A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigiu autorização em assembleia com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos para a locação de imóveis residenciais em condomínios por curtas temporadas será o foco do encontro gratuito Café Expo Síndico Cipa, promovido pela Cipa Administradora e produzido pela DM Eventos. O evento acontece no dia 28 de maio, às 8h30, no Salão Nobre do Tijuca Tênis Clube (Rua Conde de Bonfim, 451) e reunirá síndicos, administradores, advogados e gestores condominiais para debater os impactos práticos dessa decisão.
Por que a decisão do STJ é relevante para condomínios
A exigência de aprovação em assembleia por maioria qualificada altera a dinâmica de gestão condominial, pois transforma a locação de curta temporada em tema sujeito à deliberação coletiva. A medida visa equilibrar o direito de propriedade dos condôminos com a preservação da convivência, segurança e destinação residencial dos empreendimentos.
Impactos imediatos na gestão condominial
- Convocação de assembleias específicas para deliberar sobre regras de locação de curta temporada;
- Revisão de convenções e regimentos internos para incluir dispositivos claros sobre autorização, prazo, segurança e penalidades;
- Possível aumento de conflitos e necessidade de orientação jurídica para garantir validade das deliberações e defesa dos interesses coletivos.
Serviço: Café Expo Síndico Cipa
Data: 28 de maio – quinta‑feira.
Horário: 8h30.
Local: Tijuca Tênis Clube – Salão Nobre.
Endereço: Rua Conde de Bonfim, 451 – Tijuca.
Inscrições: sympla.com.br/evento/cafE-expo-sindico-cipa—tijuca.
Programação principal
- 9h20 – Abertura: Dil Mello (DM Eventos) e Daniel Quagliani (Cipa).
- 9h30 – Síndica anfitriã: Ana Maria Mallet.
- 9h40 – Painel Segurança 360º: João Alberto (JA Consultoria), José Canossa (Haganá) e Thiago Fernandes (Fala Tijucano).
- 10h20 – Responsabilidade Civil do Síndico: equipe da Porto Seguro e especialistas da Cipa.
- 11h – A evolução da conveniência em condomínios: Luana Borin (Omo Lavanderia Compartilhada).
- 11h15 – Airbnb e a decisão do STJ: Gustavo Vianna (Cipa), Katrine Quintanilha (Quintanilha Fontes Advocacia) e Pedro Barbosa (Karpat Advogados).
O evento também terá sorteios para quem chegar pontualmente às 8h30 e permanecer até o encerramento.
Principais dúvidas (formato de resposta direta)
O que mudou na decisão do STJ sobre locação de temporada?
A decisão determinou que a locação de imóveis residenciais para estadias curtas dependerá de autorização em assembleia com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. Assim, a prática passa a exigir deliberação coletiva para ser considerada válida no âmbito condominial.
Como essa decisão afeta síndicos e administradoras?
Síndicos e administradoras devem revisar convenções e regimentos internos, convocar assembleias quando necessário e orientar condôminos sobre os limites da autorização. Também há maior demanda por assessoria jurídica para assegurar que as deliberações cumpram requisitos legais e estejam bem registradas.
Que providências práticas os condomínios devem adotar imediatamente?
Recomenda‑se convocar assembleia com pauta específica, avaliar cláusulas da convenção, identificar riscos de segurança e definir regras claras sobre prazos, responsabilidades e penalidades para locações de curta temporada. Documentar todas as decisões e contar com parecer jurídico fortalece a segurança jurídica das medidas adotadas.
O que será debatido no painel sobre o impacto para proprietários e condomínios?
No painel sobre Airbnb e a decisão do STJ, especialistas e advogados vão analisar como a decisão influencia as práticas de locação de curta temporada, quais cláusulas podem ser incluídas nas convenções e quais medidas condominiais são compatíveis com a proteção coletiva. Haverá espaço para perguntas e troca de experiências com gestores e operadores do mercado.
Como a Advocacia pode apoiar as decisões condominiais?
Escritórios especializados em direito imobiliário e condominial auxiliam na interpretação da decisão, elaboração de pautas e minutas de alteração de convenções, além da representação em assembleias e eventuais ações judiciais. A orientação técnica reduz riscos de nulidade das deliberações e de litígios sucessivos.
Organização, curadoria e público‑alvo
O evento tem curadoria da equipe da Cipa Administradora e produção da DM Eventos, com a participação de gestores de condomínios, síndicos, corretores, empresas de segurança, seguradoras e fornecedores de soluções condominiais. É uma oportunidade para atualização jurídica e networking prático.
Como participar e obter atendimento rápido
As inscrições devem ser feitas pela página do Sympla indicada no material de divulgação. Para atendimento jurídico imediato ou orientações personalizadas sobre como adaptar sua convenção de condomínio à decisão do STJ, recomendamos contato via o botão de WhatsApp disponível na página do evento para um atendimento mais rápido e direto.
Conclusão
A decisão do STJ sobre a locação de temporada em condomínios impõe nova realidade de governança condominial: são necessárias assembleias qualificadas e regras claras para conciliar o uso privativo com a convivência coletiva. O Café Expo Síndico Cipa, no Tijuca Tênis Clube, é uma iniciativa relevante para síndicos e gestores entenderem esses impactos e as medidas práticas a serem adotadas.
A Advocacia Juliana Morata, com mais de 10 anos de experiência e especialização em direito imobiliário, direito condominial e assessoria para leilões, pode prestar consultoria jurídica para revisão de convenções, elaboração de pautas e atuação em assembleias. O escritório atende todo o Brasil de forma online e oferece orientação técnica para reduzir riscos e litígios.
Se desejar atendimento, preencha o formulário de contato disponível abaixo na página para ser atendido rapidamente ou utilize o botão de WhatsApp para um contato mais ágil. Nossa equipe terá prazer em orientar quanto às melhores práticas para seu condomínio.
Fontes
- Diário do Rio de Janeiro – matéria original
- Página de inscrições (Sympla)
- Canal de WhatsApp (receba notícias)
- Cadastro por e‑mail (Diário do Rio)
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