A concessão de direito real de uso e de uso especial para fins de moradia são temas comuns no universo do direito imobiliário e podem gerar diversas dúvidas e complicações para as partes envolvidas. Por isso, é importante entender o que esses termos significam e como proceder em caso de concessão.
O que é a concessão de direito real de uso?
A concessão de direito real de uso é uma modalidade de contrato em que o poder público cede o direito de uso de um bem público, como um terreno, a uma pessoa física ou jurídica por um determinado período de tempo. Essa concessão pode ser onerosa ou gratuita e é regulamentada pela Lei nº 9.636/98.
O objetivo da concessão de direito real de uso é permitir que o particular utilize o bem público de forma a gerar benefícios para a sociedade, como a construção de habitações populares ou a instalação de equipamentos públicos.
É importante ressaltar que a concessão de direito real de uso não transfere a propriedade do bem para o particular, apenas o direito de utilizá-lo pelo período estipulado no contrato. Além disso, é preciso que o interessado cumpra os requisitos estabelecidos pela lei e pelas normas municipais para obter a concessão.
O que é a concessão de uso especial para fins de moradia?
A concessão de uso especial para fins de moradia, por sua vez, é uma modalidade de contrato em que o poder público cede o uso de um imóvel urbano para moradia de pessoas de baixa renda, de acordo com a Lei nº 11.977/2009.
Essa concessão é destinada a famílias que não possuem condições financeiras para adquirir uma moradia própria e que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei. Para obter a concessão, é preciso que a família atenda a requisitos como ter renda familiar de até três salários mínimos, não possuir outro imóvel e residir na cidade há pelo menos três anos.
Assim como na concessão de direito real de uso, a concessão de uso especial para fins de moradia não transfere a propriedade do imóvel para a família beneficiada, apenas o direito de utilizá-lo pelo período estipulado no contrato.
Como proceder em casos de concessão de direito real de uso e de uso especial para fins de moradia?
Em casos de concessão de direito real de uso ou de uso especial para fins de moradia, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá auxiliar na análise das normas e requisitos legais para obtenção da concessão, verificar a existência de eventuais penalidades em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e orientar sobre a melhor forma de proceder em caso de problemas com a concessão.
Antes de solicitar a concessão, é importante realizar uma pesquisa sobre o imóvel ou terreno pretendido e verificar se ele está disponível para concessão e se atende às exigências legais. Além disso, é necessário estar ciente das obrigações e deveres estabelecidos no contrato, como a manutenção do imóvel e a proibição de venda ou locação sem autorização do poder público.
No caso da concessão de uso especial para fins de moradia, é importante ainda estar atento ao prazo estabelecido no contrato e aos critérios de renovação, que podem variar de acordo com as normas municipais.
Em caso de dúvidas ou problemas com a concessão, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir seus direitos e evitar prejuízos.
Conclusão
A concessão de direito real de uso e de uso especial para fins de moradia são instrumentos importantes para viabilizar o acesso à moradia e o uso de bens públicos de forma benéfica para a sociedade. Porém, é necessário estar atento às normas e requisitos legais para obter a concessão e cumprir as obrigações e deveres estabelecidos no contrato.
Por isso, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para evitar problemas e garantir seus direitos em caso de eventuais complicações com a concessão. Não hesite em procurar um profissional qualificado e experiente para ajudá-lo em todas as etapas do processo.
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