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STJ valida arrematação de imóvel apesar de atraso no pagamento – Debate Jurídico

STJ confirma arrematação mesmo com pagamento fora do prazo quando não há prejuízo; princípio da instrumentalidade e art. 277 do CPC foram determinantes.

Resumo do caso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a arrematação de um imóvel em leilão, mesmo com depósito realizado fora do prazo previsto no edital, desde que não haja prejuízo ao credor ou ao próprio processo. A decisão aplica o princípio da instrumentalidade das formas e o artigo 277 do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a manutenção de atos que, embora realizados de forma diversa da prevista, alcancem a finalidade processual.

Fatos principais

Em setembro de 2023, uma imobiliária arrematou um bem em leilão destinado à satisfação de crédito em ação de cumprimento de sentença. O edital exigia depósito do valor da arrematação em até 24 horas. A arrematante recebeu a guia de pagamento na segunda-feira seguinte ao leilão, às 10h43, e efetuou a transferência às 15h38 do dia subsequente — fora do prazo fixado.

A executada opôs embargos à arrematação, sustentando que o descumprimento do prazo de 24 horas tornava o ato nulo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) acatou esses embargos, entendendo que a arrematante devia obedecer estritamente ao edital e que prazos horários devem ser contados com rigor, conforme o artigo 132, §4º, do Código Civil.

Decisão do STJ e fundamentos

No recurso especial, a Terceira Turma do STJ, relatada pela ministra Nancy Andrighi, deu provimento ao recurso da arrematante. O fundamento central foi que a nulidade de atos processuais exige comprovação de prejuízo à parte interessada. Ao aplicar o artigo 277 do CPC, a Corte entendeu que o ato, ainda que tecnicamente diverso do previsto no edital, alcançou sua finalidade — a satisfação do crédito — sem causar danos à parte executada ou ao andamento do processo.

A relatora destacou a primazia do princípio da instrumentalidade das formas: quando há conflito entre a forma e o objetivo do ato processual, deve prevalecer o objetivo. Além disso, a ministra ponderou que declarar a nulidade prejudicaria não só a arrematante, mas também o exequente.

Argumentos da arrematante

A arrematante alegou que a contagem do prazo de 24 horas deveria considerar o horário de funcionamento bancário, pois a operação envolvia quantia elevada e demandou atendimento presencial em agência com expediente reduzido. Sustentou, ainda, que um atraso de poucas horas não justificaria a anulação da arrematação, principalmente na ausência de prejuízo efetivo para a parte contrária.

Implicações práticas para participantes de leilões

Embora o STJ tenha validado a arrematação no caso concreto, a decisão não elimina a necessidade de observância das regras do edital. Algumas lições práticas:

  • Quem fizer lance deve prever e organizar o pagamento imediato ou garantir meios de efetivar a transferência dentro do prazo;
  • Se houver risco de atraso por motivo comprovável (ex.: necessidade de comparecimento bancário), documente e comunique o fato ao juízo ou ao leiloeiro quando possível;
  • Em caso de controvérsia, a parte interessada deve demonstrar prejuízo concreto para pleitear nulidade do ato.

O que diz o artigo 277 do CPC?

O artigo 277 do Código de Processo Civil prevê que o juiz considerará válido o ato processual que, embora realizado de forma diversa da prevista em lei ou no edital, alcançar sua finalidade. No caso julgado pelo STJ, essa norma serviu de fundamento para preservar a arrematação diante da ausência de prejuízo.

O atraso no pagamento anula a arrematação?

Não necessariamente. A jurisprudência indicada pelo STJ exige demonstração de prejuízo para declarar a nulidade. Se o atraso não causar dano ao exequente ou ao processo, o ato pode ser mantido com base no princípio da instrumentalidade das formas.

Qual o papel do princípio da instrumentalidade das formas?

Esse princípio orienta que a forma processual não deve prevalecer sobre a finalidade do ato. Quando a finalidade é alcançada e não há lesão às partes, a forma imperfeita não deve ensejar nulidade. O STJ utilizou esse princípio para fundamentar a manutenção da arrematação.

O que a parte interessada precisa provar para anular a arrematação?

A parte que alega nulidade deve demonstrar prejuízo efetivo decorrente do descumprimento do prazo ou da forma prevista no edital. Alegações genéricas sem prova do dano ao crédito ou ao procedimento processual tendem a ser insuficientes.

Consequências processuais e comerciais

A decisão reforça que a interpretação das normas processuais deve buscar a efetividade e a tutela do direito material, evitando formalismos que frustrem o resultado prático do ato. Para credores, essa postura protege o resultado do leilão e a satisfação do crédito. Para arrematantes, porém, a lição é adotar medidas práticas para evitar riscos de impugnação.

Considerações finais

O julgamento do REsp 2.196.945 pelo STJ demonstra a relevância do princípio da instrumentalidade das formas e do artigo 277 do CPC em procedimentos de execução e leilões judiciais. A Corte reafirmou que a nulidade de atos processuais depende de prova de prejuízo, privilegiando a finalidade do ato sobre eventuais falhas formais.

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Conclusão

O STJ validou a arrematação apesar do atraso no depósito porque não houve prejuízo ao credor ou ao processo, aplicando o artigo 277 do CPC e o princípio da instrumentalidade das formas. A decisão protege a finalidade do ato processual e alerta para a necessidade de documentação e organização por parte dos arrematantes. A Advocacia Juliana Morata, especialista em direito imobiliário, direito condominial e assessoria para leilões, está à disposição para analisar editais, orientar pagamentos e representar clientes em embargos ou recursos. Entre em contato pelo formulário abaixo ou pelo WhatsApp para atendimento ágil.


Fontes:

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