Se a carta de arrematação da PNAJ não sai, o primeiro passo é descobrir qual requisito ou incidente está impedindo a expedição. A demora pode decorrer de algo simples — como documento, ITBI ou dado incorreto — ou de questão processual relevante, como impugnação, suspensão ou falta de aperfeiçoamento do auto.
O Código de Processo Civil estabelece uma sequência. O art. 901 prevê que a carta do imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois do depósito ou das garantias, do pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. O § 2º indica que a carta deve conter descrição do imóvel, referência à matrícula, cópia do auto, prova do imposto de transmissão e indicação de eventual ônus real ou gravame.
O art. 903 acrescenta outro ponto decisivo: depois de aperfeiçoada a arrematação, existe o período legal para alegações das hipóteses previstas no § 1º; passado esse prazo sem alegação, será expedida a carta. Portanto, não é correto prometer que a carta “sai no dia seguinte ao pagamento”.
Esta página trata especificamente da carta travada. Para entender a emissão normal, consulte Carta de arrematação na PNAJ: o que é, quando sai e para que serve. Para a página geral de assessoria, veja Advogado para PNAJ: assessoria jurídica na arrematação de imóveis. O guia completo da PNAJ reúne os demais temas.
Quanto tempo a carta de arrematação da PNAJ demora para sair?
O CPC não estabelece um número universal de dias entre o leilão e a entrega da carta.
Existem marcos mínimos e condições que precisam ser cumpridos.
Entre eles:
- lavratura e assinatura do auto;
- pagamento ou garantia;
- comissão;
- despesas exigidas;
- período previsto no art. 903;
- decisão de eventuais alegações;
- documentos necessários para formar a carta.
Depois de satisfeitos esses requisitos, ainda existe o tempo administrativo da serventia para elaborar, revisar e assinar o título.
Por isso, a pergunta mais útil é:
“qual etapa ainda falta neste processo?”
1. O auto de arrematação ainda não está completo
O art. 903 considera a arrematação perfeita, acabada e irretratável quando o auto é assinado pelo:
- juiz;
- arrematante;
- leiloeiro.
Se alguma assinatura ou formalidade do auto está pendente, isso pode impedir a sequência normal.
O STJ já destacou que a arrematação é um ato complexo e que o aperfeiçoamento depende das assinaturas exigidas.
Veja Auto de arrematação na PNAJ: o documento que formaliza o resultado.
2. O preço não foi depositado ou a garantia não foi formalizada
O art. 901, § 1º, condiciona a expedição da carta ao depósito ou às garantias exigidas.
Verifique:
- guia de depósito;
- comprovante bancário;
- certificação no processo;
- parcelamento aprovado;
- garantia do saldo;
- eventual diferença de valor.
Não basta o comprador ter efetuado uma transferência se o pagamento ainda não foi vinculado ou reconhecido no processo.
3. A comissão ou outras despesas ainda estão pendentes
O CPC também menciona o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas da execução como condição para a carta.
Confira:
- valor da comissão;
- beneficiário correto;
- comprovante;
- petição ou juntada correspondente;
- eventuais despesas adicionais exigidas.
Se existe controvérsia sobre comissão, resolvê-la pode ser necessário antes do avanço da formalização.
4. Ainda não passou a etapa do art. 903
O art. 903, § 2º, prevê que o juiz decida determinadas situações se provocado em até 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação.
O § 3º estabelece que, passado o prazo sem alegação das situações previstas no § 1º, será expedida a carta e, conforme o caso, o mandado de imissão na posse.
Portanto, a carta não deve ser tratada como documento necessariamente disponível imediatamente após o lance.
Esse período também não significa que a carta estará pronta automaticamente no “11º dia”. A serventia pode precisar verificar documentos e cumprir determinações do juízo.
O prazo de 10 dias começa no dia do leilão?
Não é correto usar automaticamente a data do leilão.
O art. 903 vincula o prazo ao aperfeiçoamento da arrematação, que depende da assinatura do auto pelos sujeitos indicados na lei.
Por isso, localize o auto e a data de seu aperfeiçoamento.
5. Houve impugnação, alegação de nulidade ou pedido de suspensão
Se o executado ou terceiro apresentou questão que se enquadre nas hipóteses legais, o juiz pode precisar decidir antes da carta.
Problemas possíveis:
- alegação de preço vil;
- vício do leilão;
- ineficácia em relação a terceiro;
- falta de pagamento;
- ônus não informado;
- pedido de suspensão;
- embargos ou ação relacionada.
Veja Arrematação na PNAJ pode ser anulada ou impugnada?.
Impugnação significa que a carta nunca será expedida?
Não.
Pode haver:
- rejeição da impugnação;
- decisão liberando a expedição;
- suspensão temporária;
- alteração da própria arrematação;
- necessidade de recurso.
O efeito depende do conteúdo da decisão, e não apenas da existência de uma petição adversa.
6. Falta prova do imposto de transmissão
O art. 901, § 2º, prevê que a carta contenha a prova de pagamento do imposto de transmissão.
