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Justiça suspende desapropriação de imóvel de supermercado em Botafogo e barra leilão marcado pela prefeitura

Decisão suspende desapropriação de imóvel do Grupo Sendas em Botafogo e barra leilão da prefeitura por vícios no decreto.

Decisão judicial impede leilão e suspende decreto de desapropriação em Botafogo

A Justiça concedeu liminar suspendendo a desapropriação do imóvel situado na Rua Barão de Itambi, 50, em Botafogo — antigo prédio do Grupo Sendas onde funcionou uma unidade do Pão de Açúcar — e impediu o leilão público marcado pela prefeitura para o final do mês. A decisão, proferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública, apontou ilegalidades formais no decreto municipal e determinou a interrupção imediata dos efeitos do ato do prefeito.

Resumo rápido dos fatos

  • Imóvel: Rua Barão de Itambi, 50 (antiga unidade do Pão de Açúcar).
  • Proprietário: Grupo Sendas, dono do prédio há cerca de 50 anos.
  • Ação: medida liminar atendida pela 5ª Vara de Fazenda Pública, com fundamento em ilegalidades do decreto.
  • Consequência prática: leilão marcado para 31/03 fica impedido enquanto a liminar vigorar.

Por que a Justiça entendeu existir ilegalidade no decreto?

O juiz Wladimir Hungria destacou falhas procedimentais e ausência de fundamentação técnica no decreto que autorizava a desapropriação. Entre os pontos mencionados na decisão estão a falta de procedimento administrativo prévio, ausência de notificação do proprietário e a utilização de conceitos vagos como “renovação urbana” sem definir destinação pública concreta.

Principais vícios apontados na decisão

  1. Conceito vago: o decreto não especificou a finalidade pública primordial nem a destinação concreta do imóvel.
  2. Falta de procedimento administrativo: não houve prova de vistoria técnica, notificação prévia ou processo administrativo que justificasse a medida.
  3. Questionamento da ociosidade: a prefeitura alegou ociosidade, mas o Judiciário observou indícios de atividade comercial no local, como uma academia em funcionamento.

Quem são as partes e os atores envolvidos?

Os principais interessados no caso são o Grupo Sendas (proprietário), a Prefeitura do Rio (autor do decreto), moradores e associações locais, além de entidades do setor comercial. Foram citadas manifestações contrárias de associações comerciais e de moradores, e houve a propositura de ação popular pelo vereador Pedro Duarte (PSD).

Entidades e participação comunitária

  • Mais de 3.200 assinaturas em abaixo‑assinado pedindo manutenção do espaço como supermercado.
  • Pesquisa que indica 75% dos moradores de Botafogo contrários à desapropriação.
  • Associações comerciais e de shopping centers se manifestaram contra o decreto.

O que muda com a liminar e quais são os próximos passos?

A liminar é uma decisão provisória que suspende o leilão e os efeitos do decreto até que o mérito da ação seja analisado pelo Judiciário. O Ministério Público foi intimado e as partes poderão produzir novas provas. Se a liminar for mantida até o julgamento final, a hasta pública prevista não poderá ocorrer.

Possíveis desdobramentos processuais

  • Consolidação das ações: a Justiça determinou que a ação do Grupo Sendas e a ação popular tramitem conjuntamente.
  • Análise de mérito: produção de provas e posicionamento da Procuradoria do Município.
  • Recurso administrativo ou judicial: a prefeitura já informou que a Procuradoria Municipal estuda medidas cabíveis.

Quais fundamentos jurídicos foram determinantes na decisão?

A decisão assenta‑se em princípios administrativos e do devido processo legal: exigência de motivação adequada do ato administrativo, observância de procedimentos previstos em lei municipal para desapropriação por hasta pública e necessidade de elementos técnicos que comprovem a alegada ociosidade do imóvel. A ausência desses elementos comprometeu a validade do decreto.

Perguntas frequentes (respostas diretas)

O leilão marcado pela prefeitura pode ocorrer imediatamente após a suspensão?

Não. A liminar impede a realização do leilão enquanto estiver em vigor; qualquer tentativa de realizar a hasta pública deverá considerar a decisão judicial em curso.

O que significa dizer que o decreto usa “conceito vago”?

Significa que a justificativa do poder público, como “renovação urbana”, foi considerada imprecisa e insuficiente para demonstrar o interesse público específico necessário à desapropriação.

O imóvel pode ser considerado ocupado mesmo sem a loja principal em funcionamento?

Sim. A decisão ressaltou indícios de atividade comercial no prédio — por exemplo, uma academia — o que atenua a alegação de ociosidade feita pela administração municipal.

Impactos práticos para proprietários e para a administração pública

O caso evidencia a necessidade de observância rigorosa das formalidades administrativas em atos de desapropriação. Proprietários devem manter documentação técnica atualizada, e o poder público precisa fundamentar atos em estudos e procedimentos prévios para evitar nulidades.

Liçõe s aplicáveis

  • Importância de vistorias e notificações prévias em processos expropriatórios.
  • Relevância da motivação detalhada do ato administrativo para demonstrar finalidade pública.
  • Participação comunitária e associações podem influenciar o debate e o processo judicial.

Conclusão

Em resumo, a liminar que suspendeu a desapropriação do imóvel do Grupo Sendas em Botafogo destaca falhas formais e a falta de fundamentação técnica no decreto municipal, além da alegada ociosidade sem comprovação. A decisão impede o leilão marcado e reúne elementos que podem conduzir à improcedência do ato se o poder público não sanar os vícios apontados.

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Fontes

Matéria original: O Globo — “Justiça suspende desapropriação de imóvel de supermercado em Botafogo e barra leilão marcado pela prefeitura” (19/03/2026). Link: https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2026/03/19/justica-suspende-desapropriacao-de-imovel-de-supermercado-em-botafogo-e-barra-leilao-marcado-pela-prefeitura.ghtml

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