Em decisão publicada em 29 de junho de 2026, a juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, suspendeu a eleição para síndico do condomínio residencial Rio São Lourenço e aplicou multas de R$ 5.000,00 a Gilsoney Martins Cesar e Regina Auxiliadora Ribeiro Rabelo. A medida decorre da suspeita de tentativa de “golpe” na condução do pleito, motivada por indícios de ocultação para evitar intimações da oficial de justiça — inclusive a intimação que determinou a suspensão da eleição inicialmente realizada.
Mesmo com a decisão judicial suspendendo o resultado anterior, Gilsoney convocou nova assembleia geral extraordinária para 23 de junho de 2026 com a intenção de “realizar nova eleição e posse imediata”. O ato foi considerado nulo pela parte autora do processo, que alegou ilegitimidade do convocante e vício de prazo no edital — publicado com apenas quatro dias de antecedência quando a convenção condominial exigia interstício de oito dias. A manobra de “renúncia e nova eleição imediata” foi apontada nos autos como tentativa de burlar a ordem judicial.
O que determinou a juíza
- Manutenção da suspensão da eleição, impedindo a posse resultante do pleito questionado;
- Multa de R$ 5.000,00 a cada um dos requeridos (Gilsoney e Regina) pela conduta apontada;
- Determinação de nova intimação pessoal, inclusive por hora certa, caso haja indícios de ocultação (conforme previsão do processo civil);
- Prazo de 5 dias para que a Vivenza Administradora de Condomínios e a Holder Assessoria de Cobrança apresentem documentos relacionados a um contrato de antecipação de receitas, que poderia ter permitido que condôminos inadimplentes votassem — fato vedado pela convenção;
- Advertência de possibilidade de mandados de busca e apreensão caso as empresas não prestem as informações solicitadas.
Por que a questão do voto de inadimplentes importa?
Segundo os autos, há indícios de que um contrato de antecipação de receitas firmado entre a administradora (Vivenza) e a empresa de cobrança (Holder) possibilitou a participação nos votos de condôminos inadimplentes — hipótese que, quando proibida pela convenção condominial, pode anular atos assembleares. A regularidade do processo eleitoral condominial depende do cumprimento das regras internas (convênio, regimento interno) e da observância das garantias processuais quando houver intervenção judicial.
Instrumentos processuais usados pela juíza
A magistrada autorizou que a oficial de justiça procedesse à citação e intimação pessoal dos requeridos com urgência e admitiu a modalidade de “hora certa” quando houver indícios de ocultação. A intimação por hora certa é um mecanismo para verificar a tentativa de evasão da citação: caso o oficial de justiça constate que a pessoa se oculta, a intimação é realizada “por hora certa” conforme a sistemática processual aplicada nos autos, garantindo a eficácia da comunicação judicial.
Consequências práticas e recomendações para condomínios
O caso de Cuiabá ilustra riscos comuns em eleições condominiais e medidas que síndicos, conselhos e administradoras devem adotar para reduzir litígios:
- Observar rigorosamente prazos e formalidades de convocação previstos na convenção;
- Registrar e comprovar a regularidade dos serviços de cobrança e eventuais contratos de antecipação de receitas que possam afetar a legitimidade do voto;
- Recorrer ao Judiciário ao identificar atos que possam configurar fraude, ocultação ou tentativa de burlar decisão judicial;
- Exigir intimação pessoal quando decisões judiciais impactarem reuniões e eleições;
- Consultar assessoria especializada em direito condominial para revisar procedimentos e evitar nulidades.
Para orientação prática sobre como conduzir assembleias, formalizar editais e votar com segurança jurídica, consulte a nossa página pilar sobre direito condominial: Advocacia Juliana Morata – Direito Condominial.
O que está em jogo para administradoras e empresas de cobrança
A determinação da juíza para apresentação de documentos e a advertência sobre possíveis mandados de busca e apreensão demonstram que administradoras e empresas de cobrança podem responder por práticas que afetem a regularidade de atos condominiais. A prestação de contas documental e a transparência na relação com o condomínio são essenciais para afastar suspeitas e litígios.
FAQ
O que significa intimação por “hora certa”?
É modalidade de intimação utilizada quando há indícios de ocultação do intimado. O oficial de justiça percorre o local e, caso confirme a tentativa de evasão, registra a intimação em hora determinada, garantindo a eficácia do ato processual.
Condôminos inadimplentes podem votar?
Depende do que prevê a convenção condominial. Nos autos há menção a cláusula que proibiria o voto de inadimplentes; se houver fraude para permitir o voto, a eleição pode ser anulada.
Quais medidas tomar em caso de irregularidades na eleição?
Registrar impugnação em assembleia, solicitar apoio da administradora, reunir provas e, se necessário, ingressar com ação judicial para suspensão do ato e apuração de responsabilidades.
Como a Advocacia Juliana Morata pode ajudar?
Oferecemos assessoria completa em direito condominial, defesa em disputas eleitorais condominiais, apoio em assembleias e atuação judicial em todo o Brasil de forma online. Veja mais: morata.adv.br/condominial/.
Conclusão
O caso em Cuiabá evidencia como falhas formais, suposta ocultação e contratos que alterem legitimidade de votos podem levar à anulação de eleições condominiais e à responsabilização de pessoas e empresas envolvidas. A decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare — que manteve a suspensão, aplicou multas e determinou intimação por hora certa — reforça a necessidade de observância estrita da convenção condominial e de transparência por parte de administradoras.
A Advocacia Juliana Morata, especialista em direito condominial e imobiliário, presta consultoria e defesa em processos dessa natureza, atendendo condomínios, síndicos e administradoras em todo o Brasil por meio de atendimento online. Se sua assembleia enfrenta irregularidades ou você precisa de orientação para prevenir litígios, entre em contato conosco e agende uma avaliação.
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Fontes
- FOLHAMAX — Justiça barra ‘golpe’ em eleição para síndico de condomínio em Cuiabá
- Advocacia Juliana Morata — Direito Condominial (página pilar)
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