Como dar entrada no divórcio
O processo de divórcio pode ser iniciado por um dos cônjuges ou por ambos de comum acordo. Para dar entrada no divórcio, é necessário que pelo menos um dos cônjuges esteja de acordo com a dissolução do casamento.
O primeiro passo é procurar um escritório de advocacia especializado em direito de família para orientação e assessoria. O advogado irá instruir as partes sobre a documentação necessária e os procedimentos a serem seguidos.
Com a documentação em mãos, o advogado irá elaborar a petição de divórcio e apresentá-la ao juiz competente. O juiz irá avaliar a petição e, se tudo estiver em ordem, irá determinar a citação do outro cônjuge para se manifestar sobre o processo.
Como funciona o divórcio
O divórcio é a dissolução legal do casamento, e pode ser realizado de duas formas: consensual ou litigioso. No divórcio consensual, as partes entram em acordo sobre os termos da separação, como a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. Já no divórcio litigioso, as partes não chegam a um acordo e o juiz é responsável por determinar os termos da separação.
Na partilha de bens, é importante destacar que a legislação brasileira prevê a divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento, ou seja, cada cônjuge tem direito a metade do patrimônio do casal. Porém, é possível negociar a divisão de forma diferente, desde que haja acordo entre as partes.
Partilha de bens no divórcio
A partilha de bens no divórcio pode ser um processo complexo e delicado, já que envolve a divisão do patrimônio construído ao longo do casamento. É fundamental contar com um advogado especializado em direito de família para garantir que a partilha seja realizada de forma justa e adequada.
Para a partilha de bens, é necessário que seja realizado um inventário, que irá listar todos os bens do casal, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Em seguida, é preciso definir como será feita a divisão desses bens, de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil brasileiro.
Caso as partes não cheguem a um acordo sobre a divisão dos bens, o juiz é responsável por determinar a partilha, levando em conta diversos fatores, como a contribuição de cada cônjuge para a formação do patrimônio, a duração do casamento, entre outros.
Em resumo, o processo de divórcio envolve diversos aspectos jurídicos, como a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. Para garantir que o processo seja realizado de forma adequada e justa, é fundamental contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em direito de família.
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