Imposto de herança: 5 coisas que você precisa saber sobre

5 coisas que você precisa saber sobre o imposto de herança

Quando um ente querido falece, a questão da herança pode se tornar complicada. Além das questões emocionais envolvidas, há também as questões legais, como a possibilidade de ter que pagar imposto sobre a herança recebida.

Neste artigo, vamos apresentar 5 coisas que você precisa saber sobre o imposto de herança.

1 – Imposto de herança não é aplicável em todos os países

O imposto de herança não é aplicável em todos os países. Em alguns lugares, a herança é isenta de impostos, enquanto em outros, há limites de isenção e alíquotas específicas para a cobrança do imposto.

No Brasil, por exemplo, há um imposto chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é cobrado pelos estados e varia de acordo com a legislação de cada um. Em alguns estados, o imposto pode chegar a até 8% do valor total da herança.

2 – A base de cálculo do imposto varia de acordo com a legislação local

A base de cálculo do imposto de herança varia de acordo com a legislação local. Em geral, o valor da herança é o que é considerado para o cálculo do imposto, mas pode haver diferenças de acordo com cada país ou estado.

No Brasil, por exemplo, o valor da herança é considerado como base de cálculo do ITCMD. Em alguns casos, a base de cálculo pode ser reduzida se houver gastos com funeral ou dívidas deixadas pelo falecido.

3 – É possível realizar planejamento sucessório para reduzir o valor do imposto

É possível realizar planejamento sucessório para reduzir o valor do imposto de herança. O planejamento sucessório é um conjunto de medidas legais que visam organizar a sucessão de bens de uma pessoa de forma a minimizar os conflitos e os custos envolvidos.

Entre as medidas que podem ser adotadas no planejamento sucessório está a doação em vida, que permite que o doador faça a transferência de bens para seus herdeiros enquanto ainda está vivo, reduzindo o valor da herança e, consequentemente, o imposto a ser pago.

4 – Há possibilidade de isenção em alguns casos

Há possibilidade de isenção do imposto de herança em alguns casos. Em geral, há isenção para heranças de até um determinado valor ou para bens específicos, como imóveis residenciais, por exemplo.

No Brasil, a legislação de cada estado define os casos de isenção do ITCMD. Em alguns estados, há isenção para heranças de até R$ 5 milhões, enquanto em outros, a isenção é limitada a imóveis residenciais de até um determinado valor.

5 – A ajuda de um advogado especializado é fundamental

Por fim, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em direito de herança para orientar e auxiliar em todas as etapas do processo. Um advogado capacitado pode ajudar a entender a legislação, verificar a possibilidade de isenção e realizar o planejamento sucessório para minimizar os custos envolvidos na sucessão.

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