Entenda as diferenças entre comunhão universal e comunhão parcial de bens no casamento.

Entenda as diferenças entre comunhão universal e comunhão parcial de bens no casamento

Ao decidir se casar, um dos pontos importantes a serem definidos é o regime de bens a ser adotado. É possível escolher entre comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Neste texto, vamos falar especificamente sobre as diferenças entre comunhão universal e comunhão parcial de bens.

Comunhão universal de bens

A comunhão universal de bens é o regime em que todos os bens dos cônjuges são compartilhados, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento. Isso significa que, em caso de divórcio, todos os bens serão divididos meio a meio entre os cônjuges.

Este regime é indicado para casais que pretendem construir um patrimônio juntos e têm uma relação de confiança mútua. No entanto, é importante destacar que, em caso de dívidas, ambos os cônjuges são responsáveis ​​pelas dívidas contraídas pelo casal, mesmo que a dívida tenha sido feita por apenas um deles.

Comunhão parcial de bens

Já a comunhão parcial de bens é o regime em que os bens adquiridos antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva de cada cônjuge. Apenas os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre o casal.

Em caso de divórcio, os bens adquiridos em conjunto durante o casamento serão divididos meio a meio. Dívidas contraídas individualmente por um dos cônjuges antes ou durante o casamento também são de responsabilidade individual.

Este regime é indicado para casais que desejam preservar seu patrimônio individual adquirido antes do casamento, mas que ainda querem compartilhar o patrimônio construído juntos durante o casamento.

Diferenças entre comunhão universal e comunhão parcial de bens

A principal diferença entre esses dois regimes é que na comunhão universal de bens, todos os bens são compartilhados, enquanto na comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos após o casamento são compartilhados. Além disso, em caso de dívidas, na comunhão universal de bens ambos os cônjuges são responsáveis, enquanto na comunhão parcial de bens cada cônjuge é responsável pelas suas próprias dívidas.

Outra diferença importante é que na comunhão universal de bens, é necessário realizar um inventário em caso de falecimento de um dos cônjuges, enquanto na comunhão parcial de bens não é necessário.

Qual regime escolher?

A escolha do regime de bens deve ser feita com cuidado, pois essa decisão pode afetar a vida financeira do casal. Antes de escolher, é importante conversar com um advogado especializado em direito de família, para entender melhor as diferenças entre os regimes e escolher aquele que melhor atenda às necessidades do casal.

Além disso, é importante levar em consideração o momento em que o casal está vivendo. Se o casal já possui um patrimônio antes do casamento, a comunhão parcial de bens pode ser a melhor opção. Mas se o casal pretende construir um patrimônio juntos, a comunhão universal de bens pode ser mais vantajosa.

Outro ponto a ser considerado é a possibilidade de riscos financeiros. Se um dos cônjuges possui uma atividade empresarial, por exemplo, que pode levar a dívidas, a comunhão parcial de bens pode ser a melhor opção para proteger o patrimônio do outro cônjuge.

Conclusão:

Escolher o regime de bens no casamento é uma decisão importante e que pode afetar diretamente a vida financeira do casal. É fundamental que os noivos se informem e conversem com um advogado especializado em direito de família antes de tomar essa decisão.

A comunhão universal de bens e a comunhão parcial de bens são os regimes mais comuns no Brasil. Cada um tem suas particularidades e vantagens, e é importante entender essas diferenças antes de escolher qual regime adotar.

Independentemente do regime escolhido, é fundamental que os cônjuges tenham transparência e confiança um no outro. Esses são valores fundamentais para uma vida conjugal harmoniosa e feliz.

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