Entenda as diferenças entre o divórcio litigioso e consensual e as implicações no caso de filho menor.

divórcio litigioso e consensual e as implicações no caso de filho menor

O divórcio é um processo delicado que envolve diversos aspectos legais e emocionais. Quando há filhos menores envolvidos, a situação se torna ainda mais complexa. Nesse contexto, é importante entender as diferenças entre o divórcio litigioso e consensual, bem como as implicações no caso de filho menor.

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso é aquele em que não há acordo entre as partes sobre questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Nesse caso, é necessário entrar com uma ação na Justiça para que um juiz possa decidir sobre as questões em disputa.

Esse tipo de divórcio costuma ser mais demorado e dispendioso, uma vez que as partes terão que apresentar suas argumentações e provas em audiências e o juiz terá que analisar todas as questões em disputa para tomar uma decisão. Além disso, o divórcio litigioso pode gerar um desgaste emocional significativo para as partes envolvidas, uma vez que elas terão que lidar com a tensão e a incerteza do processo judicial.

Divórcio litigioso com filho menor

No caso de divórcio litigioso com filho menor, as questões mais relevantes dizem respeito à guarda, visitas e pensão alimentícia. A definição dessas questões pode ser especialmente difícil, uma vez que envolvem o bem-estar e a segurança da criança.

Nesse tipo de divórcio, é comum que as partes busquem a ajuda de um advogado especializado em direito de família, que poderá orientá-las sobre os seus direitos e deveres e ajudá-las a apresentar seus argumentos de forma clara e convincente.

Divórcio consensual

O divórcio consensual é aquele em que as partes chegam a um acordo sobre todas as questões relacionadas à separação, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Nesse caso, não há necessidade de entrar com uma ação na Justiça, uma vez que o divórcio pode ser feito por meio de escritura pública lavrada em cartório.

Esse tipo de divórcio costuma ser mais rápido e econômico do que o divórcio litigioso, uma vez que as partes não precisam passar pelo processo judicial. Além disso, o divórcio consensual pode ser menos desgastante emocionalmente, uma vez que as partes têm a oportunidade de discutir suas questões e chegar a um acordo de forma pacífica e amigável.

Divórcio consensual com filho menor

No caso de divórcio consensual com filho menor, as partes devem elaborar um acordo sobre a guarda, visitas e pensão alimentícia da criança. Esse acordo deve ser homologado por um juiz para ter validade legal.

Para que o acordo seja homologado, é necessário que seja demonstrado que ele atende aos interesses da criança e respeita seus direitos fundamentais. Nesse sentido, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família, que poderá auxiliar as partes a elaborar um acordo justo e adequado à realidade da família.

Implicações no caso de filho menor

No caso de divórcio litigioso ou consensual com filho menor, a questão da guarda é um dos pontos mais importantes a serem definidos. A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, e deve ser definida levando em conta o melhor interesse da criança.

Na guarda compartilhada, os pais dividem as responsabilidades e tomam decisões conjuntas sobre a vida da criança. Já na guarda unilateral, apenas um dos pais é responsável pelas decisões em relação à criança.

Além da guarda, é necessário definir questões como visitas e pensão alimentícia. No caso das visitas, é importante estabelecer um regime que permita à criança manter contato regular com ambos os pais, de forma a preservar os laços afetivos e familiares.

Quanto à pensão alimentícia, ela deve ser fixada de acordo com as necessidades da criança e com as possibilidades financeiras de cada um dos pais. É importante lembrar que a pensão alimentícia é um direito da criança, e não dos pais, e que sua finalidade é garantir o seu sustento e bem-estar.

Conclusão

O divórcio é um processo complexo que envolve diversos aspectos legais e emocionais, principalmente quando há filhos menores envolvidos. É fundamental que as partes busquem a ajuda de um advogado especializado em direito de família, que poderá orientá-las e auxiliá-las na elaboração de um acordo justo e adequado à realidade da família.

No caso de divórcio litigioso, as partes devem estar cientes de que o processo pode ser mais demorado e dispendioso, além de gerar um desgaste emocional significativo. Por outro lado, o divórcio consensual pode ser uma opção mais rápida e econômica, desde que as partes cheguem a um acordo amigável.

Independentemente do tipo de divórcio escolhido, é importante lembrar que as questões relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia devem ser definidas levando em conta o melhor interesse da criança e respeitando seus direitos fundamentais.

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