A carta de arrematação é o título judicial utilizado para levar a aquisição do imóvel arrematado ao Registro de Imóveis. Ela é expedida depois do cumprimento das condições legais da arrematação e não deve ser confundida com o auto de arrematação, que formaliza o resultado do leilão dentro do processo.

O art. 901 do Código de Processo Civil estabelece que a carta de arrematação do imóvel, acompanhada do respectivo mandado de imissão na posse, seja expedida depois de realizado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, pago o leiloeiro e satisfeitas as demais despesas da execução.

O mesmo dispositivo determina que a carta contenha descrição do imóvel, referência à matrícula ou individuação e aos registros, cópia do auto de arrematação, prova do pagamento do imposto de transmissão e indicação de eventual ônus real ou gravame.

Na PNAJ, o Provimento CN-CNJ nº 255/2026 prevê automação de documentos da alienação e determina que cada tribunal discipline a competência para expedição da carta e demais providências posteriores. Portanto, não é seguro afirmar que a carta será emitida automaticamente no mesmo momento em todos os tribunais.

Para entender o documento anterior, consulte Auto de arrematação na PNAJ: emissão, assinatura e efeitos. Para a visão geral da plataforma, veja o guia completo da PNAJ.

O que é a carta de arrematação?

É o título judicial que documenta a aquisição do imóvel para as providências posteriores, especialmente o registro imobiliário.

Ela reúne informações essenciais do processo e da arrematação em formato apto a ser apresentado ao Registro de Imóveis.

Na prática, a carta conecta:

  • processo judicial;
  • auto de arrematação;
  • pagamento;
  • ITBI;
  • matrícula;
  • ônus e gravames;
  • registro;
  • imissão na posse.

Sem esse título, o comprador pode ter dificuldade para concluir a atualização registral do imóvel.

Carta de arrematação e auto de arrematação são a mesma coisa?

Não.

Auto de arrematação Carta de arrematação
Formaliza o resultado do leilão Formaliza o título judicial para o imóvel
É lavrado logo após a arrematação É expedida depois das condições legais
Assinaturas produzem os efeitos do art. 903 É usada para registro e posse
Registra preço e condições Incorpora auto e dados imobiliários exigidos pelo art. 901

O auto é parte do caminho para a carta.

Quando a carta de arrematação pode ser expedida?

O CPC combina os arts. 901 e 903.

Em linhas gerais, é necessário:

  1. arrematação formalizada;
  2. depósito do preço ou prestação das garantias;
  3. pagamento da comissão do leiloeiro;
  4. pagamento das demais despesas da execução;
  5. prova do imposto de transmissão;
  6. observância do prazo e dos incidentes do art. 903.

O art. 903, § 3º, prevê que, passado o prazo de 10 dias sem alegação das situações do § 1º, seja expedida a carta e, conforme o caso, o mandado de imissão na posse.

Não existe “carta instantânea” garantida no mesmo dia do pagamento.

Quais pagamentos precisam ser feitos antes da carta?

O art. 901, § 1º, menciona:

  • depósito do preço ou garantias do arrematante;
  • comissão do leiloeiro;
  • demais despesas da execução.

Além disso, o § 2º exige prova do imposto de transmissão dentro da própria carta.

Por isso, mantenha separados:

  • comprovante do preço;
  • comprovante da comissão;
  • comprovante do ITBI;
  • comprovantes de outras despesas determinadas.

Veja Pagamento na PNAJ: como pagar a arrematação com segurança.

Preciso pagar ITBI antes da carta?

O CPC exige que a carta contenha prova de pagamento do imposto de transmissão.

Isso faz com que o ITBI precise ser regularizado no fluxo anterior à expedição completa do título.

O procedimento pode variar entre municípios e tribunais.

Para emitir a guia, normalmente será necessário informar:

  • arrematante;
  • CPF ou CNPJ;
  • imóvel;
  • matrícula;
  • valor da arrematação;
  • dados do processo;
  • auto ou documento judicial equivalente.

Veja ITBI na PNAJ: base de cálculo, pagamento e revisão do valor.

O que deve constar na carta de arrematação?

Segundo o art. 901, § 2º, a carta deve conter:

  1. descrição do imóvel;
  2. remissão à matrícula ou individuação;
  3. remissão aos registros;
  4. cópia do auto de arrematação;
  5. prova do pagamento do imposto de transmissão;
  6. indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.

Além disso, o título precisa permitir a correta qualificação do arrematante.

Quais dados pessoais precisam estar corretos?

Confira antes de usar a carta:

  • nome completo ou razão social;
  • CPF ou CNPJ;
  • estado civil;
  • regime de bens, quando aplicável;
  • nome do cônjuge quando necessário;
  • endereço;
  • representação da empresa;
  • procuração utilizada.

Um erro aparentemente pequeno pode gerar nota de exigência no cartório.

Por que a carta precisa mencionar ônus reais e gravames?

Porque o Registro de Imóveis precisa compreender a situação jurídica do bem e os efeitos da alienação.

Podem existir:

  • hipotecas;
  • penhoras;
  • usufruto;
  • indisponibilidade;
  • alienação fiduciária;
  • averbação de ações;
  • direito de superfície;
  • outros registros.

A indicação do gravame não significa necessariamente que ele permanecerá contra o arrematante.

Os efeitos dependem:

  • da natureza do direito;
  • da intimação do titular;
  • do regime da arrematação;
  • da decisão judicial;
  • de ordens de cancelamento;
  • da qualificação registral.

Veja Matrícula do imóvel na PNAJ: como verificar ônus, penhoras e restrições.

A carta de arrematação já vem com mandado de imissão na posse?

O art. 901, § 1º, prevê a carta de arrematação do imóvel com o respectivo mandado de imissão na posse.

A forma documental pode variar conforme o tribunal:

  • carta e mandado emitidos conjuntamente;
  • documentos eletrônicos separados;
  • expedição pelo mesmo fluxo;
  • cumprimento por unidade própria.

O Provimento 255/2026 determina que cada tribunal discipline a competência para expedição da carta e dos mandados posteriores.

Veja Imissão na posse na PNAJ: como funciona após a arrematação.

A PNAJ vai emitir a carta automaticamente?

O Provimento 255/2026 prevê automação de documentos relacionados à alienação, mas não afirma que toda carta será expedida automaticamente sem atuação judicial.

O art. 64, § 2º, determina que a PNAJ disponibilize funcionalidades de geração automatizada de:

  • editais;
  • autos de arrematação;
  • certidões;
  • demais documentos relacionados à alienação.

Já o art. 68, § 2º, estabelece que os tribunais disciplinem quem será competente para:

  • incidentes posteriores;
  • impugnações;
  • pedidos de invalidação;
  • expedição da carta de arrematação;
  • mandado de imissão na posse;
  • mandado de entrega;
  • demais providências posteriores.

Portanto, a PNAJ poderá automatizar partes do fluxo, mas a competência decisória e expedidora continua regulamentada institucionalmente.

Quanto tempo demora para sair a carta?

Não existe prazo nacional único.

O tempo depende de:

  • comprovação do pagamento;
  • assinatura do auto;
  • prazo do art. 903;
  • impugnações;
  • ITBI;
  • rotina da unidade responsável;
  • correção de dados;
  • parcelamento;
  • complexidade dos gravames.

Uma arrematação sem incidente e com documentação correta tende a fluir mais rapidamente do que uma compra com impugnação, erro de matrícula ou discussão tributária.

Como acompanhar a emissão?

Acompanhe:

  • processo judicial;
  • status da alienação na PNAJ, quando disponível;
  • juntada do comprovante de pagamento;
  • assinatura do auto;
  • certificação do prazo;
  • pedido ou ordem de expedição;
  • disponibilização do documento eletrônico.

Não dependa apenas de e-mail do leiloeiro para saber se a carta saiu.

O que fazer se a carta de arrematação tiver erro?

Peça correção pelo processo antes de levar o título ao registro ou assim que a divergência for identificada.

Erros comuns:

  • CPF incorreto;
  • CNPJ incorreto;
  • nome divergente;
  • matrícula errada;
  • descrição incompleta;
  • vaga de garagem omitida;
  • fração ideal incorreta;
  • valor divergente;
  • ausência de documento do ITBI;
  • gravame não mencionado.

Nunca edite o PDF judicial por conta própria.

Documento alterado pelo interessado perde confiabilidade e pode gerar problema ainda maior no cartório.

O cartório pode fazer a correção sozinho?

Depende do tipo de erro.

O registrador pode interpretar e qualificar o título, mas não pode substituir livremente informação essencial emitida pelo juízo.

Quando o problema está na própria carta, pode ser necessário:

  • pedido de retificação;
  • nova carta;
  • mandado complementar;
  • certidão judicial;
  • decisão esclarecedora.

Como registrar a carta depois de expedida?

Uma sequência prática:

  1. confira assinatura eletrônica e integridade;
  2. obtenha matrícula atualizada;
  3. identifique o cartório competente;
  4. protocole o título;
  5. pague emolumentos;
  6. acompanhe a qualificação;
  7. responda eventual nota de exigência;
  8. obtenha certidão atualizada depois do registro.

