Se o imóvel arrematado na PNAJ estiver alugado, o contrato de locação precisa ser analisado antes de qualquer tentativa de desocupação. O inquilino não perde automaticamente toda proteção jurídica porque o imóvel foi alienado judicialmente, e a retomada não deve ser feita por troca de fechaduras, corte de serviços ou simples mandado de imissão dirigido contra uma locação regularmente existente sem análise do caso.

A Lei nº 8.245/1991 prevê, no art. 8º, que o adquirente de imóvel alienado durante a locação pode denunciar o contrato e conceder 90 dias para desocupação, salvo quando a locação é por prazo determinado, possui cláusula de vigência em caso de alienação e está averbada na matrícula. A mesma lei determina, no art. 5º, que a ação do locador para reaver imóvel locado é a ação de despejo.

O STJ confirmou essa lógica: o adquirente que pretende retomar a posse direta de imóvel regularmente locado deve usar a ação de despejo nas hipóteses cabíveis, e não simplesmente a ação de imissão na posse contra o locatário.

Há ainda um ponto específico dos leilões judiciais: o art. 32 da Lei do Inquilinato estabelece que o direito de preferência do locatário não alcança a perda da propriedade ou venda por decisão judicial. Portanto, o inquilino não tem, só por ser locatário, a preferência comum dos arts. 27 e seguintes para substituir o arrematante na venda judicial.

Para entender os riscos gerais de ocupação, consulte Imóvel ocupado na PNAJ: riscos e cuidados antes de arrematar. Para a visão geral da plataforma, veja o guia completo da PNAJ.

Como saber se o imóvel da PNAJ está alugado?

Não confie apenas em uma descrição genérica de “ocupado”.

Procure sinais de locação em:

  • processo judicial;
  • edital;
  • laudo de avaliação;
  • matrícula;
  • contrato juntado aos autos;
  • petição do locatário;
  • comunicações do condomínio;
  • visita autorizada.

A matrícula pode mostrar averbação ou registro relacionado ao contrato, mas a falta de anotação não prova que não existe locação.

Veja Matrícula do imóvel na PNAJ: como verificar ônus, penhoras e restrições.

O que o art. 8º da Lei do Inquilinato diz após a alienação?

O art. 8º da Lei nº 8.245/1991 estabelece que, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente pode denunciar o contrato com prazo de 90 dias para desocupação.

Há uma exceção importante quando coexistem os seguintes elementos:

  1. locação por tempo determinado;
  2. cláusula de vigência em caso de alienação;
  3. averbação do contrato junto à matrícula do imóvel.

Se essa combinação estiver presente e for juridicamente oponível ao adquirente, a simples alienação não permite ignorar a vigência pactuada.

Contrato de locação sempre termina com a arrematação?

Não.

A alienação não apaga automaticamente o contrato no instante da compra.

Segundo o STJ, o adquirente pode:

  • denunciar a locação nas hipóteses permitidas;
  • ou permanecer inerte e dar continuidade à relação locatícia.

Se pretender a retomada, precisa agir dentro do regime e dos prazos da Lei do Inquilinato.

Por que a cláusula de vigência e a averbação na matrícula são importantes?

O art. 8º protege de forma especial a locação por prazo determinado que:

  • contenha cláusula de vigência em caso de alienação;
  • e esteja averbada na matrícula.

Antes de dar lance, confira:

  • data do contrato;
  • prazo final;
  • cláusula de vigência;
  • data da averbação;
  • conteúdo exato do registro;
  • eventuais aditivos.

Além disso, a jurisprudência do STJ já reconheceu situações em que a ciência inequívoca do adquirente sobre a locação e sua vigência pode ser relevante à luz da boa-fé, mesmo quando a discussão registral não é simples.

Por isso, não analise apenas a matrícula: leia o processo e o edital.

Como funciona o prazo de 90 dias para denúncia?

O § 2º do art. 8º estabelece que a denúncia deve ser exercida em 90 dias contados do registro da venda ou do compromisso.

Se o adquirente não agir nesse prazo, a lei presume sua concordância com a manutenção da locação.

É importante diferenciar:

  • prazo para denunciar: 90 dias contados do registro;
  • prazo concedido ao locatário para desocupação na denúncia: 90 dias.

Não deixe a análise do contrato para meses depois de registrar a carta.

Preciso entrar com ação de despejo contra o inquilino?

Se o imóvel está regularmente locado e o adquirente pretende retomá-lo mediante denúncia da locação, a via adequada é a ação de despejo.

O art. 5º da Lei nº 8.245/1991 estabelece que, qualquer que seja o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

O STJ, no REsp 1.864.878/AM, decidiu que:

  • o adquirente pode denunciar o contrato nos termos do art. 8º;
  • mas a retomada da posse direta deve ocorrer por ação de despejo;
  • ação de imissão na posse não substitui essa via contra locatário que ocupa regularmente o bem.

Veja Imissão na posse na PNAJ: como funciona após a arrematação.

O mandado de imissão da carta elimina a locação?

Não se deve presumir isso.

O mandado previsto no CPC protege a aquisição do arrematante, mas uma relação locatícia regular possui disciplina específica.

Se existe inquilino com contrato válido, a forma de retomada precisa respeitar a Lei do Inquilinato e as decisões judiciais aplicáveis.

O inquilino tem direito de preferência no leilão judicial?

O direito de preferência comum do locatário não alcança a venda por decisão judicial.

O art. 32 da Lei nº 8.245/1991 exclui expressamente do direito de preferência os casos de:

  • perda da propriedade;
  • venda por decisão judicial;
  • permuta;
  • doação;
  • integralização de capital;
  • cisão;
  • fusão;
  • incorporação.

Portanto, o locatário não pode invocar automaticamente os arts. 27 a 33 para dizer que deveria ter comprado o imóvel pelo mesmo preço do arrematante em um leilão judicial.

O inquilino pode participar do leilão normalmente?

Sim, se não houver impedimento legal e se cumprir os requisitos do certame.

A exclusão do direito de preferência não significa proibição de participar.

O locatário pode concorrer como qualquer interessado habilitado, observadas as regras da PNAJ e do edital.

Veja Quem pode participar da PNAJ? Requisitos e impedimentos do arrematante.

Quem recebe os aluguéis depois da arrematação?

A mudança da titularidade econômica e registral exige regularização da relação locatícia.

O comprador deve:

  1. confirmar quando seu título produz os efeitos relevantes;
  2. comunicar formalmente o locatário;
  3. informar dados corretos para pagamento;
  4. evitar cobrança em duplicidade;
  5. definir proporcionalidade de aluguel quando necessária;
  6. observar decisões do processo.

Não cobre aluguel retroativo de período anterior sem identificar quem tinha o direito ao crédito.

Posso aumentar o aluguel assim que arrematar?

Não livremente.

A relação locatícia continua sujeita:

  • ao contrato;
  • à Lei do Inquilinato;
  • ao índice de reajuste;
  • ao prazo de revisão;
  • à eventual denúncia da locação.

A aquisição do imóvel não autoriza alteração unilateral arbitrária do aluguel.

O que acontece com a caução ou outra garantia locatícia?

O adquirente precisa identificar:

  • qual garantia foi prestada;
  • quem a recebeu;
  • onde está depositada;
  • qual saldo existe;
  • se houve atualização;
  • quais obrigações ela garante.

Exemplos de garantia:

  • caução em dinheiro;
  • fiança;
  • seguro-fiança;
  • cessão fiduciária de quotas de fundo.

Não presuma que o valor da caução será automaticamente transferido ao arrematante junto com o imóvel. O contrato e a situação financeira precisam ser apurados.

E se o inquilino tiver feito benfeitorias?

Os arts. 35 e 36 da Lei do Inquilinato tratam de benfeitorias e possível direito de retenção, salvo disposição contratual em contrário.

Antes de comprar um imóvel locado, verifique:

  • cláusula de renúncia a indenização;
  • obras autorizadas;
  • benfeitorias necessárias;
  • benfeitorias úteis;
  • documentos e notas;
  • eventual discussão no processo.

Esse ponto pode afetar prazo e custo de desocupação.

E se a locação for comercial?

Locações comerciais podem envolver riscos adicionais.

Verifique:

  • prazo do contrato;
  • cláusula de vigência;
  • averbação;
  • atividade empresarial;
  • investimentos no ponto;
  • eventual ação renovatória;
  • benfeitorias;
  • garantias.

Uma sala comercial ocupada por empresa com contrato estruturado deve ser analisada de modo diferente de uma residência com locação informal mensal.

Locação verbal também importa?

Sim.

A ausência de contrato escrito não autoriza presumir que o ocupante não é locatário.

Podem existir provas por:

  • transferências de aluguel;
  • mensagens;
  • recibos;
  • cadastro de condomínio;
  • declarações nos autos;
  • contas de consumo.

A proteção e a possibilidade de denúncia dependerão das características da relação.

Checklist antes de dar lance em imóvel com possível inquilino

Verificação Conferido?
Contrato localizado
Prazo da locação conferido
Cláusula de vigência analisada
Averbação na matrícula pesquisada
Valor do aluguel conhecido
Garantia locatícia identificada
Benfeitorias analisadas
Processo consultado
Estratégia: manter ou denunciar definida
Custo e prazo de eventual despejo estimados

Manter o inquilino pode ser melhor do que despejar?

Para investidor, muitas vezes pode fazer sentido manter uma boa locação.

Analise:

  • valor do aluguel;
  • adimplência;
  • prazo;
  • garantia;
  • retorno líquido;
  • potencial de reajuste legal;
  • plano de revenda;
  • necessidade de reforma.

Um imóvel já alugado pode começar a gerar renda mais cedo, mas apenas se a relação estiver documentalmente clara e economicamente adequada.

Conclusão

Imóvel da PNAJ com inquilino exige análise contratual, não apenas análise de ocupação. O adquirente pode ter direito de denunciar a locação nos termos do art. 8º da Lei do Inquilinato, mas deve observar cláusula de vigência, averbação, prazo e a via adequada para retomada.

O direito comum de preferência do locatário não se aplica à venda por decisão judicial, mas isso não elimina os direitos decorrentes da relação locatícia existente.

Antes do lance, descubra se há contrato, quanto tempo ele dura e se sua estratégia será manter a locação ou buscar a desocupação pelos meios legais.

Fontes jurídicas principais

Este conteúdo possui finalidade informativa. Os efeitos da locação após a arrematação dependem do contrato, da matrícula, da ciência do adquirente, da legislação aplicável e das circunstâncias do caso concreto.

Perguntas frequentes sobre imóvel da PNAJ com inquilino

1. O inquilino precisa sair automaticamente após a arrematação?

Não. É necessário analisar o contrato e aplicar o regime da Lei do Inquilinato.

2. O adquirente pode denunciar a locação?

O art. 8º permite a denúncia em regra, com 90 dias para desocupação, ressalvada a proteção da locação por prazo determinado com cláusula de vigência e averbação.

3. O contrato sempre termina com o leilão?

Não. A alienação não apaga automaticamente a locação; o adquirente precisa decidir e agir conforme a lei.

4. Quando a locação por prazo determinado continua protegida?

Quando houver cláusula de vigência em caso de alienação e o contrato estiver averbado junto à matrícula, observadas as circunstâncias do caso.

5. Qual é o prazo para o adquirente denunciar?

O art. 8º, § 2º, prevê 90 dias contados do registro da venda ou do compromisso.

6. Se eu perder esse prazo, o que acontece?

A lei presume concordância com a manutenção da locação.

7. Para retirar o inquilino uso imissão na posse?

O STJ reconhece que a via adequada para o adquirente reaver imóvel regularmente locado é a ação de despejo nas hipóteses cabíveis.

8. O inquilino tem preferência para comprar no leilão judicial?

O art. 32 da Lei do Inquilinato exclui o direito de preferência nos casos de venda por decisão judicial.

9. O inquilino pode participar do leilão?

Sim, desde que cumpra os requisitos gerais e não tenha impedimento legal.

10. Quem recebe o aluguel depois da compra?

A relação deve ser regularizada conforme os efeitos do título e a comunicação ao locatário, evitando cobrança em duplicidade.

11. Posso aumentar o aluguel imediatamente?

Não de forma arbitrária. Reajuste e revisão continuam sujeitos ao contrato e à Lei do Inquilinato.

12. O que acontece com a caução do inquilino?

É necessário identificar a garantia, quem a detém e como o contrato e a aquisição afetam sua transferência ou restituição.

13. Benfeitorias podem atrasar a desocupação?

Podem gerar discussão sobre indenização ou retenção conforme contrato e arts. 35 e 36 da Lei do Inquilinato.

14. Vale a pena manter o inquilino?

Pode valer para investimento se aluguel, prazo, garantia e adimplência forem compatíveis com a estratégia do comprador.