7 coisas que você precisa saber sobre partilha de bens no divórcio.

7 coisas que você precisa saber sobre partilha de bens no divórcio

O divórcio é um processo difícil e emocionalmente desafiador para qualquer casal. Além de lidar com questões como guarda de filhos e pensão alimentícia, é necessário fazer a divisão dos bens adquiridos durante o casamento. A partilha de bens é um assunto delicado e pode gerar conflitos entre as partes envolvidas. Neste artigo, listamos 7 coisas que você precisa saber sobre partilha de bens no divórcio.

1 – Regras de partilha de bens no divórcio

A partilha de bens no divórcio segue as regras do Código Civil Brasileiro. O patrimônio adquirido pelo casal durante o casamento é dividido em partes iguais, independentemente de quem tenha contribuído mais para a sua aquisição. Isso inclui bens como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Caso existam bens adquiridos antes do casamento ou heranças recebidas, eles não entram na partilha.

2 – Partilha de bens na união estável

A partilha de bens na união estável segue as mesmas regras do casamento. Se o casal tiver vivido junto por mais de dois anos, ou se tiver um filho em comum, a união é reconhecida como estável e os bens adquiridos durante o período devem ser partilhados igualmente. Caso não haja acordo entre as partes, é necessário entrar com uma ação judicial para resolver a questão.

3 – Comunhão parcial e comunhão universal de bens

No casamento, é possível escolher entre dois regimes de bens: comunhão parcial ou comunhão universal de bens. Na comunhão parcial, os bens adquiridos antes do casamento ou por herança não entram na partilha. Na comunhão universal, todos os bens do casal são compartilhados. É importante lembrar que a escolha do regime de bens pode afetar a partilha de bens no divórcio.

4 – Divórcio litigioso e partilha de bens

O divórcio litigioso é aquele em que não há acordo entre as partes em relação a questões como guarda de filhos e partilha de bens. Nesses casos, é necessário entrar com uma ação judicial para resolver a questão. A partilha de bens em um divórcio litigioso pode ser mais complexa e demorada, uma vez que as partes podem ter opiniões diferentes sobre o que deve ser dividido.

5 – Acordo extrajudicial e partilha de bens

Se as partes conseguirem chegar a um acordo em relação à partilha de bens, é possível fazer um acordo extrajudicial. Isso significa que o divórcio pode ser realizado de forma mais rápida e com menos custos. No entanto, é importante lembrar que esse acordo precisa ser homologado pelo juiz para ter validade legal.

6 – Avaliação dos bens

Na partilha de bens, é necessário avaliar o valor de cada um dos bens para que a divisão seja feita de forma justa. Isso pode ser feito por um perito ou por um corretor especializado. É importante lembrar que a avaliação correta dos bens é fundamental para evitar conflitos futuros entre as partes.

7 – Importância de contratar um advogado especializado em partilha de bens

A partilha de bens no divórcio é um assunto delicado e pode gerar conflitos entre as partes envolvidas. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em direito de família e sucessões. Esse profissional irá orientar as partes em relação aos seus direitos e deveres, bem como auxiliar na negociação de um acordo justo para ambas as partes.

Conclusão

A partilha de bens no divórcio é um assunto complexo e delicado que requer atenção e cuidado por parte das partes envolvidas. É importante lembrar que a divisão dos bens deve ser feita de forma justa e equilibrada, para evitar conflitos futuros entre as partes. Por isso, contar com a ajuda de um advogado especializado em direito de família e sucessões é fundamental para garantir que a partilha de bens seja realizada de forma tranquila e justa para ambas as partes.

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