Veja Registro de imóvel da PNAJ: como levar a arrematação ao cartório.

Carta de arrematação eletrônica é válida?

Sim, títulos judiciais eletrônicos podem ingressar no sistema registral quando observadas as regras de autenticidade, integridade e transmissão aplicáveis.

Na prática atual, muitos tribunais já expedem documentos eletrônicos assinados digitalmente.

A PNAJ foi concebida com requisitos de:

  • interoperabilidade;
  • rastreabilidade;
  • segurança da informação;
  • auditoria;
  • integração com sistemas processuais.

O arrematante deve usar o arquivo original ou canal eletrônico oficial, e não impressão modificada ou cópia editada.

A carta substitui a matrícula?

Não.

A carta é o título a ser apresentado. A matrícula é o registro público que mostrará o resultado após a qualificação.

Depois do registro, obtenha nova certidão e confira:

  • se seu nome foi lançado;
  • se CPF/CNPJ está correto;
  • se o imóvel é o correto;
  • se os cancelamentos foram praticados;
  • quais gravames permanecem;
  • se existe hipoteca do parcelamento.

Checklist da carta de arrematação

Verificação Status
Preço/garantia regularizados
Comissão paga
Despesas da execução regularizadas
Auto assinado
Prazo do art. 903 acompanhado
ITBI comprovado
Descrição do imóvel correta
Matrícula correta
Arrematante corretamente qualificado
Ônus e gravames indicados
Documento eletrônico íntegro
Mandado de imissão conferido
Registro protocolado

Conclusão

A carta de arrematação é a ponte entre a arrematação judicial e o Registro de Imóveis. Ela deve refletir corretamente o imóvel, o arrematante, o auto, o ITBI e os gravames relevantes.

Na PNAJ, haverá automação documental, mas os tribunais continuarão disciplinando a competência para sua expedição. Depois de receber a carta, confira todos os dados e protocole o título no cartório sem demora desnecessária.

Fontes jurídicas principais

Este conteúdo possui finalidade informativa. A emissão da carta depende do processo, das condições de pagamento, do ITBI, dos incidentes existentes e da regulamentação do tribunal competente.

Perguntas frequentes sobre carta de arrematação na PNAJ

1. O que é carta de arrematação?

É o título judicial utilizado para formalizar a aquisição do imóvel perante o Registro de Imóveis e para providências posteriores.

2. Carta e auto de arrematação são a mesma coisa?

Não. O auto formaliza o resultado do leilão; a carta é expedida posteriormente para o imóvel.

3. Quando a carta pode ser expedida?

Depois de cumpridas as condições legais de pagamento, comissão, despesas, ITBI e observados os incidentes e prazos do art. 903.

4. Preciso pagar o leiloeiro antes da carta?

O art. 901 condiciona a expedição da carta ao pagamento da comissão e das demais despesas da execução, além do preço ou garantias.

5. Preciso pagar ITBI antes?

O CPC exige que a carta contenha prova de pagamento do imposto de transmissão.

6. O que deve constar na carta?

Descrição do imóvel, referência à matrícula e registros, cópia do auto, prova do ITBI e indicação de eventual ônus real ou gravame.

7. A carta já inclui imissão na posse?

O CPC prevê a carta do imóvel com o respectivo mandado de imissão na posse, cuja forma prática varia conforme o tribunal.

8. A PNAJ emitirá a carta automaticamente?

A plataforma terá automação documental, mas o Provimento 255/2026 deixa aos tribunais a disciplina da competência para expedição da carta.

9. Quanto tempo demora para sair?

Não existe prazo nacional único. Pagamento, prazo do art. 903, ITBI, impugnações e rotina do tribunal influenciam.

10. Posso registrar a carta com erro de CPF?

O erro pode gerar exigência. O ideal é pedir correção no processo antes do registro.

11. Posso editar o PDF para corrigir um erro?

Não. Documento judicial deve ser corrigido e reemitido pelo fluxo oficial.

12. O cartório é obrigado a registrar sem analisar?

Não. O Registro de Imóveis realiza qualificação registral e pode formular exigências juridicamente cabíveis.

13. Carta eletrônica é válida?

Sim, desde que seja documento judicial autêntico e observe as regras de assinatura, integridade e transmissão eletrônica.

14. Depois da carta o imóvel já está no meu nome?

Não na matrícula. É necessário apresentar o título ao Registro de Imóveis e concluir o registro.