O Tribunal de Justiça de Goiás (10ª Câmara Cível) confirmou a extinção de processo ajuizado por uma comissão de moradores que buscava a destituição do síndico, entendendo que o grupo não possui legitimidade ativa para representar o condomínio em juízo. A decisão reforça o entendimento de que a representação do condomínio cabe ao síndico e que a assembleia geral é o órgão competente para deliberar sobre a fiscalização e eventual destituição da gestão.
Resumo do caso
Na ação inicial, a comissão de moradores alegou representar condôminos e apontou supostas irregularidades na administração do síndico, pedindo afastamento liminar, nomeação de administrador judicial, auditoria contábil e declaração de nulidades administrativas.
O juízo de primeira instância determinou a regularização do polo ativo, orientando que a ação fosse proposta em nome da pessoa jurídica condomínio mediante autorização de assembleia. Como não houve regularização, o processo foi extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa.
Argumentos apresentados em recurso
- A comissão sustentou legitimidade própria e defendeu a aplicação de princípios da tutela coletiva.
- Alegou ainda que o processo deveria ter sido suspenso para permitir convocação de assembleia e regularização do polo ativo.
Decisão do TJ/GO e fundamentos
O relator, desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, destacou pontos centrais que embasaram o acórdão:
- O Código Civil centraliza no síndico a representação judicial e extrajudicial do condomínio e a assembleia é o órgão competente para fiscalizar a gestão;
- A comissão de moradores não se confunde com a pessoa jurídica condomínio e não detém titularidade do direito discutido, o que afasta legitimidade ativa;
- Não há previsão legal ou autorização assemblear que permita à comissão atuar em nome do condomínio (afastamento da legitimidade extraordinária);
- A controvérsia envolve gestão interna e direitos patrimoniais divisíveis, sujeitando-se à deliberação da assembleia — motivo pelo qual a aplicação de princípios da tutela coletiva foi rejeitada;
- A legitimidade deve existir no momento do ajuizamento; oportunizada a regularização do polo ativo, a providência não foi adotada, portanto não se justificava suspensão do processo.
Implicações práticas para condôminos e comissões
A decisão traz orientações práticas importantes:
- Grupos informais, como comissões de moradores sem autorização assemblear, não podem representar o condomínio em juízo;
- Questões relativas à gestão interna e ao patrimônio condominial devem ser deliberadas em assembleia geral, salvo situação excepcional expressamente prevista em lei;
- A tentativa de judicializar questões internas sem observar a regularidade do polo ativo pode levar à extinção do processo sem análise do mérito.
O que fazer antes de ajuizar ação contra o síndico?
Antes de propor medidas judiciais, recomenda-se observar procedimento formal interno do condomínio:
- Convocar assembleia para deliberar sobre as alegadas irregularidades e eventual autorização para ajuizamento em nome do condomínio;
- Registrar em ata a deliberação que autorize a propositura da ação ou a substituição do representante processual;
- Quando houver dúvidas sobre o procedimento correto, buscar orientação jurídica especializada em direito condominial.
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Entendimento sobre tutela coletiva e controvérsias internas
O tribunal afastou a aplicação de princípios da tutela coletiva nessa hipótese, por entender que a disputa trata de gestão interna e direitos patrimoniais divisíveis — matérias submetidas ao crivo da assembleia. Permitir que grupos informais atuem em nome do condomínio poderia comprometer a organização institucional e gerar judicialização indevida.
Decisão colegiada
O colegiado acompanhou o voto do relator, negando provimento ao recurso e mantendo a extinção do processo sem resolução do mérito.
Conclusão
O acórdão do TJ/GO reforça a regra de que o condomínio, enquanto pessoa jurídica, deve ser quem figura no polo ativo das demandas relativas à gestão condominial, mediante representação regularizada — normalmente pelo síndico ou por quem a assembleia autorizar.
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Perguntas frequentes (FAQ)
A comissão de moradores pode ajuizar ação contra o síndico?
Conforme o acórdão do TJ/GO, não. A comissão informal não tem legitimidade ativa para representar o condomínio em juízo, salvo se houver autorização formal da assembleia.
O que é necessário para regularizar o polo ativo?
É necessário que a pessoa jurídica condomínio seja autora da ação, com representação pelo síndico ou por procurador autorizado em assembleia, conforme determinado pelo juízo e pelas normas do condomínio.
Quando cabe a aplicação de tutela coletiva em questões condominiais?
No caso concreto o TJ/GO afastou a tutela coletiva, porque a controvérsia dizia respeito à gestão interna e direitos patrimoniais divisíveis, matérias que dependem da deliberação assemblear.
Fontes
- Matéria no Migalhas
- Acórdão (PDF)
- Consulta ao processo nº 5361565-45.2025.8.09.0051
- Código Civil (Lei n.º 10.406/2002)
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