Se você comprou um imóvel pela PNAJ e a penhora continua aparecendo na matrícula, não presuma que a compra fracassou ou que o cartório apagará a restrição sozinho. É necessário identificar qual averbação permanece, de qual processo ela veio e se existe ordem expressa de cancelamento apta a ser cumprida pelo Registro de Imóveis.
O CPC estabelece que, na alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência. Isso ajuda a explicar por que a expropriação judicial pode liberar o bem de constrições patrimoniais ligadas aos créditos. Mas o efeito econômico da arrematação e a baixa formal de cada averbação na matrícula não são a mesma etapa.
As normas atuais da Corregedoria Nacional de Justiça também tratam expressamente do tema. O Código Nacional de Normas prevê que, em caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial responsável deve prever expressamente o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos. Desde 2026, o Constrijud integra o fluxo nacional eletrônico para ordens de constrição imobiliária e respectivas autorizações de cancelamento.
Por isso, o diagnóstico deve separar penhora, indisponibilidade, arresto, hipoteca judicial, bloqueio, averbação premonitória e outros gravames. Nem toda anotação recebe o mesmo tratamento.
Para entender a matrícula antes da compra, consulte Matrícula do imóvel na PNAJ: ônus, penhoras e restrições. Se o cartório já recusou o registro por causa da restrição, veja Cartório recusou registrar o imóvel da PNAJ: o que fazer com a exigência?. Para assessoria geral, acesse Advogado para PNAJ e o guia completo da PNAJ.
Por que a penhora continua na matrícula depois da arrematação?
Porque a transferência judicial do bem e o cancelamento registral de uma constrição são atos diferentes.
Mesmo depois de a arrematação produzir seus efeitos, a matrícula pode continuar exibindo:
- penhora do próprio processo;
- penhora de outro processo;
- arresto;
- indisponibilidade;
- bloqueio;
- hipoteca judicial;
- averbação premonitória;
- restrição fiscal;
- outro gravame.
O Registro de Imóveis precisa de título ou ordem adequada para praticar o cancelamento correspondente.
O que significa dizer que os créditos se sub-rogam no preço?
O art. 908, § 1º, do CPC determina que, em caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se no respectivo preço, observada a ordem de preferência.
Em termos práticos, a execução transforma o bem em dinheiro e os credores passam a disputar o produto da alienação conforme as preferências legais.
Isso é diferente de afirmar que:
- qualquer gravame desaparece sem ordem;
- todo direito real é extinto;
- qualquer indisponibilidade pode ser ignorada;
- o cartório pode cancelar averbações por iniciativa própria.
Sub-rogação econômica não dispensa a formalização registral.
A penhora deveria sumir automaticamente quando a carta é registrada?
Não conte com cancelamento automático sem conferir o título e as ordens expedidas.
A carta de arrematação deve indicar a existência de eventual ônus real ou gravame, conforme o art. 901 do CPC.
Para cancelar uma constrição, o Registro de Imóveis precisa identificar fundamento e autorização adequados.
Se a carta foi registrada, mas a penhora permaneceu, compare:
- texto da carta;
- decisão de arrematação;
- matrícula antes da compra;
- matrícula depois do registro;
- ordens de cancelamento expedidas;
- eventual nota devolutiva.
O que as regras atuais do CNJ dizem sobre cancelamento após arrematação?
O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial contém regra específica.
O art. 320-G estabelece que, no caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou a medida deverá prever expressamente o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, cabendo ao interessado os emolumentos devidos, salvo situações aplicáveis de gratuidade ou isenção.
Essa regra é especialmente importante quando o imóvel possui várias restrições na matrícula.
O ponto prático é:
a decisão e a ordem precisam dizer claramente o que deve ser cancelado.
Se a arrematação ocorreu sem essa previsão expressa, pode ser necessário pedir complementação ao juízo.
O que é o Constrijud e como ele afeta o cancelamento?
O Provimento CN nº 224/2026 regulamentou o Sistema de Constrição Judicial — Constrijud, módulo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos voltado ao envio de ordens judiciais imobiliárias.
O sistema abrange ordens como:
- penhora;
- arresto;
- sequestro;
- averbação premonitória;
- bloqueio de matrícula;
- hipoteca judicial;
- outras constrições previstas na norma;
- respectivas autorizações de cancelamento.
A norma também prevê que a ordem de cancelamento da constrição seja enviada pela autoridade judicial por intermédio do Constrijud.
Isso aumenta rastreabilidade, mas não significa que toda restrição anterior será apagada sem que a autoridade judicial envie a ordem adequada.
O advogado pode cadastrar a ordem no Constrijud?
O Código Nacional de Normas prevê hipóteses de cooperação em que o advogado da parte interessada pode cadastrar a ordem judicial no sistema, ficando o conteúdo sujeito à validação e autorização pela autoridade judiciária competente.
O advogado não cria a ordem de cancelamento. É necessário existir decisão judicial que lhe dê suporte.
E se a penhora foi determinada por outro processo ou outro juiz?
Esse é um dos cenários que mais exigem cuidado.
Historicamente, o STJ já decidiu que o juízo que realizou a arrematação não poderia simplesmente cancelar de forma automática constrições determinadas por outros juízos de mesma hierarquia sem respeitar o devido processo e os direitos dos credores.
As normas nacionais atuais do CNJ passaram a estruturar expressamente o fluxo de cancelamento das constrições em caso de arrematação, exigindo previsão expressa da autoridade judicial.
Por isso, na prática, verifique:
- data da penhora;
- processo de origem;
- credor beneficiado;
- conteúdo da decisão de arrematação;
- ordem de cancelamento;
- eventuais comunicações entre os juízos;
- qualificação realizada pelo Registro de Imóveis.
Não trate jurisprudência antiga nem norma administrativa atual como autorização para apagar uma restrição sem analisar o processo concreto.
Penhora do próprio processo de arrematação também precisa de baixa?
Sim, a matrícula precisa refletir a situação atual do imóvel.
Se a própria penhora que levou à venda continua averbada, pode ser necessária providência de cancelamento vinculada ao processo da arrematação.
Em geral, esse cenário tende a ser mais simples do que uma restrição oriunda de processo completamente diferente, mas ainda depende de ordem e processamento registral.
Penhora e indisponibilidade são a mesma coisa?
Não.
| Restrição | Função geral |
|---|---|
| Penhora | Vincula bem à execução para satisfação do crédito |
| Arresto | Constrição cautelar ou antecedente em situações legais |
| Indisponibilidade | Impede ou restringe atos de disposição conforme a ordem que a instituiu |
| Bloqueio de matrícula | Impede atos registrais nos limites da ordem |
| Averbação premonitória | Dá publicidade à existência da execução em hipóteses do CPC |
A indisponibilidade possui regras nacionais específicas, inclusive fluxos próprios de comunicação e cancelamento.
Por isso, se a matrícula diz “indisponibilidade”, não peça simplesmente “baixa da penhora”.
Hipoteca, usufruto e alienação fiduciária são “penhoras” que desaparecem?
Não. São direitos ou gravames de natureza diferente.
Antes de pedir cancelamento, identifique se a matrícula contém:
- hipoteca;
- alienação fiduciária;
- usufruto;
- servidão;
- cláusula de inalienabilidade;
- direito de superfície;
- garantia real diversa.
Cada figura pode ter tratamento próprio.
A existência de arrematação não autoriza presumir que todo registro anterior é mera constrição executiva.
Use Matrícula do imóvel na PNAJ: ônus, penhoras e restrições para diferenciar os principais lançamentos.
E se a penhora recair apenas sobre uma quota-parte?
O Provimento CN nº 224/2026 determina que a ordem de constrição informe expressamente se atinge todo o bem ou apenas quota-parte.
Se você arrematou apenas fração ideal, não se deve pedir cancelamento como se tivesse adquirido 100% da propriedade.
Compare:
- percentual penhorado;
- percentual arrematado;
- titularidade dos demais coproprietários;
- texto da carta;
- matrícula após o registro.
Quando há conflito sobre uso da fração, consulte Comprei uma fração do imóvel na PNAJ e não consigo usar: quais são meus direitos?.
O cartório recusou registrar a carta por causa de uma penhora. O que fazer?
Leia a nota devolutiva.
Ela pode indicar que:
- falta ordem de cancelamento;
- a ordem não identifica determinada averbação;
- existe bloqueio da matrícula;
- o título está incompatível com restrição vigente;
- é necessária complementação judicial.
O problema então não é apenas “cancelar penhora”, mas atender ou questionar uma exigência registral concreta.
Veja Cartório recusou registrar o imóvel da PNAJ: o que fazer com a exigência?.
Preciso falar com o juiz que determinou cada penhora?
Não existe resposta universal.
A norma atual do CNJ busca concentrar no fluxo da arrematação a previsão expressa sobre cancelamento das demais constrições. Entretanto, situações específicas podem exigir comunicação, cooperação ou providência relacionada a outro processo.
Isso é especialmente relevante quando existe:
- execução fiscal;
- ordem federal e estadual sobre o mesmo bem;
- indisponibilidade;
- bloqueio;
- decisão posterior à arrematação;
- disputa de preferência.
Que providência pode ser necessária para baixar a penhora?
Dependendo do caso:
- identificar todas as restrições da matrícula;
- verificar quais devem ser canceladas em razão da arrematação;
- conferir se a decisão já determinou a baixa;
- pedir complementação expressa ao juízo, se necessário;
- providenciar o envio da ordem pelo sistema aplicável;
- pagar emolumentos quando devidos;
- acompanhar a qualificação registral;
- obter matrícula atualizada para confirmar a baixa.
O trabalho termina quando a matrícula refletir corretamente o resultado, não apenas quando a petição for protocolada.
Quais documentos enviar ao advogado?
- matrícula atualizada;
- carta de arrematação;
- auto de arrematação;
- edital;
- decisão que determinou a alienação;
- decisão sobre cancelamento de restrições, se houver;
- identificação de cada processo relacionado às penhoras;
- nota devolutiva, se o cartório recusou algum ato;
- comprovantes de registro já realizado;
- comunicações ou certidões do Registro de Imóveis.
A matrícula é indispensável porque o serviço precisa identificar exatamente os números dos registros e averbações ainda ativos.
A carta de arrematação precisa mencionar cada penhora?
O CPC determina que a carta indique a existência de eventual ônus real ou gravame. O modo como cada constrição será cancelada pode depender também das ordens específicas expedidas pelo juízo.
Se a carta omite restrição relevante que aparece na matrícula, pode ser necessário pedir esclarecimento ou complementação.
Se a carta ainda não saiu, consulte Carta de arrematação da PNAJ não sai: como resolver a demora?.
A arrematação é uma aquisição originária?
O STJ possui precedentes que caracterizam a arrematação judicial como aquisição originária em determinadas discussões, destacando a sub-rogação de ônus sobre o preço.
Essa qualificação jurisprudencial não deve ser usada como atalho para ignorar o Registro de Imóveis.
Mesmo quando a obrigação econômica deixa de acompanhar o bem, a matrícula precisa receber os atos de cancelamento e transferência necessários.
Quem paga os emolumentos do cancelamento?
O Código Nacional de Normas do CNJ prevê, na regra específica de arrematação, que o interessado arque com os emolumentos devidos pelo cancelamento, ressalvadas hipóteses legais de gratuidade, isenção ou ordem em sentido diferente.
Confirme o cálculo no Registro de Imóveis competente.
A PNAJ e o Banco Nacional de Penhoras vão resolver isso automaticamente?
O Provimento CN-CNJ nº 255/2026 prevê integração nacional das alienações e das informações relacionadas à execução.
O Banco Nacional de Penhoras e sistemas registrais como o Constrijud podem ampliar rastreabilidade das constrições, mas integração tecnológica não elimina a necessidade de decisão, ordem de cancelamento e qualificação registral.
Veja PNAJ e Banco Nacional de Penhoras: como os sistemas se relacionam?.
Quanto tempo demora para a penhora sair da matrícula?
Não existe prazo único.
O tempo depende de:
- existência da ordem;
- necessidade de nova decisão;
- envio pelo sistema;
- pagamento de emolumentos;
- qualificação do Registro de Imóveis;
- eventual nota devolutiva;
- quantidade de restrições.
Depois da ordem chegar corretamente ao cartório, aplicam-se os prazos registrais pertinentes ao ato e ao sistema utilizado.
Checklist para confirmar que a matrícula ficou limpa das constrições que deveriam sair
- ☐ Matrícula anterior salva.
- ☐ Cada penhora identificada pelo número.
- ☐ Processo de origem de cada restrição localizado.
- ☐ Decisão da arrematação conferida.
- ☐ Ordem expressa de cancelamento conferida.
- ☐ Constrijud/CNIB ou sistema aplicável verificado.
- ☐ Emolumentos tratados.
- ☐ Nota devolutiva resolvida, se houver.
- ☐ Registro da carta concluído.
- ☐ Nova matrícula atualizada obtida.
- ☐ Restrições remanescentes justificadas ou tratadas.
Conclusão
Uma penhora remanescente depois da compra pela PNAJ precisa ser tratada como problema registral e processual identificado, não como simples “erro do cartório”.
A sequência correta é:
- identificar a restrição;
- descobrir o processo de origem;
- verificar o que a arrematação decidiu;
- obter a ordem de cancelamento necessária;
- acompanhar o envio eletrônico e a qualificação registral;
- confirmar o resultado em matrícula atualizada.
As regras atuais do CNJ tornaram o fluxo de cancelamento mais estruturado, inclusive com Constrijud, mas isso não transforma todas as anotações da matrícula em cancelamentos automáticos.
Fontes jurídicas e normativas principais
- Código de Processo Civil — arts. 901 e 908.
- Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial, inclusive regras sobre cancelamento de constrições.
- CNJ — Provimento nº 224/2026, Constrijud.
- STJ — Informativo 585, cancelamento de gravames de outros processos.
- CNJ — Provimento CN-CNJ nº 255/2026.
Este conteúdo é informativo. Cancelamento de penhora, indisponibilidade ou outro gravame depende da natureza da restrição, do processo de origem, das ordens judiciais e da qualificação do Registro de Imóveis.
Perguntas frequentes sobre penhora que continua na matrícula após a PNAJ
1. Comprei na PNAJ e a penhora continua na matrícula. A compra é inválida?
Não automaticamente. A transferência do bem e o cancelamento registral da constrição são etapas diferentes.
2. A penhora deveria desaparecer automaticamente?
Não se deve presumir. O cartório precisa de fundamento e ordem adequados para efetuar o cancelamento.
3. O que significa sub-rogação no preço?
Significa que, na alienação judicial, créditos que recaem sobre o bem passam a concorrer sobre o produto da venda conforme a ordem de preferência.
4. O CNJ possui regra para cancelar penhoras após arrematação?
Sim. O Código Nacional de Normas prevê que a autoridade judicial responsável pela arrematação determine expressamente o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos.
5. O que é o Constrijud?
É o sistema nacional regulamentado pelo CNJ para envio e acompanhamento de ordens judiciais de constrição imobiliária e respectivas autorizações de cancelamento.
6. O advogado pode cancelar a penhora diretamente no sistema?
Não cria a ordem por conta própria. Pode atuar em cooperação no cadastramento quando existe ordem judicial, sujeita à validação da autoridade competente.
7. Penhora e indisponibilidade são a mesma coisa?
Não. São restrições de natureza e finalidade diferentes e podem exigir fluxos distintos de cancelamento.
8. Hipoteca também é apenas uma penhora?
Não. Hipoteca é garantia real e seu tratamento não deve ser confundido automaticamente com cancelamento de constrição executiva.
9. E se a penhora vier de outro processo?
É necessário conferir a decisão de arrematação, a ordem de cancelamento e os direitos envolvidos. Não se deve presumir baixa automática.
10. O cartório pode recusar o registro enquanto a penhora estiver ativa?
Pode formular exigência conforme a natureza da restrição e a compatibilidade do título com a matrícula. A nota devolutiva deve ser analisada.
11. Quais documentos devo enviar ao advogado?
Matrícula atualizada, carta, auto, edital, decisões de cancelamento, processos de origem das restrições e eventual nota devolutiva.
12. Quem paga os emolumentos de cancelamento?
A norma nacional prevê, em regra, pagamento pelo interessado, ressalvadas isenções, gratuidades ou decisão em sentido diferente.
13. O Banco Nacional de Penhoras vai limpar a matrícula automaticamente?
Não. Sistemas nacionais aumentam integração e rastreabilidade, mas o cancelamento ainda depende de ordem e prática do ato registral.
14. Advogado pode garantir que todas as restrições serão canceladas?
Não. Cada anotação precisa ser identificada e analisada conforme sua natureza, processo de origem e decisões existentes.




