Moradores do Residencial Engenho Camarás Viver, em Camaragibe (Grande Recife), promoveram assembleia e destituíram o síndico Edimilson Moisés após a contratação, sem aprovação clara em ata, de uma obra de pintura de fachada e reparos de infiltração orçada em mais de R$ 2 milhões. A votação registrou 90 votos pela saída do gestor e apenas 3 contrários, e o resultado foi comemorado com aplausos e gritos de “glória”.

O caso ganhou repercussão quando os condôminos notaram aumento na taxa condominial, que passou de R$ 238 para R$ 408. O acréscimo correspondeu a uma cobrança extra parcelada em 52 vezes. Ao identificar inconsistências contratuais e o ritmo lento da execução da obra, os moradores convocaram assembleia para esclarecimentos. O síndico não compareceu e, diante da ausência, foi votada a destituição, a paralisação da obra e a eleição de novo administrador.

Defesa do ex-síndico

Procurado pela imprensa, Edimilson Moisés afirmou que “não procede a informação de falta de aprovação” e informou que teriam sido realizadas três assembleias sobre o tema: uma aprovando a taxa extra (valor mínimo de R$ 100 por parcela após entrada), outra aprovando a execução da obra e contratação de engenheira para acompanhamento, e a terceira destinada à escolha da empresa responsável. O ex-gestor alega irregularidade na destituição, apontando participação de condôminos inadimplentes na votação e inconsistências na ata. Segundo ele, todas as atas estariam disponíveis no portal e aplicativo do condomínio.

Por que síndicos são destituídos? (breve orientação legal)

Em termos práticos e com base no art. 1.349 do Código Civil, a destituição do síndico pode ocorrer em hipóteses como:

  • Irregularidades na gestão — uso indevido de verbas, contratações suspeitas, descumprimento de decisões da assembleia;
  • Falta de prestação de contas ou prestação incompleta/sem transparência — ausência de balancetes, notas fiscais e contratos quando solicitados;
  • Má administração — negligência em manutenções essenciais, atraso em pagamentos e atos que causem prejuízo ao condomínio;
  • Descumprimento da convenção ou regimento interno — atuação contrária a normas internas, favorecimento de alguns condôminos etc.

Na prática, essas situações incluem obras sem aprovação quando exigida, omissão de documentos e gastos sem lastro. Importante lembrar: a destituição deve ocorrer em assembleia especialmente convocada para esse fim e com o quórum exigido pela convenção e pela legislação.

O que os condôminos podem e devem checar agora

  • Solicitar e analisar as atas das assembleias apontadas pelo ex-síndico e conferir se as pautas e deliberações descritas correspondem à autorização inequívoca para a obra;
  • Verificar contratos, planilhas de custo, orçamentos e o projeto executivo da obra para aferir compatibilidade dos valores anunciados (R$ 2 milhões+) com o escopo contratado;
  • Confirmar regularidade da cobrança extra (autorização, valor aprovado e cálculo das parcelas — no caso, 52 vezes) e a publicidade dessas decisões aos condôminos;
  • Conferir se houve participação de condôminos inadimplentes na votação, como alegado pelo ex-síndico, observando as regras de quorum previstas na convenção;
  • Se houver indícios de irregularidade, avaliar a adoção de medidas legais cabíveis (anulação de deliberações, prestação de contas judicial, pedido de exibição de documentos, entre outros).

Como um advogado especializado pode ajudar

Um advogado com experiência em direito condominial pode:

  • Analisar as atas e contratos para verificar nulidades ou irregularidades;
  • Orientar sobre o procedimento correto para anular deliberações inválidas;
  • Auxiliar a assembleia na formalização de decisões (paralisação de obra, eleição de novo síndico, levantamento de documentos);
  • Representar condôminos ou o condomínio em ações judiciais, pedidos de prestação de contas ou medidas cautelares.

Para orientação e suporte especializado, os moradores podem consultar páginas de referência sobre direito condominial, como a nossa página pilar de Direito Condominial, onde estão explicados procedimentos e serviços jurídicos voltados a condomínios.

Riscos praticados em obras sem aprovação

Obras de grande vulto sem aprovação adequada geram diversos riscos: despesas superiores ao orçamento, falta de transparência, contratos com cláusulas prejudiciais, e possível responsabilização civil e até criminal do gestor em caso de desvio de verba ou fraude documental. A lentidão na execução e inconsistências contratuais, como relatadas pelos condôminos, são sinais que justificam auditoria documental e medidas de controle.

Conclusão

O episódio no Residencial Engenho Camarás Viver ilustra a importância da transparência e do cumprimento das regras assembleares em administrações condominiais. A destituição do síndico ocorreu em votação expressiva (90 x 3) após aumento substancial da taxa condominial e suspeitas sobre a contratação de obra de mais de R$ 2 milhões sem aprovação clara. Em casos assim, a correta verificação das atas, contratos e do procedimento de convocação é essencial.

A Advocacia Juliana Morata, especializada em direito imobiliário e direito condominial, pode orientar condôminos e síndicos sobre a melhor estratégia jurídica para apurar irregularidades, proteger o patrimônio condominial e regularizar procedimentos. O escritório, liderado pela Dra. Juliana Morata — com mais de 10 anos de experiência — atende todo o Brasil de forma online e presta serviços que incluem assessoria ao síndico, apoio em assembleias e cobranças. Consulte nossa página de Direito Condominial para mais informações.

Se sua comunidade enfrenta situação semelhante, entre em contato com a Advocacia Juliana Morata para análise do caso e orientações práticas: morata.adv.br.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Um síndico pode autorizar obra de R$ 2 milhões sem aprovação em assembleia?

Depende da convenção do condomínio. Obras de grande vulto, que impliquem em despesas extraordinárias, costumam exigir deliberação em assembleia com quórum específico. A ausência de autorização clara pode caracterizar irregularidade.

2. O que fazer se a ata não comprovar aprovação da obra?

Solicitar a exibição de documentos e atas, convocar nova assembleia para esclarecimentos e, se necessário, buscar assessoria jurídica para anular deliberações nulas ou propor ação de prestação de contas.

3. A destituição do síndico foi ilegal se houve participação de inadimplentes?

A legitimidade da votação depende das regras da convenção. Em muitos casos, condôminos inadimplentes têm restrições a voto; a verificação deve ser documental e, se comprovada irregularidade, pode ensejar questionamento jurídico da deliberação.

4. Como fiscalizar a execução de uma obra no condomínio?

Exigir contratos, cronograma físico-financeiro, relatórios de fiscalização técnica, notas fiscais e medições de serviço. A contratação de responsável técnico (engenheiro) é recomendada para acompanhar prazos e qualidade.

Fontes

síndico destituído obra sem aprovação Camaragibe