Se o imóvel arrematado na PNAJ estiver alugado, o contrato de locação precisa ser analisado antes de qualquer tentativa de desocupação. O inquilino não perde automaticamente toda proteção jurídica porque o imóvel foi alienado judicialmente, e a retomada não deve ser feita por troca de fechaduras, corte de serviços ou simples mandado de imissão dirigido contra uma locação regularmente existente sem análise do caso.
A Lei nº 8.245/1991 prevê, no art. 8º, que o adquirente de imóvel alienado durante a locação pode denunciar o contrato e conceder 90 dias para desocupação, salvo quando a locação é por prazo determinado, possui cláusula de vigência em caso de alienação e está averbada na matrícula. A mesma lei determina, no art. 5º, que a ação do locador para reaver imóvel locado é a ação de despejo.
O STJ confirmou essa lógica: o adquirente que pretende retomar a posse direta de imóvel regularmente locado deve usar a ação de despejo nas hipóteses cabíveis, e não simplesmente a ação de imissão na posse contra o locatário.
Há ainda um ponto específico dos leilões judiciais: o art. 32 da Lei do Inquilinato estabelece que o direito de preferência do locatário não alcança a perda da propriedade ou venda por decisão judicial. Portanto, o inquilino não tem, só por ser locatário, a preferência comum dos arts. 27 e seguintes para substituir o arrematante na venda judicial.
Para entender os riscos gerais de ocupação, consulte Imóvel ocupado na PNAJ: riscos e cuidados antes de arrematar. Para a visão geral da plataforma, veja o guia completo da PNAJ.
Como saber se o imóvel da PNAJ está alugado?
Não confie apenas em uma descrição genérica de “ocupado”.
Procure sinais de locação em:
- processo judicial;
- edital;
- laudo de avaliação;
- matrícula;
- contrato juntado aos autos;
- petição do locatário;
- comunicações do condomínio;
- visita autorizada.
A matrícula pode mostrar averbação ou registro relacionado ao contrato, mas a falta de anotação não prova que não existe locação.
Veja Matrícula do imóvel na PNAJ: como verificar ônus, penhoras e restrições.
O que o art. 8º da Lei do Inquilinato diz após a alienação?
O art. 8º da Lei nº 8.245/1991 estabelece que, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente pode denunciar o contrato com prazo de 90 dias para desocupação.
Há uma exceção importante quando coexistem os seguintes elementos:
- locação por tempo determinado;
- cláusula de vigência em caso de alienação;
- averbação do contrato junto à matrícula do imóvel.
Se essa combinação estiver presente e for juridicamente oponível ao adquirente, a simples alienação não permite ignorar a vigência pactuada.
Contrato de locação sempre termina com a arrematação?
Não.
A alienação não apaga automaticamente o contrato no instante da compra.
Segundo o STJ, o adquirente pode:
- denunciar a locação nas hipóteses permitidas;
- ou permanecer inerte e dar continuidade à relação locatícia.
Se pretender a retomada, precisa agir dentro do regime e dos prazos da Lei do Inquilinato.
Por que a cláusula de vigência e a averbação na matrícula são importantes?
O art. 8º protege de forma especial a locação por prazo determinado que:
- contenha cláusula de vigência em caso de alienação;
- e esteja averbada na matrícula.
Antes de dar lance, confira:
- data do contrato;
- prazo final;
- cláusula de vigência;
- data da averbação;
- conteúdo exato do registro;
- eventuais aditivos.
Além disso, a jurisprudência do STJ já reconheceu situações em que a ciência inequívoca do adquirente sobre a locação e sua vigência pode ser relevante à luz da boa-fé, mesmo quando a discussão registral não é simples.
Por isso, não analise apenas a matrícula: leia o processo e o edital.
Como funciona o prazo de 90 dias para denúncia?
O § 2º do art. 8º estabelece que a denúncia deve ser exercida em 90 dias contados do registro da venda ou do compromisso.
Se o adquirente não agir nesse prazo, a lei presume sua concordância com a manutenção da locação.
É importante diferenciar:
- prazo para denunciar: 90 dias contados do registro;
- prazo concedido ao locatário para desocupação na denúncia: 90 dias.
Não deixe a análise do contrato para meses depois de registrar a carta.
Preciso entrar com ação de despejo contra o inquilino?
Se o imóvel está regularmente locado e o adquirente pretende retomá-lo mediante denúncia da locação, a via adequada é a ação de despejo.
