sozinho a venda;
  • prometer homologação;
  • aceitar pagamento fora do fluxo autorizado;
  • criar condição não prevista na decisão;
  • formalizar venda paralela fora da PNAJ.

O corretor pode anunciar o imóvel em site próprio?

Para a alienação por iniciativa particular regulada pelo Provimento 255/2026, a divulgação, a oferta e a formalização devem ocorrer exclusivamente por intermédio da PNAJ.

O art. 70, § 4º, veda a utilização de outro meio de divulgação, oferta ou formalização.

Isso representa mudança relevante em relação a práticas fragmentadas anteriores.

O corretor pode ter presença profissional própria, mas não deve desviar a oferta judicial para um canal paralelo.

Para o comprador, isso é também mecanismo antifraude.

Veja Golpe PNAJ: como identificar site falso e pagamento fraudulento.

Como o corretor recebe proposta na PNAJ?

A proposta deve ser formada e registrada pela PNAJ, com autenticidade e rastreabilidade.

O art. 73 exige:

  • ampla publicidade;
  • descrição fiel do bem;
  • autenticidade das propostas;
  • rastreabilidade das comunicações;
  • identificação inequívoca do adquirente;
  • transparência de preço mínimo, condições e garantias;
  • segurança dos meios de pagamento;
  • proteção de dados.

O corretor não deve tratar uma mensagem de WhatsApp como substituta da proposta oficial.

Veja Proposta na PNAJ: como enviar oferta na alienação por iniciativa particular.

A proposta mais alta vence automaticamente?

Não necessariamente.

A alienação por iniciativa particular não é uma disputa automática de lances.

O juízo fixa:

  • preço mínimo;
  • condições de pagamento;
  • garantias;
  • prazo.

E o art. 73 determina que o juízo, por manifestação na própria plataforma, autorize ou não a venda e homologue o termo de alienação.

Uma proposta pode ser financeiramente maior e ainda descumprir condição essencial.

Como funciona a comissão do corretor?

O art. 880, § 1º, do CPC determina que o juiz fixe, se for o caso, a comissão de corretagem.

O art. 71 do Provimento 255/2026 repete a competência do juízo para definir:

  • prazo;
  • publicidade;
  • preço mínimo;
  • condições de pagamento;
  • garantias;
  • comissão de corretagem, quando houver.

Não existe no art. 880 uma comissão nacional automática de 5% para o corretor.

Esse ponto deve ser diferenciado da comissão do leiloeiro no leilão judicial.

Quem paga a comissão do corretor?

Depende da decisão que estruturou a alienação e da regulamentação aplicável.

O comprador deve conferir:

  • quem é responsável;
  • percentual ou valor;
  • base de cálculo;
  • momento do pagamento;
  • condição para remuneração;
  • efeitos se a venda não for homologada.

Não aceite cobrança baseada apenas em conversa informal.

O corretor pode receber o preço do imóvel?

O Provimento 255/2026 exige segurança nos meios de pagamento e veda a liberação de valores ao exequente antes da confirmação da quitação e formalização do ato.

O corretor não deve criar um fluxo paralelo para receber o preço em conta própria sem autorização jurídica expressa.

Para o comprador:

  • confirme o destino do pagamento;
  • use instrução oficial;
  • não faça Pix para “reservar” o imóvel;
  • não transfira sinal sem registro na plataforma e fundamento na decisão;
  • guarde comprovantes.

Veja Pagamento na PNAJ: como pagar a arrematação com segurança.

Quem aprova e formaliza a venda?

O juízo.

O art. 73, parágrafo único, estabelece que a divulgação na PNAJ serve para:

  • captar interessados;
  • formar propostas.

Cabe ao juízo:

  • autorizar ou não a venda;
  • homologar o termo de alienação.

O art. 74 prevê que o termo seja gerado pela PNAJ depois da manifestação judicial autorizando a venda.

Para imóvel, são expedidos:

  • carta de alienação;
  • mandado de imissão na posse.

Para bem móvel, é expedida ordem de entrega.

Corretor pode prometer que a proposta será aceita?

Não deveria.

Ele pode informar:

  • preço mínimo;
  • condições;
  • prazo;
  • situação da oferta.

Mas a autorização final é judicial.

