Entenda o que é e como funciona a União Estável.

Entenda o que é e como funciona a União Estável

O que caracteriza a União Estável?

A união estável é uma forma de relação afetiva que se estabelece entre duas pessoas que vivem juntas, de forma contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. É uma relação semelhante ao casamento, mas que não passa pela formalização do matrimônio.

Para que uma relação seja considerada união estável, é necessário que haja alguns elementos característicos, como a convivência pública, contínua e duradoura; a existência de afeto, respeito e companheirismo; a mútua assistência material e moral; e a intenção de constituir família, seja por meio de filhos ou da partilha de bens.

União estável: tempo necessário para sua configuração

Uma dúvida comum em relação à união estável é sobre o tempo necessário para que ela seja configurada. Não existe um prazo mínimo ou máximo para a sua caracterização, pois cada caso é analisado de forma individual, levando em conta as circunstâncias específicas de cada situação.

No entanto, é importante destacar que a união estável não pode ser caracterizada por um relacionamento eventual ou passageiro. É preciso que haja uma convivência pública, duradoura e com a intenção de constituir família.

Além disso, a jurisprudência tem entendido que a união estável não pode ser caracterizada em caso de relacionamentos paralelos ou em situações em que um dos envolvidos é casado ou mantém outro relacionamento estável.

Direitos e deveres decorrentes da União Estável

Ao ser caracterizada a união estável, os envolvidos passam a ter uma série de direitos e deveres decorrentes dessa relação. Entre os direitos, estão a pensão alimentícia, a herança, a partilha de bens e a previdência social.

Em relação aos deveres, os envolvidos têm a obrigação de se ajudarem mutuamente, de prestar assistência moral e material, e de contribuir para o sustento da família. Além disso, é importante destacar que, em caso de dissolução da união estável, é necessário dividir os bens e responsabilidades de forma justa e equilibrada entre as partes envolvidas.

Conclusão:

A união estável é uma forma de relação afetiva que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não existe um prazo mínimo ou máximo para a sua caracterização, mas é necessário que haja elementos como afeto, respeito e companheirismo, além da intenção de constituir família.

Ao ser caracterizada a união estável, os envolvidos passam a ter direitos e deveres decorrentes dessa relação, como a pensão alimentícia, a herança, a partilha de bens e a previdência social. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para garantir a proteção dos seus direitos e deveres, bem como para obter orientações jurídicas em relação à união estável.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Entre em contato:
Contato através do Whatsapp: