Artigos

União Estável: o que é, como fazer, valor, modelo e documentos necessários.

União Estável: o que é?

A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de uma família. Essa união é reconhecida legalmente e pode gerar direitos e deveres para os parceiros, assim como o casamento civil.

O artigo 1723 do Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo.

Como fazer união estável?

A união estável pode ser formalizada por meio de um contrato chamado “Declaração de União Estável”, que deve ser registrado em cartório de notas. Esse documento é importante para garantir a segurança jurídica da relação, assim como para estabelecer as regras de convivência e partilha de bens em caso de separação.

Para fazer a união estável, é necessário que os companheiros cumpram alguns requisitos, como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de uma família. Também é importante que ambos estejam em pleno gozo de suas capacidades civis, ou seja, que não haja impedimentos legais para o casamento.

União Estável: valor

O valor da união estável pode variar de acordo com a região e com o cartório de notas escolhido. Em geral, o valor pode variar entre R$ 200,00 e R$ 500,00.

No entanto, é importante destacar que o custo da união estável é muito inferior ao do casamento civil, que pode chegar a custar mais de R$ 3.000,00, dependendo da região.

Modelo de união estável

A Declaração de União Estável é o documento que formaliza a união estável e deve ser registrado em cartório de notas. Esse documento pode ser elaborado com a ajuda de um advogado, que irá auxiliar na redação das cláusulas e na escolha do regime de bens.

O regime de bens é importante para estabelecer as regras de partilha de bens em caso de separação. Existem três tipos de regime de bens para união estável: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens.

Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante a união estável são considerados patrimônio comum do casal, devendo ser divididos em caso de separação. Na comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante a união estável são considerados patrimônio comum do casal, devendo ser divididos em caso de separação. Já na separação total de bens, cada companheiro mantém seu patrimônio individual, sem compartilhar com o outro.

Documentos para união estável

Para fazer a união estável, é necessário apresentar alguns documentos, como:

  • Documento de identidade com foto, como RG ou CNH, de ambos os companheiros;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) de ambos os companheiros;
  • Comprovante de residência atualizado de ambos os companheiros;
  • Certidão de estado civil atualizada de ambos os companheiros;
  • Comprovante de rendimentos e profissão de ambos os companheiros, caso desejem escolher o regime de comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens.

É importante verificar com antecedência quais são os documentos exigidos pelo cartório de notas da região onde a união estável será formalizada, para evitar surpresas desagradáveis e possíveis atrasos no processo.

Conclusão

A união estável é uma forma de relação afetiva reconhecida legalmente, que pode gerar direitos e deveres para os companheiros, assim como o casamento civil. Para formalizar a união estável, é necessário cumprir alguns requisitos, como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de uma família, e apresentar alguns documentos no cartório de notas. A formalização da união estável por meio da Declaração de União Estável é uma forma de garantir a segurança jurídica da relação, assim como estabelecer as regras de convivência e partilha de bens em caso de separação.

Nosso escritório está à disposição para auxiliar na elaboração da Declaração de União Estável, assim como na escolha do regime de bens mais adequado para cada caso. Com ampla experiência na área de direito de família, o escritório oferece um atendimento personalizado e de qualidade, garantindo a segurança jurídica e a tranquilidade para os casais que desejam formalizar sua união estável. Entre em contato conosco e agende uma consulta para obter mais informações.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Artigos Recentes: