O 1º turno da votação na Câmara Municipal de Curitiba resultou na autorização, em primeira leitura, para a venda, mediante leilão, de uma área pública localizada no Sítio Cercado. O projeto foi aprovado por 21 votos a favor e 6 contrários, com a previsão de análise em segundo turno na próxima semana.

Contexto e dados do leilão

O imóvel em questão possui 630 m² de área e valor de referência estimado em R$ 600 mil. Localizado no trecho final da Rua Pérola do Oeste, registrado como área de arruamento na Planta Vila Cachoeira, o leilão terá como referência o laudo emitido pela CAI/SMATI. O Laudo de Avaliação aponta R$ 600 mil (R$ 952,00 por m²).

A proposição prevê que o valor mínimo seja o constantado no laudo anexado ao edital do futuro leilão, e que haja atualização do laudo se estiver vencido, conforme o decreto 15/2024.

Processo jurídico e destinação do patrimônio

Os setores da Administração Pública atestaram que a área não possui condições para implantação de área de lazer nem para o sistema viário, e não comporta a implementação de equipamentos públicos sociais. A partir da venda, a área deverá cumprir a função social e gerar receita aos cofres municipais, incluindo o recolhimento de IPTU. Em termos jurídicos, o projeto propõe a desafetação da área de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, etapa necessária para viabilizar a alienação pelo Município por meio de licitação na modalidade leilão.

O procedimento de venda deverá observar o valor mínimo constante no laudo e inclui o acompanhamento de um laudo atualizado, se necessário, conforme a legislação vigente, incluindo o Decreto 15/2024.

Posição dos atores políticos

A discussão em plenário concentrou-se na destinação do patrimônio público mais do que na legalidade da alienação. Alguns vereadores defenderam que o dinheiro obtido com o leilão seja destinado a políticas habitacionais, talvez vinculando recursos ao FMHIS (Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social). Questionamentos também giraram em torno da eventual necessidade de avaliar melhor o aproveitamento da área para habitação ou outras políticas públicas, e sobre a falta de manifestação específica da Cohab-CT nos documentos apresentados.

Por outro lado, a oposição destacou que a divergência não está na modalidade de leilão, mas no interesse público da venda. A líder da Oposição, Camilla Gonda, argumentou que é preciso demonstrar o que Curitiba ganha com a alienação. O líder do Governo, Serginho do Posto, assegurou que a receita está sujeita à Lei de Responsabilidade Fiscal e deve seguir as regras de destinação de despesas de capital.

Próximos passos e implicações legais

Antes de a proposta seguir para sanção, a Câmara deverá realizar uma nova deliberação em plenário, na próxima segunda-feira (31). Se ratificada e sancionada, a lei entrará em vigor no Diário Oficial do Município. A etapa seguinte envolve a publicação do edital, a condução do leilão e a eventual transferência de propriedade ao vencedor, com os impactos financeiros e urbanísticos discutidos no debate público.

Perguntas rápidas (FAQ)

O que é necessário para o leilão de um imóvel público?

É preciso realizar a desafetação para converter a área de bem de uso comum do povo em bem dominical, permitindo a alienação pelo Município via leilão. Também é necessária a avaliação atualizada, aprovação legislativa e observância das normas de licitação e transparência.

Quais são as implicações da destinação do recurso obtido?

Os recursos oriundos da alienação devem respeitar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e, conforme a agenda municipal, podem atender a políticas de habitação e a outros investimentos de capital. A destinação visa favorecer o orçamento público de forma responsável e transparente.

Quais são os próximos passos processuais para este caso?

A Câmara deve concluir o segundo turno na próxima sessão, com possível aprovação adicional antes da sanção. Caso aprovada e sancionada, a norma entrará em vigor e a venda poderá seguir conforme o edital do leilão.

Conclusão e action points

Em síntese, o projeto autorizado em primeiro turno autoriza a alienação de uma área municipal no Sítio Cercado, com base em laudo técnico, atualização de documentos e observância de regras fiscais. O debate mostrou um equilíbrio entre a necessidade deregularizar ativos e a preocupação com a destinação social do recurso.

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Fontes:
Portal da Câmara Municipal de Curitiba – notícia em 26/08/2026
Proposição 005.00778.2025 – Detalhes

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