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Audiência ouve familiares e delegado responsável pelo caso Daiane; Justiça mantém prisão de síndico

Audiência em Caldas Novas ouviu familiares e delegado; prisão preventiva do síndico Cléber Rosa de Oliveira foi mantida e IML foi acionado para nova perícia.

Na 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, a audiência de instrução e julgamento do caso que apura a morte de Daiane Alves Sousa foi realizada na quarta‑feira, 6. Foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, entre elas familiares da vítima, uma amiga íntima e o delegado responsável pelas investigações. A prisão preventiva do síndico, Cléber Rosa de Oliveira, foi mantida.

Resumo dos atos realizados na audiência

A sessão cumpriu diversas diligências previstas no processo penal, seguindo determinações da magistrada Vaneska da Silva Baruki. Depoimentos foram colhidos por videoconferência, com adoção de medidas para resguardar a integridade das testemunhas.

Depoimentos e medidas de proteção

A mãe e a amiga íntima de Daiane prestaram depoimento sem a presença do acusado. A juíza afastou a presença do réu durante esses relatos com fundamento no artigo 217 do Código de Processo Penal, com o objetivo de evitar constrangimento e preservar a veracidade dos relatos.

Após os depoimentos das testemunhas de acusação, o acusado retornou à videoconferência para continuidade da audiência, quando também foram ouvidos a esposa e o filho do réu, arrolados pela defesa.

Calendário processual e diligências pendentes

Devido ao número de testemunhas ainda pendentes, a audiência foi remarcada para o dia 9 de julho de 2026, às 13h30. Na próxima etapa estão previstas as oitivas das testemunhas de defesa e o interrogatório do acusado.

A magistrada determinou, ainda, o envio de ofício ao Instituto Médico Legal (IML) para complementação do exame cadavérico, com prazo de 30 dias para envio de informações que esclareçam se os disparos de arma de fogo ocorreram antes ou depois da morte de Daiane.

Principais pontos finais e diligências a cumprir

  • Oitiva de testemunhas de defesa;
  • Interrogatório do acusado;
  • Resposta do IML sobre complementação do exame cadavérico (30 dias);
  • Reavaliação da prisão preventiva, com próximo prazo em 9 de junho de 2026.

Por que a presença do acusado foi vedada em parte da audiência?

A juíza aplicou o artigo 217 do Código de Processo Penal para afastar temporariamente a presença do réu durante depoimentos de familiares. Essa medida busca proteger as testemunhas contra intimidação ou constrangimento que possam comprometer a espontaneidade e a fidedignidade dos relatos.

Por que a prisão preventiva de Cléber foi mantida?

Em decisão anterior, proferida em 11 de março, a magistrada reavaliou a custódia cautelar e concluiu que permanecem os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva. A revisão periódica está prevista na legislação processual penal e deve ocorrer a cada 90 dias, sendo o próximo prazo de reavaliação em 9 de junho de 2026.

O que o IML precisa esclarecer e qual a importância dessa perícia?

O ofício solicitado ao IML visa obter complementação do exame cadavérico para esclarecer se os disparos ocorreram antes ou depois da morte. Esse laudo é relevante porque pode influenciar a qualificação do crime, o cenário fático e o teor das imputações feitas pelo Ministério Público.

Relembre o caso

Daiane Alves, corretora de imóveis de 43 anos, desapareceu em 17 de dezembro de 2025 após descer ao subsolo do condomínio onde morava para religar a energia elétrica do apartamento. O corpo foi localizado 42 dias depois em área de mata às margens da GO‑213, em avançado estado de decomposição.

Segundo a investigação, Cléber Rosa de Oliveira, síndico do prédio, confessou o crime. Havia histórico de desentendimentos relacionados à administração do condomínio; dias antes do desaparecimento, a Justiça havia condenado o condomínio a indenizar a vítima por danos morais, e o Ministério Público já havia denunciado o síndico por perseguição.

Quais serão os próximos passos processuais?

Com a nova data de audiência (9 de julho de 2026), aguardam‑se as oitivas remanescentes, o interrogatório do acusado e o laudo complementar do IML. Posteriormente, caso existam elementos suficientes, o processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, dada a natureza do delito.

Itens de atenção para as próximas fases

  1. Verificação do conteúdo do laudo complementar do IML;
  2. Avaliação das declarações das testemunhas de defesa;
  3. Interrogatório do réu e possíveis novas medidas cautelares;
  4. Acompanhamento das reavaliações periódicas da prisão preventiva.

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Conclusão

Em síntese, a audiência realizada em Caldas Novas avançou na colheita de provas e depoimentos, mantendo a prisão preventiva do síndico e determinando diligência técnica junto ao IML. O prosseguimento do processo depende das oitivas pendentes, do laudo complementar e das fases seguintes até o eventual julgamento pelo Tribunal do Júri.

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Fontes

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