A Justiça federal da 5ª Vara de Fazenda Pública suspendeu, em caráter liminar, a desapropriação do imóvel pertencente ao Grupo Sendas, localizado na Rua Barão de Itambi, 50 — antigo endereço do supermercado Pão de Açúcar em Botafogo. A decisão interrompeu também o leilão público marcado pela prefeitura, que pretendia transferir o bem para fins de instalação de um centro da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Resumo do caso e fundamentos da decisão
O Grupo Sendas ingressou com ação declaratória com pedido de tutela de urgência alegando ilegalidade no decreto municipal que determinou a desapropriação. A Prefeitura do Rio havia publicado ato administrativo que justificava a medida pela necessidade de “renovação urbana” e marcou a hasta pública para o fim do mês. A 5ª Vara concedeu liminar ao argumento de que o decreto é vago e que não houve procedimento administrativo prévio obrigatório.
Principais pontos apontados pelo juiz
- Uso de conceito vago: o decreto não detalha de forma clara as razões administrativas nem a destinação específica do imóvel, limitando-se à expressão “renovação urbana”.
- Ausência de procedimento administrativo: não foram juntadas vistorias, notificações ou outros elementos técnicos que comprovassem a alegada ociosidade do imóvel.
- Contradição material: a administração reconheceu, em peças juntadas, que havia atividade comercial no local, inclusive com parte do prédio ocupada por uma academia.
Qual a consequência prática da liminar?
A liminar impede a realização da hasta pública marcada e suspende os efeitos do decreto de desapropriação enquanto a decisão não for revista ou até o julgamento do mérito. O processo segue seu curso e o Ministério Público foi intimado para acompanhar a demanda; as partes poderão produzir novas provas.
Perguntas frequentes (respostas objetivas para featured snippets)
O que significa a suspensão da desapropriação?
A suspensão liminar interrompe temporariamente o ato administrativo de desapropriação e qualquer ato preparatório, como leilão, até que o Judiciário reexamine os fundamentos legais do decreto. Não se trata de julgamento final sobre o mérito da desapropriação.
Quais argumentos levaram o juiz a conceder a liminar?
O juiz apontou que o decreto usou termos vagos sem demonstrar a necessidade específica da desapropriação, faltaram vistorias e notificações prévias, e havia indícios de uso contínuo do imóvel, o que contradiz a alegação de ociosidade.
O que pode acontecer no próximo estágio processual?
O processo seguirá para análise de mérito, com o Ministério Público intimado e possibilidade de produção de provas pelas partes; a decisão liminar pode ser mantida, modificada ou revogada ao final do julgamento.
Atuação das partes e repercussão social
Além da ação promovida pelo Grupo Sendas, houve também ação popular do vereador Pedro Duarte (PSD), que tramitou de forma conexa, segundo o juízo. Moradores e entidades locais se mobilizaram contra a desapropriação: pesquisa citada no processo indicou que 75% dos moradores de Botafogo eram contrários à medida e um abaixo-assinado reuniu mais de 3.200 assinaturas.
Entidades contrárias
- Associação Comercial do Rio
- Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro
- Associação Brasileira de Shopping Centers
- Associações de moradores de Botafogo, Flamengo, Urca, Jardim Botânico e Gávea
Análise jurídica prática (o que acompanhar)
Do ponto de vista processual e administrativo, a decisão destaca controles formais essenciais para atos de desapropriação: motivação administrativa suficiente, procedimento administrativo prévio, notificação do proprietário e prova da real necessidade pública. A falta desses elementos vulnera a legalidade do ato e autoriza a tutela de urgência.
Recomendações para proprietários e interessados
- Reunir toda a documentação de uso e ocupação do imóvel (contratos, notas fiscais, laudos de vistoria).
- Verificar atos administrativos e prazos de notificação para eventual impugnação.
- Produzir prova técnica que comprove a ocupação efetiva e a inexistência de ociosidade.
Implicações para administrações públicas
O caso serve como alerta para administrações municipais sobre a necessidade de observância estrita dos trâmites legais em processos de desapropriação, especialmente quando se aduz finalidade de interesse público. Decisões fundamentadas apenas em conceitos gerais — sem elementos técnicos ou notificações — correm maior risco de serem suspensas pelo Judiciário.
Conclusão
A liminar que suspendeu a desapropriação do imóvel do Grupo Sendas em Botafogo foi fundamentada na existência de vícios formais no decreto municipal — notadamente a utilização de conceitos vagos e a ausência de procedimento administrativo e de provas de ociosidade. O caso seguirá para análise de mérito, com possibilidade de novas provas e atuação do Ministério Público.
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Fontes
Matéria do O Globo: https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2026/03/19/justica-suspende-desapropriacao-de-imovel-de-supermercado-em-botafogo-e-barra-leilao-marcado-pela-prefeitura.ghtml
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