Em imóveis, isso normalmente envolve o ITBI, observada a legislação municipal e eventuais discussões sobre base de cálculo ou exigibilidade.
Se o documento não foi juntado, a serventia pode não conseguir finalizar a carta.
Veja ITBI na PNAJ: quando pagar e como calcular na arrematação.
7. Existe erro no nome, CPF/CNPJ, matrícula, endereço ou descrição
Uma divergência aparentemente pequena pode travar a emissão ou produzir um título impossível de registrar.
Compare:
- edital;
- auto;
- matrícula;
- qualificação do arrematante;
- CPF ou CNPJ;
- estado civil;
- endereço;
- fração adquirida;
- número da matrícula;
- descrição do imóvel.
É melhor corrigir o dado antes da carta do que levar um título errado ao Registro de Imóveis.
Se o próprio imóvel diverge materialmente do edital, consulte Advogado para imóvel da PNAJ diferente do edital: área, endereço ou descrição.
8. Penhoras ou gravames estão gerando dúvida na formalização
O art. 901, § 2º, determina que a carta indique eventual ônus real ou gravame.
Isso não significa que toda penhora precisa desaparecer fisicamente da matrícula antes de a carta existir.
Mas podem surgir dúvidas sobre:
- quais restrições serão canceladas;
- qual juízo precisa ser comunicado;
- indisponibilidades;
- hipotecas;
- averbações premonitórias;
- penhoras de outros processos.
Quando o problema é especificamente a baixa dessas restrições, veja Advogado para cancelar penhoras e gravames após arrematação na PNAJ.
9. Preciso apresentar pedido para a carta ser expedida?
O CPC determina a expedição quando cumpridos os requisitos, mas o fluxo prático de cada unidade pode envolver conferência, requerimento ou impulso da parte.
Antes de peticionar, confira:
- se já existe despacho determinando a carta;
- se a serventia aguarda documento;
- se há minuta em elaboração;
- se existe pendência apontada no processo;
- se todos os comprovantes foram juntados.
Um pedido objetivo deve indicar o cumprimento dos requisitos e apontar o que se pretende, em vez de simplesmente alegar “demora”.
Quanto tempo de demora justifica uma petição?
Não existe número nacional único.
O contexto importa.
Uma demora de poucos dias após a conclusão de todas as etapas pode estar dentro do fluxo administrativo. Já meses sem movimentação depois de todos os requisitos satisfeitos podem justificar análise e contato com a unidade ou pedido processual adequado.
O diagnóstico deve observar:
- data do último ato;
- tempo sem movimentação;
- complexidade da carta;
- pendências registradas;
- eventual urgência de posse ou registro.
10. A carta já foi expedida, mas o cartório recusou. Ainda é “carta atrasada”?
Não.
Nesse momento, o problema mudou.
A carta existe, mas o Registro de Imóveis apresentou uma exigência.
O documento principal passa a ser a nota devolutiva.
Veja Registro de imóvel da PNAJ recusado pelo cartório: como advogado pode atuar.
A carta saiu com erro. Preciso emitir uma nova?
Depende do erro.
Pode ser necessário:
- retificação;
- carta corrigida;
- certidão complementar;
- nova decisão;
- esclarecimento da serventia.
Não altere informalmente o documento.
Quais documentos enviar ao advogado para descobrir por que a carta não sai?
- número do processo;
- edital;
- auto de arrematação;
- comprovante do preço ou entrada;
- documentos das garantias, se parcelado;
- comprovante da comissão;
- comprovante de despesas exigidas;
- ITBI ou documento tributário;
- matrícula atualizada;
- pedido de expedição já apresentado;
- decisões posteriores à arrematação;
- impugnações;
- movimentações recentes;
- eventual resposta da serventia.
O objetivo é montar uma lista de requisitos cumpridos e pendentes.
Como um advogado pode atuar quando a carta está travada?
O serviço pode incluir:
- auditoria da sequência pós-arrematação;
- conferência do auto;
- verificação do art. 903;
- identificação de pagamento ou documento faltante;
- análise de impugnação;
- correção de qualificação ou imóvel;
- petição objetiva para expedição;
- resposta a exigência do juízo;
- tratamento de suspensão;
- acompanhamento da emissão.
Não é necessário contratar todas as etapas se o problema for apenas uma pendência documental simples.
Carta atrasada e imissão na posse são o mesmo problema?
Não.
A carta costuma ser uma etapa anterior ou paralela à posse.
Se a carta ainda não existe, o mandado de imissão pode não estar disponível. Se a carta e o mandado já saíram, mas o ocupante não entrega o imóvel, o serviço adequado passa a ser possessório.
Veja Advogado para imissão na posse na PNAJ.
Posso registrar apenas o auto de arrematação?
Para o imóvel, o CPC disciplina a carta de arrematação como documento destinado à formalização registral, contendo os elementos previstos no art. 901.
O auto é indispensável para o aperfeiçoamento da arrematação, mas não deve ser confundido com a carta destinada ao Registro de Imóveis.
A PNAJ vai emitir a carta automaticamente?
O Provimento CN-CNJ nº 255/2026 prevê automação, integração e geração de documentos como objetivos da plataforma, mas isso não elimina requisitos legais e decisões do processo.
Automação de documento não significa emissão automática sem conferência de pagamento, prazo, imposto ou incidentes.
Enquanto detalhes operacionais da PNAJ forem implementados, o fluxo concreto deve ser confirmado no tribunal responsável.
Quanto custa advogado para destravar carta de arrematação?
Os honorários dependem do que está travando o título.
Há diferença entre:
- simples pedido após requisitos cumpridos;
- correção complexa do imóvel;
- impugnação;
- problema de ITBI;
- conflito de gravames;
- atuação recursal.
Veja Quanto custa contratar um advogado para comprar imóvel na PNAJ?.
Checklist final para carta atrasada
- ☐ Auto lavrado.
- ☐ Auto com assinaturas necessárias.
- ☐ Preço depositado ou garantia prestada.
- ☐ Comissão paga.
- ☐ Demais despesas pagas.
- ☐ Etapa do art. 903 conferida.
- ☐ Nenhuma suspensão vigente ignorada.
- ☐ ITBI/documento tributário apresentado.
- ☐ Matrícula correta.
- ☐ Qualificação do arrematante correta.
- ☐ Descrição do imóvel conferida.
- ☐ Gravames identificados.
- ☐ Pedido de expedição verificado.
- ☐ Pendência da serventia identificada.
Conclusão
Quando a carta de arrematação da PNAJ não sai, “demora” é apenas o sintoma. O trabalho útil é identificar a pendência exata.
Na prática, os bloqueios mais comuns estão em quatro grupos:
- aperfeiçoamento: auto ou prazo do art. 903;
- financeiro: preço, garantia, comissão ou despesa;
- documental: ITBI, matrícula ou dados;
- processual: impugnação, suspensão ou decisão pendente.
Com essa classificação, é possível formular uma providência específica e evitar petições genéricas que não resolvem o obstáculo.
Fontes jurídicas principais
- Código de Processo Civil — arts. 901 e 903.
- STJ — arrematação como ato complexo e importância das assinaturas do auto.
- CNJ — Provimento CN-CNJ nº 255/2026.
Este conteúdo é informativo. O tempo de expedição depende do cumprimento dos requisitos legais, das decisões do processo e da rotina da unidade judicial. Não existe prazo nacional único que garanta a carta em determinada quantidade de dias.
Perguntas frequentes sobre carta de arrematação da PNAJ atrasada
1. Quanto tempo demora para sair a carta de arrematação?
Não existe prazo nacional único. A carta depende do auto, pagamento ou garantias, comissão, despesas, etapa do art. 903, imposto e ausência de impedimento processual.
2. A carta deveria sair logo depois do pagamento?
Não necessariamente. O CPC ainda prevê a etapa relacionada ao aperfeiçoamento da arrematação e às hipóteses do art. 903.
3. O prazo de 10 dias começa no dia do leilão?
Não automaticamente. O art. 903 vincula esse prazo ao aperfeiçoamento da arrematação, que depende da assinatura do auto.
4. Falta de assinatura no auto pode atrasar a carta?
Sim. O auto é elemento central do aperfeiçoamento da arrematação e deve conter as assinaturas exigidas pelo CPC.
5. O ITBI pode travar a expedição?
A prova do imposto de transmissão integra os elementos da carta previstos no art. 901, § 2º, e sua ausência pode impedir a finalização do título.
6. Uma impugnação impede sempre a carta?
Não sempre. O efeito depende do fundamento e da decisão judicial. Pode haver suspensão temporária, rejeição ou outra providência.
7. Penhoras precisam ser canceladas antes da carta?
Não existe regra simples de que toda restrição deva desaparecer antes da carta, mas ônus e gravames precisam ser corretamente tratados e indicados.
8. Preciso pedir ao juiz para expedir a carta?
O CPC prevê a expedição após os requisitos, mas o fluxo concreto pode exigir conferência ou impulso processual. Primeiro verifique se existe pendência.
9. A carta saiu errada. Posso corrigir no cartório?
Depende do erro. Questões do próprio título podem exigir retificação pela serventia ou nova determinação judicial.
10. Carta de arrematação e auto são a mesma coisa?
Não. O auto formaliza a arrematação; a carta é o título imobiliário expedido posteriormente com os elementos exigidos pelo CPC.
11. A carta saiu, mas o cartório recusou o registro. O que faço?
O problema deixa de ser expedição da carta e passa a ser registral. A nota devolutiva deve ser analisada.
12. PNAJ vai gerar a carta automaticamente?
A plataforma prevê automação e integração, mas requisitos legais, pagamentos, imposto e decisões processuais continuam precisando ser atendidos.
13. Quais documentos devo enviar ao advogado?
Auto, edital, comprovantes, ITBI, matrícula, impugnações, decisões e movimentações recentes ajudam a identificar exatamente a pendência.
14. Advogado pode garantir em quantos dias a carta vai sair?
Não. A atuação pode buscar a providência adequada, mas o tempo depende do juízo, da serventia, das pendências e de eventuais incidentes.