Frases como:

  • “o juiz sempre aceita”;
  • “pague o sinal que o imóvel é seu”;
  • “a homologação é automática”;

devem ser tratadas com cautela.

O que o comprador deve conferir sobre o corretor?

Verificação Status
Nome completo ou razão profissional
Registro profissional
Credenciamento perante o tribunal
Designação/intermediação naquele processo
Oferta realmente publicada na PNAJ
Preço mínimo confere com a decisão
Comissão possui fundamento
Proposta foi registrada na plataforma
Pagamento segue canal oficial
Homologação judicial foi confirmada

O corretor responde por informação errada?

Pode haver responsabilidade profissional ou processual conforme:

  • conduta;
  • culpa ou dolo;
  • dever assumido;
  • regulamentação do tribunal;
  • termo de credenciamento;
  • prejuízo causado.

Além disso, o credenciamento pode ser revisto ou cancelado nos termos da regulamentação aplicável, com contraditório e ampla defesa.

O comprador precisa de corretor próprio?

Não como requisito geral do CPC para apresentar proposta.

O corretor referido no art. 880 é o intermediador credenciado da alienação quando essa forma for adotada.

O interessado pode realizar sua análise própria e apresentar proposta dentro do fluxo oficial.

Se quiser assistência privada para avaliação econômica ou jurídica, isso é relação distinta da corretagem judicial.

Conclusão

O corretor na PNAJ é um intermediador da alienação por iniciativa particular, não um substituto do juiz e nem um operador de leilão eletrônico. Sua atuação depende de credenciamento, das condições fixadas pelo juízo e do uso exclusivo da PNAJ para divulgação, oferta e formalização.

Para o comprador, a regra mais segura é simples: confira o credenciamento, registre a proposta pela plataforma, não negocie “por fora” e só considere a venda concluída depois da autorização e homologação judicial.

Fontes jurídicas principais

Este conteúdo possui finalidade informativa. Credenciamento, designação, comissão e atuação concreta do corretor dependem do CPC, das normas do CNJ, da decisão do juízo e da regulamentação de cada tribunal.

Perguntas frequentes sobre corretor na PNAJ

1. Corretor pode atuar na PNAJ?

Sim, na alienação por iniciativa particular, quando houver intermediação por profissional credenciado perante o órgão judiciário.

2. Corretor conduz leilão judicial?

Não no papel típico do leiloeiro público. O corretor atua na alienação por iniciativa particular.

3. O corretor precisa ser credenciado?

Sim, o CPC exige credenciamento perante o órgão judiciário para a intermediação prevista no art. 880.

4. Quantos anos de profissão são exigidos?

O CPC e a Resolução CNJ 236/2016 estabelecem exercício profissional por pelo menos 3 anos como requisito mínimo de credenciamento.

5. O corretor é escolhido por sorteio?

O Provimento 255/2026 exclui a aplicação do sorteio digitalizado de leiloeiros à alienação por iniciativa particular.

6. O corretor pode reduzir o preço mínimo?

Não. O preço mínimo é fixado pelo juízo e não pode ser alterado unilateralmente pelo intermediador.

7. Pode anunciar o bem em site próprio?

O Provimento determina que divulgação, oferta e formalização da alienação particular ocorram exclusivamente pela PNAJ.

8. Posso mandar proposta por WhatsApp ao corretor?

A proposta oficial deve ser formada e registrada pelo fluxo da PNAJ, com autenticidade e rastreabilidade.

9. A maior proposta é automaticamente vencedora?

Não. A venda depende das condições fixadas pelo juízo e de autorização e homologação judicial.

10. Quanto é a comissão do corretor?

Não existe percentual nacional automático no art. 880. O juiz fixa a comissão de corretagem quando for o caso.

11. Quem paga a comissão?

Isso deve ser conferido na decisão, nas condições publicadas e na regulamentação do tribunal.

12. Posso pagar o preço na conta do corretor?

Não faça pagamento em conta privada sem autorização expressa e fluxo oficial. A operação deve observar os meios seguros definidos na PNAJ e pelo juízo.

13. Quem aprova a venda?

O juízo, que autoriza ou não a alienação e homologa o termo gerado pela plataforma.

14. O comprador precisa contratar corretor próprio?

Não como requisito geral para apresentar proposta. Eventual assessoria particular é relação distinta da intermediação judicial credenciada.