A carta de arrematação é o título judicial utilizado para levar a aquisição do imóvel arrematado ao Registro de Imóveis. Ela é expedida depois do cumprimento das condições legais da arrematação e não deve ser confundida com o auto de arrematação, que formaliza o resultado do leilão dentro do processo.
O art. 901 do Código de Processo Civil estabelece que a carta de arrematação do imóvel, acompanhada do respectivo mandado de imissão na posse, seja expedida depois de realizado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, pago o leiloeiro e satisfeitas as demais despesas da execução.
O mesmo dispositivo determina que a carta contenha descrição do imóvel, referência à matrícula ou individuação e aos registros, cópia do auto de arrematação, prova do pagamento do imposto de transmissão e indicação de eventual ônus real ou gravame.
Na PNAJ, o Provimento CN-CNJ nº 255/2026 prevê automação de documentos da alienação e determina que cada tribunal discipline a competência para expedição da carta e demais providências posteriores. Portanto, não é seguro afirmar que a carta será emitida automaticamente no mesmo momento em todos os tribunais.
Para entender o documento anterior, consulte Auto de arrematação na PNAJ: emissão, assinatura e efeitos. Para a visão geral da plataforma, veja o guia completo da PNAJ.
O que é a carta de arrematação?
É o título judicial que documenta a aquisição do imóvel para as providências posteriores, especialmente o registro imobiliário.
Ela reúne informações essenciais do processo e da arrematação em formato apto a ser apresentado ao Registro de Imóveis.
Na prática, a carta conecta:
- processo judicial;
- auto de arrematação;
- pagamento;
- ITBI;
- matrícula;
- ônus e gravames;
- registro;
- imissão na posse.
Sem esse título, o comprador pode ter dificuldade para concluir a atualização registral do imóvel.
Carta de arrematação e auto de arrematação são a mesma coisa?
Não.
| Auto de arrematação | Carta de arrematação |
|---|---|
| Formaliza o resultado do leilão | Formaliza o título judicial para o imóvel |
| É lavrado logo após a arrematação | É expedida depois das condições legais |
| Assinaturas produzem os efeitos do art. 903 | É usada para registro e posse |
| Registra preço e condições | Incorpora auto e dados imobiliários exigidos pelo art. 901 |
O auto é parte do caminho para a carta.
Quando a carta de arrematação pode ser expedida?
O CPC combina os arts. 901 e 903.
Em linhas gerais, é necessário:
- arrematação formalizada;
- depósito do preço ou prestação das garantias;
- pagamento da comissão do leiloeiro;
- pagamento das demais despesas da execução;
- prova do imposto de transmissão;
- observância do prazo e dos incidentes do art. 903.
O art. 903, § 3º, prevê que, passado o prazo de 10 dias sem alegação das situações do § 1º, seja expedida a carta e, conforme o caso, o mandado de imissão na posse.
Não existe “carta instantânea” garantida no mesmo dia do pagamento.
Quais pagamentos precisam ser feitos antes da carta?
O art. 901, § 1º, menciona:
- depósito do preço ou garantias do arrematante;
- comissão do leiloeiro;
- demais despesas da execução.
Além disso, o § 2º exige prova do imposto de transmissão dentro da própria carta.
Por isso, mantenha separados:
- comprovante do preço;
- comprovante da comissão;
- comprovante do ITBI;
- comprovantes de outras despesas determinadas.
Veja Pagamento na PNAJ: como pagar a arrematação com segurança.
Preciso pagar ITBI antes da carta?
O CPC exige que a carta contenha prova de pagamento do imposto de transmissão.
Isso faz com que o ITBI precise ser regularizado no fluxo anterior à expedição completa do título.
O procedimento pode variar entre municípios e tribunais.
Para emitir a guia, normalmente será necessário informar:
- arrematante;
- CPF ou CNPJ;
- imóvel;
- matrícula;
- valor da arrematação;
- dados do processo;
- auto ou documento judicial equivalente.
Veja ITBI na PNAJ: base de cálculo, pagamento e revisão do valor.
O que deve constar na carta de arrematação?
Segundo o art. 901, § 2º, a carta deve conter:
- descrição do imóvel;
- remissão à matrícula ou individuação;
- remissão aos registros;
- cópia do auto de arrematação;
- prova do pagamento do imposto de transmissão;
- indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.
Além disso, o título precisa permitir a correta qualificação do arrematante.
Quais dados pessoais precisam estar corretos?
Confira antes de usar a carta:
- nome completo ou razão social;
- CPF ou CNPJ;
- estado civil;
- regime de bens, quando aplicável;
- nome do cônjuge quando necessário;
- endereço;
- representação da empresa;
- procuração utilizada.
Um erro aparentemente pequeno pode gerar nota de exigência no cartório.
Por que a carta precisa mencionar ônus reais e gravames?
Porque o Registro de Imóveis precisa compreender a situação jurídica do bem e os efeitos da alienação.
Podem existir:
- hipotecas;
- penhoras;
- usufruto;
- indisponibilidade;
- alienação fiduciária;
- averbação de ações;
- direito de superfície;
- outros registros.
A indicação do gravame não significa necessariamente que ele permanecerá contra o arrematante.
Os efeitos dependem:
- da natureza do direito;
- da intimação do titular;
- do regime da arrematação;
- da decisão judicial;
- de ordens de cancelamento;
- da qualificação registral.
Veja Matrícula do imóvel na PNAJ: como verificar ônus, penhoras e restrições.
A carta de arrematação já vem com mandado de imissão na posse?
O art. 901, § 1º, prevê a carta de arrematação do imóvel com o respectivo mandado de imissão na posse.
A forma documental pode variar conforme o tribunal:
- carta e mandado emitidos conjuntamente;
- documentos eletrônicos separados;
- expedição pelo mesmo fluxo;
- cumprimento por unidade própria.
O Provimento 255/2026 determina que cada tribunal discipline a competência para expedição da carta e dos mandados posteriores.
Veja Imissão na posse na PNAJ: como funciona após a arrematação.
A PNAJ vai emitir a carta automaticamente?
O Provimento 255/2026 prevê automação de documentos relacionados à alienação, mas não afirma que toda carta será expedida automaticamente sem atuação judicial.
O art. 64, § 2º, determina que a PNAJ disponibilize funcionalidades de geração automatizada de:
- editais;
- autos de arrematação;
- certidões;
- demais documentos relacionados à alienação.
Já o art. 68, § 2º, estabelece que os tribunais disciplinem quem será competente para:
- incidentes posteriores;
- impugnações;
- pedidos de invalidação;
- expedição da carta de arrematação;
- mandado de imissão na posse;
- mandado de entrega;
- demais providências posteriores.
Portanto, a PNAJ poderá automatizar partes do fluxo, mas a competência decisória e expedidora continua regulamentada institucionalmente.
Quanto tempo demora para sair a carta?
Não existe prazo nacional único.
O tempo depende de:
- comprovação do pagamento;
- assinatura do auto;
- prazo do art. 903;
- impugnações;
- ITBI;
- rotina da unidade responsável;
- correção de dados;
- parcelamento;
- complexidade dos gravames.
Uma arrematação sem incidente e com documentação correta tende a fluir mais rapidamente do que uma compra com impugnação, erro de matrícula ou discussão tributária.
Como acompanhar a emissão?
Acompanhe:
- processo judicial;
- status da alienação na PNAJ, quando disponível;
- juntada do comprovante de pagamento;
- assinatura do auto;
- certificação do prazo;
- pedido ou ordem de expedição;
- disponibilização do documento eletrônico.
Não dependa apenas de e-mail do leiloeiro para saber se a carta saiu.
O que fazer se a carta de arrematação tiver erro?
Peça correção pelo processo antes de levar o título ao registro ou assim que a divergência for identificada.
Erros comuns:
- CPF incorreto;
- CNPJ incorreto;
- nome divergente;
- matrícula errada;
- descrição incompleta;
- vaga de garagem omitida;
- fração ideal incorreta;
- valor divergente;
- ausência de documento do ITBI;
- gravame não mencionado.
Nunca edite o PDF judicial por conta própria.
Documento alterado pelo interessado perde confiabilidade e pode gerar problema ainda maior no cartório.
O cartório pode fazer a correção sozinho?
Depende do tipo de erro.
O registrador pode interpretar e qualificar o título, mas não pode substituir livremente informação essencial emitida pelo juízo.
Quando o problema está na própria carta, pode ser necessário:
- pedido de retificação;
- nova carta;
- mandado complementar;
- certidão judicial;
- decisão esclarecedora.
Como registrar a carta depois de expedida?
Uma sequência prática:
- confira assinatura eletrônica e integridade;
- obtenha matrícula atualizada;
- identifique o cartório competente;
- protocole o título;
- pague emolumentos;
- acompanhe a qualificação;
- responda eventual nota de exigência;
- obtenha certidão atualizada depois do registro.
Veja Registro de imóvel da PNAJ: como levar a arrematação ao cartório.
Carta de arrematação eletrônica é válida?
Sim, títulos judiciais eletrônicos podem ingressar no sistema registral quando observadas as regras de autenticidade, integridade e transmissão aplicáveis.
Na prática atual, muitos tribunais já expedem documentos eletrônicos assinados digitalmente.
A PNAJ foi concebida com requisitos de:
- interoperabilidade;
- rastreabilidade;
- segurança da informação;
- auditoria;
- integração com sistemas processuais.
O arrematante deve usar o arquivo original ou canal eletrônico oficial, e não impressão modificada ou cópia editada.
A carta substitui a matrícula?
Não.
A carta é o título a ser apresentado. A matrícula é o registro público que mostrará o resultado após a qualificação.
Depois do registro, obtenha nova certidão e confira:
- se seu nome foi lançado;
- se CPF/CNPJ está correto;
- se o imóvel é o correto;
- se os cancelamentos foram praticados;
- quais gravames permanecem;
- se existe hipoteca do parcelamento.
Checklist da carta de arrematação
| Verificação | Status |
|---|---|
| Preço/garantia regularizados | □ |
| Comissão paga | □ |
| Despesas da execução regularizadas | □ |
| Auto assinado | □ |
| Prazo do art. 903 acompanhado | □ |
| ITBI comprovado | □ |
| Descrição do imóvel correta | □ |
| Matrícula correta | □ |
| Arrematante corretamente qualificado | □ |
| Ônus e gravames indicados | □ |
| Documento eletrônico íntegro | □ |
| Mandado de imissão conferido | □ |
| Registro protocolado | □ |
Conclusão
A carta de arrematação é a ponte entre a arrematação judicial e o Registro de Imóveis. Ela deve refletir corretamente o imóvel, o arrematante, o auto, o ITBI e os gravames relevantes.
Na PNAJ, haverá automação documental, mas os tribunais continuarão disciplinando a competência para sua expedição. Depois de receber a carta, confira todos os dados e protocole o título no cartório sem demora desnecessária.
Fontes jurídicas principais
- Código de Processo Civil — especialmente arts. 901 e 903.
- CNJ — Provimento CN-CNJ nº 255/2026, especialmente arts. 64 e 68.
- Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos.
- CNJ — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Este conteúdo possui finalidade informativa. A emissão da carta depende do processo, das condições de pagamento, do ITBI, dos incidentes existentes e da regulamentação do tribunal competente.
Perguntas frequentes sobre carta de arrematação na PNAJ
1. O que é carta de arrematação?
É o título judicial utilizado para formalizar a aquisição do imóvel perante o Registro de Imóveis e para providências posteriores.
2. Carta e auto de arrematação são a mesma coisa?
Não. O auto formaliza o resultado do leilão; a carta é expedida posteriormente para o imóvel.
3. Quando a carta pode ser expedida?
Depois de cumpridas as condições legais de pagamento, comissão, despesas, ITBI e observados os incidentes e prazos do art. 903.
4. Preciso pagar o leiloeiro antes da carta?
O art. 901 condiciona a expedição da carta ao pagamento da comissão e das demais despesas da execução, além do preço ou garantias.
5. Preciso pagar ITBI antes?
O CPC exige que a carta contenha prova de pagamento do imposto de transmissão.
6. O que deve constar na carta?
Descrição do imóvel, referência à matrícula e registros, cópia do auto, prova do ITBI e indicação de eventual ônus real ou gravame.
7. A carta já inclui imissão na posse?
O CPC prevê a carta do imóvel com o respectivo mandado de imissão na posse, cuja forma prática varia conforme o tribunal.
8. A PNAJ emitirá a carta automaticamente?
A plataforma terá automação documental, mas o Provimento 255/2026 deixa aos tribunais a disciplina da competência para expedição da carta.
9. Quanto tempo demora para sair?
Não existe prazo nacional único. Pagamento, prazo do art. 903, ITBI, impugnações e rotina do tribunal influenciam.
10. Posso registrar a carta com erro de CPF?
O erro pode gerar exigência. O ideal é pedir correção no processo antes do registro.
11. Posso editar o PDF para corrigir um erro?
Não. Documento judicial deve ser corrigido e reemitido pelo fluxo oficial.
12. O cartório é obrigado a registrar sem analisar?
Não. O Registro de Imóveis realiza qualificação registral e pode formular exigências juridicamente cabíveis.
13. Carta eletrônica é válida?
Sim, desde que seja documento judicial autêntico e observe as regras de assinatura, integridade e transmissão eletrônica.
14. Depois da carta o imóvel já está no meu nome?
Não na matrícula. É necessário apresentar o título ao Registro de Imóveis e concluir o registro.




