O Tribunal de Justiça de Goiás (10ª Câmara Cível) confirmou a extinção de processo ajuizado por uma comissão de moradores que buscava a destituição do síndico, entendendo que o grupo não possui legitimidade ativa para representar o condomínio em juízo. A decisão reforça o entendimento de que a representação do condomínio cabe ao síndico e que a assembleia geral é o órgão competente para deliberar sobre a fiscalização e eventual destituição da gestão.

Resumo do caso

Na ação inicial, a comissão de moradores alegou representar condôminos e apontou supostas irregularidades na administração do síndico, pedindo afastamento liminar, nomeação de administrador judicial, auditoria contábil e declaração de nulidades administrativas.

O juízo de primeira instância determinou a regularização do polo ativo, orientando que a ação fosse proposta em nome da pessoa jurídica condomínio mediante autorização de assembleia. Como não houve regularização, o processo foi extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa.

Argumentos apresentados em recurso

  • A comissão sustentou legitimidade própria e defendeu a aplicação de princípios da tutela coletiva.
  • Alegou ainda que o processo deveria ter sido suspenso para permitir convocação de assembleia e regularização do polo ativo.

Decisão do TJ/GO e fundamentos

O relator, desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, destacou pontos centrais que embasaram o acórdão:

  • O Código Civil centraliza no síndico a representação judicial e extrajudicial do condomínio e a assembleia é o órgão competente para fiscalizar a gestão;
  • A comissão de moradores não se confunde com a pessoa jurídica condomínio e não detém titularidade do direito discutido, o que afasta legitimidade ativa;
  • Não há previsão legal ou autorização assemblear que permita à comissão atuar em nome do condomínio (afastamento da legitimidade extraordinária);
  • A controvérsia envolve gestão interna e direitos patrimoniais divisíveis, sujeitando-se à deliberação da assembleia — motivo pelo qual a aplicação de princípios da tutela coletiva foi rejeitada;
  • A legitimidade deve existir no momento do ajuizamento; oportunizada a regularização do polo ativo, a providência não foi adotada, portanto não se justificava suspensão do processo.

Implicações práticas para condôminos e comissões

A decisão traz orientações práticas importantes:

  • Grupos informais, como comissões de moradores sem autorização assemblear, não podem representar o condomínio em juízo;
  • Questões relativas à gestão interna e ao patrimônio condominial devem ser deliberadas em assembleia geral, salvo situação excepcional expressamente prevista em lei;
  • A tentativa de judicializar questões internas sem observar a regularidade do polo ativo pode levar à extinção do processo sem análise do mérito.

O que fazer antes de ajuizar ação contra o síndico?

Antes de propor medidas judiciais, recomenda-se observar procedimento formal interno do condomínio:

  1. Convocar assembleia para deliberar sobre as alegadas irregularidades e eventual autorização para ajuizamento em nome do condomínio;
  2. Registrar em ata a deliberação que autorize a propositura da ação ou a substituição do representante processual;
  3. Quando houver dúvidas sobre o procedimento correto, buscar orientação jurídica especializada em direito condominial.

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Entendimento sobre tutela coletiva e controvérsias internas

O tribunal afastou a aplicação de princípios da tutela coletiva nessa hipótese, por entender que a disputa trata de gestão interna e direitos patrimoniais divisíveis — matérias submetidas ao crivo da assembleia. Permitir que grupos informais atuem em nome do condomínio poderia comprometer a organização institucional e gerar judicialização indevida.

Decisão colegiada

O colegiado acompanhou o voto do relator, negando provimento ao recurso e mantendo a extinção do processo sem resolução do mérito.

Conclusão

O acórdão do TJ/GO reforça a regra de que o condomínio, enquanto pessoa jurídica, deve ser quem figura no polo ativo das demandas relativas à gestão condominial, mediante representação regularizada — normalmente pelo síndico ou por quem a assembleia autorizar.

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Perguntas frequentes (FAQ)

A comissão de moradores pode ajuizar ação contra o síndico?

Conforme o acórdão do TJ/GO, não. A comissão informal não tem legitimidade ativa para representar o condomínio em juízo, salvo se houver autorização formal da assembleia.

O que é necessário para regularizar o polo ativo?

É necessário que a pessoa jurídica condomínio seja autora da ação, com representação pelo síndico ou por procurador autorizado em assembleia, conforme determinado pelo juízo e pelas normas do condomínio.

Quando cabe a aplicação de tutela coletiva em questões condominiais?

No caso concreto o TJ/GO afastou a tutela coletiva, porque a controvérsia dizia respeito à gestão interna e direitos patrimoniais divisíveis, matérias que dependem da deliberação assemblear.

Fontes

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