Decisão judicial impede leilão e suspende decreto de desapropriação em Botafogo
A Justiça concedeu liminar suspendendo a desapropriação do imóvel situado na Rua Barão de Itambi, 50, em Botafogo — antigo prédio do Grupo Sendas onde funcionou uma unidade do Pão de Açúcar — e impediu o leilão público marcado pela prefeitura para o final do mês. A decisão, proferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública, apontou ilegalidades formais no decreto municipal e determinou a interrupção imediata dos efeitos do ato do prefeito.
Resumo rápido dos fatos
- Imóvel: Rua Barão de Itambi, 50 (antiga unidade do Pão de Açúcar).
- Proprietário: Grupo Sendas, dono do prédio há cerca de 50 anos.
- Ação: medida liminar atendida pela 5ª Vara de Fazenda Pública, com fundamento em ilegalidades do decreto.
- Consequência prática: leilão marcado para 31/03 fica impedido enquanto a liminar vigorar.
Por que a Justiça entendeu existir ilegalidade no decreto?
O juiz Wladimir Hungria destacou falhas procedimentais e ausência de fundamentação técnica no decreto que autorizava a desapropriação. Entre os pontos mencionados na decisão estão a falta de procedimento administrativo prévio, ausência de notificação do proprietário e a utilização de conceitos vagos como “renovação urbana” sem definir destinação pública concreta.
Principais vícios apontados na decisão
- Conceito vago: o decreto não especificou a finalidade pública primordial nem a destinação concreta do imóvel.
- Falta de procedimento administrativo: não houve prova de vistoria técnica, notificação prévia ou processo administrativo que justificasse a medida.
- Questionamento da ociosidade: a prefeitura alegou ociosidade, mas o Judiciário observou indícios de atividade comercial no local, como uma academia em funcionamento.
Quem são as partes e os atores envolvidos?
Os principais interessados no caso são o Grupo Sendas (proprietário), a Prefeitura do Rio (autor do decreto), moradores e associações locais, além de entidades do setor comercial. Foram citadas manifestações contrárias de associações comerciais e de moradores, e houve a propositura de ação popular pelo vereador Pedro Duarte (PSD).
Entidades e participação comunitária
- Mais de 3.200 assinaturas em abaixo‑assinado pedindo manutenção do espaço como supermercado.
- Pesquisa que indica 75% dos moradores de Botafogo contrários à desapropriação.
- Associações comerciais e de shopping centers se manifestaram contra o decreto.
O que muda com a liminar e quais são os próximos passos?
A liminar é uma decisão provisória que suspende o leilão e os efeitos do decreto até que o mérito da ação seja analisado pelo Judiciário. O Ministério Público foi intimado e as partes poderão produzir novas provas. Se a liminar for mantida até o julgamento final, a hasta pública prevista não poderá ocorrer.
Possíveis desdobramentos processuais
- Consolidação das ações: a Justiça determinou que a ação do Grupo Sendas e a ação popular tramitem conjuntamente.
- Análise de mérito: produção de provas e posicionamento da Procuradoria do Município.
- Recurso administrativo ou judicial: a prefeitura já informou que a Procuradoria Municipal estuda medidas cabíveis.
Quais fundamentos jurídicos foram determinantes na decisão?
A decisão assenta‑se em princípios administrativos e do devido processo legal: exigência de motivação adequada do ato administrativo, observância de procedimentos previstos em lei municipal para desapropriação por hasta pública e necessidade de elementos técnicos que comprovem a alegada ociosidade do imóvel. A ausência desses elementos comprometeu a validade do decreto.
Perguntas frequentes (respostas diretas)
O leilão marcado pela prefeitura pode ocorrer imediatamente após a suspensão?
Não. A liminar impede a realização do leilão enquanto estiver em vigor; qualquer tentativa de realizar a hasta pública deverá considerar a decisão judicial em curso.
O que significa dizer que o decreto usa “conceito vago”?
Significa que a justificativa do poder público, como “renovação urbana”, foi considerada imprecisa e insuficiente para demonstrar o interesse público específico necessário à desapropriação.
O imóvel pode ser considerado ocupado mesmo sem a loja principal em funcionamento?
Sim. A decisão ressaltou indícios de atividade comercial no prédio — por exemplo, uma academia — o que atenua a alegação de ociosidade feita pela administração municipal.
Impactos práticos para proprietários e para a administração pública
O caso evidencia a necessidade de observância rigorosa das formalidades administrativas em atos de desapropriação. Proprietários devem manter documentação técnica atualizada, e o poder público precisa fundamentar atos em estudos e procedimentos prévios para evitar nulidades.
Liçõe s aplicáveis
- Importância de vistorias e notificações prévias em processos expropriatórios.
- Relevância da motivação detalhada do ato administrativo para demonstrar finalidade pública.
- Participação comunitária e associações podem influenciar o debate e o processo judicial.
Conclusão
Em resumo, a liminar que suspendeu a desapropriação do imóvel do Grupo Sendas em Botafogo destaca falhas formais e a falta de fundamentação técnica no decreto municipal, além da alegada ociosidade sem comprovação. A decisão impede o leilão marcado e reúne elementos que podem conduzir à improcedência do ato se o poder público não sanar os vícios apontados.
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Fontes
Matéria original: O Globo — “Justiça suspende desapropriação de imóvel de supermercado em Botafogo e barra leilão marcado pela prefeitura” (19/03/2026). Link: https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2026/03/19/justica-suspende-desapropriacao-de-imovel-de-supermercado-em-botafogo-e-barra-leilao-marcado-pela-prefeitura.ghtml
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