Partilha de Bens no Inventário e Partilha de Bens Extrajudicial.

Partilha de Bens no Inventário e Partilha de Bens Extrajudicial

A partilha de bens é um processo que pode ser necessário em diferentes situações, como em casos de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento de um ente querido. Existem duas formas de realizar a partilha de bens: o inventário e a partilha extrajudicial. Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre esses dois processos e como um escritório de advocacia pode ajudá-lo nesse momento delicado.

Procedimento

A principal diferença entre o inventário e a partilha extrajudicial é o procedimento para realizá-los. O inventário é um processo judicial que deve ser iniciado por um advogado e tem prazo para ser concluído. Já a partilha extrajudicial é um processo realizado em cartório, que é mais simples e menos burocrático.

Tempo

O tempo para realizar a partilha de bens também é uma diferença entre o inventário e a partilha extrajudicial. O inventário pode levar anos para ser concluído, enquanto a partilha extrajudicial é mais rápida e pode ser concluída em alguns meses.

Custo

O custo para realizar o inventário também é maior do que o da partilha extrajudicial. Isso porque o inventário é um processo mais complexo e envolve mais etapas, o que pode aumentar os honorários advocatícios e custos com taxas e despesas processuais.

Condições

Outra diferença entre os dois processos é quanto às condições para realizá-los. O inventário é obrigatório quando há necessidade de realizar a partilha de bens de uma pessoa falecida, enquanto a partilha extrajudicial pode ser realizada quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a divisão dos bens e não há menores ou incapazes envolvidos.

Representação

Em ambos os casos, é fundamental a presença de um advogado para representar os interesses dos herdeiros e garantir que a divisão dos bens seja feita de forma legal e justa. No inventário, o advogado representa os herdeiros perante o juiz responsável pelo caso. Já na partilha extrajudicial, o advogado atua como mediador entre os herdeiros para chegar a um acordo justo para todos os lados.

Conclusão

A partilha de bens é um processo delicado e que envolve questões emocionais e financeiras importantes. Por isso, é fundamental contar com um escritório de advocacia especializado para auxiliar em todo o processo. Seja no inventário ou na partilha extrajudicial, um advogado experiente pode garantir que os interesses dos herdeiros sejam representados de forma adequada e que a divisão dos bens seja feita de forma justa e legal.

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