O corretor pode atuar na PNAJ na alienação por iniciativa particular, desde que seja credenciado perante o órgão judiciário e a intermediação tenha sido adotada no caso concreto. Essa modalidade não é leilão: o bem é divulgado e recebe propostas pela PNAJ, mas a venda depende de autorização do juízo e é formalizada por termo nos autos.
O art. 880 do Código de Processo Civil permite que a alienação por iniciativa particular seja promovida diretamente pelo exequente ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado. O Provimento CN-CNJ nº 255/2026 torna a PNAJ o ambiente exclusivo para divulgação, oferta e formalização dessa modalidade e exige credenciamento quando houver intermediação profissional.
O corretor, portanto, atua na captação de interessados e intermediação da venda, mas não pode reduzir o preço mínimo, mudar condições, aprovar sozinho uma proposta ou receber valores fora do fluxo autorizado.
Para compreender primeiro a modalidade, consulte Alienação por iniciativa particular na PNAJ: como funciona a venda direta. Para a visão geral, veja o guia completo da PNAJ.
Qual é a função do corretor na PNAJ?
Intermediar uma alienação por iniciativa particular quando essa forma de venda tiver sido autorizada e adotada no processo.
O corretor pode atuar na aproximação entre:
- bem ofertado;
- exequente;
- potenciais compradores;
- juízo;
- PNAJ.
Na prática, sua atuação profissional pode envolver:
- apresentação das informações publicadas;
- contato com interessados;
- esclarecimentos comerciais não jurídicos;
- organização de visitas quando autorizadas;
- captação de propostas;
- intermediação dentro dos parâmetros definidos pelo juízo.
A decisão de vender não é do corretor.
Corretor e leiloeiro público fazem a mesma coisa na PNAJ?
Não.
| Corretor | Leiloeiro público |
|---|---|
| Pode intermediar alienação por iniciativa particular | Pode intermediar alienação particular e atua nos leilões judiciais |
| Não conduz sessão competitiva de leilão como leiloeiro | Conduz leilão quando designado |
| Atua na formação e apresentação de propostas | Recebe e conduz lances no leilão conforme o sistema |
| Remuneração é comissão de corretagem quando fixada | Remuneração segue comissão do leiloeiro ou regra específica |
O Provimento 255/2026 preserva essa distinção e diz que a intermediação observará a respectiva reserva de atuação e remuneração.
Veja Leiloeiro na PNAJ: credenciamento, responsabilidades e infraestrutura.
O corretor precisa ser credenciado no tribunal?
Sim, quando atuar como intermediador da alienação por iniciativa particular dentro desse regime.
O art. 880 do CPC fala em corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.
A Resolução CNJ nº 236/2016 determina que o credenciamento de novos leiloeiros e corretores públicos seja feito por requerimento dos interessados, de acordo com o procedimento definido pelo tribunal.
O Provimento 255/2026 também exige credenciamento quando houver intermediação voluntária na alienação particular.
O corretor precisa ter três anos de exercício profissional?
Sim, como requisito mínimo nacional para credenciamento.
O art. 880, § 3º, do CPC estabelece que corretores e leiloeiros públicos credenciados devem estar em exercício profissional por não menos de 3 anos.
A Resolução CNJ 236/2016 repete esse requisito mínimo.
Além disso, o tribunal pode estabelecer:
- documentos;
- certidões;
- requisitos cadastrais;
- procedimento eletrônico;
- regras de atualização;
- sanções e descredenciamento.
Não basta possuir inscrição profissional sem cumprir as regras do tribunal.
Quem escolhe o corretor da alienação?
O CPC permite que a alienação seja promovida:
- diretamente pelo exequente;
- por corretor credenciado;
- por leiloeiro público credenciado.
O modo de indicação ou designação deve seguir:
- decisão do juízo;
- regulamentação do tribunal;
- credenciamento vigente.
Não existe direito do comprador de escolher o corretor que intermediará aquele bem.
O corretor é escolhido por sorteio na PNAJ?
O Provimento 255/2026 afirma expressamente que não se aplica à alienação por iniciativa particular o sorteio digitalizado de leiloeiros previsto na Resolução CNJ 236/2016.
Isso é importante porque:
- a alienação particular não é leilão judicial;
- a lógica de designação é diferente;
- o credenciamento continua exigido se houver intermediador;
- o tribunal pode complementar o procedimento.
O que o corretor pode fazer?
Dentro da autorização do juízo e do procedimento, o corretor pode:
- divulgar o bem pela PNAJ;
- atender interessados;
- fornecer informações constantes do processo e da oferta;
- organizar visitas autorizadas;
- estimular apresentação de propostas;
- intermediar comunicação comercial;
- acompanhar a formação da proposta.
O que o corretor não pode fazer?
Ele não pode substituir o juízo.
Não deve:
- baixar o preço mínimo por conta própria;
- mudar prazo;
- alterar forma de pagamento;
- dispensar garantia;
- aprovar sozinho a venda;
- prometer homologação;
- aceitar pagamento fora do fluxo autorizado;
- criar condição não prevista na decisão;
- formalizar venda paralela fora da PNAJ.
O corretor pode anunciar o imóvel em site próprio?
Para a alienação por iniciativa particular regulada pelo Provimento 255/2026, a divulgação, a oferta e a formalização devem ocorrer exclusivamente por intermédio da PNAJ.
O art. 70, § 4º, veda a utilização de outro meio de divulgação, oferta ou formalização.
Isso representa mudança relevante em relação a práticas fragmentadas anteriores.
O corretor pode ter presença profissional própria, mas não deve desviar a oferta judicial para um canal paralelo.
Para o comprador, isso é também mecanismo antifraude.
Veja Golpe PNAJ: como identificar site falso e pagamento fraudulento.
Como o corretor recebe proposta na PNAJ?
A proposta deve ser formada e registrada pela PNAJ, com autenticidade e rastreabilidade.
O art. 73 exige:
- ampla publicidade;
- descrição fiel do bem;
- autenticidade das propostas;
- rastreabilidade das comunicações;
- identificação inequívoca do adquirente;
- transparência de preço mínimo, condições e garantias;
- segurança dos meios de pagamento;
- proteção de dados.
O corretor não deve tratar uma mensagem de WhatsApp como substituta da proposta oficial.
Veja Proposta na PNAJ: como enviar oferta na alienação por iniciativa particular.
A proposta mais alta vence automaticamente?
Não necessariamente.
A alienação por iniciativa particular não é uma disputa automática de lances.
O juízo fixa:
- preço mínimo;
- condições de pagamento;
- garantias;
- prazo.
E o art. 73 determina que o juízo, por manifestação na própria plataforma, autorize ou não a venda e homologue o termo de alienação.
Uma proposta pode ser financeiramente maior e ainda descumprir condição essencial.
Como funciona a comissão do corretor?
O art. 880, § 1º, do CPC determina que o juiz fixe, se for o caso, a comissão de corretagem.
O art. 71 do Provimento 255/2026 repete a competência do juízo para definir:
- prazo;
- publicidade;
- preço mínimo;
- condições de pagamento;
- garantias;
- comissão de corretagem, quando houver.
Não existe no art. 880 uma comissão nacional automática de 5% para o corretor.
Esse ponto deve ser diferenciado da comissão do leiloeiro no leilão judicial.
Quem paga a comissão do corretor?
Depende da decisão que estruturou a alienação e da regulamentação aplicável.
O comprador deve conferir:
- quem é responsável;
- percentual ou valor;
- base de cálculo;
- momento do pagamento;
- condição para remuneração;
- efeitos se a venda não for homologada.
Não aceite cobrança baseada apenas em conversa informal.
O corretor pode receber o preço do imóvel?
O Provimento 255/2026 exige segurança nos meios de pagamento e veda a liberação de valores ao exequente antes da confirmação da quitação e formalização do ato.
O corretor não deve criar um fluxo paralelo para receber o preço em conta própria sem autorização jurídica expressa.
Para o comprador:
- confirme o destino do pagamento;
- use instrução oficial;
- não faça Pix para “reservar” o imóvel;
- não transfira sinal sem registro na plataforma e fundamento na decisão;
- guarde comprovantes.
Veja Pagamento na PNAJ: como pagar a arrematação com segurança.
Quem aprova e formaliza a venda?
O juízo.
O art. 73, parágrafo único, estabelece que a divulgação na PNAJ serve para:
- captar interessados;
- formar propostas.
Cabe ao juízo:
- autorizar ou não a venda;
- homologar o termo de alienação.
O art. 74 prevê que o termo seja gerado pela PNAJ depois da manifestação judicial autorizando a venda.
Para imóvel, são expedidos:
- carta de alienação;
- mandado de imissão na posse.
Para bem móvel, é expedida ordem de entrega.
Corretor pode prometer que a proposta será aceita?
Não deveria.
Ele pode informar:
- preço mínimo;
- condições;
- prazo;
- situação da oferta.
Mas a autorização final é judicial.
Frases como:
- “o juiz sempre aceita”;
- “pague o sinal que o imóvel é seu”;
- “a homologação é automática”;
devem ser tratadas com cautela.
O que o comprador deve conferir sobre o corretor?
| Verificação | Status |
|---|---|
| Nome completo ou razão profissional | □ |
| Registro profissional | □ |
| Credenciamento perante o tribunal | □ |
| Designação/intermediação naquele processo | □ |
| Oferta realmente publicada na PNAJ | □ |
| Preço mínimo confere com a decisão | □ |
| Comissão possui fundamento | □ |
| Proposta foi registrada na plataforma | □ |
| Pagamento segue canal oficial | □ |
| Homologação judicial foi confirmada | □ |
O corretor responde por informação errada?
Pode haver responsabilidade profissional ou processual conforme:
- conduta;
- culpa ou dolo;
- dever assumido;
- regulamentação do tribunal;
- termo de credenciamento;
- prejuízo causado.
Além disso, o credenciamento pode ser revisto ou cancelado nos termos da regulamentação aplicável, com contraditório e ampla defesa.
O comprador precisa de corretor próprio?
Não como requisito geral do CPC para apresentar proposta.
O corretor referido no art. 880 é o intermediador credenciado da alienação quando essa forma for adotada.
O interessado pode realizar sua análise própria e apresentar proposta dentro do fluxo oficial.
Se quiser assistência privada para avaliação econômica ou jurídica, isso é relação distinta da corretagem judicial.
Conclusão
O corretor na PNAJ é um intermediador da alienação por iniciativa particular, não um substituto do juiz e nem um operador de leilão eletrônico. Sua atuação depende de credenciamento, das condições fixadas pelo juízo e do uso exclusivo da PNAJ para divulgação, oferta e formalização.
Para o comprador, a regra mais segura é simples: confira o credenciamento, registre a proposta pela plataforma, não negocie “por fora” e só considere a venda concluída depois da autorização e homologação judicial.
Fontes jurídicas principais
- Código de Processo Civil — especialmente arts. 879, 880 e 881.
- CNJ — Provimento CN-CNJ nº 255/2026, especialmente arts. 70 a 74.
- CNJ — Resolução nº 236/2016, especialmente arts. 1º, 2º e 4º.
Este conteúdo possui finalidade informativa. Credenciamento, designação, comissão e atuação concreta do corretor dependem do CPC, das normas do CNJ, da decisão do juízo e da regulamentação de cada tribunal.
Perguntas frequentes sobre corretor na PNAJ
1. Corretor pode atuar na PNAJ?
Sim, na alienação por iniciativa particular, quando houver intermediação por profissional credenciado perante o órgão judiciário.
2. Corretor conduz leilão judicial?
Não no papel típico do leiloeiro público. O corretor atua na alienação por iniciativa particular.
3. O corretor precisa ser credenciado?
Sim, o CPC exige credenciamento perante o órgão judiciário para a intermediação prevista no art. 880.
4. Quantos anos de profissão são exigidos?
O CPC e a Resolução CNJ 236/2016 estabelecem exercício profissional por pelo menos 3 anos como requisito mínimo de credenciamento.
5. O corretor é escolhido por sorteio?
O Provimento 255/2026 exclui a aplicação do sorteio digitalizado de leiloeiros à alienação por iniciativa particular.
6. O corretor pode reduzir o preço mínimo?
Não. O preço mínimo é fixado pelo juízo e não pode ser alterado unilateralmente pelo intermediador.
7. Pode anunciar o bem em site próprio?
O Provimento determina que divulgação, oferta e formalização da alienação particular ocorram exclusivamente pela PNAJ.
8. Posso mandar proposta por WhatsApp ao corretor?
A proposta oficial deve ser formada e registrada pelo fluxo da PNAJ, com autenticidade e rastreabilidade.
9. A maior proposta é automaticamente vencedora?
Não. A venda depende das condições fixadas pelo juízo e de autorização e homologação judicial.
10. Quanto é a comissão do corretor?
Não existe percentual nacional automático no art. 880. O juiz fixa a comissão de corretagem quando for o caso.
11. Quem paga a comissão?
Isso deve ser conferido na decisão, nas condições publicadas e na regulamentação do tribunal.
12. Posso pagar o preço na conta do corretor?
Não faça pagamento em conta privada sem autorização expressa e fluxo oficial. A operação deve observar os meios seguros definidos na PNAJ e pelo juízo.
13. Quem aprova a venda?
O juízo, que autoriza ou não a alienação e homologa o termo gerado pela plataforma.
14. O comprador precisa contratar corretor próprio?
Não como requisito geral para apresentar proposta. Eventual assessoria particular é relação distinta da intermediação judicial credenciada.




