O Tribunal de Justiça reformou decisão de primeiro grau e reconheceu a responsabilidade civil do ex-síndico de um condomínio residencial na região do Coxipó da Ponte, em Cuiabá, por prejuízo de R$ 60.000,00 decorrente da perda do prazo para rescisão de contrato de prestação de serviços. A decisão, divulgada no ementário da jurisprudência, reforça a obrigação do representante legal do condomínio de observar cláusulas contratuais e de executar deliberações aprovadas em assembleia.
Resumo do caso
Segundo o acórdão, o contrato com a empresa prestadora exigia notificação formal com antecedência mínima de 30 dias para rescisão. Mesmo havendo deliberação em assembleia pela rescisão, o então síndico não promoveu a comunicação no prazo, e a notificação foi enviada fora do período estabelecido. Com isso, ocorreu a renovação automática do contrato e, posteriormente, o condomínio foi responsabilizado judicialmente, precisando homologar acordo no valor de R$ 60 mil, relativo a multa contratual e honorários.
Fundamento jurídico e entendimento do Tribunal
Na primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente por falta de prova de culpa do ex-síndico. O condomínio recorreu, e a Câmara reformou a sentença. A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, enfatizou que “o síndico atua como representante legal do condomínio e tem o dever de executar as deliberações aprovadas em assembleia, além de observar as cláusulas contratuais e a legislação aplicável”.
O acórdão aponta que a cláusula contratual sobre o prazo de notificação era clara e que o ex-síndico teve tempo suficiente para adotar as providências necessárias. A Corte concluiu que se tratou de descumprimento de obrigação contratual essencial e não de mero equívoco administrativo, autorizando a responsabilização civil pelos danos materiais.
O que a decisão significa para síndicos e condomínios
Essa decisão tem impacto prático e preventivo: reforça a responsabilidade objetiva do síndico quanto ao cumprimento de deliberações e de cláusulas contratuais. Entre os principais pontos a considerar estão:
- Obrigação de executar decisões de assembleia dentro dos prazos aprovados;
- Necessidade de observar cláusulas contratuais, especialmente prazos para rescisão;
- Registro e prova documental das comunicações (notificações, intimações, protocolos);
- Risco de responsabilização pessoal por prejuízos quando houver negligência ou descumprimento de obrigações essenciais.
Boas práticas para evitar prejuízos contratuais
Para reduzir riscos e proteger o patrimônio condominial, sugerimos um checklist prático para síndicos e administradoras:
- Consultar a convenção e contratos vigentes antes de qualquer ato de gestão;
- Determinar prazos e responsáveis por notificações, com controle por planilha ou sistema de gestão condominial;
- Enviar notificações por meios que gerem prova (AR, cartório, e-mail com protocolo, plataformas de gestão);
- Documentar decisões de assembleia em atas bem redigidas e publicadas aos condôminos;
- Buscar assessoria jurídica preventiva em contratos e renovação/recisão para evitar multas e renovações automáticas;
- Considerar seguro de responsabilidade civil para síndicos e seguro condominial que cubra passivos decorrentes de gestão.
Para orientação prática e templates de notificação e ata, o síndico pode consultar um especialista em direito condominial.
Eventuais medidas jurídicas contra ex-síndico
Quando comprovada a culpa ou negligência do síndico, o condomínio pode buscar a reparação dos danos. As medidas comuns incluem ação de ressarcimento por perdas e danos, apresentação de prestação de contas e requerimento de responsabilização civil. É essencial contar com provas robustas: atas, comunicações, contratos e comprovantes de envio.
O papel do advogado especializado
Advogados com atuação em direito condominial e imobiliário são essenciais para prevenção e litígio. Um profissional experiente avaliará a validade das cláusulas contratuais, a tempestividade das comunicações e a existência de culpa ou força maior. A Advocacia Juliana Morata oferece consultoria jurídica especializada em direito condominial, com serviços que incluem assessoria ao síndico, apoio em assembleias, elaboração de notificações e processos de cobrança. Conheça a página de serviços em morata.adv.br/condominial/.
Conclusão
O caso do condomínio em Cuiabá evidencia que a perda de prazo contratual por parte do síndico pode gerar responsabilidade civil e impor custos significativos ao condomínio. A decisão do Tribunal reforça a obrigatoriedade de execução das deliberações e o cuidado com cláusulas contratuais essenciais. A Advocacia Juliana Morata, especialista em direito condominial e imobiliário, atua na prevenção e na defesa de condomínios e síndicos, com assessoria jurídica online para todo o Brasil.
Se sua gestão condominial precisa de revisão contratual, elaboração de notificações ou representação em assembleias e litígios, entre em contato com a Advocacia Juliana Morata para avaliação e suporte prático.
Perguntas frequentes (FAQ)
O síndico pode ser condenado pessoalmente por prejuízos ao condomínio?
Sim. Quando houver culpa, negligência ou descumprimento de obrigações contratuais essenciais, o síndico pode ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos causados ao condomínio.
Como comprovar que a notificação foi enviada dentro do prazo?
Utilize meios que gerem prova, como Aviso de Recebimento (AR), envio por cartório, e-mails com protocolo, plataformas de gestão condominial e sistemas de entrega com confirmação. Arquive recibos e protocolos.
O condomínio pode ressarcir-se dos valores pagos em acordo?
Sim. Se comprovada a responsabilidade do gestor, o condomínio pode propor ação de regresso contra o ex-síndico para obter ressarcimento dos valores pagos.
Quais medidas preventivas o condomínio pode adotar?
Formalizar procedimentos, controlar prazos contratuais, documentar decisões em atas, utilizar meios de comunicação com prova e contratar assessoria jurídica preventiva. Avaliar também seguros específicos.
Quando é indicada a atuação de um advogado especializado em direito condominial?
Sempre que houver risco de litígio, dúvidas sobre cláusulas contratuais, necessidade de elaboração de notificações, impugnações em assembleias ou ações de ressarcimento. A orientação preventiva diminui custos e riscos.
Fontes
- Só Notícias – Justiça condena ex-síndico por prejuízo de R$ 60 mil
- Advocacia Juliana Morata – Direito Condominial
ex-síndico condenado condomínio prejuízo R$60 mil



