Como realizar um inventário extrajudicial: documentos necessários e informações sobre ITCMD

informações sobre inventário extrajudicial e ITCMD

Documentos necessários para inventário extrajudicial

Se você precisa realizar um inventário extrajudicial, é importante saber que existem alguns documentos necessários para a realização do processo. O inventário extrajudicial é uma alternativa ao inventário judicial, que é mais demorado e pode gerar custos mais elevados.

Os documentos necessários para o inventário extrajudicial incluem:
  • Certidão de óbito do falecido
  • Certidão de casamento (se o falecido era casado)
  • Certidão de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão de nascimento dos herdeiros
  • Certidão de matrícula do imóvel (se houver)
  • Escritura pública de compra e venda ou doação (se houver)
  • Declaração de bens do falecido
  • Cópia da carteira de identidade e CPF dos herdeiros


É importante destacar que a lista de documentos pode variar de acordo com a situação do falecido e dos herdeiros. Por isso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em inventário para orientar sobre quais documentos específicos devem ser apresentados.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no inventário

Outra informação importante sobre o inventário extrajudicial é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O ITCMD é um tributo estadual que deve ser pago em caso de transmissão de bens por causa mortis (inventário) ou por doação.

No caso do inventário extrajudicial, o ITCMD deve ser recolhido antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha. A alíquota do imposto pode variar de acordo com o estado em que o inventário está sendo realizado e o valor dos bens a serem partilhados.

Em geral, é necessário apresentar uma declaração de ITCMD e recolher o imposto antes da lavratura da escritura pública. O não pagamento do imposto pode gerar multas e juros, além de impedir a transferência dos bens aos herdeiros.

Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em inventário para orientar sobre a declaração de ITCMD e os valores a serem pagos, a fim de evitar problemas futuros.

Vantagens do inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial apresenta algumas vantagens em relação ao inventário judicial. Além de ser mais rápido e econômico, o inventário extrajudicial permite a escolha de um tabelião de confiança para lavrar a escritura pública.

Outra vantagem é que o inventário extrajudicial pode ser realizado quando não há conflitos entre os herdeiros ou quando os conflitos já foram resolvidos. Ou seja, quando todos estão de acordo quanto à partilha dos bens.

No entanto, é importante destacar que o inventário extrajudicial só pode ser realizado em algumas situações específicas, como quando todos os herdeiros são maiores e capazes e não há testamento. Além disso, é necessário apresentar todos os documentos necessários e recolher o ITCMD para que o processo seja concluído de forma correta.

Desvantagens do inventário extrajudicial

Além das vantagens apresentadas, o inventário extrajudicial também possui desvantagens. Uma delas é que ele só pode ser realizado em situações específicas, como quando todos os herdeiros são maiores e capazes e não há testamento. Se houver algum problema ou conflito entre os herdeiros, o inventário extrajudicial não poderá ser realizado e o inventário judicial será a única opção.

Outra desvantagem é que, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo, se houver alguma pendência na documentação ou na declaração de impostos, o processo poderá ser inviabilizado. Além disso, é necessário pagar as despesas cartorárias e honorários advocatícios, o que pode gerar custos adicionais.

Por fim, é importante destacar que o inventário extrajudicial não é adequado para todos os casos e que cada situação deve ser avaliada individualmente para determinar qual é a melhor opção. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em inventário para avaliar a situação e orientar sobre a melhor alternativa.

Importância de contar com um advogado especializado em inventário

Realizar um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, pode ser um processo burocrático e complicado. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em inventário.

O advogado pode orientar sobre todos os documentos necessários para a realização do inventário extrajudicial e sobre a declaração de ITCMD. Além disso, o advogado pode ajudar a evitar problemas futuros, como a contestação da partilha pelos herdeiros.

Além disso, o advogado pode auxiliar em casos de conflitos entre os herdeiros, buscando soluções amigáveis e evitando a necessidade de recorrer ao inventário judicial.

Por fim, é importante destacar que a escolha do advogado é um fator importante para o sucesso do processo de inventário. É recomendável buscar um advogado com experiência na área e com boas referências no mercado.

Conclusão:

Realizar um inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais rápida e econômica em relação ao inventário judicial. No entanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em inventário para orientar sobre todos os documentos necessários, sobre a declaração de ITCMD e para evitar problemas futuros.

A escolha do advogado é um fator crucial para o sucesso do processo de inventário, por isso, é importante buscar um profissional com experiência na área e com boas referências. Realizar o inventário de forma correta é fundamental para garantir que a partilha dos bens seja feita de acordo com a vontade do falecido e que todos os herdeiros recebam o que lhes é de direito.

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