O art. 5º da Lei nº 8.245/1991 estabelece que, qualquer que seja o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
O STJ, no REsp 1.864.878/AM, decidiu que:
- o adquirente pode denunciar o contrato nos termos do art. 8º;
- mas a retomada da posse direta deve ocorrer por ação de despejo;
- ação de imissão na posse não substitui essa via contra locatário que ocupa regularmente o bem.
Veja Imissão na posse na PNAJ: como funciona após a arrematação.
O mandado de imissão da carta elimina a locação?
Não se deve presumir isso.
O mandado previsto no CPC protege a aquisição do arrematante, mas uma relação locatícia regular possui disciplina específica.
Se existe inquilino com contrato válido, a forma de retomada precisa respeitar a Lei do Inquilinato e as decisões judiciais aplicáveis.
O inquilino tem direito de preferência no leilão judicial?
O direito de preferência comum do locatário não alcança a venda por decisão judicial.
O art. 32 da Lei nº 8.245/1991 exclui expressamente do direito de preferência os casos de:
- perda da propriedade;
- venda por decisão judicial;
- permuta;
- doação;
- integralização de capital;
- cisão;
- fusão;
- incorporação.
Portanto, o locatário não pode invocar automaticamente os arts. 27 a 33 para dizer que deveria ter comprado o imóvel pelo mesmo preço do arrematante em um leilão judicial.
O inquilino pode participar do leilão normalmente?
Sim, se não houver impedimento legal e se cumprir os requisitos do certame.
A exclusão do direito de preferência não significa proibição de participar.
O locatário pode concorrer como qualquer interessado habilitado, observadas as regras da PNAJ e do edital.
Veja Quem pode participar da PNAJ? Requisitos e impedimentos do arrematante.
Quem recebe os aluguéis depois da arrematação?
A mudança da titularidade econômica e registral exige regularização da relação locatícia.
O comprador deve:
- confirmar quando seu título produz os efeitos relevantes;
- comunicar formalmente o locatário;
- informar dados corretos para pagamento;
- evitar cobrança em duplicidade;
- definir proporcionalidade de aluguel quando necessária;
- observar decisões do processo.
Não cobre aluguel retroativo de período anterior sem identificar quem tinha o direito ao crédito.
Posso aumentar o aluguel assim que arrematar?
Não livremente.
A relação locatícia continua sujeita:
- ao contrato;
- à Lei do Inquilinato;
- ao índice de reajuste;
- ao prazo de revisão;
- à eventual denúncia da locação.
A aquisição do imóvel não autoriza alteração unilateral arbitrária do aluguel.
O que acontece com a caução ou outra garantia locatícia?
O adquirente precisa identificar:
- qual garantia foi prestada;
- quem a recebeu;
- onde está depositada;
- qual saldo existe;
- se houve atualização;
- quais obrigações ela garante.
Exemplos de garantia:
- caução em dinheiro;
- fiança;
- seguro-fiança;
- cessão fiduciária de quotas de fundo.
Não presuma que o valor da caução será automaticamente transferido ao arrematante junto com o imóvel. O contrato e a situação financeira precisam ser apurados.
E se o inquilino tiver feito benfeitorias?
Os arts. 35 e 36 da Lei do Inquilinato tratam de benfeitorias e possível direito de retenção, salvo disposição contratual em contrário.
Antes de comprar um imóvel locado, verifique:
- cláusula de renúncia a indenização;
- obras autorizadas;
- benfeitorias necessárias;
- benfeitorias úteis;
- documentos e notas;
- eventual discussão no processo.
Esse ponto pode afetar prazo e custo de desocupação.
E se a locação for comercial?
Locações comerciais podem envolver riscos adicionais.
Verifique:
- prazo do contrato;
- cláusula de vigência;
- averbação;
- atividade empresarial;
- investimentos no ponto;
- eventual ação renovatória;
- benfeitorias;
- garantias.
Uma sala comercial ocupada por empresa com contrato estruturado deve ser analisada de modo diferente de uma residência com locação informal mensal.
Locação verbal também importa?
Sim.
A ausência de contrato escrito não autoriza presumir que o ocupante não é locatário.
Podem existir provas por:
- transferências de aluguel;
- mensagens;
- recibos;
- cadastro de condomínio;
- declarações nos autos;
- contas de consumo.
A proteção e a possibilidade de denúncia dependerão das características da relação.
Checklist antes de dar lance em imóvel com possível inquilino
| Verificação | Conferido? |
|---|---|
| Contrato localizado | □ |
| Prazo da locação conferido | □ |
| Cláusula de vigência analisada | □ |
| Averbação na matrícula pesquisada | □ |
| Valor do aluguel conhecido | □ |
| Garantia locatícia identificada | □ |
| Benfeitorias analisadas | □ |
| Processo consultado | □ |
| Estratégia: manter ou denunciar definida | □ |
| Custo e prazo de eventual despejo estimados | □ |
Manter o inquilino pode ser melhor do que despejar?
Para investidor, muitas vezes pode fazer sentido manter uma boa locação.
Analise:
- valor do aluguel;
- adimplência;
- prazo;
- garantia;
- retorno líquido;
- potencial de reajuste legal;
- plano de revenda;
- necessidade de reforma.
Um imóvel já alugado pode começar a gerar renda mais cedo, mas apenas se a relação estiver documentalmente clara e economicamente adequada.
Conclusão
Imóvel da PNAJ com inquilino exige análise contratual, não apenas análise de ocupação. O adquirente pode ter direito de denunciar a locação nos termos do art. 8º da Lei do Inquilinato, mas deve observar cláusula de vigência, averbação, prazo e a via adequada para retomada.
O direito comum de preferência do locatário não se aplica à venda por decisão judicial, mas isso não elimina os direitos decorrentes da relação locatícia existente.
Antes do lance, descubra se há contrato, quanto tempo ele dura e se sua estratégia será manter a locação ou buscar a desocupação pelos meios legais.
Fontes jurídicas principais
- Lei nº 8.245/1991 — especialmente arts. 5º, 8º, 27 a 36.
- STJ — ação de despejo como via adequada para adquirente retomar imóvel locado.
- STJ — REsp 1.864.878/AM.
- Código de Processo Civil — arts. 901 e 903.
Este conteúdo possui finalidade informativa. Os efeitos da locação após a arrematação dependem do contrato, da matrícula, da ciência do adquirente, da legislação aplicável e das circunstâncias do caso concreto.
Perguntas frequentes sobre imóvel da PNAJ com inquilino
1. O inquilino precisa sair automaticamente após a arrematação?
Não. É necessário analisar o contrato e aplicar o regime da Lei do Inquilinato.
2. O adquirente pode denunciar a locação?
O art. 8º permite a denúncia em regra, com 90 dias para desocupação, ressalvada a proteção da locação por prazo determinado com cláusula de vigência e averbação.
3. O contrato sempre termina com o leilão?
Não. A alienação não apaga automaticamente a locação; o adquirente precisa decidir e agir conforme a lei.
4. Quando a locação por prazo determinado continua protegida?
Quando houver cláusula de vigência em caso de alienação e o contrato estiver averbado junto à matrícula, observadas as circunstâncias do caso.
5. Qual é o prazo para o adquirente denunciar?
O art. 8º, § 2º, prevê 90 dias contados do registro da venda ou do compromisso.
6. Se eu perder esse prazo, o que acontece?
A lei presume concordância com a manutenção da locação.
7. Para retirar o inquilino uso imissão na posse?
O STJ reconhece que a via adequada para o adquirente reaver imóvel regularmente locado é a ação de despejo nas hipóteses cabíveis.
8. O inquilino tem preferência para comprar no leilão judicial?
O art. 32 da Lei do Inquilinato exclui o direito de preferência nos casos de venda por decisão judicial.
9. O inquilino pode participar do leilão?
Sim, desde que cumpra os requisitos gerais e não tenha impedimento legal.
10. Quem recebe o aluguel depois da compra?
A relação deve ser regularizada conforme os efeitos do título e a comunicação ao locatário, evitando cobrança em duplicidade.
11. Posso aumentar o aluguel imediatamente?
Não de forma arbitrária. Reajuste e revisão continuam sujeitos ao contrato e à Lei do Inquilinato.
12. O que acontece com a caução do inquilino?
É necessário identificar a garantia, quem a detém e como o contrato e a aquisição afetam sua transferência ou restituição.
13. Benfeitorias podem atrasar a desocupação?
Podem gerar discussão sobre indenização ou retenção conforme contrato e arts. 35 e 36 da Lei do Inquilinato.
14. Vale a pena manter o inquilino?
Pode valer para investimento se aluguel, prazo, garantia e adimplência forem compatíveis com a estratégia do comprador.




