O Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) voltou a emitir um comunicado orientativo recomendando a filiação de síndicos profissionais, empresas de sindicatura e administradoras de condomínio. A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) reagiu com uma nota de esclarecimento contestando a obrigatoriedade apontada pelo Conselho. Este texto apresenta, com linguagem jurídica clara e foco prático para síndicos e administradoras, os pontos centrais do embate, suas implicações e medidas recomendadas para condomínios.

O que diz o comunicado do CRA-SP

Segundo o comunicado orientativo enviado em massa pelo CRA-SP, a autarquia esclarece que o próprio condomínio não é fiscalizado pelo Conselho e não possui obrigação de registro, mas recomenda que:

  • Síndicos profissionais (pessoa física) mantenham registro ativo no CRA-SP;
  • Empresas de sindicatura possuam registro como pessoa jurídica e indiquem um administrador responsável técnico;
  • Administradoras de condomínio tenham registro ativo e regular, solicitando-se a Certidão de Regularidade antes da contratação ou renovação;
  • Empresas terceirizadas que realizem gestão de pessoas (recrutamento, seleção, treinamento e alocação estruturada) também mantenham registro.

O objetivo, segundo o CRA-SP, é garantir formação técnica compatível, responsabilidade técnica e atuação em conformidade com normas profissionais — promovendo, na visão do Conselho, maior transparência e redução de riscos jurídicos na gestão condominial.

Resposta da AABIC e fundamentos apresentados

A AABIC divulgou nota de esclarecimento afirmando que a orientação do CRA-SP “não encontra respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada”. Os principais argumentos apresentados foram:

  • A obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais, segundo a AABIC, depende da atividade básica da empresa (conforme Lei Federal nº 6.839/80), e não da soma de atividades exercidas;
  • Muitas administradoras já atuam no segmento imobiliário e possuem registro no CRECI/COFECI, sistema responsável pela fiscalização de sua atividade principal;
  • Decisões judiciais — incluindo entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) — afastaram a exigência de duplo registro e de pagamento de anuidades ao CRA-SP para empresas já inscritas no CRECI;
  • O TRF-3 também reconheceu que a gestão de condomínios não configura atividade privativa do profissional de Administração, fragilizando a tese de obrigatoriedade automática;
  • Pareceres, como o da Comissão Especial de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB, apontam que não há exigência legal de vinculação de síndicos ou administradoras aos Conselhos Regionais de Administração.

Implicações práticas para condomínios

Enquanto houver interpretações divergentes entre órgãos de classe e associações do mercado — além de decisões judiciais já proferidas — os condomínios devem adotar medidas práticas e seguras:

  • Ao contratar ou renovar contrato com administradora ou síndico profissional, peça documentos que comprovem a regularidade da atividade principal (ex.: inscrição no CRECI quando for o caso) e, se desejar, a Certidão de Regularidade do CRA-SP;
  • Documente a análise jurídica e técnica da contratação para reduzir riscos em eventual questionamento; a exigência de registro por parte do condomínio ainda é objeto de controvérsia;
  • Consulte decisões judiciais e, quando pertinente, adote medidas cautelares — principalmente em contratos com grande exposição financeira ou patrimonial;
  • Para dúvidas sobre governança condominial e compliance contratual, utilize fontes especializadas e, se necessário, procure assessoria em direito condominial — por exemplo na página pilar sobre direito condominial da Advocacia Juliana Morata.

Contexto histórico e precedentes

O tema já motivou ações judiciais, liminares e pareceres de entidades como a OAB. Portais especializados acompanharam o debate ao longo dos anos e reuniram reportagens sobre decisões que suspendem ou questionam a exigência de registro no CRA. A discussão permanece ativa, com posições firmes tanto do Sistema CFA/CRA quanto de associações representativas do mercado.

Como a Advocacia condominial pode ajudar

Advocacia preventiva e consultoria jurídica são ferramentas essenciais para condomínios que desejam contratar administradoras e síndicos com segurança. A atuação especializada inclui:

  • Análise de editais e contratos de prestação de serviços;
  • Verificação de regularidade documental e de registros profissionais;
  • Assessoria na elaboração de cláusulas que reduzam riscos e atribuam responsabilidades;
  • Atuação em demandas judiciais e administrativas quando houver exigências indevidas.

Para orientações específicas sobre gestão condominial e medidas preventivas, confira a nossa página pilar sobre direito condominial.

Conclusão

O comunicado do CRA-SP recomendando a filiação de síndicos e administradoras reacende um debate já longo entre conselhos de classe, associações e o Judiciário. Enquanto o CRA-SP sustenta que o registro traz maior segurança técnica, a AABIC e decisões judiciais — como as do TRF-3 — têm afastado a obrigatoriedade de duplo registro quando a atividade principal já é fiscalizada por outro conselho (ex.: CRECI). Diante dessa incerteza, recomenda-se que condomínios documentem sua análise antes de contratar e contem com assessoria especializada para mitigar riscos.

A Advocacia Juliana Morata acompanha esse tema com foco em direito imobiliário e direito condominial, oferecendo orientação preventiva e contenciosa para condomínios em todo o Brasil. Se seu condomínio precisa revisar contratos, avaliar riscos de contratação ou entender melhor as exigências dos conselhos, entre em contato para uma consultoria especializada.

Chamada para ação: Agende uma consulta com a Advocacia Juliana Morata para analisar seu contrato de administração condominial e receber orientação jurídica especializada: morata.adv.br/condominial/.

Perguntas frequentes (FAQ)

O condomínio é obrigado a exigir registro no CRA-SP dos síndicos e administradoras?

Não há consenso. O CRA-SP recomenda a filiação, mas a AABIC e decisões do TRF-3 indicam que a obrigatoriedade depende da atividade básica da empresa e que não cabe exigir duplo registro quando já há fiscalização por outro conselho.

O que o condomínio deve solicitar no processo de contratação?

Recomenda-se solicitar certidões de regularidade, comprovação de registro na entidade competente (ex.: CRECI quando aplicável), análise documental e cláusulas contratuais que deixem claras as responsabilidades e garantias.

A decisão do TRF-3 suspendeu definitivamente a exigência de registro no CRA?

O TRF-3 proferiu decisões que afastaram a exigência de duplo registro em situações concretas, mas o tema segue sujeito a novas interpretações e ações. É necessário avaliar cada caso e possível jurisprudência atualizada.

Fontes

filiação de síndico e administradora CRA-SP