O Anexo I da PNAJ é o checklist obrigatório que deverá ser integralmente preenchido antes de um bem ser encaminhado à Plataforma Nacional de Alienações Judiciais. O art. 67 do Provimento CN-CNJ nº 255/2026 determina que o lote somente seja recebido se cumprir os requisitos do checklist e vier acompanhado dos documentos de instrução obrigatória.
O próprio artigo confirma expressamente pelo menos três grupos de documentos: fotografias de boa qualidade, matrícula atualizada para imóveis e cópia integral do processo ou peças essenciais em arquivo eletrônico pesquisável. Essa lista é exemplificativa, porque o texto usa a expressão “entre os quais” e remete ao Anexo I para o conjunto completo.
Há uma cautela importante: o texto integral do Anexo I não aparece reproduzido na página oficial do Provimento atualmente disponibilizada pelo CNJ. Assim, não é correto inventar campos adicionais e apresentá-los como se já fossem o checklist oficial. Até que o anexo seja disponibilizado de forma verificável ou exista ato complementar, é preciso separar os requisitos expressamente confirmados pelo art. 67 de uma lista apenas recomendada de boas práticas.
Para entender quem recebe e confere os lotes, consulte Central de Alienações Judiciais na PNAJ: funções e competências. Para a visão geral da plataforma, veja o guia completo da PNAJ.
O que é o Anexo I da PNAJ?
É o checklist de admissibilidade documental do bem antes de sua inclusão na plataforma.
Ele não é um checklist do comprador para decidir se deve dar lance.
Sua finalidade é administrativa e processual:
- padronizar a instrução do lote;
- reduzir publicação com informação incompleta;
- melhorar a qualidade dos dados;
- diminuir risco de nulidade;
- facilitar a atuação da Central de Alienações;
- dar ao interessado acesso a documentação mínima relevante.
Para diligência de compra, veja o Checklist PNAJ antes do lance: o que analisar no imóvel.
Quem é responsável pelo preenchimento do checklist?
O Provimento distribui responsabilidades entre juízo de origem, Central e leiloeiro.
O art. 65 determina que o juízo de origem:
- realize a conferência dos requisitos necessários;
- encaminhe o bem à Central de Alienações.
O art. 66 atribui à Central:
- conferência dos requisitos formais para inclusão em pauta.
Já o art. 67 prevê expressamente consequências para erro de preenchimento imputável ao leiloeiro.
Por isso, a operação concreta do checklist deve ser regulamentada pelo tribunal, mas a norma deixa claro que não se trata de um documento sem responsável.
Quem faz a conferência antes de o bem entrar na PNAJ?
Há pelo menos duas camadas institucionais de conferência.
| Etapa | Responsável |
|---|---|
| Requisitos necessários ao encaminhamento | Juízo de origem |
| Requisitos formais de inclusão em pauta | Central de Alienações Judiciais |
| Validação do checklist sob responsabilidade profissional | Leiloeiro, conforme o fluxo do tribunal e art. 67 |
Essa redundância busca evitar que um lote chegue à disputa com deficiência básica de documentação.
Quais fotografias são exigidas pelo art. 67?
A norma é específica.
As fotografias devem ser:
- de boa qualidade;
- nítidas;
- coloridas;
- em resolução suficiente para identificar o bem;
- capazes de permitir aferição do estado de conservação.
Isso vai além de simplesmente anexar uma imagem qualquer.
Em imóvel, boas fotos podem mostrar:
- fachada;
- acesso;
- estado aparente;
- áreas internas, quando houver acesso autorizado;
- condições de conservação.
Mas o art. 67 não autoriza invasão ou acesso forçado ao bem para obter fotografias.
Foto antiga serve?
A norma não fixa um número de dias de validade para a fotografia.
Porém, a imagem precisa cumprir a finalidade de permitir identificação e aferição do estado de conservação.
Se o bem sofreu alteração relevante depois das fotos, utilizar imagens desatualizadas pode comprometer a qualidade da informação.
Boa prática é confirmar se as imagens ainda representam o estado aparente do bem antes da publicação.
Qual matrícula precisa ser juntada para imóvel?
O art. 67 exige certidão de matrícula atualizada.
Não basta necessariamente:
- cópia antiga guardada no processo por anos;
- print incompleto;
- certidão sem todas as averbações relevantes;
- documento de outra unidade registral.
A matrícula atualizada ajuda a revelar:
- proprietário registral;
- penhoras;
- hipotecas;
- indisponibilidades;
- usufruto;
- averbações de ações;
- fração ideal;
- descrição do imóvel.
Veja Matrícula do imóvel na PNAJ: como verificar ônus, penhoras e restrições.
O que significa “matrícula atualizada”?
O Provimento não define no art. 67 um prazo nacional em dias para considerar a certidão atualizada.
