4 Passos para Oficializar sua União Estável no Cartório e Proteger seus Direitos.

4 Passos para Oficializar sua União Estável no Cartório e Proteger seus Direitos

Descubra como realizar a declaração de união estável e garantir a segurança jurídica de sua relação.

A união estável é uma forma de convivência duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família, baseada na afetividade, e é reconhecida e protegida pela legislação brasileira. Se você está em uma união estável e deseja oficializá-la no cartório, o nosso escritório está preparado para fornecer todo o suporte jurídico necessário para garantir a correta formalização de sua relação.

Oficializar a união estável no cartório é um procedimento importante para assegurar a segurança jurídica do casal. Com a assessoria de um escritório de advocacia especializado, você pode seguir os 4 passos abaixo e garantir a proteção dos seus direitos:

Passo 1: Agendamento e documentação necessária

O primeiro passo para oficializar a união estável no cartório é agendar um horário para comparecer ao cartório de registro civil de sua cidade, juntamente com seu companheiro(a). É importante verificar os documentos necessários, que podem variar de acordo com a legislação local. Nosso escritório pode fornecer toda a orientação sobre os documentos exigidos e auxiliar na preparação da documentação necessária. Entre em contato através do nosso site ou clicando Aqui.

Passo 2: Declaração de União Estável

No cartório, o casal deverá declarar a intenção de constituir união estável perante um oficial de registro civil. É importante que ambos estejam presentes e apresentem a documentação exigida. Um escritório de advocia especializado, pode auxiliar na elaboração da declaração de união estável, garantindo que todos os aspectos legais sejam abordados de forma adequada.

Passo 3: Registro e obtenção da Certidão de União Estável

Após a declaração de união estável, o oficial de registro civil irá lavrar a escritura pública, que será registrada no livro específico do cartório. Após o registro, o casal receberá a Certidão de União Estável, que é o documento que comprova a oficialização da união estável. É importante guardar a certidão em local seguro, pois ela é um documento essencial para comprovar a existência da união estável perante terceiros.

Passo 4: Proteção dos Direitos do Casal

A oficialização da união estável no cartório traz diversos benefícios para o casal, como a proteção dos direitos patrimoniais e sucessórios. Com o auxilio de um advogado, você poderá entender quais são os direitos garantidos pela oficialização da união estável e como eles podem ser protegidos em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros.

Separando a União Estável no Cartório: Conheça os Procedimentos Legais

A separação de união estável é um processo delicado e que envolve aspectos jurídicos importantes. Caso você esteja em uma união estável e deseje se separar legalmente, é fundamental compreender os procedimentos legais envolvidos. O escritório de Advocacia Juliana Morata está apto a fornecer toda a assistência necessária para garantir que a separação da união estável seja realizada de forma adequada, protegendo os direitos e interesses de ambas as partes.

A separação de união estável pode ser feita de forma consensual ou litigiosa, sendo que a primeira opção é a mais indicada, pois permite que o casal defina em comum acordo as questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros aspectos. Com o apoio de um advogado, você pode seguir os procedimentos legais e garantir que sua separação de união estável no cartório seja realizada da maneira mais tranquila possível.

É importante destacar que a separação de união estável no cartório somente é possível para casais que oficializaram sua união estável previamente perante um oficial de registro civil. Caso o casal não tenha oficializado sua união estável, a separação deverá ser realizada judicialmente. Por isso, é fundamental contar com a assistência jurídica adequada para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

O escritório de Advocacia Juliana Morata pode auxiliar na elaboração do acordo de separação de união estável, buscando a melhor solução para o casal de acordo com suas necessidades e interesses. Além disso, o escritório pode representar os interesses de uma das partes em caso de separação litigiosa, garantindo uma atuação jurídica competente e eficiente.

A Declaração de União Estável como Instrumento de Proteção Legal

A declaração de união estável é um documento legal que pode ser realizado em cartório e que confere proteção aos casais que vivem em união estável. Essa declaração é uma forma de oficializar a união perante a lei, garantindo direitos e deveres aos parceiros envolvidos.

A declaração de união estável é um instrumento importante para proteger os direitos dos casais que vivem juntos, mas não são casados formalmente. Ela pode ser utilizada como prova da relação estável em casos de disputa de bens, partilha em caso de separação, pensão alimentícia, benefícios previdenciários, entre outros aspectos.

Para fazer a declaração de união estável em cartório, é necessário seguir os requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente, como a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, evitando futuros problemas e garantindo a validade legal do documento.

A declaração de união estável pode ser um importante instrumento para proteger os direitos dos casais em casos de separação, uma vez que estabelece as regras para a partilha de bens e outras questões relacionadas ao término da relação. É importante ressaltar que, assim como em casos de divórcio, a separação de união estável pode envolver questões emocionais e financeiras complexas, e contar com a assessoria jurídica adequada pode ser fundamental para garantir que os interesses de ambas as partes sejam respeitados.

A separação de união estável pode ser realizada de forma consensual ou litigiosa, e é importante contar com a orientação de um advogado para entender as diferenças e as consequências legais de cada opção. No caso de uma separação consensual, os parceiros podem elaborar um acordo para a divisão dos bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros aspectos. Esse acordo precisa ser homologado judicialmente para ter validade legal. Já na separação litigiosa, é necessário recorrer ao judiciário para resolver as questões em disputa, o que pode ser mais demorado e complexo.

É importante ressaltar que a separação de união estável não é automática após o término da convivência, mesmo que o casal não tenha oficializado a união em cartório. Nesses casos, é possível recorrer ao judiciário para garantir a divisão dos bens e outros direitos dos parceiros, com base na comprovação da união estável perante a lei.

Conclusão:

A oficialização da união estável no cartório e a correta declaração da mesma, assim como a separação de união estável e a proteção contra mandados de penhora, são temas complexos que requerem o suporte de um escritório de advocacia especializado.


O escritório de Advocacia Juliana Morata é especializado em Direito de Família e Sucessões, buscamos uma relação advogado-cliente mais personalizada e humanizada.
Atuamos em processos judiciais, extrajudiciais, consultivos além de questões multidisciplinares como a mediação familiar.
Nosso escritório acredita que podemos aplicar com excelência os direitos e também orientar de forma preventiva, objetivando a solução de conflitos por meios específicos em cada caso.

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