Entenda a penhora de bens e a penhora de bem de família.

Entenda a penhora de bens e a penhora de bem de família

A penhora de bens é uma medida judicial utilizada para garantir o pagamento de uma dívida. Essa medida pode ser aplicada em qualquer tipo de bem, como imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros. No entanto, existem regras específicas para a penhora de bens de família. Neste artigo, vamos explicar o que é a penhora de bens e a penhora de bem de família.

O que é a penhora de bens?

A penhora de bens é uma medida judicial que tem como objetivo garantir o pagamento de uma dívida. Essa medida é aplicada quando o devedor não paga a dívida voluntariamente, mesmo após ser notificado judicialmente.

A penhora pode ser aplicada em qualquer tipo de bem, desde que o valor seja suficiente para quitar a dívida. No caso de imóveis, por exemplo, a penhora pode ser feita sobre o valor total do imóvel ou sobre uma parte dele.

Como funciona a penhora de bens em processos judiciais?

A penhora de bens em processos judiciais ocorre quando há uma dívida em questão e a parte devedora não realiza o pagamento voluntário. Nesse caso, o credor pode solicitar a penhora de bens para garantir que a dívida seja paga.

O processo de penhora inicia com a citação do devedor, informando-o sobre a dívida e sobre a possibilidade de penhora de seus bens. Caso o devedor não efetue o pagamento ou não apresente defesa, o juiz pode determinar a penhora de seus bens.

A penhora pode ser feita sobre qualquer bem que possa ser vendido para quitar a dívida. Quando se trata de imóveis, a penhora pode ocorrer sobre o valor total do bem ou sobre uma parte dele.

O processo de penhora pode ser demorado e complexo, pois envolve a avaliação dos bens a serem penhorados e a realização de leilões para a venda dos mesmos.

Quando o bem de família pode ser penhorado?

O bem de família é um imóvel utilizado como residência familiar e protegido por lei contra a penhora. A Lei nº 8.009/90 estabelece que o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

No entanto, existem algumas exceções em que o bem de família pode ser penhorado, como no caso de dívidas referentes a impostos, condomínio, pensão alimentícia, entre outras.

No caso de dívidas referentes a pensão alimentícia, a penhora do bem de família só pode ocorrer se o devedor não possuir outros bens para garantir o pagamento da dívida.

Caso o bem de família seja penhorado indevidamente, é possível recorrer à Justiça para que a penhora seja anulada. É importante lembrar que a proteção ao bem de

família não é absoluta e existem exceções que permitem a penhora do imóvel para garantir o pagamento de algumas dívidas. Por isso, é importante buscar orientação jurídica caso esteja passando por um processo de penhora de bens ou de bem de família.

O escritório de Advocacia Juliana Morata é especializado em Direito de Família e Sucessões, buscamos uma relação advogado-cliente mais personalizada e humanizada.
Atuamos em processos judiciais, extrajudiciais, consultivos além de questões multidisciplinares como a mediação familiar.
Nosso escritório acredita que podemos aplicar com excelência os direitos e também orientar de forma preventiva, objetivando a solução de conflitos por meios específicos em cada caso.

Acreditamos no seu direito.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Entre em contato:
Contato através do Whatsapp: