O Anexo I da PNAJ é o checklist obrigatório que deverá ser integralmente preenchido antes de um bem ser encaminhado à Plataforma Nacional de Alienações Judiciais. O art. 67 do Provimento CN-CNJ nº 255/2026 determina que o lote somente seja recebido se cumprir os requisitos do checklist e vier acompanhado dos documentos de instrução obrigatória.

O próprio artigo confirma expressamente pelo menos três grupos de documentos: fotografias de boa qualidade, matrícula atualizada para imóveis e cópia integral do processo ou peças essenciais em arquivo eletrônico pesquisável. Essa lista é exemplificativa, porque o texto usa a expressão “entre os quais” e remete ao Anexo I para o conjunto completo.

Há uma cautela importante: o texto integral do Anexo I não aparece reproduzido na página oficial do Provimento atualmente disponibilizada pelo CNJ. Assim, não é correto inventar campos adicionais e apresentá-los como se já fossem o checklist oficial. Até que o anexo seja disponibilizado de forma verificável ou exista ato complementar, é preciso separar os requisitos expressamente confirmados pelo art. 67 de uma lista apenas recomendada de boas práticas.

Para entender quem recebe e confere os lotes, consulte Central de Alienações Judiciais na PNAJ: funções e competências. Para a visão geral da plataforma, veja o guia completo da PNAJ.

O que é o Anexo I da PNAJ?

É o checklist de admissibilidade documental do bem antes de sua inclusão na plataforma.

Ele não é um checklist do comprador para decidir se deve dar lance.

Sua finalidade é administrativa e processual:

  • padronizar a instrução do lote;
  • reduzir publicação com informação incompleta;
  • melhorar a qualidade dos dados;
  • diminuir risco de nulidade;
  • facilitar a atuação da Central de Alienações;
  • dar ao interessado acesso a documentação mínima relevante.

Para diligência de compra, veja o Checklist PNAJ antes do lance: o que analisar no imóvel.

Quem é responsável pelo preenchimento do checklist?

O Provimento distribui responsabilidades entre juízo de origem, Central e leiloeiro.

O art. 65 determina que o juízo de origem:

  • realize a conferência dos requisitos necessários;
  • encaminhe o bem à Central de Alienações.

O art. 66 atribui à Central:

  • conferência dos requisitos formais para inclusão em pauta.

Já o art. 67 prevê expressamente consequências para erro de preenchimento imputável ao leiloeiro.

Por isso, a operação concreta do checklist deve ser regulamentada pelo tribunal, mas a norma deixa claro que não se trata de um documento sem responsável.

Quem faz a conferência antes de o bem entrar na PNAJ?

Há pelo menos duas camadas institucionais de conferência.

Etapa Responsável
Requisitos necessários ao encaminhamento Juízo de origem
Requisitos formais de inclusão em pauta Central de Alienações Judiciais
Validação do checklist sob responsabilidade profissional Leiloeiro, conforme o fluxo do tribunal e art. 67

Essa redundância busca evitar que um lote chegue à disputa com deficiência básica de documentação.

Quais fotografias são exigidas pelo art. 67?

A norma é específica.

As fotografias devem ser:

  • de boa qualidade;
  • nítidas;
  • coloridas;
  • em resolução suficiente para identificar o bem;
  • capazes de permitir aferição do estado de conservação.

Isso vai além de simplesmente anexar uma imagem qualquer.

Em imóvel, boas fotos podem mostrar:

  • fachada;
  • acesso;
  • estado aparente;
  • áreas internas, quando houver acesso autorizado;
  • condições de conservação.

Mas o art. 67 não autoriza invasão ou acesso forçado ao bem para obter fotografias.

Foto antiga serve?

A norma não fixa um número de dias de validade para a fotografia.

Porém, a imagem precisa cumprir a finalidade de permitir identificação e aferição do estado de conservação.

Se o bem sofreu alteração relevante depois das fotos, utilizar imagens desatualizadas pode comprometer a qualidade da informação.

Boa prática é confirmar se as imagens ainda representam o estado aparente do bem antes da publicação.

Qual matrícula precisa ser juntada para imóvel?

O art. 67 exige certidão de matrícula atualizada.

Não basta necessariamente:

  • cópia antiga guardada no processo por anos;
  • print incompleto;
  • certidão sem todas as averbações relevantes;
  • documento de outra unidade registral.

A matrícula atualizada ajuda a revelar:

  • proprietário registral;
  • penhoras;
  • hipotecas;
  • indisponibilidades;
  • usufruto;
  • averbações de ações;
  • fração ideal;
  • descrição do imóvel.

Veja Matrícula do imóvel na PNAJ: como verificar ônus, penhoras e restrições.

O que significa “matrícula atualizada”?

O Provimento não define no art. 67 um prazo nacional em dias para considerar a certidão atualizada.

Por isso, tribunal, Central e Registro de Imóveis podem ter procedimentos próprios.

O critério prático deve ser que o documento reflita a situação registral relevante para a alienação.

Não é correto inventar validade de 30, 60 ou 90 dias como regra nacional da PNAJ sem ato que a estabeleça.

O processo inteiro precisa ser disponibilizado?

A norma permite duas alternativas:

  • cópia integral do processo;
  • ou peças essenciais à alienação.

Em ambos os casos, o arquivo deve ser eletrônico e pesquisável.

Isso significa que um PDF formado apenas por imagens sem texto pesquisável pode não atender à finalidade pretendida.

Entre as peças que normalmente podem ser essenciais à análise, conforme o caso, estão:

  • decisão de penhora;
  • auto ou termo de penhora;
  • avaliação;
  • intimações relevantes;
  • decisões sobre preço mínimo;
  • informações sobre ocupação;
  • decisões sobre ônus;
  • edital e retificações.

Essa lista é de orientação prática, não reprodução do Anexo I.

Os três incisos do art. 67 são o checklist completo?

Não.

O caput usa a expressão “entre os quais”, indicando que:

  • fotografias;
  • matrícula;
  • processo pesquisável;

são exemplos confirmados de documentos obrigatórios, mas não necessariamente todos os campos e documentos previstos no Anexo I.

Esse detalhe é importante para não reduzir o checklist oficial a apenas três itens.

Onde posso baixar o Anexo I completo?

O art. 67 remete expressamente ao Anexo I, mas o conteúdo integral desse anexo não aparece reproduzido na página oficial do Provimento atualmente disponibilizada pelo CNJ.

Por isso, antes de usar um modelo encontrado na internet como se fosse oficial:

  1. confira o ato do CNJ;
  2. verifique eventual publicação complementar;
  3. consulte a regulamentação do tribunal;
  4. confirme se o arquivo possui origem institucional;
  5. não trate checklist privado como “Anexo I oficial”.

Até a disponibilização verificável do conteúdo integral, o caminho juridicamente seguro é distinguir:

  • requisitos confirmados no art. 67;
  • exigências adicionais do tribunal;
  • boas práticas recomendadas;
  • campos que vierem a ser publicados no Anexo I oficial.

O que acontece se o lote não cumprir o Anexo I?

O art. 67, § 1º, é direto:

o bem que não atender aos requisitos do Anexo I não será recebido na PNAJ.

A consequência ocorre antes da disputa.

Isso busca evitar:

  • leilão sem documentação mínima;
  • descrição deficiente;
  • falta de matrícula;
  • ausência de imagens;
  • processo inacessível;
  • risco de nulidade por instrução inadequada.

Depois de corrigida a pendência, o bem poderá seguir o fluxo conforme a regulamentação aplicável.

O que acontece se o checklist estiver preenchido errado?

O Provimento cria gradação de consequências.

Erro imputável ao leiloeiro Possível consequência
Pode acarretar nulidade da alienação Descredenciamento, com contraditório e ampla defesa
Erros reiterados Descredenciamento, com contraditório e ampla defesa
Erro menos grave Outras penalidades proporcionais

O objetivo não é punir qualquer erro tipográfico da mesma forma, mas calibrar a resposta à gravidade e à repetição.

Por que o leiloeiro aparece como responsável pelo checklist?

Porque o leiloeiro possui funções materiais relevantes na preparação e divulgação do bem.

O Provimento estabelece que:

  • erro de checklist imputável a ele pode gerar sanção;
  • a validação prévia entra na avaliação de desempenho.

Isso exige do profissional atenção à consistência documental que efetivamente valida.

Veja Leiloeiro na PNAJ: credenciamento, responsabilidades e infraestrutura.

O leiloeiro passa a responder por toda informação do processo?

Não se deve interpretar a regra dessa forma.

É preciso distinguir:

  • erro que ele próprio cometeu ou validou indevidamente;
  • documento produzido pelo juízo;
  • informação registral emitida pelo cartório;
  • controvérsia jurídica que exige decisão;
  • fato oculto que não era objetivamente disponível.

A responsabilidade concreta depende da conduta e do dever atribuído ao profissional.

O Anexo I elimina a necessidade de diligência do comprador?

Não.

O checklist melhora a qualidade mínima de entrada do lote, mas não responde automaticamente perguntas como:

  • o preço vale a pena?
  • o imóvel está ocupado?
  • há risco de posse demorada?
  • a avaliação está atualizada?
  • existem obras necessárias?
  • qual é o custo total?
  • há litígio relevante no processo?

O comprador ainda deve analisar edital, matrícula, processo, avaliação e condição física.

Quais informações é prudente preparar além dos três itens confirmados?

A lista abaixo é uma recomendação de preparação, não reprodução do Anexo I oficial.

Conforme o tipo de bem, pode ser útil organizar:

  • número do processo;
  • juízo e tribunal;
  • descrição precisa do lote;
  • valor de avaliação;
  • data da avaliação;
  • preço mínimo;
  • condições de pagamento;
  • localização;
  • situação de ocupação conhecida;
  • ônus e restrições;
  • documentos específicos de veículo ou bem móvel;
  • informações para visitação;
  • decisões relevantes;
  • dados necessários ao edital.

Esses itens decorrem de regras gerais do CPC e da boa instrução da alienação, mas somente devem ser chamados de “campos do Anexo I” quando houver confirmação oficial.

Checklist seguro enquanto o Anexo I integral não estiver disponível

Item Natureza Status
Fotografias nítidas, coloridas e em boa resolução Expressamente exigido pelo art. 67
Matrícula atualizada de imóvel Expressamente exigido pelo art. 67
Processo ou peças essenciais em arquivo pesquisável Expressamente exigido pelo art. 67
Requisitos do CPC para o edital Obrigação legal paralela
Requisitos locais do tribunal Regulamentação complementar
Checklist oficial integral, quando disponibilizado Obrigação do Anexo I

Conclusão

O Anexo I será a porta de entrada documental dos bens na PNAJ. O Provimento 255/2026 já deixa claro que o preenchimento integral é obrigatório e que lote incompleto não será recebido.

Também já estão confirmados três requisitos centrais: fotos adequadas, matrícula atualizada para imóveis e processo ou peças essenciais em arquivo pesquisável. Porém, esses itens não devem ser vendidos como se fossem o checklist completo.

Enquanto o conteúdo integral do anexo não estiver disponível em fonte oficial verificável, a orientação correta é não inventar campos: cumpra os requisitos expressos, as regras do CPC e as exigências do tribunal, e confira eventual ato complementar antes do encaminhamento definitivo.

Fontes jurídicas principais

Este conteúdo possui finalidade informativa. O checklist integral deve ser conferido na fonte oficial e na regulamentação do tribunal antes do encaminhamento do bem à PNAJ.

Perguntas frequentes sobre o Anexo I da PNAJ

1. O que é o Anexo I da PNAJ?

É o checklist obrigatório de requisitos e documentos para encaminhar um bem à Plataforma Nacional de Alienações Judiciais.

2. O checklist precisa ser preenchido por completo?

Sim. O art. 67 exige o integral preenchimento do checklist e a juntada dos documentos obrigatórios.

3. Quais documentos já estão expressamente confirmados?

Fotografias adequadas, matrícula atualizada de imóvel e processo integral ou peças essenciais em arquivo eletrônico pesquisável.

4. Esses três documentos são o Anexo I completo?

Não. O art. 67 usa a expressão “entre os quais”, portanto a relação é exemplificativa e remete ao Anexo I para o conjunto integral.

5. Como devem ser as fotos?

Devem ser de boa qualidade, nítidas, coloridas e com resolução suficiente para identificar o bem e avaliar seu estado de conservação.

6. A matrícula precisa ser atualizada?

Sim, para bens imóveis. O Provimento não fixa no art. 67 um prazo nacional em dias para a validade da certidão.

7. O PDF do processo pode ser apenas imagem escaneada?

O art. 67 exige arquivo eletrônico pesquisável, portanto o documento precisa permitir pesquisa textual ou funcionalidade equivalente.

8. O Anexo I integral está reproduzido na página oficial do ato?

O art. 67 remete ao Anexo I, mas o conteúdo integral não aparece reproduzido na página oficial atualmente disponibilizada pelo CNJ.

9. Posso usar um checklist encontrado em blog como oficial?

Não sem conferir a origem. Use apenas documento institucional ou regulamentação oficial do tribunal como checklist oficial.

10. O que acontece se faltar documento?

O bem que não atender aos requisitos do Anexo I não será recebido na PNAJ.

11. Erro no checklist pode punir o leiloeiro?

Sim. Erro grave capaz de causar nulidade ou reiteração de erros pode levar ao descredenciamento, com contraditório e ampla defesa.

12. Erro pequeno também gera descredenciamento?

Não necessariamente. Fora das hipóteses graves, o Provimento prevê outras penalidades proporcionais.

13. O checklist substitui a análise do comprador?

Não. Ele é requisito de inclusão do lote; o comprador continua responsável por diligência sobre edital, processo, matrícula, avaliação e riscos.

14. O que fazer até o Anexo I integral estar disponível?

Cumprir os requisitos expressos do art. 67, o CPC, as exigências do tribunal e conferir atos oficiais complementares antes do envio.