Editado pela Corregedoria Nacional de Justiça e publicado em 20 de agosto de 2026, o Provimento 255/2026 instituiu a Política Nacional de Execução Efetiva, criada para que mais credores consigam receber o que a Justiça já reconheceu como devido.
Entre as medidas estão núcleos especializados em localizar bens de devedores, um Banco Nacional de Penhoras e uma plataforma nacional para os leilões judiciais eletrônicos.
As regras valeriam a partir de setembro, mas só passam a vigorar em 16 de fevereiro de 2027, e a norma ainda enfrenta um pedido de suspensão da AASP no próprio CNJ.
Por que o CNJ mexeu na execução A execução trava, na maior parte dos casos, porque o credor não consegue localizar bens penhoráveis em nome do devedor.
Pelo art. 789 do Código de Processo Civil, o devedor responde pela dívida com todos os seus bens, presentes e futuros.
Na prática, os dados de imóveis, empresas e contas ficam espalhados entre cartórios, juntas comerciais e bancos, e cada vara refaz a mesma pesquisa.
Para enfrentar isso, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão criar Núcleos de Pesquisa Patrimonial, capazes de rastrear bens registrados em nome de terceiros e compartilhar pesquisas entre processos.
Execuções contra grandes devedores poderão ser reunidas em Centrais de Apoio à Execução, sem mudar a competência de cada ação.
A inteligência artificial entra como apoio na triagem e na geração de minutas, sempre sob supervisão humana.
Execuções fiscais e penais ficam de fora.
O que muda nos leilões judiciais A Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ) será o ambiente oficial e exclusivo dos leilões judiciais eletrônicos, hoje espalhados por sites de leiloeiros e tribunais.
O Banco Nacional de Penhoras reunirá as constrições determinadas em todo o país, para evitar penhoras sobrepostas sobre o mesmo bem.
O provimento também orienta priorizar a alienação por iniciativa particular, prevista no art. 880 do CPC, quando ela for adequada.
As duas plataformas, porém, ainda não têm data.
Elas só se tornam obrigatórias 120 dias após a homologação e a validação de cada uma pelo CNJ.
Até lá, os leilões seguem pelos meios atuais de cada tribunal.
A PNAJ deve concentrar os leilões judiciais eletrônicos do país.
Por que a vigência foi adiada?
Pelo texto original, as regras valeriam 30 dias após a publicação.
Em setembro, a Corregedoria ampliou esse prazo para 180 dias, para que os tribunais editem normas próprias, designem magistrados e servidores e adaptem seus sistemas.
Paralelamente, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) pediu ao CNJ a suspensão do provimento.
A entidade sustenta que parte das regras interfere em preferências e garantias de credores, tema reservado à lei federal.
O conselheiro relator pediu a manifestação da Corregedoria antes de decidir, e o pedido ainda não foi julgado.
Entre as mudanças previstas, a PNAJ é a de efeito mais direto sobre quem compra em leilão.
Uma vitrine única tende a dar mais transparência e a atrair mais arrematantes, o que pode elevar os lances — resultado que interessa ao credor e também ao devedor, que vê a dívida abatida por um valor maior.
Na outra ponta, a integração de dados facilita identificar bens transferidos durante o processo, que podem ser declarados ineficazes como fraude à execução, nos termos do art. 792 do CPC.
O Provimento 255/2026 reforça um alerta para quem acompanha leilões judiciais: até a PNAJ entrar no ar, nada muda na forma de arrematar, e a análise da matrícula, das penhoras, da ocupação e do edital continua indispensável antes de qualquer lance.
Fonte: TV Sim Brasil


