Divórcio Extrajudicial com Filho Menor: Como Funciona?.

Divórcio Extrajudicial com Filho Menor: Como Funciona?

O divórcio extrajudicial é uma opção cada vez mais comum para casais que desejam se separar de forma rápida, simples e sem burocracia. No entanto, quando há filhos menores envolvidos, é preciso seguir algumas regras específicas para garantir que os interesses dos menores sejam preservados.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o divórcio extrajudicial com filho menor, quais são as regras e procedimentos a serem seguidos e como um advogado especializado em direito de família pode ajudar nesse processo.

O que é o Divórcio Extrajudicial?


O divórcio extrajudicial é uma forma de dissolução do vínculo matrimonial que ocorre por meio de um acordo entre as partes, sem a necessidade de entrar com um processo na justiça. Nesse caso, o divórcio é feito diretamente no cartório, com a presença de um advogado, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.

Divórcio Extrajudicial com Filho Menor


No caso de haver filhos menores envolvidos, o divórcio extrajudicial é possível, desde que algumas regras sejam seguidas. De acordo com a legislação brasileira, para que o divórcio seja feito dessa forma, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo com a guarda dos filhos e que essa guarda seja unicamente compartilhada. Ou seja, ambos os pais serão responsáveis pelos filhos, mesmo que as crianças morem apenas com um deles.

É importante destacar que, caso haja discordância entre os cônjuges em relação à guarda dos filhos, o divórcio extrajudicial não será possível e será necessário entrar com um processo na justiça para definir a guarda. Além disso, é preciso que o casal apresente um plano de parentalidade, que deve conter informações sobre a convivência com os filhos, responsabilidades, pensão alimentícia, dentre outros aspectos relacionados à criação dos menores.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial com Filho Menor


O divórcio extrajudicial com filho menor apresenta algumas vantagens em relação ao divórcio litigioso, que ocorre por meio de um processo na justiça. A principal vantagem é a rapidez e a simplicidade do processo, já que é feito diretamente no cartório, sem a necessidade de enfrentar um longo processo judicial. Além disso, o custo do divórcio extrajudicial costuma ser menor do que o do divórcio litigioso, já que não é necessário pagar as custas processuais e honorários advocatícios mais elevados.

Outra vantagem do divórcio extrajudicial com filho menor é a possibilidade de que os cônjuges cheguem a um acordo de forma mais amigável, sem a necessidade de passar por conflitos e discussões prolongadas na justiça. Isso pode ser especialmente importante para os filhos menores, que serão menos afetados por um processo mais amigável e harmonioso.

Passo a passo para realizar o divórcio extrajudicial com filho menor

Confira abaixo as principais etapas para realizar um divórcio extrajudicial com filho menor:

Acordo entre as partes


O primeiro passo para realizar um divórcio extrajudicial com filho menor é entrar em acordo com o ex-cônjuge sobre todas as questões que envolvem a separação, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Elaboração do plano de parentalidade


Após o acordo entre as partes, é necessário elaborar um plano de parentalidade, que deve conter informações detalhadas sobre a guarda dos filhos, regime de visitas, pensão alimentícia, entre outras questões.

Agendamento no cartório


Com o plano de parentalidade em mãos, o próximo passo é agendar um horário no cartório de registro civil mais próximo para dar entrada no processo de divórcio.

Comparecimento ao cartório


No dia e horário agendados, é necessário comparecer ao cartório juntamente com o ex-cônjuge e os filhos menores para formalizar o pedido de divórcio extrajudicial.

Homologação do divórcio


Após a apresentação de toda a documentação necessária e verificação do cumprimento dos requisitos legais, o cartório irá homologar o divórcio. Com isso, o casal estará oficialmente divorciado e todas as questões envolvendo a guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens serão resolvidas.

No entanto, é importante lembrar que o divórcio extrajudicial com filho menor não é indicado para todos os casos. Se houver discordância entre as partes em relação a questões como guarda e pensão alimentícia, por exemplo, o processo deve ser feito por meio judicial, garantindo assim que os interesses do menor sejam protegidos.

Além disso, é fundamental contar com a orientação e acompanhamento de um advogado especializado em direito de família durante todo o processo de divórcio, especialmente em casos envolvendo filhos menores. O advogado poderá orientar as partes sobre as questões que precisam ser acordadas e ajudar a elaborar um plano de parentalidade justo e adequado às necessidades da família.

Caso você esteja considerando o divórcio extrajudicial, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Temos uma equipe experiente e qualificada para ajudá-lo em todas as etapas do processo, garantindo seus direitos e os interesses seus e do seu filho. Além disso, oferecemos atendimento personalizado e individualizado, buscando sempre a solução mais adequada para o seu caso. Agende uma consulta e conheça os nossos serviços!

O escritório de Advocacia Juliana Morata é especializado em Direito de Família e Sucessões, buscamos uma relação advogado-cliente mais personalizada e humanizada.
Atuamos em processos judiciais, extrajudiciais, consultivos além de questões multidisciplinares como a mediação familiar.
Nosso escritório acredita que podemos aplicar com excelência os direitos e também orientar de forma preventiva, objetivando a solução de conflitos por meios específicos em cada caso.

Acreditamos no seu direito.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Entre em contato:
Contato através do Whatsapp: