Herança – Comunhão Parcial de Bens: 5 Coisas que Você Precisa Saber.

Comunhão Parcial de Bens 5 Coisas que Você Precisa Saber

Quando um casal é casado sob o regime da comunhão parcial de bens e um dos cônjuges falece, é comum surgirem dúvidas sobre a partilha da herança. Neste artigo, apresentaremos informações importantes sobre como funciona a herança na comunhão parcial de bens, além de esclarecer algumas questões relevantes para quem está enfrentando essa situação.

1 – O que é a comunhão parcial de bens?


A comunhão parcial de bens é um dos regimes de casamento previstos na legislação brasileira. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto aqueles que foram adquiridos por meio de herança, doação ou por dívidas anteriores ao casamento.

2 – Como funciona a herança na comunhão parcial de bens?


Na comunhão parcial de bens, quando um dos cônjuges falece, os bens que compõem a herança serão divididos entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros legítimos do falecido, de acordo com a legislação vigente.

No entanto, é importante lembrar que a divisão da herança será feita apenas sobre os bens adquiridos durante o casamento. Ou seja, se o falecido possuía bens adquiridos antes do casamento ou por meio de herança ou doação, esses bens não serão considerados para efeito de partilha na comunhão parcial de bens.

3 – Quais são os direitos do cônjuge sobrevivente na comunhão parcial de bens?


Na comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito a receber metade dos bens adquiridos durante o casamento, que serão divididos entre ele e os herdeiros legítimos do falecido.
Além disso, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação, que é a parte dos bens comuns que lhe pertence, e que corresponde à metade desses bens. A meação é um direito exclusivo do cônjuge sobrevivente e não faz parte da herança propriamente dita.

4 – Como é feita a divisão da herança na comunhão parcial de bens?


A divisão da herança na comunhão parcial de bens é feita de acordo com as disposições legais previstas no Código Civil. Primeiramente, é necessário identificar os herdeiros legítimos do falecido, que podem ser o cônjuge sobrevivente, os filhos, os pais e outros parentes em grau sucessório.
Em seguida, é feita a divisão da herança entre esses herdeiros, de acordo com a lei. Vale lembrar que, na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento ou por meio de herança ou doação não entram na partilha da herança.

5 – Como um advogado pode ajudar na questão da herança na comunhão parcial de bens?


Um advogado especializado em direito de família e sucessões pode auxiliar na elaboração do testamento e no planejamento sucessório, garantindo que os interesses de todos os envolvidos sejam preservados. Não deixe para resolver essas questões apenas quando surgirem problemas, antecipe-se e proteja o seu patrimônio e os seus herdeiros.

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