O universo condominial brasileiro está diante de uma eventual mudança regulatória que pode redefinir o papel do síndico profissional. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.739/2024 discute a disciplina do exercício da função de síndico administrador de condomínios, com a agenda de ampliar regras para quem atua de forma profissional na sindicatura. O texto, apresentado pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa, do PSDB de São Paulo, acompanha o cenário de modernização da gestão condominial, em que cada vez mais prédios contam com síndicos que atuam como profissionais ou por meio de empresas contratadas para gerir complexos residenciais, comerciais e de grande porte.
Contexto e motivação da regulamentação
Historicamente, muitos síndicos eram eleitos entre os moradores, com funções limitadas à convocação de assembleias e mediação de conflitos. Hoje, porém, a demanda é muito mais complexa: gestão de contratos, fiscalização de obras, controle de folha de pagamento, contratação de prestadores de serviço, cobrança de inadimplentes, manutenção de áreas comuns e mediação de relações entre condôminos passaram a fazer parte da rotina. A proposta reflete essa evolução e busca estabelecer padrões mínimos de qualificação e conduta para quem atua como síndico administrador profissional.
O que está em discussão nos projetos de lei
A tramitação envolve dois textos principais: o PL 4.739/2024 e o PL 550/2025, o primeiro em discussão na Câmara dos Deputados e o segundo também tratando da regulamentação da profissão de Síndico Administrador Profissional. O relator da Comissão de Trabalho, deputado Léo Prates (PDT-BA), aprovou substitutivo com diretrizes-chave, enquanto o tema está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com o relator designado sendo o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Em junho de 2026, a CCJ aprovou requerimento para audiência pública sobre o tema, sinalizando interesse de aprofundar o debate antes da decisão final.
Quem seria alcançado pela regulamentação
Segundo o substitutivo, o exercício da atividade por síndico que não seja morador ou proprietário do condomínio exige formação superior em Administração, Direito ou curso tecnológico em gestão de condomínios, além de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Empresas prestadoras do serviço também teriam que manter profissionais devidamente registrados. Importante destacar que a proposta não se aplica ao síndico morador ou proprietário eleito para gerir o próprio condomínio onde reside, mantendo a gestão de pequenos edifícios nessa linha com tratamento diferenciado.
Atribuições previstas e governança
Entre as atribuições elencadas estão a distribuição mensal de demonstrativos financeiros claros, o acesso dos moradores aos documentos de prestação de contas, a administração de funcionários, o cumprimento dos contratos do condomínio e a convocação de assembleias para tratar de assuntos de interesse coletivo. A regulação pretende criar mecanismos de responsabilização, prevendo destituição do síndico que cometa irregularidades, não preste contas ou não administre o condomínio de forma adequada, mediante deliberação da maioria dos presentes em assembleia, convocada por um quarto dos condôminos adimplentes, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Impactos práticos para condomínios
Especialistas destacam que a profissionalização pode trazer maior segurança jurídica, transparência e qualificação para a gestão condominial. Em condomínios com estruturas cada vez mais complexas — academias, salões de festa, minimercados, sistemas de segurança, manutenção predial, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e contratos terceirizados —, a existência de um síndico com formação específica pode reduzir riscos patrimoniais, facilitar tomadas de decisão e melhorar a governança. Para entender como essas mudanças podem impactar o seu condomínio, vale consultar conteúdos sobre direito condominial.
Próximos passos e cenário regulatório
Embora haja avanço nas discussões, o texto ainda precisa tramitar na CCJ para que haja definição sobre o alcance de eventuais regras. Como a tramitação é conclusiva nas comissões, o projeto pode seguir adiante sem votação em plenário, salvo apresentação de recurso conforme as regras da Câmara. A continuidade do debate é esperada, com perspectivas para audiências públicas que possam esclarecer impactos práticos para condôminos, síndicos e administradoras.
Como se preparar para as possíveis mudanças
Para síndicos profissionais, administradoras e conselhos constitucionais, é essencial acompanhar a evolução legislativa e, caso a regulamentação se consolide, revisar políticas internas, contratos e práticas de governança. A adoção de boas práticas recomendadas pela comunidade jurídica e administrativa pode facilitar a adaptação, especialmente no que diz respeito à transparência da gestão e à comprovação de qualificação. Para quem atua em direito condominial, manter documentação organizada, demonstrativos periódicos acessíveis aos condôminos e uma linha de comunicação clara com as assembleias são passos práticos recomendados.
Conclusão
A regulamentação da atuação de síndicos profissionais no Brasil representa um movimento de alinhamento entre a complexidade da gestão condominial contemporânea e a necessidade de padrões formais de qualificação. Se aprovada, a medida tende a elevar a governança, reduzir conflitos e fortalecer a proteção do patrimônio comum. O tema está em evolução e exige acompanhamento próximo de síndicos, administradoras e condôminos. A Advocacia Juliana Morata, com mais de 10 anos de experiência no direito imobiliário, direito condominial e assessoria para leilões, está atenta a esses desdobramentos e pronta para apoiar clientes em questões de governança condominial e regularização de práticas.
Chamada para ação
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Fontes
As informações abaixo baseiam-se em publicações da imprensa setorial sobre o tema e da tramitação legislativa recente:
- Portal Viu – Síndico profissional pode ter atividade regulamentada no Brasil
- Da Agência Fonte Exclusiva
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