Entenda como funciona o divórcio no cartório e suas desvantagens.

Entenda como funciona o divórcio no cartório e suas desvantagens

O que é o divórcio no cartório

O divórcio no cartório é uma modalidade de divórcio que pode ser realizada de forma rápida e simplificada, sem a necessidade de entrar com um processo judicial. Essa modalidade de divórcio só é permitida quando não há conflitos entre as partes envolvidas, ou seja, quando não há discussão sobre guarda de filhos, partilha de bens ou pensão alimentícia.

Como funciona o divórcio no cartório

Para dar entrada no divórcio no cartório, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo com a dissolução do casamento e que não haja pendências jurídicas a serem resolvidas. O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito de família para orientação e assessoria. O advogado irá instruir as partes sobre a documentação necessária e os procedimentos a serem seguidos.

Com a documentação em mãos, o advogado irá elaborar o requerimento de divórcio extrajudicial e apresentá-lo ao cartório de registro civil competente. É importante lembrar que ambos os cônjuges devem comparecer ao cartório para assinar o requerimento de divórcio. O cartório irá analisar o requerimento e, se tudo estiver em ordem, irá lavrar a escritura pública de divórcio, que tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial.

Desvantagens do divórcio no cartório

Embora o divórcio no cartório tenha suas vantagens, é importante destacar que também há algumas desvantagens que devem ser levadas em consideração antes de optar por essa modalidade de divórcio.

Uma das principais desvantagens é a impossibilidade de resolver conflitos que envolvam guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens. Caso haja desacordo entre as partes sobre esses assuntos, o divórcio no cartório não é a opção adequada, sendo necessário recorrer ao divórcio judicial para solucionar as questões pendentes.

Outra desvantagem é a ausência de um juiz para avaliar as condições do divórcio. No divórcio judicial, o juiz é responsável por analisar as condições do divórcio, visando garantir que a decisão tomada seja justa e equilibrada para ambas as partes. No divórcio no cartório, essa avaliação não é realizada, o que pode gerar desequilíbrios na decisão tomada.

Por fim, é importante destacar que o divórcio no cartório não é adequado para casos em que há questões de violência doméstica ou outras situações de risco envolvidas. Nessas situações, é fundamental buscar a proteção da Justiça e recorrer ao divórcio judicial.

Conclusão:

O divórcio no cartório pode ser uma opção viável para casais que desejam se divorciar de forma rápida, simples e econômica. No entanto, é importante destacar que essa modalidade de divórcio possui suas limitações e desvantagens, sendo necessário avaliar cuidadosamente as condições do divórcio antes de optar por essa modalidade.

Para garantir um divórcio justo e equilibrado, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família, que irá orientar as partes sobre as melhores opções e procedimentos a serem seguidos. Além disso, é importante estar ciente de que, em casos de conflitos envolvendo guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens, o divórcio judicial pode ser a opção mais adequada para garantir uma solução justa e equilibrada para ambas as partes.

Em resumo, o divórcio no cartório pode ser uma opção viável para casais que desejam se divorciar de forma rápida e econômica, desde que não haja conflitos jurídicos envolvidos. No entanto, é fundamental avaliar cuidadosamente as condições do divórcio e contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir uma decisão justa e equilibrada para ambas as partes.

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