Por isso, tribunal, Central e Registro de Imóveis podem ter procedimentos próprios.
O critério prático deve ser que o documento reflita a situação registral relevante para a alienação.
Não é correto inventar validade de 30, 60 ou 90 dias como regra nacional da PNAJ sem ato que a estabeleça.
O processo inteiro precisa ser disponibilizado?
A norma permite duas alternativas:
- cópia integral do processo;
- ou peças essenciais à alienação.
Em ambos os casos, o arquivo deve ser eletrônico e pesquisável.
Isso significa que um PDF formado apenas por imagens sem texto pesquisável pode não atender à finalidade pretendida.
Entre as peças que normalmente podem ser essenciais à análise, conforme o caso, estão:
- decisão de penhora;
- auto ou termo de penhora;
- avaliação;
- intimações relevantes;
- decisões sobre preço mínimo;
- informações sobre ocupação;
- decisões sobre ônus;
- edital e retificações.
Essa lista é de orientação prática, não reprodução do Anexo I.
Os três incisos do art. 67 são o checklist completo?
Não.
O caput usa a expressão “entre os quais”, indicando que:
- fotografias;
- matrícula;
- processo pesquisável;
são exemplos confirmados de documentos obrigatórios, mas não necessariamente todos os campos e documentos previstos no Anexo I.
Esse detalhe é importante para não reduzir o checklist oficial a apenas três itens.
Onde posso baixar o Anexo I completo?
O art. 67 remete expressamente ao Anexo I, mas o conteúdo integral desse anexo não aparece reproduzido na página oficial do Provimento atualmente disponibilizada pelo CNJ.
Por isso, antes de usar um modelo encontrado na internet como se fosse oficial:
- confira o ato do CNJ;
- verifique eventual publicação complementar;
- consulte a regulamentação do tribunal;
- confirme se o arquivo possui origem institucional;
- não trate checklist privado como “Anexo I oficial”.
Até a disponibilização verificável do conteúdo integral, o caminho juridicamente seguro é distinguir:
- requisitos confirmados no art. 67;
- exigências adicionais do tribunal;
- boas práticas recomendadas;
- campos que vierem a ser publicados no Anexo I oficial.
O que acontece se o lote não cumprir o Anexo I?
O art. 67, § 1º, é direto:
o bem que não atender aos requisitos do Anexo I não será recebido na PNAJ.
A consequência ocorre antes da disputa.
Isso busca evitar:
- leilão sem documentação mínima;
- descrição deficiente;
- falta de matrícula;
- ausência de imagens;
- processo inacessível;
- risco de nulidade por instrução inadequada.
Depois de corrigida a pendência, o bem poderá seguir o fluxo conforme a regulamentação aplicável.
O que acontece se o checklist estiver preenchido errado?
O Provimento cria gradação de consequências.
| Erro imputável ao leiloeiro | Possível consequência |
|---|---|
| Pode acarretar nulidade da alienação | Descredenciamento, com contraditório e ampla defesa |
| Erros reiterados | Descredenciamento, com contraditório e ampla defesa |
| Erro menos grave | Outras penalidades proporcionais |
O objetivo não é punir qualquer erro tipográfico da mesma forma, mas calibrar a resposta à gravidade e à repetição.
Por que o leiloeiro aparece como responsável pelo checklist?
Porque o leiloeiro possui funções materiais relevantes na preparação e divulgação do bem.
O Provimento estabelece que:
- erro de checklist imputável a ele pode gerar sanção;
- a validação prévia entra na avaliação de desempenho.
Isso exige do profissional atenção à consistência documental que efetivamente valida.
Veja Leiloeiro na PNAJ: credenciamento, responsabilidades e infraestrutura.
O leiloeiro passa a responder por toda informação do processo?
Não se deve interpretar a regra dessa forma.
É preciso distinguir:
- erro que ele próprio cometeu ou validou indevidamente;
- documento produzido pelo juízo;
- informação registral emitida pelo cartório;
- controvérsia jurídica que exige decisão;
- fato oculto que não era objetivamente disponível.
A responsabilidade concreta depende da conduta e do dever atribuído ao profissional.
O Anexo I elimina a necessidade de diligência do comprador?
Não.
O checklist melhora a qualidade mínima de entrada do lote, mas não responde automaticamente perguntas como:
- o preço vale a pena?
- o imóvel está ocupado?
- há risco de posse demorada?
- a avaliação está atualizada?
- existem obras necessárias?
- qual é o custo total?
- há litígio relevante no processo?
O comprador ainda deve analisar edital, matrícula, processo, avaliação e condição física.
Quais informações é prudente preparar além dos três itens confirmados?
A lista abaixo é uma recomendação de preparação, não reprodução do Anexo I oficial.
Conforme o tipo de bem, pode ser útil organizar:
- número do processo;
- juízo e tribunal;
- descrição precisa do lote;
- valor de avaliação;
- data da avaliação;
- preço mínimo;
- condições de pagamento;
- localização;
- situação de ocupação conhecida;
- ônus e restrições;
- documentos específicos de veículo ou bem móvel;
- informações para visitação;
- decisões relevantes;
- dados necessários ao edital.
Esses itens decorrem de regras gerais do CPC e da boa instrução da alienação, mas somente devem ser chamados de “campos do Anexo I” quando houver confirmação oficial.
Checklist seguro enquanto o Anexo I integral não estiver disponível
| Item | Natureza | Status |
|---|---|---|
| Fotografias nítidas, coloridas e em boa resolução | Expressamente exigido pelo art. 67 | □ |
| Matrícula atualizada de imóvel | Expressamente exigido pelo art. 67 | □ |
| Processo ou peças essenciais em arquivo pesquisável | Expressamente exigido pelo art. 67 | □ |
| Requisitos do CPC para o edital | Obrigação legal paralela | □ |
| Requisitos locais do tribunal | Regulamentação complementar | □ |
| Checklist oficial integral, quando disponibilizado | Obrigação do Anexo I | □ |
Conclusão
O Anexo I será a porta de entrada documental dos bens na PNAJ. O Provimento 255/2026 já deixa claro que o preenchimento integral é obrigatório e que lote incompleto não será recebido.
Também já estão confirmados três requisitos centrais: fotos adequadas, matrícula atualizada para imóveis e processo ou peças essenciais em arquivo pesquisável. Porém, esses itens não devem ser vendidos como se fossem o checklist completo.
Enquanto o conteúdo integral do anexo não estiver disponível em fonte oficial verificável, a orientação correta é não inventar campos: cumpra os requisitos expressos, as regras do CPC e as exigências do tribunal, e confira eventual ato complementar antes do encaminhamento definitivo.
Fontes jurídicas principais
- CNJ — Provimento CN-CNJ nº 255/2026, especialmente arts. 65 a 67 e 77.
- Código de Processo Civil — especialmente arts. 884 a 889.
- CNJ — Resolução nº 236/2016, responsabilidades de leiloeiros e requisitos de divulgação.
Este conteúdo possui finalidade informativa. O checklist integral deve ser conferido na fonte oficial e na regulamentação do tribunal antes do encaminhamento do bem à PNAJ.
Perguntas frequentes sobre o Anexo I da PNAJ
1. O que é o Anexo I da PNAJ?
É o checklist obrigatório de requisitos e documentos para encaminhar um bem à Plataforma Nacional de Alienações Judiciais.
2. O checklist precisa ser preenchido por completo?
Sim. O art. 67 exige o integral preenchimento do checklist e a juntada dos documentos obrigatórios.
3. Quais documentos já estão expressamente confirmados?
Fotografias adequadas, matrícula atualizada de imóvel e processo integral ou peças essenciais em arquivo eletrônico pesquisável.
4. Esses três documentos são o Anexo I completo?
Não. O art. 67 usa a expressão “entre os quais”, portanto a relação é exemplificativa e remete ao Anexo I para o conjunto integral.
5. Como devem ser as fotos?
Devem ser de boa qualidade, nítidas, coloridas e com resolução suficiente para identificar o bem e avaliar seu estado de conservação.
6. A matrícula precisa ser atualizada?
Sim, para bens imóveis. O Provimento não fixa no art. 67 um prazo nacional em dias para a validade da certidão.
7. O PDF do processo pode ser apenas imagem escaneada?
O art. 67 exige arquivo eletrônico pesquisável, portanto o documento precisa permitir pesquisa textual ou funcionalidade equivalente.
8. O Anexo I integral está reproduzido na página oficial do ato?
O art. 67 remete ao Anexo I, mas o conteúdo integral não aparece reproduzido na página oficial atualmente disponibilizada pelo CNJ.
9. Posso usar um checklist encontrado em blog como oficial?
Não sem conferir a origem. Use apenas documento institucional ou regulamentação oficial do tribunal como checklist oficial.
10. O que acontece se faltar documento?
O bem que não atender aos requisitos do Anexo I não será recebido na PNAJ.
11. Erro no checklist pode punir o leiloeiro?
Sim. Erro grave capaz de causar nulidade ou reiteração de erros pode levar ao descredenciamento, com contraditório e ampla defesa.
12. Erro pequeno também gera descredenciamento?
Não necessariamente. Fora das hipóteses graves, o Provimento prevê outras penalidades proporcionais.
13. O checklist substitui a análise do comprador?
Não. Ele é requisito de inclusão do lote; o comprador continua responsável por diligência sobre edital, processo, matrícula, avaliação e riscos.
14. O que fazer até o Anexo I integral estar disponível?
Cumprir os requisitos expressos do art. 67, o CPC, as exigências do tribunal e conferir atos oficiais complementares antes do envio.




